Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
239

quinta, 10 de março de 2022

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2022

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2022

SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 14/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 54/2022

 

CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09 E DO OUTRO LADO EMPRESA M DILVA CARDOSO – ME inscrito no CNPJ: 11.650.063/0001-00. 

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS, Estado do Tocantins, CNPJ: 11.246.570/0001-82, com sede sito na Rua Quintino Bocaiúva, s/n, Centro, CEP: 77.890-000 Ananás/TO. 

CONTRATADO: A Empresa M DILVA CARDOSO – ME inscrito no CNPJ: 11.650.063/0001-00 sito na Avenida Duque de Caxias n°117 CEP: 7790-000, centro, Ananás Tocantins, Representada pela Senhora: MARIA DILVA CARDOSO LIMA inscrito no CPF: 198.700.001-34 e RG: 1.466.959 SSP/TO residente e domiciliado na cidade de Ananás Tocantins 

OBJETO: O objeto do presente contrato é a Contratação de pessoa física ou jurídica especializada no ramo para aquisição de peças novas destinadas a serem usadas nas motos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de Ananás – TO. 

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARCA

QUANT

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

ARO FAROL FAN 125 2009

MOFARDINI

6

R$ 19,00

R$ 114,00

2

ARO RODA 18X160

MAX

2

R$ 153,00

R$ 306,00

3

ARO RODA 18X185

MAX

2

R$ 168,00

R$ 336,00

4

ARO RODA 21X160

TORK

1

R$ 158,00

R$ 158,00

5

BATERIA 6AH

PIONEIRO

2

R$ 190,00

R$ 380,00

6

BATERIA 7AH

PIONEIRO

2

R$ 215,00

R$ 430,00

7

BIELA FAN 1252009

M.LEVE

2

R$ 128,00

R$ 256,00

8

BIELA INTRUDER 125

M.LEVE

1

R$ 123,00

R$ 123,00

9

BIELA XTZ 125

M.LEVE

1

R$ 90,00

R$ 90,00

10

BUCHA BALANÇA TITAN/FAN 125

VEDOX

4

R$ 15,00

R$ 60,00

11

CABO ACELERADOR FAN 125 2009

MAX

4

R$ 16,00

R$ 64,00

12

CABO ACELERADOR XTZ 125

MAX

2

R$ 18,00

R$ 36,00

13

CABO EMBREAGEM FAN 125 2009

MAX

8

R$ 17,00

R$ 136,00

14

CABO EMBREAGEM XTZ 125

MAX

3

R$ 15,00

R$ 45,00

15

CABO VELOCIMETRO FAN 125 2009

MAX

8

R$ 18,00

R$ 144,00

16

CABO VELOCIMETRO XTZ 125

MAX

2

R$ 13,00

R$ 26,00

17

CAMARA DE AR 16 INTRUDER

MAX

3

R$ 45,00

R$ 135,00

18

CAMARA DE AR 18 FAN

BRAVO

8

R$ 40,00

R$ 320,00

19

CAMARA DE AR 21 XTZ

BRAVO

2

R$ 38,00

R$ 76,00

20

CAPA BANCO FAN 125 2009

H.A

4

R$ 25,00

R$ 100,00

21

CAPA BANCO FAZER 150

H.A

2

R$ 34,00

R$ 68,00

22

CAPA DE BANCO INTRUDER 125

H.A

2

R$ 45,00

R$ 90,00

23

CAPA DE BANCO XTZ 125

H.A

2

R$ 18,00

R$ 36,00

24

CARBURADOR FAN 125 2009

SCT

2

R$ 120,00

R$ 240,00

25

CARBURADOR XTZ 125

BRAVO

1

R$ 170,00

R$ 170,00

26

CARCAÇA FAROL FAN 125 2009

WESTER

6

R$ 12,00

R$ 72,00

27

CARENAGEM TRASEIRA FAN 125 2009

WESTER

2

R$ 83,00

R$ 166,00

28

CILINDRO INTERNO BENGALA FAN 125

BRAVO

4

R$ 97,00

R$ 388,00

29

CILINDRO INTERNO BENGALA INTRUDER 125

COFAP

2

R$ 138,00

R$ 276,00

30

CILINDRO INTERNO BENGALA XTZ 125

BRAVO

2

R$ 89,00

R$ 178,00

31

CUBO RODA TRAS. FAN 125 2009

METALIC

2

R$ 227,00

R$ 454,00

32

CUBO RODA TRAS. XTZ 125

DIAFRAG

1

R$ 273,00

R$ 273,00

33

EIXO RODA TRAS. FAN 125

REGGIO

2

R$ 34,00

R$ 68,00

34

EIXO RODA TRAS. XTZ 125

REGGIO

1

R$ 23,00

R$ 23,00

35

FAROL BLOCO OTICO FAN 125 2009

WESTER

4

R$ 32,00

R$ 128,00

36

FILTRO AR FAN 125 2009

FILTRAN

6

R$ 18,00

R$ 108,00

37

FILTRO AR XTZ 125

FILTRAN

2

R$ 8,00

R$ 16,00

38

INTERRUPTOR FREIO DIANT. FAN 125 2009

MAGNETRON

4

R$ 9,00

R$ 36,00

39

INTERRUPTOR FREIO TRAS. FAN 125 2009

MAGNETRON

4

R$ 15,00

R$ 60,00

40

JOGO JUNTA FAN 125 2009

VEDAMOTOR

4

R$ 23,00

R$ 92,00

41

JOGO JUNTA INTRUDER 125

VALFLEX

2

R$ 35,00

R$ 70,00

42

JOGO JUNTA XTZ 125

VALFLEX

2

R$ 22,00

R$ 44,00

43

KIT MOTOR YBR/XTZ 125

NIKKI GOLD

1

R$ 220,00

R$ 220,00

44

KIT MOTOR FAN 125 2009

AUTO MIX

1

R$ 290,00

R$ 290,00

45

KIT MOTOR FAZER 150

AUTO MIX

1

R$ 435,00

R$ 435,00

46

KIT MOTOR INTRUDER 125

MAGNETTI

1

R$ 300,00

R$ 300,00

47

KIT DE RELAÇÃO FAN 125 2009

BRAVO

4

R$ 145,00

R$ 580,00

48

KIT RELAÇÃO TRUNDER 125

MAX

4

R$ 128,00

R$ 512,00

49

KIT RELAÇÃO XTZ 125

MAX

2

R$ 98,00

R$ 196,00

50

KIT RELAÇÃO YAMAHA FAZER 150

MAX

2

R$ 135,00

R$ 270,00

51

LAMPADA FAROL H4

BRAVO

12

R$ 15,00

R$ 180,00

52

OLEO MOTOR 20W50

ELLAION

30

R$ 28,00

R$ 840,00

53

PAST. DE FREIO INTRUDER 125

DIAFRAG

6

R$ 28,00

R$ 168,00

54

PATIM FERIO FAN 125/150 D/T

DIAFRAG

8

R$ 25,00

R$ 200,00

55

PATIM FREIO INTRUDER 125

DIAFRAG

4

R$ 34,00

R$ 136,00

56

PATIM FREIO TRAS. XTZ 125

DIAFRAG

3

R$ 35,00

R$ 105,00

57

PISCA FAN 125

GVS

10

R$ 15,00

R$ 150,00

58

PISCA INTRUDER

GVS

6

R$ 35,00

R$ 210,00

59

PISCA XTZ 125

GVS

6

R$ 13,00

R$ 78,00

60

PN 18-300 XTZ TRAS.

VIPAL

2

R$ 343,00

R$ 686,00

61

PN 18-2,75

MAGGION

2

R$ 175,00

R$ 350,00

62

PN 18-90-90

VIPAL

2

R$ 195,00

R$ 390,00

63

PN 3.50-16

RINALDI

2

R$ 358,00

R$ 716,00

64

PORCA COROA FAN 125

RAÇA

20

R$ 1,00

R$ 20,00

65

PRISIONEIRO COROA FAN 125

RAÇA

20

R$ 3,00

R$ 60,00

66

RAIO DIANT./TRAS. FAN 125 2009

BRAVO

6

R$ 28,00

R$ 168,00

67

RAIO DIANT. XTZ 125

BRAVO

2

R$ 48,00

R$ 96,00

68

RAIO TRAS. XTZ 125

BRAVO

2

R$ 40,00

R$ 80,00

69

RETENTOR BEGALA FAN 125 2009

MOTOBOR

20

R$ 10,00

R$ 200,00

70

RETENTOR GENGALA INTRUDER 125

TRILHA

6

R$ 25,00

R$ 150,00

71

RETENTOR BENGALA XTZ 125

TRILHA

6

R$ 20,00

R$ 120,00

72

RETENTOR CAMBIO FAN 125 2009

VEDOX

6

R$ 6,00

R$ 36,00

73

RETENTOR PINHÃO FAN 125 2009

VEDOX

8

R$ 10,00

R$ 80,00

74

RETENTOR VULVULAS HONDA

HONDA

12

R$ 12,00

R$ 144,00

75

RETROVISOR FAN 125 2009

GVS

6

R$ 35,00

R$ 210,00

76

RETROVISOR XTZ 125

GVS

2

R$ 18,00

R$ 36,00

77

ROLAMENTO 35BC07

NACHI

2

R$ 43,00

R$ 86,00

78

ROLAMENTO 6004

PPK

10

R$ 10,00

R$ 100,00

79

ROLAMENTO 6202

PPK

20

R$ 12,00

R$ 240,00

80

ROLAMENTO 6301

PPK

20

R$ 10,00

R$ 200,00

81

ROLAMENTO 6302

PPK

24

R$ 10,00

R$ 240,00

82

ROLAMENTO 6303

PPK

6

R$ 14,00

R$ 84,00

83

ROLAMENTO VIRAB. FAN 125 2009 LD

INA

2

R$ 115,00

R$ 230,00

84

SUPORTE PLACA FAN 2009

MELC

1

R$ 55,00

R$ 55,00

85

TAMPAS LATERAIS FAN 125 2009

MELC

1

R$ 90,00

R$ 90,00

86

VALVULA ADM. FAN 125 2009

VEDAMOTOR

2

R$ 25,00

R$ 50,00

87

VALVULA ADM. INTRUDER 125

VEDAMOTOR

2

R$ 25,00

R$ 50,00

88

VALVULA ADM. XTZ 125

VEDAMOTOR

1

R$ 32,00

R$ 32,00

89

VALVULA ESCAP. FAN 125 2009

VEDAMOTOR

2

R$ 45,00

R$ 90,00

90

VALVULA ESCAP. INTRUDER 125

M. LEVE

2

R$ 35,00

R$ 70,00

91

VALVULA ESCAP. XTZ 125

VEDAMOTOR

1

R$ 36,00

R$ 36,00

92

VELA INGNIÇÃO FAN 125 2009

NGK

8

R$ 30,00

R$ 240,00

TOTAL

R$16.696,00

 Valor total do contrato: R$ 16.696,00 (Dezesseis mil seiscentos e noventa e seis reais). 

MOTOS DE PROPIEDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 202

ITEM

QT

VEÍCULOS

FABRICANTE

ANO/MODELO

PLACA DOS VEICULOS

3

1

MOTO 125 YAMAHA

YAMAHA

ANO/MODELO 2017/2017

PLACA QKJ 1495

MOTO DE PROPIEDADE DO LABORATÓRIO DE EDEMIAS 2021/2021

ITEM

QT

VEÍCULOS

FABRICANTE

ANO/MODELO

PLACA DOS VEICULOS

1

1

MOTO XTZ 125 YAMAHA

YAMAHA

ANO/MODELO 2006/2006

PLACA JJQ-0691

2

1

MOTO FAN 125 HONDA

PLACA MWU-8682

ANO/MODELO 2009/2009

PLACA MWU-8682

3

1

MOTO  125 HONDA

HONDA

ANO/MODELO 2009/2009

PLACA MXB-1688

 VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência, com início em 04/03/2022 e término em 31/12/2022. 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - FMS

CNPJ/MF: 11.246.570/0001-82

TULYSMAR PEREIRA DE SOUSA

CONTRATANTE

PORTARIA Nº 418

PORTARIA Nº 418

 “Dispõe sobre a nomeação de Cargo Temporário de merendeira para a Secretaria Municipal de Educação”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Lei municipal nº 607, artigo 2º, de 31 de março de 2021 publicada no Diário Oficial do Município Nº51/2021 de 31 de março de 2021 e Lei nº 627 de 14 de janeiro de 2022.

RESOLVE:

Artigo 1º - NOMEAR a partir de 14/03/2022, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO EVANGELISTA, CPF:962.383.991-04, ao cargo temporário de Merendeira em substituição a servidora, Vanderli Jorge Barbosa Pereira, Mat. 39411, que se encontra em tratamento de saúde, para lotar a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, válida até o dia 14 de setembro de 2022, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de março de 2022.

 VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 419

PORTARIA Nº 419

Dispõe sobre a nomeação temporária de Auxiliar de Serviços Gerais para a Secretaria Municipal de Educação”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei nº 607 de 31 de março de 2021, e 627 de 14 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO: Que a servidora MARCICLÉIA ALVES DE SOUSA, matricula nº 255341, encontra-se de licença conforme Portaria nº 354 de 08 de dezembro de 2021.

RESOLVE:

Artigo 1º - NOMEAR, a partir do dia 14/03/2022, a sra. FRANCISCA FERREIRA ALVES, CPF: 031.196.441-96, para exercer as funções do cargo de PCD-AUX DE SERVICOS GERAIS, na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, válida até a data de 14 de setembro de 2022 (14/09/2022), revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de março de 2022.

  VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 420

PORTARIA Nº. 420

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º FICA REVOGADA a partir do dia 01 de março de 2022, a Portaria nº 375 de 12 de janeiro de 2022, que nomeou o sr. ALEANDRO COSTA MAGALHÃES, CPF: 780.454.362-04 para exercer a função de Farmacêutico, na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ananás – TO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 09 dias de março de 2022.

 VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal 

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2022

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2022

SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 15/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 54/2022

 

CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09 E DO OUTRO LADO EMPRESA M DILVA CARDOSO – ME inscrito no CNPJ: 11.650.063/0001-00.

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS, Estado do Tocantins, CNPJ: 11.246.570/0001-82, com sede sito na Rua Quintino Bocaiúva, s/n, Centro, CEP: 77.890-000 Ananás/TO. 

CONTRATADO: A Empresa M DILVA CARDOSO – ME inscrito no CNPJ: 11.650.063/0001-00 sito na Avenida Duque de Caxias n°117 CEP: 7790-000, centro, Ananás Tocantins, Representada pela Senhora: MARIA DILVA CARDOSO LIMA inscrito no CPF: 198.700.001-34 e RG: 1.466.959 SSP/TO residente e domiciliado na cidade de Ananás Tocantins 

OBJETO: O objeto do presente contrato é a Contratação de pessoa física ou jurídica especializada no ramo para prestação de serviços de mão de obra na manutenção das motos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de Ananás – TO. 

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

VEICULO

QUANT

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

MOTOR COMPLETO

MOTO

10

R$ 150,00

R$ 1.500,00

2

MOTOR PARCIAL

MOTO

10

R$ 120,00

R$ 1.200,00

3

EMBRAGEM

MOTO

10

R$ 35,00

R$ 350,00

4

DESEM. RODA (FERRO)

MOTO

10

R$ 35,00

R$ 350,00

5

BORR. REMENDO

MOTO

10

R$ 20,00

R$ 200,00

6

BORR. MONTAGEM PNEU

MOTO

10

R$ 15,00

R$ 150,00

7

REVISÃO GERAL

MOTO

10

R$ 75,00

R$ 750,00

8

REVISÃO GERAL

MOTO

10

R$ 85,00

R$ 850,00

9

TORNO TROCA BIELA

MOTO

10

R$ 60,00

R$ 600,00

TOTAL

R$ 5.950,00

 Valor total do contrato: R$ 5.950,00 (Cinco mil novecentos e cinquenta reais). 

MOTOS DE PROPIEDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 202

ITEM

QT

VEÍCULOS

FABRICANTE

ANO/MODELO

PLACA DOS VEICULOS

3

1

MOTO 125 YAMAHA

YAMAHA

ANO/MODELO 2017/2017

PLACA QKJ 1495

 

 

MOTO DE PROPIEDADE DO LABORATÓRIO DE EDEMIAS 2021/2021

ITEM

QT

VEÍCULOS

FABRICANTE

ANO/MODELO

PLACA DOS VEICULOS

1

1

MOTO XTZ 125 YAMAHA

YAMAHA

ANO/MODELO 2006/2006

PLACA JJQ-0691

2

1

MOTO FAN 125 HONDA

PLACA MWU-8682

ANO/MODELO 2009/2009

PLACA MWU-8682

3

1

MOTO  125 HONDA

HONDA

ANO/MODELO 2009/2009

PLACA MXB-1688

 VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência, com início em 04/03/2022 e término em 31/12/2022. 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - FMS

CNPJ/MF: 11.246.570/0001-82

TULYSMAR PEREIRA DE SOUSA

CONTRATANTE

LEI Nº 628

LEI Nº 628

“Autoriza o Poder Executivo a doar carteiras inservíveis a administração para instituições religiosas.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e é sancionada a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação dos bens móveis constantes em anexo único desta lei às instituições religiosas desta cidade.

ART. 2º.  – Ficam desafetados e declarados inservíveis, na forma da Lei, os bens móveis que constam na relação anexa ao Projeto de Lei.

Parágrafo Único: Os bens móveis constantes desta lei tem foram doados pelo Governo Federal não constando registros de patrimônio neste município.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ANANÁS/TO, 08 DE MARÇO DE 2022.

Registre-se e Publique-se.

 VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

LEI N° 629

LEI Nº 629

“Autoriza o Poder Executivo doa imóvel urbano de propriedade do Município a Fabic – Faculdade do Bico do Papagaio, pessoa jurídica de Direito Privado. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e é sancionada a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de 1 (um) imóvel urbano, objeto do Titulo nº 138/96 situado na TO 210 s/n, zona urbana do Municipio de Ananás – TO, com aréa total de 16.777 metros quadrados, conforme Titulo Definitivo em anexo.

Art. 2º. O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, para a construção do Prédio da Fabic – Faculdade Brasileira Intercontinental LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 08.395.789/0001-39.

Parágrafo Único. Havendo desvio de finalidade, importará na imediata revogação do termo de doação, sem que isso implique em qualquer direito à retenção ou indenização à donatária.  

Art. 3º Ocorrerá caducidade da doação e reversão automática do imóvel ao Município, caso a Donatária não cumpra as especificações e condições abaixo:

I - Iniciar as obras em até 120(cento e vinte) dias, a partir da publicação da lei, com prazo de conclusão de até 10 (dez) anos.

II – Desvirtuar a finalidade da Doação da referida área que foi concedida ou não dar o uso prometido, não atendendo o fim que dispõe o art. 2º desta lei, vedada alienação a terceiros que não cumpram a finalidade desta lei.

III - Gravar o imóvel com ônus real de garantia, exceto quando tratar-se de garantia para financiamento vinculado à construção e/ou ampliação do empreendimento identificado no art. 2º desta Lei.

§ O imóvel doado será revertido sem ônus ao Município caso a Donatária não cumpra os dispositivos acima elencados, sendo nesta hipótese as benfeitorias não removíveis seguirão a sorte do principal.

§ É facultado ao Poder Público Municipal o direito de desistir da reversão do imóvel doado, desde que comprovada a inconveniência técnica e julgada onerosa ao erário a transação.

Art. 4º- Deverá constar da Escritura Pública de doação clausula de reversão da área de terreno ao patrimônio do Municipio, nos casos de desvio de finalidade especificado no parágrafo único do art. 2º e no artigo anterior. 

Art. 5º - As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública de Doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens imóveis, bem como, o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca correrão integralmente por conta da outorgada donatária.

Art. 6º - Fica Autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, realizar todos os registros contábeis e patrimonial necessários ao cumprimento da presente lei.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ANANÁS/TO, 08 DE MARÇO DE 2022.

Registre-se e Publique-se.

 VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal