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Diário Oficial
Edição Nº
1208

sexta, 03 de julho de 2026

EXTRATO DO CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO: 94/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 584/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 054/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09

CONTRATADA: A EMPRESA MARIO NETO E GABRIEL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 51.491.053/0001-93, com sede profissional estabelecida à Rua Amancio de Morais, Nº 145, Setor Bela Vista, Paraíso do Tocantins - TO, CEP: 77.600-000, estando, no presente instrumento, representada por seu Representante Legal Francisco Carlos Macedo Barbosa, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/ME sob o nº ***.***.531-04, portador da CI/RG nº 1.617.029 - SSP/TO 2ª VIA, residente e domiciliado nesta cidade.

OBJETO: Contratação de apresentação artística da Dupla MARIO NETO & GABRIEL para realização de show musical com duração de 01h40min, em atendimento à programação oficial da Tradicional Temporada de Praia 2026 – Praia da Branca, promovida pelo Município de Ananás/TO, a ser realizada no dia 04 de julho de 2026, visando proporcionar entretenimento, lazer e valorização cultural à população local e aos visitantes do evento.

VALOR: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).

VIGÊNCIA: O prazo do (s) contrato (s) oriundo (s) será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado automaticamente nos termos do art. III da Lei 14.133/2021.

Ananás/TO, 01 de julho de 2026.

JOSÉ LINDOMAR DIAS

Secretário de Gestão

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE

DECRETO Nº 44/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 054/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 584/2026

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MUNICIPIO DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade em Contratação de apresentação artística da Dupla MARIO NETO & GABRIEL para realização de show musical com duração de 01h40min, em atendimento à programação oficial da Tradicional Temporada de Praia 2026 – Praia da Branca, promovida pelo Município de Ananás/TO, a ser realizada no dia 04 de julho de 2026, visando proporcionar entretenimento, lazer e valorização cultural à população local e aos visitantes do evento.

CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referentes à habilitação jurídica.

DECRETA:

Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ananás/TO, 01 de julho de 2026.

JOSÉ LINDOMAR DIAS

Secretário de Gestão

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE


DECRETO DE INEXIGIBILIDADE

DECRETO Nº 45/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 057/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 586/2026

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MUNICIPIO DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade em Contratação de apresentação artística da Banda PAGODÃO SA para realização de show musical com duração de 120 MIN, em atendimento à programação oficial da Tradicional Temporada de Praia 2026 – Praia da Branca, promovida pelo Município de Ananás/TO, a ser realizada no dia 25 de julho de 2026, visando proporcionar entretenimento, lazer e valorização cultural à população local e aos visitantes do evento.

CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referentes à habilitação jurídica.

DECRETA:

Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ananás/TO, 03 de julho de 2026.

JOSÉ LINDOMAR DIAS

Secretário de Gestão

EXTRATO DO CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO: 95/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 586/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 057/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09

CONTRATADA: EMPRESA ARARA COMUNICAÇÃO, PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.739.209/0001-53, com sede Q ACSO 1 RUA SO 5, s/n CONJ 03 LOTE 28 CEP; 77.015-018 PLANO DIRETOR SUL PALMAS-TO neste ato representado legalmente pelo diretor/titular o Sr° Mario Francisco Ponce, portador do CPF n° ***.***.091-34.

OBJETO: Contratação de apresentação artística da Banda PAGODÃO SA para realização de show musical com duração de 120 MIN, em atendimento à programação oficial da Tradicional Temporada de Praia 2026 – Praia da Branca, promovida pelo Município de Ananás/TO, a ser realizada no dia 25 de julho de 2026, visando proporcionar entretenimento, lazer e valorização cultural à população local e aos visitantes do evento.

VALOR: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).

VIGÊNCIA: O prazo do (s) contrato (s) oriundo (s) será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado automaticamente nos termos do art. III da Lei 14.133/2021.

Ananás/TO, 03 de julho de 2026.

JOSÉ LINDOMAR DIAS

Secretário de Gestão

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE


DECRETO DE INEXIGIBILIDADE

DECRETO Nº 46/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 053/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 582/2026

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MUNICIPIO DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade em Contratação de apresentação artística com o cantor JACKSON SOARES para realização de show musical com duração de 01h30min (uma hora e trinta minutos), em atendimento à programação oficial da Tradicional Temporada de Praia 2026 – Praia da Branca, promovida pelo Município de Ananás/TO, a ser realizada no dia 12 de julho de 2026, visando proporcionar entretenimento, lazer e valorização cultural à população local e aos visitantes do evento.

CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referentes à habilitação jurídica.

DECRETA:

Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ananás/TO, 03 de julho de 2026.

JOSÉ LINDOMAR DIAS

Secretário de Gestão

EXTRATO DO CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO: 96/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 582/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 053/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09

CONTRATADA: EMPRESA TAVARRES SONORIZAÇÃO LTDA, com sede na Rua 14 de novembro, nº 56, Bairro São Francisco, na cidade de Nazaré/TO, CEP: 77.895-000, inscrita no CNPJ sob o nº 19.784.619/0001-62, REPRESENTADA NESTE ATO PELO SENHOR: MANOEL DE JESUS TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR, brasileiro, solteiro, empresário, portadora do RG de n° 1268909 SSP/TO, CPF n° ***.***.661-67, residente e domiciliada na Rua 14 de novembro, n° 56, Bairro São Francisco, Nazaré/TO, CEP: 77.895-000.

OBJETO: Contratação de apresentação artística com o cantor JACKSON SOARES para realização de show musical com duração de 01h30min (uma hora e trinta minutos), em atendimento à programação oficial da Tradicional Temporada de Praia 2026 – Praia da Branca, promovida pelo Município de Ananás/TO, a ser realizada no dia 12 de julho de 2026, visando proporcionar entretenimento, lazer e valorização cultural à população local e aos visitantes do evento.

VALOR: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).

VIGÊNCIA: O prazo do (s) contrato (s) oriundo (s) será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado automaticamente nos termos do art. III da Lei 14.133/2021.

Ananás/TO, 03 de julho de 2026.

JOSÉ LINDOMAR DIAS

Secretário de Gestão

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 097/2026

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 097/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 030/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 566/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás/TO.

CONTRATADO: G M LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 20.115.913/0001-60 Rua JK, nº 393, Centro, CEP: 77.890-000 Ananás/TO.

OBJETO: contratação de pessoa física ou jurídica especializada na prestação de serviços de locação e operação de carro de som, incluindo sonorização volante, divulgação de anúncios, campanhas educativas, informativos, comunicados oficiais, propagandas institucionais e demais ações de comunicação de interesse público, bem como serviços de sonorização para eventos e atividades promovidas pela Prefeitura Municipal de Ananás/TO e suas Secretarias Municipais vinculadas.

VALOR DO CONTRATO: R$ 61.800,000 (sessenta um mil oitocentos reais).

Vigência do contrato: 12 (doze) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Data assinatura do contrato: 03/07/2026

Ananás/TO, 03 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS

JOSÉ LINDOMAR DIAS

DECRETO Nº 449/2026

DECRETO Nº 449/2026

“Dispõe sobre o recesso administrativo entre os dias 13 de julho a 24 de julho de 2026, no âmbito da administração pública municipal em Ananás/TO e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a necessidade do executivo municipal de fazer ajustes, conter despesas administrativas e operacionais para cumprir os compromissos institucionais;

CONSIDERANDO que o mês de julho é considerado mês de férias em que há uma diminuição na demanda de alguns serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar e adequar o horário de funcionamento das repartições públicas no mês de julho do corrente ano para atender as necessidades dos munícipes, a fim de evitar custos desnecessários para a Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar os serviços públicos essenciais e administrativos através do regime de escala, para que os mesmos não sejam interrompidos durante o período do recesso administrativo;

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado recesso administrativo em todas as repartições públicas da Prefeitura Municipal de Ananás, no período compreendido entre os dias 13 de julho a 24 de julho de 2026, retornando às atividades normais no dia 27 de julho de 2026 para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Art. 2º. O disposto no art. 1º, não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, tais como os serviços de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal, de vigilância dos prédios públicos, coleta de lixo urbano, plantonistas do SAAE – Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto, além dos departamentos administrativos da Prefeitura Municipal de Ananás, como Departamento de Licitações, Secretaria de Recursos Humanos, Departamento de Arrecadação, Secretaria de Controle Interno, Procuradoria Jurídica, Departamento de Compras, Almoxarifado, Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças, entre outros, que deverão funcionar em regime de escala, para que não paralisem ou interrompam seus serviços.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de julho de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 861/2026

PORTARIA Nº 861/2026

“DISPÕE SOBRE DESLIGAMENTO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Arts 62 e 73 da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º DESLIGAR, os servidores relacionados abaixo, do Programa Municipal de Bolsas de Trabalho do município de Ananás – TO.

ORD

NOME

CPF

FUNÇÃO

1

Pablo Junio Genoveva Alves

xxx.662.841-xx

Jardineiro

2

Alcides Martins Meneses

xxx.373.651-xx

Assist. administrativo

3

Bismark Silva Santos

xxx.688.741-xx

Assist. administrativo

4

Camila Goveia Martins

xxx.262.931-xx

Assist. Administrativo

5

Eva dos Santos Jardim

xxx.428.801-xx

Assist. Administrativo

6

Maria Gabrielly Costa de Oliveira Sousa

xxx.208.811-xx

Assist. Administrativo

7

Rayssa Xavier de Carvalho

xxx.356.021-xx

Assist. Administrativo

8

Tania Maria Borges e Silva

xxx.584.801-xx

Assist. Administrativo

9

Werik Vinicius Sanches Leal

xxx.247.441-xx

Assist. Administrativo

10

Yasmin Castro Negre Manduca

xxx.841.361-xx

Assist. Administrativo

11

Estefane Katarina Dos Santos Alencar

xxx.398.701-xx

Aux. De sec. Escolar

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 2026, revogando disposição em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 03 dias de junho de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 863/2026

PORTARIA Nº. 863/2026

TORNA SEM EFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1 – TORNAR SEM EFEITO o Item 19 da Portaria 848/2026 de 25 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial nº 1205 de 30 de junho de 2026, que desligou NAIARA CARDOSO DA COSTA, CPF nº ***.***.951-40.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 30 de junho de 2026, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 03 de julho de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 860/2026

PORTARIA Nº 860/2026

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE SERVIDORES DE CARGOS TEMPORÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR, a partir de 30 de junho de 2026, os servidores abaixo relacionados dos cargos temporários da Secretaria Municipal de Administração:

ITEM

NOME

CARGO

MATRÍCULA

PORT. NOMEAÇÃO

1

ELIAS MENEZES FILHO

ASSESSOR TÉC. NIVEL III

5476267

702/2026

2

FABIANA SOUSA LEITE

ASSESSOR TÉC. NIVEL III

5476285

728/2026

3

MANOEL ARAUJO DE SÁ

ASSESSOR TÉC. NIVEL III

5475689

446/2025

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 2026, revogando disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de julho de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 862/2026

PORTARIA Nº 862/2026

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE SERVIDORES DE CARGOS TEMPORÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR, a partir de 30 de junho de 2026, os servidores abaixo relacionados dos cargos temporários da Secretaria Municipal de Educação:

ITEM

NOME

CARGO

MATRÍCULA

PORT. NOMEAÇÃO

1

IRANILDO SILVA DE OLIVEIRA

MONITOR (A) - CT

5475565

207/2025

2

NALZIRA FERREIRA DOS SANTOS SILVA

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR (CT)

5475761

450/2025

3

PAULO IGOR NERY SARAIVA

PROFESSOR 40 HS CT

5476272

704/2026

4

WENDERSON OLYMPIO ALVES SILVA

MOTORISTA TRANSPORTES ESCOLAR (CT)

5476389

828/2026

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 2026, revogando disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de julho de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal