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Diário Oficial
Edição Nº
204

sexta, 14 de janeiro de 2022

LEI Nº 627

LEI Nº 627  

“Prorroga a vigência das leis de nº 566/2018, 583/2020, 597/2021, 607/2021, 617/2021 e 620/2021 que dispõe sobre os contratos temporários da Administração Pública Municipal de Ananás – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e é sancionada a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º Fica Prorrogado a Vigência das leis de nº 566/2018, 583/2020, 583/2020, 597/2021, 607/2021, 617/2021 e 620/2021 que dispõe sobre os contratos temporários da Administração Pública Municipal de Ananás – TO. 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ANANÁS/TO, 14 DE JANEIRO DE 2022. 

Registre-se e Publique-se. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 148

DECRETO Nº 148 

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017, 

DECRETA: 

Art. 1º. CONCEDER ao servidor ALEANDRO COSTA MAGALHÃES, CPF: 780.454.362-04, ocupante de Farmacêutico, gratificação ADICIONAL, sigla FG - 1 que corresponde a R$ 600,00 (seiscentos reais), acrescido ao valor do vencimento base, conforme tabela IV – de Funções Gratificadas. Lei 546 de 21/12/2017

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições contrárias. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JANEIRODE 2022. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº 149

DECRETO Nº 149 

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM VALOR DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017, 

DECRETA: 

Art. 1º. CONCEDER,  a servidora MARIA APARECIDA SILVEIRA DA SILVA COELHO, inscrita no CPF sob o número 802.788.411-04, MAT: 58101 ocupante do cargo efetivo de TELEFONISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a Gratificação no valor de R$500,00 (quinhentos) reais acrescido ao valor do vencimento base. 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.  

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2022. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº 150

DECRETO Nº 150

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM VALOR DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017, 

DECRETA: 

Art. 1º. CONCEDER,  a servidora SARA RODRIGUES DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o número 031.197.151-23, MAT: 5474469 ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a Gratificação no valor de R$500,00 (quinhentos) reais acrescido ao valor do vencimento base. 

Art. 2º. Este Decreto tem efeito retroativo  03 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.  

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2022. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº 151

DECRETO Nº 151 

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM VALOR DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017, 

DECRETA: 

Art. 1º. CONCEDER,  a servidora MÁRCIO PEREIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o número 020.012.981-37, MAT: 5474644 ocupante do cargo comissionado de CHEFE COORDENADOR E ATUAÇÃO DE PROCESSOS, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a Gratificação no valor de R$400,00 (quatrocentos) reais acrescido ao valor do vencimento base. 

Art. 2º. Este Decreto tem efeito retroativo 03 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.  

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2022. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº 152

DECRETO Nº 152 

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM VALOR DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017, 

DECRETA: 

Art. 1º. CONCEDER,  a servidora JAKELINE PEREIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o número 046.549.131-65, MAT: 5474597 ocupante do cargo comissionado de TESOUREIRA, com lotação na Secretaria de finanças, a Gratificação de 40% acrescido ao valor do vencimento base. 

Art. 2º. Este Decreto tem efeito retroativo 03 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.  

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2022. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº 153

DECRETO Nº 153 

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM VALOR DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017, 

CONSIDERANDO Decreto nº 72/2021 de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre concessão de gratificação para equipe do pregão e comissão Permanente de licitação; 

CONSIDERANDO a lei  227/95 do Estatuto dos servidores, Art. 101 parágrafo  § 1º e 2º, que dispõe sobre a concessão de gratificação. 

DECRETA: 

Art. 1º. CONCEDER,  ao servidor WIVI RIBEIRO PINTO, inscrito no CPF sob o número 547.051.421-87, MAT: 555331 ocupante do cargo efetivo CHEFE DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, com lotação na Secretaria de Administração e Planejamento, a Gratificação de 600,00 (seissentos) reais acrescido ao valor do vencimento base, 

Art. 2º. Este Decreto tem efeito retroativo 03 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.  

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2022. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº 154

DECRETO Nº 154 

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM VALOR DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017, 

CONSIDERANDO Decreto nº 72/2021 de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre concessão de gratificação para equipe do pregão e comissão Permanente de licitação; 

 CONSIDERANDO a lei  227/95 do Estatuto dos servidores, Art. 101 parágrafo  § 1º e 2º, que dispõe sobre a concessão de gratificação. 

DECRETA: 

Art. 1º. CONCEDER,  a servidora CLEUDIRENE DA SILVA ARAÚJO, inscrito no CPF sob o número 567.606.202-91, MAT: 5474481 ocupante do cargo comissionado CHEFE DE CONTROLE ORÇAMENTO, EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS, com lotação na Secretaria de Finanças, a Gratificação de 600,00 (seissentos) reais acrescido ao valor do vencimento base. 

Art. 2º. Este Decreto tem efeito retroativo 03 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.  

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2022. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº 156

DECRETO Nº 156

“Declara a vacância de cargo público ocupado por servidor.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o requerimento do servidor público, RICARDO ALVES DA SILVA, matrícula nº 1268, no exercício do cargo de Professor, pleiteando a declaração de vacância do cargo público, na forma dos do art. 54, VII. Da Lei 227/95. 

CONSIDERANDO que o servidor público Ricardo Alves da Silva, foi aprovado no concurso público da cidade de Araguaína nº 01/2019 de 23 de dezembro de 2019. 

CONSIDERANDO que a declaração de vacância do cargo público resulta no afastamento da servidora, sem remuneração, durante o período à aquisição da estabilidade no novo cargo Agente Administrativo neste mesmo município, por se tratarem de cargos inacumuláveis; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 54 VII do Estatuto dos Servidores Públicos de Ananás – TO.   

DECRETA: 

Art.- Fica declarada a vacância do cargo público de Professor da Educação básica, pelo servidor Ricardo Alves da Silva, CPF 011.796.091-82 matrícula nº 5474381, pelo período necessário à aquisição de estabilidade no cargo de Professor da Educação Básica no Município de Araguaína - TO. 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, aos 14 dias de janeiro de 2022. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMUCENO

Prefeito Municipal de Ananás

DECRETO Nº 157

DECRETO Nº 157 

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM VALOR DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017, 

DECRETA: 

Art. 1º. CONCEDER,  a servidora NÚBIA GOVEIA DE SOUSA, inscrita no CPF sob o número 010.254.561-81, MAT: 555162 ocupante do cargo efetivo de CHEFE DA DIVISÃO E PLANEJAMENTO, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a Gratificação no valor de R$500,00 (quinhentos) reais acrescido ao valor do vencimento base. 

Art. 2º. Este Decreto tem efeito retroativo  03 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.  

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 14 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2022. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº 158

DECRETO Nº 158 

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM VALOR DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017, 

DECRETA: 

Art. 1º. CONCEDER,  ao servidor FRANCISCO CARLOS DIAS, inscrito no CPF sob o número 633.420.301-00, MAT: 5474589 ocupante do cargo comissionado de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PECUARIA E ABASTECIMENTO, com lotação na Secretaria Municipal de  Agricultura, a Gratificação no valor de R$500,00 (quinhentos) reais acrescido ao valor do vencimento base. 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.  

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 14 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2022. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº 155

DECRETO Nº 155 

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM VALOR DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017, 

DECRETA: 

Art. 1º. CONCEDER,  a servidora PRISCILA FERREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o número 024.685.241-01, MAT: 5474510 ocupante do cargo comissionado de ASSESSOR CONTÁBIL, com lotação na Secretaria de finanças, a Gratificação de 40% acrescido ao valor do vencimento base. 

Art. 2º. Este Decreto tem efeito retroativo 03 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.  

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2022. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito do Municipal

PORTARIA Nº. 375

PORTARIA Nº. 375 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. 

RESOLVE: 

Art. 1 – NOMEAR - o Sr. ALEANDRO COSTA MAGALHÃES, CPF: 780.454.362-04 para exercer a função de Farmacêutico na Secretária Municipal de Saúde do Município de Ananás – TO.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 12 dias de janeiro de 2022. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2022

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2022

SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2022

CELEBRADO SI FAZEM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ANANÁS – SAAE, E DE OUTRO LADO A EMPRESA MASTERONLINE PROVEDOR SCCM LTDA ME, CNPJ: 12.578.562/0001-04 

CONTRATANTE: O: O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ANANÁS – SAAE, ESTADO DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ/MF: 00.007.088/0001-73. 

CONTRATADO: A Empresa MASTERONLINE PROVEDOR SCCM LTDA ME, CNPJ: 12.578.562/0001-04 Endereço Rua 02 de Julho número 180, Centro Araguaina-TO, neste ato representado pelo Senhor: FERNANDO SOUSA GOUVEIA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: 861.688.433-53 e RG. 84.215.297-0 SSP/MA. 

OBJETO: Contratação de empresa com licença para funcionamento destinado ao fornecimento de internet banda larga fibra optica nos Prédios: Estação de Tratamento de Água; Prédio onde funciona o Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Ananás Tocantins, durante 12 meses no exercício de 2022. 

CONFORME OS ITENS ABAIXO:

ORDEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

UNIDADE

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

01

Prestação de serviço no fornecimento de internet nos prédios: Estação de Tratamento de água; Prédio onde funciona a Secretaria do SAAE

12 parcelas

1.120,00

13.440,00

VALOR TOTAL

13.440,00

VALOR TOTAL: R$ 13.440,00 (Treze mil quatrocentos e quarenta e quatro reais) divididos em 12 (doze) parcelas de R$: 1.120,00 (um mil cento e vinte reais). 

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência, com início em 13/01/2022 e término em 31/12/2022. 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ANANÁS – SAAE

CNPJ/MF: 00.007.088/0001-73

JOÃO FERREIRA BARBOSA FILHO

Diretor Geral do SAAE

CONTRATANTE

EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2022

EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2022

SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 20/2022

 

CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS, E DO OUTRO LADO A EMPRESA MASTERONLINE PROVEDOR SCCM LTDA ME, CNPJ: 12.578.562/0001-04 .

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - FMS, ESTADO DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ/MF: 11.246.570/0001-82, Com sede na Avenida Betel, N° 334, Centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO. 

CONTRATADA:  A Empresa MASTERONLINE PROVEDOR SCCM LTDA ME, CNPJ: 12.578.562/0001-04 Endereço Rua 02 de Julho número 180, Centro Araguaina-TO, neste ato representado pelo Senhor: FERNANDO SOUSA GOUVEIA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: 861.688.433-53 e RG. 84.215.297-0 SSP/MA.  

OBJETO: O objeto do presente Contrato é a Contratação de Empresa Especializada no ramo para prestar os serviços de coleta de lixo bem como resíduos hospitalares e outros materiais/produtos infectantes, coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final de resíduos de serviços em saúde e Demais Serviços para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Ananás – FMS.

ORDEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

UNIDADE

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

01

prestação de serviço no fornecimento de internet nos prédios:

Secretaria Municipal de Saúde; Farmácia Municipal; Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida; UBS-Unidade Básica de Saúde Valdecy Araújo Lima, UBS-Unidade Básica Manoel Moriço, UBS-Povoado São João,

12 parcelas

1.465,00

17.580,00

VALOR TOTAL

17.580,00

VALOR TOTAL: R$ 17.580,00 (Dezessete mil quinhentos e oitenta reais) divididos em 12 (doze) parcelas de R$: 1.465,00 (um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais).

 VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência, com início em 13/01/2022 e término em 31/12/2022, não podendo ser prorrogado porque o valor não permite prorrogação sendo que está usando o teto máximo permitido para dispensa de licitação. 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - FMS

CNPJ/MF: 11.246.570/0001-82

TULYSMAR PEREIRA DE SOUSA

CONTRATANTE

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2022

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2022

SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 08/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 10/2022

 

CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANAS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF: 19.870.299/0001-63 E DO OUTRO LADO EMPRESA MASTERONLINE PROVEDOR SCCM LTDA ME, CNPJ: 12.578.562/0001-04. 

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, Ananás - TO, inscrito no CNPJ Nº. 00.237.362/0001-09. 

CONTRATADO: A Empresa MASTERONLINE PROVEDOR SCCM LTDA ME, CNPJ: 12.578.562/0001-04 Endereço Rua 02 de Julho número 180, Centro Araguaina-TO, neste ato representado pelo Senhor: FERNANDO SOUSA GOUVEIA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: 861.688.433-53 e RG. 84.215.297-0 SSP/MA.   

OBJETO: O objeto do presente Contrato é a Contratação de Empresa com licença para funcionamento destinado ao fornecimento de internet banda larga fibra optica nos prédios: Prefeitura Municipal de Ananás, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria da Agricultura, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria da Mulher, Prédio do Conselho Tutelar, Prédio do DETRAN e Outros.

ORDEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

UNIDADE

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

01

Prestação de serviço no fornecimento de internet nos prédios: Prefeitura municipal de ananás; Secretaria municipal de meio ambiente; Secretaria da agricultura; Secretaria municipal de obras; Secretaria da mulher, Prédio do conselho tutelar; Prédio do DETRAN e outros.

12 parcelas

1.465,00

17.580,00

VALOR TOTAL

17.580,00

VALOR TOTAL: R$ 17.580,00 (Dezessete mil quinhentos e oitenta reais) divididos em 12 (doze) parcelas de R$: 1.465,00 (um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais). 

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência, com início em 13/01/2022 e término em 31/12/2022, não podendo ser prorrogado porque o valor não permite prorrogação sendo que está usando o teto máximo permitido para dispensa de licitação. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS

CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2022

EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2022

SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 40/2022

 

CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS - FME, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF: 19.870.299/0001-63 E DO OUTRO LADO empresa MASTERONLINE PROVEDOR SCCM LTDA ME, CNPJ: 12.578.562/0001-04. 

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS - FME, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF: 19.870.299/0001-63. 

CONTRATADO: EMPRESA MASTERONLINE PROVEDOR SCCM LTDA ME, CNPJ: 12.578.562/0001-04 Endereço Rua 02 de Julho número 180, Centro Araguaina-TO, neste ato representado pelo Senhor: FERNANDO SOUSA GOUVEIA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: 861.688.433-53 e RG. 84.215.297-0 SSP/MA.

OBJETO: A Contratação de Empresa com licença para funcionamento destinado ao fornecimento de internet banda larga fibra optica nos prédios: Secretaria Municipal de Educação; Escola Municipal João Dias Borges; Escola Municipal Marcos Freire; Escola Municipal Domingos Martins; Escola Municipal Leontino Pereira de Sousa; Creche Mãe Joana destinados a atender as demandas do Fundo Municipal de Educação de Ananás – FME. Conforme especificados abaixo.

ORDEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

UNIDADE

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

01

Prestação de serviço no fornecimento de internet nos prédios: Secretaria Municipal de Educação; Escola Municipal João Dias Borges; Escola Municipal Marcos Freire; Escola Municipal Domingos Martins; Escola Municipal Leontino Pereira de Sousa; Creche Mãe Joana.

12 parcelas

1.465,00

17.580,00

VALOR TOTAL

17.580,00

VALOR TOTAL: R$ 17.580,00 (Dezessete mil quinhentos e oitenta reais) divididos em 12 (doze) parcelas de R$: 1.465,00 (um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais). 

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência, com início em 13/01/2022 e término em 31/12/2022, não podendo ser prorrogado porque o valor não permite prorrogação sendo que está usando o teto máximo permitido para dispensa de licitação. 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS

CNPJ/MF: 19.870.299/0001-63

ACLEYLTON COSTA DO CARMO

CONTRATANTE

EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2022

EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2022

SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 37/2022

 

CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS - FME, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF: 19.870.299/0001-63 E DO OUTRO LADO empresa RITA CASTRO ALVES CNPJ: 14.784.317-0001-70 

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS - FME, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF: 19.870.299/0001-63. 

CONTRATADO: EMPRESA RITA CASTRO ALVES CNPJ: 14.784.317-0001-70 endereços Rua São Pedro, N°42, Loja 01. CEP: 77.890-000 Ananás Tocantins. Representada neste ato pelo representante legal senhora RITA CASTRO ALVES, CPF: 422.653.391-72, brasileira, empresária, inscrita no RG. 1396746/SSP/TO, reside fixa no município de Ananás TO.

OBJETO: A contratação de pessoa física ou pessoa jurídica especializada no ramo para prestar os serviços na confecção e xerox, plastificação, encadernação e demais serviços destinados a atender as demandas do Fundo Municipal de Educação de Ananás – FME. 

Conforme especificados abaixo.

ITEM

QUANT

DESCRIÇÃO DO MATRIAL

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

01

35.000

XEROX

0,40

14.000,00

02

50

ENCADERNAÇÃO ASPIRAL 14 A 55 FOLHAS

6,00

300,00

03

50

ENCADERNAÇÃO ASPIRAL 29 A 300 FOLHAS

8,00

400,00

04

50

ENCADERNAÇÃO ASPIRAL 40 A 500 FOLHAS

10,00

500,00

05

50

PLASTIFICAÇÃO PEQUENA

3,00

150,00

06

50

PLASTIFICAÇÃO GRANDE

6,00

300,00

VALOR TOTAL

15.650,00

Valor total de R$: 15.650,00 (Quinze mil seiscentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência, com início em 11/01/2022 e término em 31/12/2022.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS

CNPJ/MF: 19.870.299/0001-63

ACLEYLTON COSTA DO CARMO

CONTRATANTE

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2022

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2022

SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27/2022

 

CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANANAS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF: 14.797.972/0001-63 E DO OUTRO LADO EMPRESA MASTERONLINE PROVEDOR SCCM LTDA ME, CNPJ: 12.578.562/0001-04 

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANANÁS - FMAS, ESTADO DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ/MF: 14.797.972/0001-63. 

CONTRATADO: A Empresa MASTERONLINE PROVEDOR SCCM LTDA ME, CNPJ: 12.578.562/0001-04 Endereço Rua 02 de Julho número 180, Centro Araguaina-TO, neste ato representado pelo Senhor: FERNANDO SOUSA GOUVEIA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: 861.688.433-53 e RG. 84.215.297-0 SSP/MA 

OBJETO: Contratação de empresa com licença para funcionamento destinado ao fornecimento de internet banda larga fibra optica nos Prédios: Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS- Centro de Referência de Assistência Social, Secretaria Municipal de Assistência Social de Ananás-TO.

 

ORDEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

UNIDADE

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

01

Prestação de serviço no fornecimento de internet nos prédios: Secretaria municipal de Assistência Social, Cras- Centro de Referência de Assistência Social.

12 parcelas

1.120,00

13.440,00

VALOR TOTAL

13.440,00

VALOR TOTAL: R$ 13.440,00 (Treze mil quatrocentos e quarenta e quatro reais) divididos em 12 (doze) parcelas de R$: 1.120,00 (um mil cento e vinte reais). 

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência, com início em 13/01/2022 e término em 31/12/2022. 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANANÁS

CNPJ/MF: 14.797.972/0001-63

MARTA CAMILA XAVIER DE SOUSA

CONTRATANTE

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 02/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO 12/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, torna público que realizará no dia 26 de janeiro de 2022, as 10h30min (horário de Brasília), na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890-000, sala 08 Ananás – TO, esta licitação é do tipo menor preço Global. OBJETO para a possível Contratação pessoa física capacitada ou empresa especializada para prestar os serviços de Assessoria de comunicação; Criação e produção de vídeo (reportagens, informativos, campanhas); Criação e produção de Cards (banners) e layouts informativos; Produção de matérias jornalísticas; Criação e produção de campanhas publicitárias e informativas; Criação e produção de jingles (música promocional); Criação e produção de identidade visual (logomarcas, placas, flyers, convites, banners, faixas, fachadas, envelopamento de veículos e layouts em geral)  Cobertura fotográfica e de vídeo sendo na forma presencial e aérea; Apresentação (locução cerimonial) de eventos oficiais; Gerenciamento e manutenção de Redes Sociais. CONSIDERANDO: A necessidade da contratação supracitada, que será processada nos termos da lei 8.666/93 ou 10.520/2002 especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justificam-se: Pela necessidade de contração de profissional qualificado para exercer tal função, levando em consideração que não temos em nosso quadro servidor ou prestador de serviços com essa habilidade na área  dos serviços acima citado, levando em consideração que esse serviços e de suma importância e indispensável para divulgação e desenvolvimento das atividades desenvolvida por esta Administração Edital será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232, e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

 Ananás –TO 14 de janeiro de 2022.

CLEUDEIR DA SILVA ARAUJO

PREGOEIRA