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Diário Oficial
Edição Nº
1199

sexta, 19 de junho de 2026

LEI MUNICIPAL Nº 778/2026

LEI MUNICIPAL Nº 778/2026

“Altera a Lei 715, de 27 de janeiro de 2025 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1°. Fica incluído no art. 42, da Lei municipal n. 715, de 27 de janeiro de 2025, o inciso III:

Art. 42. (...)

I - (...)

II - (...)

III - Os honorários de sucumbência devidos aos Procuradores Municipais serão distribuídos na forma desta Lei, sob a rubrica de Prêmio por Produtividade, observada a legislação federal aplicável e os entendimentos dos Tribunais Superiores.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO 19 DE JUNHO DE 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS

LEI MUNICIPAL Nº 777/2026

LEI MUNICIPAL Nº 777/2026

“Institui a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Ananás/TO, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Ananás, a Escola do Legislativo Municipal, órgão de apoio institucional integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal, destinado à formação política, educacional, cidadã e administrativa da comunidade e dos agentes públicos.

Art. 2º. A Escola do Legislativo tem por finalidade:

I - promover cursos, palestras, seminários e atividades educativas voltadas à cidadania e ao fortalecimento da democracia;

II - oferecer capacitação a vereadores, servidores públicos e colaboradores da Câmara Municipal;

III - desenvolver programas de formação para jovens, estudantes e comunidade em geral;

IV - promover cursos preparatórios gratuitos para o ENEM, vestibulares, concursos públicos e demais avaliações educacionais, preferencialmente em caráter social e voltados à população de baixa renda;

V - incentivar ações de inclusão social, qualificação profissional e orientação acadêmica;

VI - fomentar o conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo e da Administração Pública.

Art. 3º. As atividades da Escola do Legislativo poderão ser executadas:

I - diretamente pela Câmara Municipal;

II - mediante convênios, termos de cooperação ou parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino ou entidades do terceiro setor, observada a legislação aplicável;

III - por meio de voluntariado, instrutores convidados ou contratação de pessoas físicas, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 9.608/1998;

IV - mediante contratação de pessoas jurídicas especializadas, por meio de procedimento licitatório ou contratação direta, nos termos da legislação aplicável, especialmente a Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo único. As formas de execução previstas neste artigo deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, priorizando o interesse público e a ampliação do acesso gratuito às atividades.

Art. 4º. Os cursos e atividades oferecidos pela Escola do Legislativo serão, preferencialmente, gratuitos, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 5º. A organização administrativa, funcionamento interno, estrutura organizacional, coordenação, seleção de participantes, calendário de atividades, certificação, parcerias e demais normas complementares serão regulamentados por Portaria da Presidência da Câmara Municipal, observada esta Lei.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.

Art. 7º. A Escola do Legislativo não terá fins lucrativos, sendo vedada a cobrança de mensalidades, ressalvadas taxas destinadas exclusivamente ao custeio de material didático, quando devidamente justificadas.

Art. 8º. Ficam revogados a alínea “b” do inciso IV do art. 7º; os arts. 32 e 33 da Seção II do Capítulo V, todos da Resolução nº 010/2023, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Câmara Municipal de Ananás e dá outras providências.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO 19 DE JUNHO DE 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS

ERRATA NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 831/2026

ERRATA

NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 831/2026 DE 15 DE JUNHO DE 2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1195/2026 NO DIA 16 DE JUNHO DE 2026, TERÇA-FEIRA, PÁGINA 09/10, COLUNA DIREITA.

Link: https://www.ananas.to.gov.br/diariooficial/view/119520261335

ONDE SE LER:

ITEM

INÍCIO DE ATIVIDADE

NOME

CPF

CARGA HORÁRIA

FUNÇÃO

03

01/06/2026

JOSÉ BATISTA DA CONCEIÇÃO

xxx.***.***.511-89

30h semanais

AUX. SERV. GERAIS

LEIA-SE:

ITEM

INÍCIO DE ATIVIDADE

NOME

CPF

CARGA HORÁRIA

FUNÇÃO

03

01/06/2026

JOÃO BATISTA DA CONCEIÇÃO

xxx.655.xxx-89

30h semanais

AUX. SERV. GERAIS

ANANÁS - TO, 19 DE JUNHO DE 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 085/2026

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 085/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 031/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 575/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás/TO.

CONTRATADO: G M LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 20.115.913/0001-60 Rua JK, nº 393, Centro, CEP: 77.890-000 Ananás/TO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a locação de Trio Elétrico de Grande Porte, com motorista devidamente habilitado, destinado ao apoio e sonorização da 30ª Cavalgada de Ananás/TO, incluindo estrutura completa de som, iluminação, gerador de energia, operação técnica, manutenção, combustível e demais itens necessários ao perfeito funcionamento do equipamento durante a realização do evento promovido pela Prefeitura Municipal de Ananás/TO.

VALOR DO CONTRATO: R$ 43.500,00 (Quarenta e três mil e quinhentos reais).

Vigência do contrato: 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Data assinatura do contrato: 19/06/2026

Ananás/TO, 19 de junho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS

JOSÉ LINDOMAR DIAS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 084/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº 084/2026 CONCORRENCIA PUBLICA Nº 007/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO 252/2026.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09. CONTRATADA: a empresa K. W. DA SILVA SOUSA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.900.471/0001-59. Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia destinados à recuperação, manutenção e melhoria de estradas vicinais no Município de Ananás/TO. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Valor da ata R$ 909.094,33 (novecentos e nove mil noventa e quatro reais e trinta e três centavos).

Ananás/TO 19 de junho de 2026.

JOSÉ LINDOMAR DIAS

Secretário de Gestão