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Diário Oficial
Edição Nº
1190

quinta, 11 de junho de 2026

DECRETO Nº 431/2026

DECRETO Nº 431/2026

“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO FERIADO NO DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 1º, 7º e 63º da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA

Art. 1º. Fica decretado Feriado dia 13 de junho de 2026 (segundo sábado do mês de junho), em comemoração ao Dia Municipal do Evangélico conforme Lei Municipal nº 773 de 21 de maio de 2026 que altera o art. 1º. da Lei Municipal nº 702, de 04 de setembro de 2024.

Art. 2º. Estão excluídas deste Decreto as unidades que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade do serviço público.

Parágrafo Único: Consideram-se atividades essenciais as desempenhadas no SAAE – Sistema Autônomo de Água e Esgoto, Secretaria Municipal de Saúde e Secretária Municipal de Obras, transportes e Serviços públicos, ficando a critério do Secretário a forma de funcionamento na respectiva data.

Art. 3º Excepcionalmente às disposições deste decreto não se aplicam à Secretaria Municipal de Educação em razão da aplicação das provas do SAEB, ficando a cargo da Secretaria de Educação dispor sobre a comemoração dos feriados em outra data.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, aos 11 dias do mês de junho de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 430/2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 430/2026

Regulamenta a aplicação do regime de teletrabalho para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 761/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 9º da Lei Municipal nº 761/2026.

DECRETA:

Art. 1º. Fica regulamentada a execução do teletrabalho para os servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de otimizar a prestação de serviços por meio de tecnologias de informação e comunicação.

Art. 2º. O teletrabalho será realizado fora do local de trabalho tradicional, sendo obrigação do servidor manter a infraestrutura necessária para a realização das atividades de forma autônoma e responsável.

Art. 3º. Para a execução e acompanhamento das atividades na Secretaria de Saúde, a Administração Municipal observará as seguintes diretrizes:

I - Será disponibilizado ao servidor em regime de teletrabalho um perfil de usuário individual junto aos sistemas oficiais nos bancos de Dados do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Ananás.

II - Os sistemas que compõem o SUS será a plataforma oficial para o registro obrigatório de todas as atividades e tarefas atribuídas ao servidor.

III - O acompanhamento da produção e a avaliação de desempenho serão realizados sistematicamente por meio dos dados e relatórios extraídos do referido sistema, servindo como mecanismo de controle de produtividade previsto em lei.

IV – Fica o servidor obrigado a apresentar até o ultimo dia útil de cada mês relatório mensal de produção, consolidando as atividades registradas no sistema de registro do SUS e atestando o cumprimento das metas estabelecidas.

Art. 4º. O acesso ao sistema do SUS e o desempenho das funções devem observar rigorosamente o dever de manter a confidencialidade e a segurança das informações, conforme estabelecido no Art. 6º, inciso III, da Lei Municipal nº 761/2026.

Art. 5º. A autorização para o regime aqui disciplinado será formalizada por meio de acordo individual, respeitando o limite de 5% (cinco por cento) dos recursos humanos da secretaria e a compatibilidade das funções com a natureza do teletrabalho, conforme segue lista dos servidores:

I – ELIENE DA SILVA SILVEIRA, ENFERMEIRA, Matrícula: 26522

II – ELIZANGELA TORRES DOS SANTOS LIMA, AUX. DE ENFERMAGEM, Matrícula: 26581

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ananás - TO, 19 de maio de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal de Ananás

ERRATA NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 824/2026

ERRATA

NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 824/2026 DE 10 DE JUNHO DE 2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1188/2026 NO DIA 10 DE JUNHO DE 2026, QUARTA-FEIRA, PÁGINA 01/02, COLUNA ESQUERDA.

Link: https://www.ananas.to.gov.br/diariooficial/view/118820261327

ONDE SE LER:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

LEIA-SE:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de junho de 2026, revogando disposições em contrário.

ANANÁS - TO, 08 DE JUNHO DE 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

AVISO DE ADESÃO/ EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO

AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 492/2026

ADESÃO (CARONA) Nº 001/2026

O MUNICÍPIO DE ANANÁS/TO, por intermédio da Prefeitura Municipal de Ananás, torna público que aderiu à Ata de Registro de Preços nº 001/2026, oriunda da Concorrência Eletrônica nº 003/2026, realizada pelo Município de Maurilândia/TO, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia destinados à pavimentação em bloquetes intertravados, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, máquinas e demais insumos necessários à execução dos serviços. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232, e-mail: ananaslicitação@gmail.com

Ananás-TO 11 de junho de 2026.

JOSÉ LINDOMAR DIAS

Secretário de Gestão

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EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 492/2026

ADESÃO (CARONA) Nº 001/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09. EMPRESA: K. W. DA SILVA SOUSA EIRELI, CNPJ nº 17.900.471/0001-59, Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2026, oriunda da Concorrência Eletrônica nº 003/2026 do Município de Maurilândia/TO, visando à contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia destinados à pavimentação em bloquetes intertravados, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e insumos necessários. Valor da ata R$ 1.799.999,99 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).

Ananás/TO 11 de junho de 2026.

JOSÉ LINDOMAR DIAS

Secretário de Gestão

AVISO DE ADESÃO/ EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO

AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 500/2026 ADESÃO (CARONA) Nº 002/2026

O MUNICÍPIO DE ANANÁS/TO, por intermédio da Prefeitura Municipal de Ananás, torna público, para conhecimento dos interessados, que aderiu à Ata de Registro de Preços nº 002.1/2025, oriunda da Concorrência Eletrônica nº 002/2025, realizada pelo Município de Palmeiras do Tocantins/TO. OBJETO: contratação de empresa especializada para execução futura e parcelada de serviços especializados de construção e manutenção de estradas vicinais na zona rural do Município de Ananás/TO. EMPRESA: K. W. DA SILVA SOUSA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 17.900.471/0001-59.

Ananás/TO, 11 de junho de 2026.

JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário Municipal de Gestão

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EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.1/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 500/2026 ADESÃO (CARONA) Nº 002/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09. CONTRATADA: a empresa K. W. DA SILVA SOUSA EIRELI, CNPJ nº 17.900.471/0001-59, Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 002.1/2025, oriunda da Concorrência Eletrônica nº 002/2025, realizada pelo Município de Palmeiras do Tocantins/TO, visando à contratação de empresa especializada para execução futura e parcelada de serviços especializados de construção e manutenção de estradas vicinais na zona rural do Município de Ananás/TO. Valor R$ 1.447.240,50 (um milhão quatrocentos e quarenta e sete mil duzentos e quarenta reais e cinquenta centavos).

Ananás/TO 11 de junho de 2026.

JOSÉ LINDOMAR DIAS

Secretário de Gestão

EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 373/2026

INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 035/2026

CREDENCIAMENTO Nº 020/2026

CONTRATANTE/CREDENCIANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás/TO.

CONTRATADO/CREDENCIADO: BRISA BRINDES LTDA, inscrito no CNPJ nº 00.461.166/0001-05, com sede na Rua monte Castelo, nº 298 Centro, CEP: 65.901-100 Imperatriz-MA.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, com confecção e fornecimento de materiais gráficos prontos, incluindo impressão, acabamento e entrega destinado ao atendimento das demandas da Prefeitura Municipal e das secretarias vinculadas, abrangendo o Fundo Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social de Ananás/TO.

Data da vigência do contrato de credenciamento: 12 (doze) meses podem ser prorrogados nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Data assinatura do contrato de credenciamento: dia 20 de maio de 2026.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 079/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO: 079/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 559/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 046/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09

CONTRATADA: A EMPRESA DS SERVIÇOS E PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 64.443.812/0001-69 e localizada na AVENIDA RAIMUNDO GALVAO DA CRUZ, S/N QUADRA 21, LOTE 14, SETOR SANTA FÉ (TAQUARALTO) - CEP: 77.064-026 PALMAS - TO, representada legalmente por DIEGO PEREIRA DE SOUSA, portador do CPF nº ***.***.111-74, RG: 1.525.105 SSP-TO, AVENIDA RAIMUNDO GALVAO DA CRUZ, S/N QUADRA 21, LOTE 14, SETOR SANTA FÉ (TAQUARALTO) - CEP: 77.064-026 PALMAS – TO.

OBJETO: Contratação de show artístico com a cantora “TANIA CASTRO” para apresentação musical ao vivo, em atendimento à programação oficial do Dia do Evangélico 2026, a ser realizada no município de Ananás/TO, no dia 13 de junho, com duração do show de 01h20min (uma hora e vinte minutos), em evento promovido pela Prefeitura Municipal de Ananás/TO.

VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

VIGÊNCIA: O prazo do (s) contrato (s) oriundo (s) será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado automaticamente nos termos do art. III da Lei 14.133/2021.

Ananás/TO, 11 de junho de 2026.

JOSÉ LINDOMAR DIAS

Secretário de Gestão

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº 37/2026

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE

DECRETO Nº 37/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 046/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 559/2026

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MUNICIPIO DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade em show artístico com a cantora “TÃNIA CASTRO” para apresentação musical ao vivo, em atendimento à programação oficial do Dia do Evangélico 2026, a ser realizada no município de Ananás/TO, no dia 13 de junho, com duração do show de 01h20min (uma hora e vinte minutos), em evento promovido pela Prefeitura Municipal de Ananás/TO.

CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referentes à habilitação jurídica.

DECRETA:

Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ananás/TO, 11 de junho de 2026.

JOSÉ LINDOMAR DIAS

Secretário de Gestão