EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 393/2026
INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 039/2026
CREDENCIAMENTO Nº 06/2026
CONTRATANTE/CREDENCIANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ANANÁS/TO, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 CNPJ: 11.246.570/0001-82 Ananás Tocantins.
CONTRATADO/CREDENCIADO: PERFIL MEDICINA LABORATORIAL, inscrito no CNPJ nº 48.885.581/0001-12, com sede na R 12 nª 229, Quadra 71, Lote 06 CEP: 77.365-000 Centro, Palmeirópolis/TO.
OBJETO: Credenciamento para o Credenciamento para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames laboratoriais para atender as demandas e necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Ananás/TO.
Data da vigência do contrato de credenciamento: 12 (doze) meses podem ser prorrogados nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Data assinatura do contrato de credenciamento: dia 01de julho de 2026.
DECRETO DE INEXIGIBILIDADE
DECRETO Nº 39/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 055/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 594/2026
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MUNICIPIO DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO a necessidade em Contratação de apresentação artística musical da atração Pedro Vinicius para realização de show musical com duração de 02h (duas horas), em atendimento à programação oficial da Tradicional Temporada de Praia 2026 – Praia da Branca, promovida pelo Município de Ananás/TO, a ser realizada no dia 04 de julho de 2026, visando proporcionar entretenimento, lazer e valorização cultural à população local e aos visitantes do evento.
CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referentes à habilitação jurídica.
DECRETA:
Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ananás/TO, 30 de junho de 2026.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário de Gestão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO: 88/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 594/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 055/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09
CONTRATADA: A EMPRESA MELO EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 60.606.229/0001-04, com sede na Rua Tapajós, 31, GARAGEM 01, CEP 65980-000, NOVA CAROLINA, CAROLINA/MA, por meio da sua representante legal, IGOR CUNHA VIEIRA, brasileiro, solteiro, portador do CPF: ***.***.853-00, residente e domiciliado na RUA TAPAJOS 31, NOVA CAROLINA, Carolina - MA, CEP 65980-000.
OBJETO: Contratação de apresentação artística musical da atração Pedro Vinicius para realização de show musical com duração de 02h (duas horas), em atendimento à programação oficial da Tradicional Temporada de Praia 2026 – Praia da Branca, promovida pelo Município de Ananás/TO, a ser realizada no dia 04 de julho de 2026, visando proporcionar entretenimento, lazer e valorização cultural à população local e aos visitantes do evento.
VALOR: R$ 150.000,00 (CENTO CINQUENTA MIL REAIS).
VIGÊNCIA: O prazo do (s) contrato (s) oriundo (s) será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado automaticamente nos termos do art. III da Lei 14.133/2021.
Ananás/TO, 30 de junho de 2026.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário de Gestão
DECRETO DE INEXIGIBILIDADE
DECRETO Nº 40/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 050/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 581/2026
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MUNICIPIO DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO a necessidade da contratação da Banda Papazoni, mediante realização de show ao vivo, com duração aproximada de 01h40min (uma hora e quarenta minutos), a ser realizado no dia 05 de julho de 2026, durante a programação oficial da Temporada de Praia 2026 do Município de Ananás/TO, na Praia da Branca.
CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referentes à habilitação jurídica.
DECRETA:
Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ananás/TO, 30 de junho de 2026.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário de Gestão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 581/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 050/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09
CONTRATADA: A PRAIA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 07.101.578/0001-83, com sede à Avenida Antônio Carlos Magalhães, n° 3244, Sala 1021, Pituba, Salvador/BA, CEP 41.800-700, REPRESENTADA NESTE ATO PELO SENHOR: ALEX BRAGA ANDRADE, brasileiro, casado, empresário, portador do n° do CPF ***.***.735-68 e do documento de identificação Carteira de Identidade nº 0891796258 SSP/BA, residente e domiciliado à Alameda dos Jasmins, n° 200, Edíficio Palazzo, Candeal, Salvador/BA CEP: 40.296-200.
OBJETO: Apresentação artística musical da Banda Papazoni, mediante realização de show ao vivo, com duração aproximada de 01h40min (uma hora e quarenta minutos), a ser realizado no dia 05 de julho de 2026, durante a programação oficial da Temporada de Praia 2026 do Município de Ananás/TO, na Praia da Branca.
VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
VIGÊNCIA: O prazo do (s) contrato (s) oriundo (s) será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado automaticamente nos termos do art. III da Lei 14.133/2021.
Ananás/TO, 30 de junho de 2026.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário de Gestão
PORTARIA Nº 850/2026
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE PORTARIA DE NOMEAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Arts 62 e 73 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR, a Portaria nº 794/2026 que nomeou o servidor PEDRO ROMUALDO CARDOSO, Matrícula: 5476370, para o cargo de MOTORISTA TRANSPORTES ESCOLAR (CT), lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 30 de junho de 2026, revogando disposição em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 30 dias de junho de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 851/2026
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 718/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025 de 27/01/2025.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, o Srº PEDRO ROMUALDO CARDOSO, CPF: xxx.362.171-xx, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I, atribuindo-lhe o vencimento correspondente ao cargo.
Art. 2º DESIGNAR, o servidor acima para exercer suas atividades como Motorista de Transporte Escolar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 30 de junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 852/2026
“CONCEDER LICENÇA DE SERVIDOR POR INTERESSE PARTICULAR E OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais insculpidas nos Artigos 62 e 73, inc. II e IV da Lei Orgânica de Ananás:
CONSIDERANDO a licença para tratar de interesse particular prevista na lei 227/95 (ESTATUTO DO SERVIDOR PUBLICO) e da outras providencias.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER à servidora PRISCILA BARBOSA PEREIRA, ocupante do Cargo Efetivo de TÉCNICA DE ANALISES CLINICAS, MAT: 255741, licença para tratar de interesse particular pelo período de 02 (dois) anos, com início a partir de 01 de julho de 2026 até 01 de julho de 2028.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, AOS 01 DIA DO MÊS DE JULHO DE 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 853/2026
“DISPÕE SOBRE INDICAÇÃO AO PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSA DE TRABALHO, DO MUNICÍPIO DE ANANÁS - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO A competência do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ananás – TO, dispor sobre o preenchimento das vagas de Bolsa Trabalho.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal Nº 762/2026, publicada no Diário Oficial nº 1118 de 21 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º INDICAR o servidor relacionado abaixo, para atuação junto ao Município de Ananás junto ao Programa Municipal de Bolsas de Trabalho do município de Ananás – TO, pelo período de 01 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Secretaria Municipal de Obras:
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ITEM |
INÍCIO DE ATIVIDADE |
NOME |
CPF |
CARGA HORÁRIA |
FUNÇÃO |
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01 |
01/06/2026 |
CLAUDEIR PEREIRA DOS SANTOS |
***.***.121-30 |
30h semanais |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
Art. 2º Os indicados acima serão regidos pela Lei Municipal nº 728/2025 e alterações posteriores que instituíram o Programa Bolsa de Trabalho no Município de Ananás.
Parágrafo Único: Os indicados acima deverão comparecer a Secretaria de Recursos Humanos até o dia 31 de julho de 2026 para assinarem Termo de Compromisso, sob pena de terem seus vínculos extintos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de início de atividade, revogando disposição em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ananás/TO, 01 de julho de 2026
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 854/2026
“DISPÕE SOBRE INDICAÇÃO AO PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSA DE TRABALHO, DO MUNICÍPIO DE ANANÁS - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO A competência do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ananás – TO, dispor sobre o preenchimento das vagas de Bolsa Trabalho.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal Nº 762/2026, publicada no Diário Oficial nº 1118 de 21 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º INDICAR os servidores relacionados abaixo, para atuação junto ao Município de Ananás junto ao Programa Municipal de Bolsas de Trabalho do município de Ananás – TO, pelo período de 01 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
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ITEM |
INÍCIO DE ATIVIDADE |
NOME |
CPF |
CARGA HORÁRIA |
FUNÇÃO |
|
01 |
01/07/2026 |
SAMUEL LIMA DOS SANTOS |
106.XXX.941.XX |
30h semanais |
BRIGADISTA |
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02 |
01/07/2026 |
JOÃO FELIPE PEREIRA SOUSA |
XXX.408.XXX-09 |
30h semanais |
BRIGADISTA |
|
03 |
01/07/2026 |
JOSÉ LINDOMAR DIAS JUNIOR |
091.XXX.831-XX |
30h semanais |
BRIGADISTA |
|
04 |
01/07/2026 |
MARCOS VINICIUS DE MELO |
025.XXX.941-XX |
30h semanais |
BRIGADISTA |
|
05 |
01/07/2026 |
DAVY MOURA CUSTODIO |
xxx.582.871-xx |
30h semanais |
BRIGADISTA |
Art. 2º Os indicados acima serão regidos pela Lei Municipal nº 728/2025 e alterações posteriores que instituíram o Programa Bolsa de Trabalho no Município de Ananás.
Parágrafo Único: Os indicados acima deverão comparecer a Secretaria de Recursos Humanos até o dia 30 de julho de 2026 para assinarem Termo de Compromisso, sob pena de terem seus vínculos extintos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de início de atividade, revogando disposição em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ananás/TO, 01 de julho de 2026
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 856/2026
“Dispõe sobre a nomeação de Cargo Temporário da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 717/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025 de 27 de janeiro de 2025, que “Prorroga a vigência das Leis nº 607/2021, 617/2021, 620/2021, 653/2023, 690/2024, que dispõe sobre os contratos temporários da Administração Pública Municipal de Ananás/TO”.
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR, a servidora abaixo relacionada ao cargo temporário, da Secretaria Municipal de Saúde;
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ORD |
DATA ADMISSÃO |
NOME |
CPF |
CARGO |
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01 |
01/07/2026 |
ANA PAULA OLIVEIRA BORGES |
***.***.341-01 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de admissão, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de julho de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 857/2026
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 718/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025 de 27/01/2025.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, o Srº JOKBEDE FERREIRA DE SOUSA, CPF: xxx.362.171-xx, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III, atribuindo-lhe o vencimento correspondente ao cargo.
Art. 2º DESIGNAR, o servidor acima para exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 01 DIA DO MÊS DE JULHO DE 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO DE INEXIGIBILIDADE
DECRETO Nº 38/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 052/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 587/2026
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MUNICIPIO DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO a necessidade em Banda CAVIAR COM RAPADURA para realização de show musical com duração de 02h (duas horas), em atendimento à programação oficial da Tradicional Temporada de Praia 2026 – Praia da Branca, promovida pelo Município de Ananás/TO, a ser realizada no dia 18 de julho de 2026, visando proporcionar entretenimento, lazer e valorização cultural à população local e aos visitantes do evento.
CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referentes à habilitação jurídica.
DECRETA:
Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ananás/TO, 30 de junho de 2026.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário de Gestão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO: 87/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 587/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 052/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09
CONTRATADA: F DE A S DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.594.579/0001-11, com sede na Rua Villa Lobos 7 lote 07, Santo Amaro CEP: 65800-000, Balsas-MA, neste ato representado legalmente pelo diretor/titular o Sr° Francisco de Assis Soares da Silva, portador do CPF n° ***.***.253-13.
OBJETO: Contratação de apresentação artística da Banda CAVIAR COM RAPADURA para realização de show musical com duração de 02h (duas horas), em atendimento à programação oficial da Tradicional Temporada de Praia 2026 – Praia da Branca, promovida pelo Município de Ananás/TO, a ser realizada no dia 18 de julho de 2026, visando proporcionar entretenimento, lazer e valorização cultural à população local e aos visitantes do evento.
VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
VIGÊNCIA: O prazo do (s) contrato (s) oriundo (s) será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado automaticamente nos termos do art. III da Lei 14.133/2021.
Ananás/TO, 30 de junho de 2026.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário de Gestão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 585/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 051/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09
CONTRATADA: A EMPRESA IGOR CUNHA SHOWS E PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 60.606.229/0001-04, com sede na Rua Tapajós, 31, GARAGEM 01, CEP 65980-000, NOVA CAROLINA, CAROLINA/MA, por meio da sua representante legal, IGOR CUNHA VIEIRA, brasileiro, solteiro, portador do CPF: ***.***.853-00, residente e domiciliado no(a): RUA TAPAJOS 31, NOVA CAROLINA, Carolina - MA, CEP 65980-000.
OBJETO: Contratação de apresentação artística da Banda IGGOR CUNHA para realização de show musical com duração de 01H30MIN, em atendimento à programação oficial da Tradicional Temporada de Praia 2026 – Praia da Branca, promovida pelo Município de Ananás/TO, a ser realizada no dia 26 de julho de 2026, visando proporcionar entretenimento, lazer e valorização cultural à população local e aos visitantes do evento.
VALOR: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
VIGÊNCIA: O prazo do (s) contrato (s) oriundo (s) será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado automaticamente nos termos do art. III da Lei 14.133/2021.
Ananás/TO, 01 de julho de 2026.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário de Gestão
DECRETO DE INEXIGIBILIDADE
DECRETO Nº 43/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 051/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 585/2026
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MUNICIPIO DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO a necessidade em Contratação de apresentação artística da Banda IGGOR CUNHA para realização de show musical com duração de 01H30MIN, em atendimento à programação oficial da Tradicional Temporada de Praia 2026 – Praia da Branca, promovida pelo Município de Ananás/TO, a ser realizada no dia 26 de julho de 2026, visando proporcionar entretenimento, lazer e valorização cultural à população local e aos visitantes do evento.
CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referentes à habilitação jurídica.
DECRETA:
Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ananás/TO, 01 de julho de 2026
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário de Gestão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO: 92/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 583/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 049/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09
CONTRATADA: A EMPRESA VIP SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 57.161.329/0001-51, com sede na Rua 15 de Novembro, N° 168, QD.0, LT0, BAIRRO - CENTRO, CEP 77.885-000, SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, por meio da sua representante legal, LEONARDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do CPF: ***.***.111-67, residente e domiciliado NA CIDADE DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS.
OBJETO: Contratação de apresentação artística da Banda Léo Silva para realização de show musical com duração de 02 (duas) horas, em atendimento à programação oficial da Tradicional Temporada de Praia 2026 – Praia da Branca, promovida pelo Município de Ananás/TO, a ser realizada no dia 11 de julho de 2026, visando proporcionar entretenimento, lazer e valorização cultural à população local e aos visitantes do evento.
VALOR: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
VIGÊNCIA: O prazo do (s) contrato (s) oriundo (s) será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado automaticamente nos termos do art. III da Lei 14.133/2021.
Ananás/TO, 01 de julho de 2026.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário de Gestão
DECRETO DE INEXIGIBILIDADE
DECRETO Nº 42/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 049/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 583/2026
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MUNICIPIO DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO a necessidade em Contratação de apresentação artística da Banda Léo Silva para realização de show musical com duração de 02 (duas) horas, em atendimento à programação oficial da Tradicional Temporada de Praia 2026 – Praia da Branca, promovida pelo Município de Ananás/TO, a ser realizada no dia 11 de julho de 2026, visando proporcionar entretenimento, lazer e valorização cultural à população local e aos visitantes do evento.
CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referentes à habilitação jurídica.
DECRETA:
Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ananás/TO, 01 de julho de 2026.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário de Gestão