PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO: 94/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 584/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 054/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09
CONTRATADA: A EMPRESA MARIO NETO E GABRIEL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 51.491.053/0001-93, com sede profissional estabelecida à Rua Amancio de Morais, Nº 145, Setor Bela Vista, Paraíso do Tocantins - TO, CEP: 77.600-000, estando, no presente instrumento, representada por seu Representante Legal Francisco Carlos Macedo Barbosa, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/ME sob o nº ***.***.531-04, portador da CI/RG nº 1.617.029 - SSP/TO 2ª VIA, residente e domiciliado nesta cidade.
OBJETO: Contratação de apresentação artística da Dupla MARIO NETO & GABRIEL para realização de show musical com duração de 01h40min, em atendimento à programação oficial da Tradicional Temporada de Praia 2026 – Praia da Branca, promovida pelo Município de Ananás/TO, a ser realizada no dia 04 de julho de 2026, visando proporcionar entretenimento, lazer e valorização cultural à população local e aos visitantes do evento.
VALOR: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).
VIGÊNCIA: O prazo do (s) contrato (s) oriundo (s) será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado automaticamente nos termos do art. III da Lei 14.133/2021.
Ananás/TO, 01 de julho de 2026.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário de Gestão
DECRETO DE INEXIGIBILIDADE
DECRETO Nº 44/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 054/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 584/2026
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MUNICIPIO DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO a necessidade em Contratação de apresentação artística da Dupla MARIO NETO & GABRIEL para realização de show musical com duração de 01h40min, em atendimento à programação oficial da Tradicional Temporada de Praia 2026 – Praia da Branca, promovida pelo Município de Ananás/TO, a ser realizada no dia 04 de julho de 2026, visando proporcionar entretenimento, lazer e valorização cultural à população local e aos visitantes do evento.
CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referentes à habilitação jurídica.
DECRETA:
Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ananás/TO, 01 de julho de 2026.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário de Gestão
DECRETO DE INEXIGIBILIDADE
DECRETO Nº 45/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 057/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 586/2026
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MUNICIPIO DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO a necessidade em Contratação de apresentação artística da Banda PAGODÃO SA para realização de show musical com duração de 120 MIN, em atendimento à programação oficial da Tradicional Temporada de Praia 2026 – Praia da Branca, promovida pelo Município de Ananás/TO, a ser realizada no dia 25 de julho de 2026, visando proporcionar entretenimento, lazer e valorização cultural à população local e aos visitantes do evento.
CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referentes à habilitação jurídica.
DECRETA:
Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ananás/TO, 03 de julho de 2026.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário de Gestão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO: 95/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 586/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 057/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09
CONTRATADA: EMPRESA ARARA COMUNICAÇÃO, PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.739.209/0001-53, com sede Q ACSO 1 RUA SO 5, s/n CONJ 03 LOTE 28 CEP; 77.015-018 PLANO DIRETOR SUL PALMAS-TO neste ato representado legalmente pelo diretor/titular o Sr° Mario Francisco Ponce, portador do CPF n° ***.***.091-34.
OBJETO: Contratação de apresentação artística da Banda PAGODÃO SA para realização de show musical com duração de 120 MIN, em atendimento à programação oficial da Tradicional Temporada de Praia 2026 – Praia da Branca, promovida pelo Município de Ananás/TO, a ser realizada no dia 25 de julho de 2026, visando proporcionar entretenimento, lazer e valorização cultural à população local e aos visitantes do evento.
VALOR: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).
VIGÊNCIA: O prazo do (s) contrato (s) oriundo (s) será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado automaticamente nos termos do art. III da Lei 14.133/2021.
Ananás/TO, 03 de julho de 2026.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário de Gestão
DECRETO DE INEXIGIBILIDADE
DECRETO Nº 46/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 053/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 582/2026
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MUNICIPIO DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO a necessidade em Contratação de apresentação artística com o cantor JACKSON SOARES para realização de show musical com duração de 01h30min (uma hora e trinta minutos), em atendimento à programação oficial da Tradicional Temporada de Praia 2026 – Praia da Branca, promovida pelo Município de Ananás/TO, a ser realizada no dia 12 de julho de 2026, visando proporcionar entretenimento, lazer e valorização cultural à população local e aos visitantes do evento.
CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referentes à habilitação jurídica.
DECRETA:
Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ananás/TO, 03 de julho de 2026.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário de Gestão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 582/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 053/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09
CONTRATADA: EMPRESA TAVARRES SONORIZAÇÃO LTDA, com sede na Rua 14 de novembro, nº 56, Bairro São Francisco, na cidade de Nazaré/TO, CEP: 77.895-000, inscrita no CNPJ sob o nº 19.784.619/0001-62, REPRESENTADA NESTE ATO PELO SENHOR: MANOEL DE JESUS TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR, brasileiro, solteiro, empresário, portadora do RG de n° 1268909 SSP/TO, CPF n° ***.***.661-67, residente e domiciliada na Rua 14 de novembro, n° 56, Bairro São Francisco, Nazaré/TO, CEP: 77.895-000.
OBJETO: Contratação de apresentação artística com o cantor JACKSON SOARES para realização de show musical com duração de 01h30min (uma hora e trinta minutos), em atendimento à programação oficial da Tradicional Temporada de Praia 2026 – Praia da Branca, promovida pelo Município de Ananás/TO, a ser realizada no dia 12 de julho de 2026, visando proporcionar entretenimento, lazer e valorização cultural à população local e aos visitantes do evento.
VALOR: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).
VIGÊNCIA: O prazo do (s) contrato (s) oriundo (s) será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado automaticamente nos termos do art. III da Lei 14.133/2021.
Ananás/TO, 03 de julho de 2026.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário de Gestão
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 097/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 030/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 566/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás/TO.
CONTRATADO: G M LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 20.115.913/0001-60 Rua JK, nº 393, Centro, CEP: 77.890-000 Ananás/TO.
OBJETO: contratação de pessoa física ou jurídica especializada na prestação de serviços de locação e operação de carro de som, incluindo sonorização volante, divulgação de anúncios, campanhas educativas, informativos, comunicados oficiais, propagandas institucionais e demais ações de comunicação de interesse público, bem como serviços de sonorização para eventos e atividades promovidas pela Prefeitura Municipal de Ananás/TO e suas Secretarias Municipais vinculadas.
VALOR DO CONTRATO: R$ 61.800,000 (sessenta um mil oitocentos reais).
Vigência do contrato: 12 (doze) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Data assinatura do contrato: 03/07/2026
Ananás/TO, 03 de julho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS
JOSÉ LINDOMAR DIAS
DECRETO Nº 449/2026
“Dispõe sobre o recesso administrativo entre os dias 13 de julho a 24 de julho de 2026, no âmbito da administração pública municipal em Ananás/TO e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a necessidade do executivo municipal de fazer ajustes, conter despesas administrativas e operacionais para cumprir os compromissos institucionais;
CONSIDERANDO que o mês de julho é considerado mês de férias em que há uma diminuição na demanda de alguns serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar e adequar o horário de funcionamento das repartições públicas no mês de julho do corrente ano para atender as necessidades dos munícipes, a fim de evitar custos desnecessários para a Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar os serviços públicos essenciais e administrativos através do regime de escala, para que os mesmos não sejam interrompidos durante o período do recesso administrativo;
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado recesso administrativo em todas as repartições públicas da Prefeitura Municipal de Ananás, no período compreendido entre os dias 13 de julho a 24 de julho de 2026, retornando às atividades normais no dia 27 de julho de 2026 para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º. O disposto no art. 1º, não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, tais como os serviços de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal, de vigilância dos prédios públicos, coleta de lixo urbano, plantonistas do SAAE – Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto, além dos departamentos administrativos da Prefeitura Municipal de Ananás, como Departamento de Licitações, Secretaria de Recursos Humanos, Departamento de Arrecadação, Secretaria de Controle Interno, Procuradoria Jurídica, Departamento de Compras, Almoxarifado, Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças, entre outros, que deverão funcionar em regime de escala, para que não paralisem ou interrompam seus serviços.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de julho de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 861/2026
“DISPÕE SOBRE DESLIGAMENTO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Arts 62 e 73 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º DESLIGAR, os servidores relacionados abaixo, do Programa Municipal de Bolsas de Trabalho do município de Ananás – TO.
|
ORD |
NOME |
CPF |
FUNÇÃO |
|
1 |
Pablo Junio Genoveva Alves |
xxx.662.841-xx |
Jardineiro |
|
2 |
Alcides Martins Meneses |
xxx.373.651-xx |
Assist. administrativo |
|
3 |
Bismark Silva Santos |
xxx.688.741-xx |
Assist. administrativo |
|
4 |
Camila Goveia Martins |
xxx.262.931-xx |
Assist. Administrativo |
|
5 |
Eva dos Santos Jardim |
xxx.428.801-xx |
Assist. Administrativo |
|
6 |
Maria Gabrielly Costa de Oliveira Sousa |
xxx.208.811-xx |
Assist. Administrativo |
|
7 |
Rayssa Xavier de Carvalho |
xxx.356.021-xx |
Assist. Administrativo |
|
8 |
Tania Maria Borges e Silva |
xxx.584.801-xx |
Assist. Administrativo |
|
9 |
Werik Vinicius Sanches Leal |
xxx.247.441-xx |
Assist. Administrativo |
|
10 |
Yasmin Castro Negre Manduca |
xxx.841.361-xx |
Assist. Administrativo |
|
11 |
Estefane Katarina Dos Santos Alencar |
xxx.398.701-xx |
Aux. De sec. Escolar |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 2026, revogando disposição em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 03 dias de junho de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 863/2026
“TORNA SEM EFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1 – TORNAR SEM EFEITO o Item 19 da Portaria 848/2026 de 25 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial nº 1205 de 30 de junho de 2026, que desligou NAIARA CARDOSO DA COSTA, CPF nº ***.***.951-40.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 30 de junho de 2026, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 03 de julho de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 860/2026
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE SERVIDORES DE CARGOS TEMPORÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR, a partir de 30 de junho de 2026, os servidores abaixo relacionados dos cargos temporários da Secretaria Municipal de Administração:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
PORT. NOMEAÇÃO |
|
1 |
ELIAS MENEZES FILHO |
ASSESSOR TÉC. NIVEL III |
5476267 |
702/2026 |
|
2 |
FABIANA SOUSA LEITE |
ASSESSOR TÉC. NIVEL III |
5476285 |
728/2026 |
|
3 |
MANOEL ARAUJO DE SÁ |
ASSESSOR TÉC. NIVEL III |
5475689 |
446/2025 |
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 2026, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de julho de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 862/2026
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE SERVIDORES DE CARGOS TEMPORÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR, a partir de 30 de junho de 2026, os servidores abaixo relacionados dos cargos temporários da Secretaria Municipal de Educação:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
PORT. NOMEAÇÃO |
|
1 |
IRANILDO SILVA DE OLIVEIRA |
MONITOR (A) - CT |
5475565 |
207/2025 |
|
2 |
NALZIRA FERREIRA DOS SANTOS SILVA |
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR (CT) |
5475761 |
450/2025 |
|
3 |
PAULO IGOR NERY SARAIVA |
PROFESSOR 40 HS CT |
5476272 |
704/2026 |
|
4 |
WENDERSON OLYMPIO ALVES SILVA |
MOTORISTA TRANSPORTES ESCOLAR (CT) |
5476389 |
828/2026 |
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 2026, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de julho de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal