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Diário Oficial
Edição Nº
275

sexta, 13 de maio de 2022

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 12/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO 228/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO. Torna público que realizará no dia 27 de maio de 2022 as 14h30min, (horário de Brasília), na plataforma do  https://bll compras/, esta licitação é do tipo menor preço por item. OBJETO contratação de empresa especializada no ramo para fornecer pneus novos nacional, câmara de ar, protetores, fitão, serviços de alinhamento e balanceamento veículos as aquisições serão  destinados a reposição dos mesmos juntos aos veículos e maquinas integrante da frota de uso e de propriedade desta Administração Fundo de Educação Assistência Social e Saúde. o Edital será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232, 99127-6653 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

 Ananás –TO 13 de maio de 2022.

CLEUDEIR DA SILVA ARAUJO

PREGOEIRA

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP 03/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO 219/2022

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANANÁS/TO. Torna público que realizará uma licitação na forma eletrônica do tipo menor preço por item com julgamento previsto para o dia 27 de maio de  2022 as 10h00 (horário de Brasília), na plataforma do  https://bll compras. OBJETO : Contratação de empresa especializada no ramo visando aquisição de urnas funerárias, incluindo flores, vestuário, preparação do corpo e ou membros, translado e demais encargos, destinados aos falecidos das famílias carentes deste Munícipio. o Edital será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

 Ananás –TO 13 de maio de 2022.

CLEUDEIR DA SILVA ARAUJO

PREGOEIRA

DECRETO Nº 170

DECRETO Nº 170

Dispõe sobre a exoneração de servidor Público Municipal por aposentadoria e, dá outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 227 de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais do Município de Ananás, prevê em seu artigo 54, inciso VI, prevê a aposentadoria como uma hipótese de vacância do cargo de provimento efetivo;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 37, § 10º, também proíbe a acumulação de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários com Agravos (AREs) - 1234192/ES, sob a Rel. do então Presidente da Corte, o E. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/11/2019; -1250903/PR. sob a Rel. do Min. Alexandre de Moraes, julgado em 16/06/2020; - RE 1221999/MG, sob a Rel. do Min. Luiz Fux, julgado em 01/08/2019 e outros, vêm reiterando o entendimento aqui esposado de que, havendo previsão na legislação municipal, a aposentadoria voluntária do servidor público municipal, ocupante de cargo efetivo, regido pelo RGPS, acarreta, a automática vacância do cargo público por este ocupado, de modo que, com a aposentadoria decorrente do serviço/contribuição para a administração pública houve o rompimento do seu vínculo administrativo; 

DECRETA:

Art. 1º – A EXONERAÇÃO por motivo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição concedida pelo INSS – NB – nº 199.883.495-3, do servidor público, Sr. JOSE DE RIBAMAR SILVA ARAÚJO, matrícula nº 57511, inscrito no CPF sob nº 914.596.301-06, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado no SAAE – Sistema Autônomo de Água e Esgoto, agradecendo-lhe e parabenizando-lhe pelos anos em que exerceu suas funções com zelo, esmero, pontualidade, a partir de 01º de fevereiro de 2006.

Art. 2º – O pagamento resultante deste ato ficará a cargo do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.

Art. 3º - Fica pelo presente Decreto declarado vago a partir do dia 27/01/2022, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais ocupado pelo servidor Jose de Ribamar Silva Araújo, com lotação no Sistema Autônomo de Água e Esgoto.

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de janeiro de 2022. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 10 dias de fevereiro de 2022. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 30/2022

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 30/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 234/2022

A Prefeitura Municipal de Ananás/TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 08h30 (oito horas e tinta minutos) do dia 20 de maio de 2022, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da bll compras. OBJETO Contratação de empresa especializada no ramo de prestação de serviços técnicos de engenharia, de preparação para o processo de georreferenciamento e regularização fundiária e a adequação a lei do REURB (lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017), com levantamento planimétrico e cadastral do mapa base da sede do município, dos bairros e núcleos urbanos; elaboração e execução da planta do perímetro da sede do município, dos bairros e núcleos urbanos de Ananás Tocantins. Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no termo de referência que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

Ananás –TO  13 de maio de 2022.

 

CLEUDEIR DA SILVA ARAUJO

Agente de Contratação