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Diário Oficial
Edição Nº
198

sexta, 07 de janeiro de 2022

ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO DECRETO 142/2022

ERRATA

NA PUBLICAÇÃO DO DECRETO 142/2022, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº197/2022 NO DIA 06 DE JANEIRO DE 2022, QUARTA-FEIRA, 1ª COLUNA, PÁGINA 2/4.

ONDE SE LER: Art. 1º Fica Prorrogado pelo prazo de 30 dias o Decreto nº 04/2021, iniciando-se na data de 04 de janeiro de 2022 até o dia 30 de janeiro de 2022.

LEIA-SE: Art. 1º Fica Prorrogado pelo prazo de 06 meses o Decreto nº 04/2021, iniciando-se na data de 04 de janeiro de 2022 até o dia 04 de julho de 2022.

ANNANÁS - TO, 07 DE JANEIRO DE 2022. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 144

DECRETO Nº 144

 “Dispõe sobre a adoção de complementação salarial de cargos que possuem remuneração inferior ao Salário Mínimo Nacional e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais insculpidas nos Artigos 62 e 73, inc. II e IV da Lei Orgânica de Ananás: 

Considerando que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer a organização e o funcionamento dos órgãos da administração pública, e administrar os bens públicos municipais; 

Considerando o que determina o inc. IV do art. 7º da Constituição Federal; 

DECRETA: 

Art. 1º - Aos cargos previstos em lei, cujos vencimentos sejam inferiores ao Salário Mínimo Nacional, deverão ser complementados para que os vencimentos sejam iguais ao Salário Mínimo Nacional a título de “Complementação Constitucional”. 

Art. 2º - O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal deverá providenciar o necessário para a implementação do previsto neste Decreto. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022, revogando-se todas as disposições em contrário. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, aos 07 dias do mês de janeiro de 2022. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMUCENO

PREFEITO MUNICIPAL 

PORTARIA Nº. 372

PORTARIA Nº. 372

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, na forma da lei, e;

R E S O L V E:

Artigo 1º - REVOGAR,  Portaria nº 348 de 26 de novembro de 2021 que designou a suplente de Conselheiro Tutelar ELTIANE RODRIGUES,  para cobrir as férias do conselheiro Tutelar FABIO COELHO DA SILVA, para o período de 02.12.2021 a 31.12.2021.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 07 dias de janeiro de 2022. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal de Ananás

DECRETO Nº. 145

DECRETO Nº 145

“Dispõe sobre a atualização das  Medidas de Enfrentamento da COVID-19, H3N2 e Dengue no âmbito do Município de Ananás.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais insculpidas nos Artigos 62 e 73, inc. II e IV da Lei Orgânica de Ananás c/c a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública, de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;

Considerando a portaria GM/MS nº 188/20202, do Ministério da Saúde que Declara “Emergência em Saúde Pública de importância nacional”, em razão da infecção humana pelo coronavírus;

Considerando: Que o Ministério da Saúde através da NOTA TÉCNICA Nº 59/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, reconheceu e esclareceu diversas Variantes da COVID-19 já presentes em diversos estados do Brasil;

Considerando o novo vírus H3N2, variante do vírus influenza em circulação no país, estados e diversas cidades do Tocantins;

Considerando A situação epidemiológica com aumento exponencial de casos suspeitos e confirmados de COVID-19, H3N2 e Dengue no âmbito do município de Ananás;

DECRETA:

Art. 1º - Fica obrigatório o Uso de Mascaras faciais no âmbito de todo território no Município de Ananás;

Art. 2º - Fica permitido a realização de Eventos, Casamentos, Aniversários, Eventos Esportivos e Confraternizações familiares, com limite máximo de 100 pessoas, devendo obrigatoriamente todos os participantes apresentação da carteira de vacina com o esquema vacinal contra a COVID-19 completa e uso obrigatório de máscaras faciais, sob pena de Multa;

Paragrafo único – Fica determinado que a Vigilância Sanitária Municipal, realize fiscalizações, vistorias e inspeções, para fazer cumprir as determinações estabelecido nos Art. 1º e 2º do presente decreto;

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de Janeiro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, aos 07 dias do mês de janeiro de 2022.

 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

PREFEITO MUNICIPAL