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Diário Oficial
Edição Nº
235

sexta, 04 de março de 2022

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2022

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2022

SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 10/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°121/2022

 

CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANANAS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF: 14.797.972/0001-63 E DO OUTRO LADO EMPRESA SANESER (SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA), inscrito no CNPJ: 01.602.049/0003-49. 

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANANÁS - FMAS, ESTADO DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ/MF: 14.797.972/0001-63, Com sede na Rua Quintino Bocaiúva, N° 360, Centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO. 

CONTRATADO: A Empresa SANESER (SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA), inscrito no CNPJ: 01.602.049/0003-49, Situada na Rua 12, 1447, setor Itapuã, Araguaína Tocantins, representada neste ato pelas sócias senhora: IVONÊDE OLIVEIRA DE BRITO, inscrita no CPF: 450.937.117-04 e RG: 1.129.064 SSP-PI, brasileira, e a senhora: ALINE SÁ E SILVA MARTINS, inscrita no CPF: 013.664.113-07 e RG: 053939322014-0, brasileira, solteira, empresária. 

OBJETO: O objeto do presente Contrato é a Contratação de pessoa física ou pessoa jurídica especializada no ramo para prestação de serviços de dedetização nos prédios pertencentes da Secretaria Municipal de Assistência Social de Ananás Tocantins. 

Justificativa: A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justificam-se: Pela necessidade de dedetizar pois as pragas que infestam os prédios administrativos são diversas, dentre elas podemos citar: baratas, escorpiões, cupins, ratos, formigas, pulgas e afins. O principal problema da presença desses animais é que são agentes disseminadores mecânicos e/ou biológicos de doenças infecto contagiosas causadas por protozoários, vírus, bactérias e outros microrganismos, além de prejudicarem as condições dos ambientes de trabalho. Assim, este serviço é de grande importância, sendo necessárias limpezas de todos os departamentos e dedetização das dependências desta Secretaria Municipal de Assistência Social, promovendo assim um ambiente limpo e sem perigo de afetar a saúde dos funcionários deste órgão. 

SERVIÇO

QUAN

LOCAL

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO

3

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.500,00

4.500,00

DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO

3

CRAS-CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.300,00

3.900,00

VALOR TOTAL

8.400,00

 

 VALOR TOTAL: R$ 8.400,00 (OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS). 

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência, com início em 03/03/2022 e término em 31/12/2022.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANANÁS

CNPJ/MF: 14.797.972/0001-63

MARTA CAMILA XAVIER DE SOUSA

CONTRATANTE

EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2022

EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2022

SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 120/2022

 

CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS, E DO OUTRO LADO A EMPRESA SANESER (SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA), inscrito no CNPJ: 01.602.049/0003-49. 

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - FMS, ESTADO DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ/MF: 11.246.570/0001-82, Com sede na Avenida Betel, N° 334, Centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO. 

CONTRATADA:  A Empresa SANESER (SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA), inscrito no CNPJ: 01.602.049/0003-49, Situada na Rua 12, 1447, setor Itapuã, Araguaína Tocantins, representada neste ato pelas sócias senhora: IVONÊDE OLIVEIRA DE BRITO, inscrita no CPF: 450.937.117-04 e RG: 1.129.064 SSP-PI, brasileira, e a senhora: ALINE SÁ E SILVA MARTINS, inscrita no CPF: 013.664.113-07 e RG: 053939322014-0, brasileira, solteira, empresária. 

OBJETO:  O objeto do presente Contrato é a Contratação de pessoa física ou pessoa jurídica especializada no ramo para prestação de serviços de dedetização nos prédios pertencentes da Secretaria Municipal de Saúde de Ananás Tocantins-FMS.

A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justificam-se: Pela necessidade de dedetizar pois as pragas que infestam os prédios administrativos são diversas, dentre elas podemos citar: baratas, escorpiões, cupins, ratos, formigas, pulgas e afins. O principal problema da presença desses animais é que são agentes disseminadores mecânicos e/ou biológicos de doenças infecto contagiosas causadas por protozoários, vírus, bactérias e outros microrganismos, além de prejudicarem as condições dos ambientes de trabalho. Assim, este serviço é de grande importância, sendo necessárias limpezas de todos os departamentos e dedetização das dependências desta Secretaria Municipal de Saúde, promovendo assim um ambiente limpo e sem perigo de afetar a saúde dos funcionários deste órgão.

 

SERVIÇO

QUAN

LOCAL

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO

2

HOSPITAL MUNICIPAL

2.675,00

5.350,00

DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO

2

SESP

1.950,00

3.900,00

DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO

2

UN. BÁSICA DE SAÚDE SÃO RAIMUNDO

875,00

1.750,00

DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO

2

UN. BÁSICA DE SAÚDE ANANÁS

1.375,00

2.750,00

DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO

2

UN BÁSICA DE SAÚDE SÃO JOÃO

1.250,00

2.500,00

DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO

2

SECRETARIA DE SAÚDE

600,00

1.200,00

VALOR TOTAL ESTIMADO

 

17.450,00

VALOR TOTAL: R$ 17.450,00 (dezessete mil e quatrocentos e cinquenta reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência, com início em 03/03/2022 e término em 31/12/2022, não podendo ser prorrogado porque o valor não permite prorrogação sendo que está usando o teto máximo permitido para dispensa de licitação. 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - FMS

CNPJ/MF: 11.246.570/0001-82

TULYSMAR PEREIRA DE SOUSA

CONTRATANTE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2022

EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2022

SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 13/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 101/2022

 

CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS - FME, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF: 19.870.299/0001-63 E DO OUTRO LADO empresa G&Q GESTÃO E QUALIDADE CONSULTORES LTDA. Inscrito no CNPJ: 02.738.286/0001-32.

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS - FME, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF: 19.870.299/0001-63, com sede sito a Rua JK, nº 210, Centro, CEP: 77.890-000 Ananás/TO.

CONTRATADO: EMPRESA G&Q GESTÃO E QUALIDADE CONSULTORES LTDA. Inscrito no CNPJ: 02.738.286/0001-32, situada na Avenida Eusebio de Queiroz n°4579 LOJA 25 Centro, Fortaleza – CE, CEP: 61.760-000. Representada pelo Senhor: MARCOS LEITE LIRA CAVALCANTE inscrito no CPF: 631.454.303-79 e RG: 07512 CRA-CE residente e domiciliado na Rua dr. Marlio Fernandes n°275 – apto 304, bairro Patriolino Ribeiro, Fortaleza – CE, e KATHIA LEITE LIRA CALVALCANTE inscrito no CPF: 153.773.263-34 e RG: 652660 SSP-DF

OBJETO: Contratação de pessoa física ou pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria educacional ao sistema Municipal de Educação Básica Pública em parceria com o governo Municipal para revisão e adequação do Plano de Cargos, carreira e remuneração dos profissionais do Magistério – PCR, vinculados a Secretaria de Educação Cultura e Esportes de Ananás – TO.

Conforme especificados abaixo.

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTDE

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

01

Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria educacional ao sistema Municipal de Educação Básica Pública em parceria com o governo Municipal para revisão e adequação do Plano de Cargos, carreira e remuneração dos profissionais do Magistério – PCR

MES

3

R$5.000,00

R$ 15.000,00

TOTAL

R$15.000,00

 

O valor total do contrato é de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência, com início em 25/02/2022 e término em 31/12/2022.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS
CNPJ/MF: 19.870.299/0001-63
ACLEYLTON COSTA DO CARMO
CONTRATANTE
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2022

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2022

SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 18/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 130/2022

 

CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANAS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF: 19.870.299/0001-63 E DO OUTRO LADO EMPRESA M DILVA CARDOSO (TRILHA MOTO PEÇAS) INSCRITA NO CNPJ: 11.650.063/0001-00. 

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, Ananás - TO, inscrito no CNPJ Nº. 00.237.362/0001-09. 

CONTRATADO: EMPRESA M DILVA CARDOSO (TRILHA MOTO PEÇAS) INSCRITA NO CNPJ: 11.650.063/0001-00, COM SEDE NA AVENIDA DUQUE DE CAXIAS N° 117, CENTRO, CEP: 77.890-000 ANANÁS TOCANTINS, REPRESENTADA NESTE ATO PELA SENHORA: MARIA DILVA CARDOSO LIMA, INSCRITA NO CPF: 198.700.601-34 E RG: 1.466.959 SSP/TO, RESIDENTE E DOMICILIADA NA CIDADE DE ANANÁS TOCANTINS. 

OBJETO: O objeto do presente Contrato é a Contratação de pessoa Física ou pessoa Jurídica especializada no ramo para prestação de serviços de mão-de-obra na manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças originais das motos pertencentes a Prefeitura Municipal de Ananás Tocantins e Secretarias vinculadas a esta Prefeitura.

Conforme abaixo:

 

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

VEICULO

QUANT

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

MOTOR COMPLETO

MOTO

15

R$ 135,00

R$ 2.025,00

2

MOTOR PARCIAL

MOTO

15

R$ 100,00

R$ 1.500,00

3

EMBRAGEM

MOTO

15

R$ 35,00

R$ 525,00

4

DESEM. RODA (FERRO)

MOTO

15

R$ 35,00

R$ 525,00

5

BORR. REMENDO

MOTO

15

R$ 20,00

R$ 300,00

6

BORR. MONTAGEM PNEU

MOTO

15

R$ 13,00

R$ 195,00

7

REVISÃO GERAL

MOTO

15

R$ 70,00

R$ 1.050,00

8

REVISÃO GERAL

MOTO

15

R$ 85,00

R$ 1.275,00

9

TORNO TROCA BIELA

MOTO

15

R$ 60,00

R$ 900,00

VALOR TOTAL

 

R$ 8.295,00

O valor total do contrato é de R$ 8.295,00 (oito mil duzentos e noventa e cinco reais)

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência, com início em 04/03/2022 e término em 31/12/2022.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS

CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2022

EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2022

SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 14/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 119/2022

 

CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS - FME, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF: 19.870.299/0001-63 E DO OUTRO LADO empresa SANESER (SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA), inscrito no CNPJ: 01.602.049/0003-49

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS - FME, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF: 19.870.299/0001-63, com sede sito a Rua JK, nº 210, Centro, CEP: 77.890-000 Ananás/TO.

CONTRATADO: EMPRESA SANESER (SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA), inscrito no CNPJ: 01.602.049/0003-49, Situada na Rua 12, 1447, setor Itapuã, Araguaína Tocantins, representada neste ato pelas sócias senhora: IVONÊDE OLIVEIRA DE BRITO, inscrita no CPF: 450.937.117-04 e RG: 1.129.064 SSP-PI, brasileira, e a senhora: ALINE SÁ E SILVA MARTINS, inscrita no CPF: 013.664.113-07 e RG: 053939322014-0, brasileira, solteira, empresária.

OBJETO: Contratação de pessoa física ou pessoa jurídica especializada no ramo para prestação de serviços de dedetização nas Escolas e nos prédios pertencentes da Secretaria Municipal de Educação de Ananás Tocantins-FME.

Justificativa: A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justificam-se: Pela necessidade de dedetizar pois as pragas que infestam os prédios administrativos são diversas, dentre elas podemos citar: baratas, escorpiões, cupins, ratos, formigas, pulgas e afins. O principal problema da presença desses animais é que são agentes disseminadores mecânicos e/ou biológicos de doenças infecto contagiosas causadas por protozoários, vírus, bactérias e outros microrganismos, além de prejudicarem as condições dos ambientes de trabalho. Assim, este serviço é de grande importância, sendo necessárias limpezas de todos os departamentos e dedetização das dependências desta Secretaria Municipal de Educação, promovendo assim um ambiente limpo e sem perigo de afetar a saúde dos funcionários deste órgão.

Conforme especificados abaixo.

SERVIÇO

QUAN

LOCAL

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO

2

ESCOLA MUNICIPAL JOÃO DIAS BORGES

1.450,00

2.900,00

DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO

2

CRECHE MÃE JOANA

1.450,00

2.900,00

DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO

2

ESCOLA MUNICIPAL POVOADO SÃO JOÃO

1.600,00

3.200,00

DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO

2

ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO ALVES MOREIRA

2.050,00

4.100,00

DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO

2

ESCOLA MUNICIPAL MARCOS FREIRE

1.500,00

3.000,00

DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO

2

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

600,00

1.200,00

VALOR TOTAL

17.300,00

 

O valor total do contrato é de R$ 17.300,00 (dezessete mil trezentos reais)

 VIGÊNCIA:  O presente contrato terá vigência, com início em 03/03/2022 e término em 31/12/2022.

 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS TO, AOS 03 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2022.

 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS

CNPJ/MF: 19.870.299/0001-63

ACLEYLTON COSTA DO CARMO

CONTRATANTE

EXTRATO DO CONTRATO 25/2022

EXTRATO DO CONTRATO 25/2022

INEXIGIBILIDADE 04/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO 100/2022

CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS E A EMPRESA NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INSCRITO NO CNPJ: 19.320.060/0001-10. 

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO.

CONTRATADA: A empresa NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.320.060/0001-10, estabelecida na Av. Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira, nº 150, loja 02, Jardim Madalena, Campinas/SP, CEP 13.091-611, neste ato representado pelo senhor Cláudio Roberto Nunes Golgo, brasileiro, divorciado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil OAB/SP nº 215204 e CPF nº 010.151.500-63, com endereço profissional à Av. Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira, nº 150, loja 02, Jardim Madalena, Campinas/SP, CEP 13.091-611, e/ou a senhora Michelle Soares Nunes Golgo, brasileira, solteira, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil OAB/SP nº 335265 e CPF nº 000.832.350-00, com endereço profissional à Av. Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira, nº 150, loja 02, Jardim Madalena, Campinas/SP, CEP 13.091-611, neste ato representada por seu procurador, o senhor João Maurício Marinho Sahib, portador da Carteira de Identidade RG nº 1370864 SSP/MS e CPF nº 293.890.111-91, residente e domiciliado à Rua Álvares de Azevedo, nº 305, bairro Vila do Polonês, no município de Campo Grande – MS, CEP 79.032210.

OBJETO: Constitui-se o objeto do presente instrumento, a contratação de empresa/profissionais de notória especialização técnica-jurídica para prestação de serviços de A assessoria especializada nas atividades de pesquisa, identificação, levantamento de dados e assessoria para a realização de procedimentos administrativos e judiciais com o objeto de GERAR BENEFÍCIOS FINANCEIROS EM RAZÃO DA REDUÇÃO DE DESEMBOLSOS, PREVIDENCIÁRIOS (INSS). O trabalho é feito com base nas folhas de pagamento dos últimos 60 meses (período da prescrição para a repetição de indébito) e no rol de rubricas sobre as quais foi calculada a contribuição patronal pelo setor de RH, com elaboração de LAUDOS DE CRÉDITOS A RECUPERAR.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento contratual é de 10 (dez) meses, iniciando a partir da assinatura do contrato sendo do dia: 24 de fevereiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

VALOR: O valor decorrente da execução do objeto deste CONTRATO, assim como preconizado na Cláusula 1.1., será realizado respeitando limite acordado de 0,30 (trinta centavos), a cada 1,00 (um real) recuperado, sobre o montante comprovadamente restituído aos cofres públicos municipais. O valor será depositado nos cofres do Município de Ananás. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

PREFEITO DE ANANÁS-TO

CNPJ sob o n° 01.629.809/0001-40

CONTRATANTE

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2022

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2022

SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 17/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 128/2022

 

CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANAS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF: 19.870.299/0001-63 E DO OUTRO LADO EMPRESA M DILVA CARDOSO (TRILHA MOTO PEÇAS) INSCRITA NO CNPJ: 11.650.063/0001-00.

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, Ananás - TO, inscrito no CNPJ Nº. 00.237.362/0001-09.

CONTRATADO: EMPRESA M DILVA CARDOSO (TRILHA MOTO PEÇAS) INSCRITA NO CNPJ: 11.650.063/0001-00, COM SEDE NA AVENIDA DUQUE DE CAXIAS N° 117, CENTRO, CEP: 77.890-000 ANANÁS TOCANTINS, REPRESENTADA NESTE ATO PELA SENHORA: MARIA DILVA CARDOSO LIMA, INSCRITA NO CPF: 198.700.601-34 E RG: 1.466.959 SSP/TO, RESIDENTE E DOMICILIADA NA CIDADE DE ANANÁS TOCANTINS.  

OBJETO: O objeto do presente Contrato é a Contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de peças novas destinadas a serem usadas nas motos pertencentes a Prefeitura Municipal de Ananás Tocantins e Secretarias vinculadas a esta Prefeitura.

Justificativa: A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justificam-se: Pela necessidade de fornecimento e substituição de peças e acessórios originais e sem uso, das motos pertencentes a Prefeitura e demais secretarias, para o melhor desempenho regular das atividades praticadas no ambiente da Administração, uma vez que as motos oficiais devem estar em plenas condições de funcionamento e conservação, à disposição do serviço sempre que forem demandados e, no caso de situações emergenciais, receber o atendimento e assistência devidos. Além disso, além da salvaguarda do patrimônio público, a referida troca de peças também se torna necessária com vistas à segurança dos usuários dos veículos.

Conforme abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

MARCA

QUANT

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

ARO FAROL 125/START 150

MOFARDINI

3

R$ 19,00

R$ 57,00

2

ARO RODA 18X160

MAX

2

R$ 153,00

R$ 306,00

3

ARO RODA 18X185

MAX

2

R$ 168,00

R$ 336,00

4

BATERIA 6AH

PIONEIRO

2

R$ 195,00

R$ 390,00

5

BATERIA 7AH

PIONEIRO

4

R$ 215,00

R$ 860,00

6

BIELA START 150

M.LEVE

1

R$ 145,00

R$ 145,00

7

BIELA INTRUDER 125

M.LEVE

3

R$ 123,00

R$ 369,00

8

BOMBA COMBUSTIVEL START 150

SCT

1

R$ 720,00

R$ 720,00

9

BUCHA BALANÇA TITAN/FAN/START

VEDOX

3

R$ 15,00

R$ 45,00

10

CABO ACELERADOR START 150

MAX

2

R$ 16,00

R$ 32,00

11

CABO EMBREAGEM START 150

MAX

3

R$ 17,00

R$ 51,00

12

CABO VELOCIMETRO START 150

MAX

5

R$ 18,00

R$ 90,00

13

CAMARA DE AR 16 INTRUDER

MAX

15

R$ 45,00

R$ 675,00

14

CAMARA DE AR 18

BRAVO

6

R$ 40,00

R$ 240,00

15

CAPA BANCO FAN START 150

H.A

2

R$ 25,00

R$ 50,00

16

CAPA BANCO INTRUDER 125

H.A

6

R$ 45,00

R$ 270,00

17

CARCAÇA FAROL START 150

WESTER

3

R$ 12,00

R$ 36,00

18

CARENAGEM TRASEIRA START 150

WESTER

1

R$ 83,00

R$ 83,00

19

CILINDRO INTERNO BENGALA START 150

BRAVO

4

R$ 110,00

R$ 440,00

20

CILINDROINTERNO BENGALA INTRUDER 125

COFAP

2

R$ 138,00

R$ 276,00

21

CUBO RODA TRAS. START 150

METALIC

1

R$ 227,00

R$ 227,00

22

EIXO RODA TRAS. FAN/START 150

REGGIO

2

R$ 34,00

R$ 68,00

23

FAROL BLOCO OTICO FAN FAN/START 150

WESTER

2

R$ 32,00

R$ 64,00

24

FILTRO AR FAN 125 2009

FILTRAN

6

R$ 18,00

R$ 108,00

25

INTERRUPTOR FREIO DIANT. FAN/START 150

MAGNETRON

2

R$ 9,00

R$ 18,00

26

INTERRUPTOR FREIO TRAS. FAN/START 150

MAGNETRON

2

R$ 15,00

R$ 30,00

27

JOGO JUNTA FAN/START 150

VEDAMOTORS

4

R$ 23,00

R$ 92,00

28

JOGO JUNTA INTRUDER 125

VALFLEX

6

R$ 35,00

R$ 210,00

29

KIT MOTOR FAN/START 150

AUTO MIX

1

R$ 290,00

R$ 290,00

30

KIT MOTOR INTRUDER 125

MAGNETTI MAR

3

R$ 300,00

R$ 900,00

31

KIT RELAÇÃO FAN/START 150

BRAVO

5

R$ 138,00

R$ 690,00

32

KIT RELAÇÃO INTRUDER 125

MAX

10

R$ 100,00

R$ 1.000,00

33

LAMPADA FAROL H4

BRAVO

8

R$ 15,00

R$ 120,00

34

OLEO MOTOR 20W50

ELLAION

30

R$ 28,00

R$ 840,00

35

PAST. FREIO INTRUDER 125

DIAFRAG

6

R$ 28,00

R$ 168,00

36

PATIM FREIO FAN 125/150 START D/T

DIAFRAG

4

R$ 25,00

R$ 100,00

37

PATIM FREIO INTRUDER 125

DIAFRAG

10

R$ 34,00

R$ 340,00

38

PISCA FAN/START 150

GVS

10

R$ 15,00

R$ 150,00

39

PISCA INTRUDER 125

GVS

12

R$ 35,00

R$ 420,00

40

PN 18-2,75

MAGGION

3

R$ 175,00

R$ 525,00

41

PN 18-90-90

VIPAL

3

R$ 195,00

R$ 585,00

42

PN. 3.50-16

RINALD

4

R$ 358,00

R$ 1.432,00

43

PRISIONEIRO COROA FAN 125

RAÇA

10

R$ 3,00

R$ 30,00

44

RAIO DISNT/TRAS. FAN/START

BRAVO

4

R$ 28,00

R$ 112,00

45

RETENTOR BENGALA FAN/START 150

MOTOBOR

6

R$ 10,00

R$ 60,00

46

RETENTOR BENGALA INTRUDER 125

TRILHA

12

R$ 25,00

R$ 300,00

47

RETENTOR CAMBIO FAN /START 150

VEDOX

4

R$ 6,00

R$ 24,00

48

RETENTOR PINHÃO FAN/START 150

DVEDAMOTORS

4

R$ 10,00

R$ 40,00

49

RETENTOR VALVULAS

GVS

10

R$ 12,00

R$ 120,00

50

RETROVISOR FAN/START 150

NACHI

10

R$ 35,00

R$ 350,00

51

ROLAMENTO 35BC07

PPK

2

R$ 43,00

R$ 86,00

52

ROLAMENTO 6004

PPK

10

R$ 10,00

R$ 100,00

53

ROLAMENTO 6202

PPK

20

R$ 12,00

R$ 240,00

54

ROLAMENTO 6301

PPK

20

R$ 9,00

R$ 180,00

55

ROLAMENTO 6302

PPK

24

R$ 9,00

R$ 216,00

56

ROLAMENTO 6303

PPK

6

R$ 14,00

R$ 84,00

57

ROLAMENTO VIRAB. FAN/START 150LD

INA

2

R$ 115,00

R$ 230,00

58

SUPORTE PLACA FAN/START 150

MELC

1

R$ 55,00

R$ 55,00

59

TAMPAS LATERAIS START 150

MELC

1

R$ 90,00

R$ 90,00

60

VALVULA ADM. FAN/START 150

VEDAMOTORS

2

R$ 25,00

R$ 50,00

61

VALVULA ADM. INTRUDER 125

VEDAMOTORS

6

R$ 25,00

R$ 150,00

62

VALVULA ESCAP. FAN/START 150

VEDAMOTORS

2

R$ 45,00

R$ 90,00

63

VALVULA ESCAP. INTRUDER 125

M.LEVE

6

R$ 35,00

R$ 210,00

64

VELA INGNIÇÃO FAN 125 2009

NGK

8

R$ 30,00

R$ 240,00

 

VALOR TOTAL

 R$ 16.905,00

O valor total do contrato é de R$ 16.905,00 (dezesseis mil novecentos e cinco reais)

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência, com início em 04/03/2022 e término em 31/12/2022.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS

CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

EXTRATO DO CONTRATO 27/2022

EXTRATO DO CONTRATO 27/2022

INEXIGIBILIDADE 06/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO 117/2022

CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS E A EMPRESA PINHEIRO & MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS, INSCRITO NO CNPJ: 07.333.477/0001-38. 

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO.

CONTRATADA: PINHEIRO & MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS, INSCRITO NO CNPJ: 07.333.477/0001-38, SITUADO NA RUA AVENIDA GOVERNADOR JOSÉ MALCHER N° 937, SALA 1906 BAIRRO: NAZARÉ, CEP: 66.055.260 BELEM PARÁ, REPRESENTADA PELO SENHOR: LUIZ SÉRGIO PINHEIRO FILHO, PORTADO DA OAB/PA N° 12.948 E CPF: 632.036.692-34.

OBJETO: Contratação de empresa/profissionais de notória especialização técnica-jurídica para prestação de serviços de elaboração e acompanhamento processual, em todos os graus de jurisdição, de ação judicial com o fito de apurar e reaver as deduções inconstitucionais realizadas pela UNIÃO nos repasses mensais das cotas do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, tendo em vista que o repasse feito a menor, com dedução dos valores referentes a incentivos fiscais (PIN, PROTERRA, FINOR, FINAM, FUNRES e FCEP), represa sistemática violação ao preceito contido no art. 159, “I”, “b”, “d”,  e “e”, da Constituição Federal e ao princípio federativo.

VALOR: O valor dos honorários contratuais pela prestação de serviços advocatícios ora propostos será equivalente a R$: 200,00 (duzentos reais) para cada R$: 1.000,00 (um mil reais) do valor efetivamente auferido em liquidação de sentença ou em acordo judicial ou extrajudicial, a qualquer título, incluindo qualquer modalidade de transação judicial ou extrajudicial leva a efeito com a UNIÃO FEDERAL, sem prejuízo do montante eventualmente fixado pelo juízo a título sucumbencial, na forma da lei.

O valor será depositado nos cofres do Município de Ananás. 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento contratual a partir da assinatura do contrato sendo do dia: 03 de março de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09

CONTRATANTE

EXTRATO DO CONTRATO 26/2022

EXTRATO DO CONTRATO 26/2022

INEXIGIBILIDADE 05/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO 102/2022

CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS E A EMPRESA A JP DA SILVA CONSULTORIA CONTABIL E TRIBUTÁRIA EIRELI (PLENA CONSUTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO PUBLICA EMPRESARIAL LTDA), INCRITA NO CNPJ: 39.248.192/0001-95

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO.

CONTRATADA: J. P. DA SILVA ASSESSORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA EIRELI, com sede na Q. ACSV SE 22, AVENIDA LO 5, Nº 12, LOTE 13 EDIF. DI CAMARGO, PLANO DIRETOR SUL – PALMAS – TO, CEP 68524-000, inscrita no CNPJ nº 39.248.192/0001-95, representado neste ato pelo Senhor (a), José Pinheiro da Silva, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 970423 SSP/GO, CPF nº 136.498.841-00, residente e domiciliado em, Palmas – TO. CEP: 77.020.504.

OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos aos serviços de recuperação de crédito tributário não prescrito referente a tributos e ações administrativas no município.

VIGÊNCIA: Desta maneira, o presente contrato terá vigência desde a sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, sendo do dia 25 de fevereiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

VALOR: Os serviços prestados pela PLENA CONSULTORIA, incidirá a remuneração de R$ 30,00 (Trinta reais) de cada R$ 100,00 (Cem reais)

 

ITEM

QUANT

UND

DESCRIÇÃO

OBJETO DO ART. 1

VALOR

UNITARIO A PAGAR R$

VALOR

RECUPERADO

BASE R$

 

 

 

 

1

1

serviço

ITEM 1.1 DO ISSQN

R$ 30.00

R$ 100.00

 

 

 

 

 

1

1

Serviço

1.2 - DOS REPASSES DO ICMS

CORRESPONDENTE AO MUNICÍPIO DE ANANAS - TO

RS 30.00

R$ 100.00

 

 

 

 

1

1

Serviço

1.3 - DAS TAXAS

RS 30.00

R$ 100.00

 

 

 

 

1

1

Serviço

1.4 Do IPTU e ITBI

RS 30.00

R$ 100.00

 

 

 

 

1

1

Serviço

1.5 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

EM AÇÕES COM A UNIÃO

RS 30.00

R$ 100.00

 

 

 

 

1

1

Serviço

1.6 DA DÍVIDA ATIVA

RS 30.00

R$ 100.00

 

 

 

 

VALOR TOTAL

ESTIMADO A RECUPERAR

R$ 1.000.000,00

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09

CONTRATANTE

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2022

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2022

SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 16/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 118/2022

 

CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANAS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF: 19.870.299/0001-63 E DO OUTRO LADO EMPRESA SANESER (SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA), inscrito no CNPJ: 01.602.049/0003-49. 

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, Ananás - TO, inscrito no CNPJ Nº. 00.237.362/0001-09. 

CONTRATADO: EMPRESA SANESER (SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA), inscrito no CNPJ: 01.602.049/0003-49, Situada na Rua 12, 1447, setor Itapuã, Araguaína Tocantins, representada neste ato pelas sócias senhora: IVONÊDE OLIVEIRA DE BRITO, inscrita no CPF: 450.937.117-04 e RG: 1.129.064 SSP-PI, brasileira, e a senhora: ALINE SÁ E SILVA MARTINS, inscrita no CPF: 013.664.113-07 e RG: 053939322014-0, brasileira, solteira, empresária.   

OBJETO: O objeto do presente Contrato é a Contratação de pessoa física ou pessoa jurídica especializada no ramo para prestação de serviços de dedetização no prédio da Prefeitura Municipal de Ananás Tocantins e nas secretarias pertencentes a esta prefeitura.

A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justificam-se: Pela necessidade de dedetizar pois as pragas que infestam os prédios administrativos são diversas, dentre elas podemos citar: baratas, escorpiões, cupins, ratos, formigas, pulgas e afins. O principal problema da presença desses animais é que são agentes disseminadores mecânicos e/ou biológicos de doenças infecto contagiosas causadas por protozoários, vírus, bactérias e outros microrganismos, além de prejudicarem as condições dos ambientes de trabalho. Assim, este serviço é de grande importância, sendo necessárias limpezas de todos os departamentos e dedetização das dependências desta Prefeitura Municipal, promovendo assim um ambiente limpo e sem perigo de afetar a saúde dos funcionários deste órgão.

SERVIÇO

QUAN

LOCAL

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO

3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS

1.400,00

4.200,00

DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO

3

SECRETARIA DE OBRAS

1.200,00

3.600,00

DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO

3

SECRETARIA DA MULHER

1.000,00

3.000,00

DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO

3

SECRETARIA DA AGRICULTURA

1.000,00

3.000,00

VALOR TOTAL

13.800,00

O valor total do contrato é de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) 

VIGÊNCIA:  O presente contrato terá vigência, com início em 03/03/2022 e término em 31/12/2022. 

Ananás – TO, aos 03 dias do mês dias do março de 2022. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS

CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE