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Diário Oficial
Edição Nº
1185

quarta, 03 de junho de 2026

DECRETO Nº 425/2026

DECRETO Nº 425/2026

INSTITUI O PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ANANÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Ananás, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da gestão pública municipal por meio do planejamento estratégico institucional;

CONSIDERANDO a importância da modernização administrativa, da transparência pública e da melhoria contínua dos serviços prestados à população;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das ações governamentais aos instrumentos de planejamento e orçamento público municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Plano Estratégico Institucional – PEI da Prefeitura Municipal de Ananás, com a finalidade de estabelecer diretrizes, objetivos, metas e ações estratégicas da Administração Pública Municipal.

Art. 2º O Plano Estratégico Institucional tem por objetivos:

I – promover a eficiência da gestão pública municipal;

II – fortalecer a transparência e o controle social;

III – aprimorar a prestação dos serviços públicos;

IV – fomentar o desenvolvimento sustentável do Município;

V – assegurar o planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais;

VI – promover a integração entre os órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 3º O Plano Estratégico Institucional observará os seguintes eixos estratégicos:

I – Governança e Transparência;

II – Modernização Administrativa;

III – Saúde Pública;

IV – Educação de Qualidade;

V – Desenvolvimento Econômico e Social;

VI – Infraestrutura Urbana;

VII – Sustentabilidade Ambiental;

VIII – Inclusão e Participação Social.

Art. 4º Compete às Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública Municipal:

I – executar as ações previstas no Plano Estratégico Institucional;

II – acompanhar e monitorar metas e indicadores;

III – promover a integração das ações administrativas;

IV – apresentar relatórios periódicos de desempenho e resultados.

Art. 5º A coordenação, acompanhamento e avaliação do Plano Estratégico Institucional ficará sob responsabilidade do órgão municipal competente pelo planejamento e gestão administrativa.

Art. 6º O Plano Estratégico Institucional poderá ser revisado periodicamente, observadas as necessidades administrativas e o interesse público de 2026/2029.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previsto no PPA, LDO e LOA.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás/TO, aos 29 dias do mês de maio de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DESPACHO N. 004/PGM/2026

DESPACHO N. 004/PGM/2026

Considerando a necessidade de auditoria complementar ao RELATÓRIO DE AUDITORIA INTERNA N. 01/SMCIA/2026, a ausência de resposta por parte da Contabilidade Municipal ao Ofício n. 025/PGM/2026, DETERMINO a suspensão do Processo Administrativo n. 550/2026 por 30 (trinta) dias.

Ananás, 03 de junho de 2026.

Taciano Campos Rodrigues

Procurador Jurídico Municipal

Matrícula n. 555641

PORTARIA Nº 813/2026

PORTARIA Nº 813/2026

“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES DE CARGOS TEMPORÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º EXONERAR os servidores abaixo relacionados dos cargos temporários da Secretaria Municipal de Educação.

ITEM

NOME

MATRÍCULA

CARGO

DATA EXONERAÇÃO

01

DYON KLEBER NUNES RODRIGUES

5476358

MOTORISTA TRANSPORTES ESCOLAR (CT)

31/05/2026

02

ERIKA ALVES DOS SANTOS

5476308

MERENDEIRA (CT)

02/06/2026

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à data da exoneração, revogando disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de junho de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 814/2026

PORTARIA Nº. 814/2026

“DISPÕE SOBRE INDICAÇÃO AO PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSA DE TRABALHO, DO MUNICÍPIO DE ANANÁS - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO A competência do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ananás – TO, dispor sobre o preenchimento das vagas de Bolsa Trabalho.

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 728/2025, publicada no Diário Oficial nº 965 de 28 de maio de 2025, alterada pela Lei Municipal Nº 738/2025 de 18 de agosto de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º INDICAR os servidores relacionados abaixo, para atuação junto ao Município de Ananás junto ao Programa Municipal de Bolsas de Trabalho do município de Ananás – TO, pelo período de 01 de junho de 2026 a 30 de junho de 2026.

Secretaria Municipal de Saúde

ITEM

INÍCIO DE ATIVIDADE

NOME

CPF

CARGA HORÁRIA

FUNÇÃO

01

02/05/2026

KAROLLINY RODRIGUES SILVA

***.***.471-00

30h semanais

RECEPCIONISTA

Art. 2º Os indicados acima serão regidos pela Lei Municipal nº 728/2025 e alterações posteriores que instituíram o Programa Bolsa de Trabalho no Município de Ananás.

Parágrafo Único: Os indicados acima deverão comparecer a Secretaria de Recursos Humanos até o dia 30 de junho de 2026 para assinarem Termo de Compromisso, sob pena de terem seus vínculos extintos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de início de atividade, revogando disposição em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ananás/TO, 03 de junho de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

LOCAL DE PROVA - PROCESSO SELETIVO PARA GESTOR ESCOLAR MUNICIPAL - EDITAL 0001/2026
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PORTARIA Nº 818/2026

PORTARIA Nº 818/2026

“Designa Engenheiro Civil como fiscal técnico de obras e serviços e responsável autorizado para monitoramento e alimentação do sistema SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins respondendo pelos fundos da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, MARCOS OLIVEIRA DA SILVA, Prestador de Serviço através do Contrato Administrativo nº 10/2025, ENGENHEIRO, CPF: ***.***.641-09, Crea: 313.250 D\TO, como fiscal técnico de obras e serviços e responsável autorizado para monitorar e alimentar o sistema do SICAP-LCO da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

Art. 2º – Fica o referido Engenheiro Civil igualmente designado como RESPONSÁVEL AUTORIZADO para acessar, preencher, cadastrar, alimentar e proceder com a remessa eletrônica com assinatura digital de todas as informações, atos, ordens de serviço, medições e documentos pertinentes à execução de obras e serviços junto ao módulo SICAP-LCO do TCE-TO

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, 03 DE JUNHO DE 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal