DECRETO Nº 422/2026
“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO FERIADO DE CORPUS CHRISTI, PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º. Não haverá expediente nas repartições públicas municipais nos dias 04/06/2026 (quinta-feira), feriado de “CORPUS CHRISTI”, 05/06/2026 (sexta-feira), Ponto Facultativo, havendo retorno das atividades normais na data de 08/06/2026 (segunda-feira).
Art. 2º. As unidades administrativas que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos ficam excluídas das disposições do presente decreto, os quais funcionarão normalmente nos dias constantes no artigo 1º, incluindo os de revezamento de turnos, os serviços de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal, de vigilância dos prédios públicos, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e plantonistas do SAAE – Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto e outras, a critério do Secretário da área.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do mês de maio de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 805/2026
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR DE CARGO TEMPORÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º EXONERAR o servidor THIAGO DA SILVA SA, Matrícula: 5475659, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO NIVEL II, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, nomeado através da Portaria 379/2025.
Art. 2 º Fica REVOGADA a Portaria nº. 542/2025 publicada no D.O.M nº 1039/2025 de 14 de outubro de 2025 que designou o servidor acima para a função de FISCAL DE CONTRATOS, responsável pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
Art. 3 º Fica REVOGADA a Portaria nº. 640/2026 de 15 de janeiro de 2026 que designou o servidor acima para a função de FISCAL DE CONTRATOS, responsável pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE;
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de junho de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 807/2026
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 718/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025 de 27/01/2025.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, DOUGLAS XAVIER DIAS, CPF: xxx.234.421-xx, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, atribuindo-lhe o vencimento correspondente ao cargo.
Art. 2º Fica DESIGNADO, o servidor acima, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS, responsável pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
Art. 3º Fica DESIGNADO, o servidor acima, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS, responsável pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, 01 DE JUNHO DE 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ERRATA
NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 798/2026 DE 21 DE MAIO DE 2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1176/2026 NO DIA 21 DE MAIO DE 2026, QUINTA-FEIRA, PÁGINA 04/05, COLUNA DIREITA.
Link: https://www.ananas.to.gov.br/consultadiario/117620261314
ONDE SE LER:
Art. 1º NOMEAR, A servidora abaixo relacionada dos cargos temporários da Secretaria Municipal de Assistência Social:
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ORD |
ADMISSÃO |
CPF |
NOME |
CARGO |
|
01 |
18/05/2026 |
***.***.631-25 |
FERNANDA KELLY ARAÚJO SILVA DE OLIVEIRA |
VISITADORA DO CAD. ÚNICO |
LEIA-SE:
Art. 1º NOMEAR, A servidora abaixo relacionada dos cargos temporários da Secretaria Municipal de Assistência Social:
|
ORD |
ADMISSÃO |
CPF |
NOME |
CARGO |
|
01 |
18/05/2026 |
***.***.631-25 |
FERNANDA KELLY ARAÚJO SILVA DE OLIVEIRA |
VISITADORA DO CRIANÇA FELIZ |
ANANÁS - TO, 01 DE JUNHO DE 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 809/2026
“Dispõe sobre a nomeação de Cargo Temporário da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 717/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025 de 27 de janeiro de 2025, que “Prorroga a vigência das Leis nº 607/2021, 617/2021, 620/2021, 653/2023, 690/2024, que dispõe sobre os contratos temporários da Administração Pública Municipal de Ananás/TO”.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 693/2024, publicada no Diário Oficial nº 701/2025 de 22 de abril de 2024.
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR, a servidora abaixo relacionada ao cargo temporário, da Secretaria Municipal de Saúde;
|
ORD |
DATA ADMISSÃO |
NOME |
CPF |
CARGA HORÁRIA |
CARGO |
|
01 |
01/06/2026 |
VERÔNICA RIBEIRO DE SOUSA |
***.***.401-60 |
20H |
NUTRICIONISTA |
Art. 2º Fica DESIGNADA, a servidora acima, para exercer suas atividades no Hospital de Pequeno Porte de Ananás – TO – HPP.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de junho de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 810/2026
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO DE SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 693/2024, publicada no Diário Oficial nº 701/2024 de 22/04/2024.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, DABBY KARLLA SILVA COSTA, CPF: ***.***.671-43, para o cargo de SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, atribuindo-lhe o vencimento correspondente ao cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, 01 DE JUNHO DE 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 811/2026
Institui a Comissão Gestora (CG) responsável pela articulação e organização do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) de Ananás - TO para o decênio 2026-2036 designa seus membros e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO:
A Lei Municipal nº 502, de 18 de maio de 2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação (PME), alterada pela Lei nº 556, de 10 de julho de 2018, e prorrogada pela Medida Provisória nº 2, de 9 de janeiro de 2026;
O novo Plano Nacional de Educação (2026-2036), aprovado pela Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026;
A Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
A importância de estabelecer a governança para a elaboração do Plano Municipal de Educação 2026-2036 em consonância com as três esferas de governo;
A necessidade de uma construção colaborativa, transparente e participativa com a comunidade escolar e a sociedade civil,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ananás, a Comissão Gestora (CG), responsável pela articulação e organização de todas as etapas do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME do município de Ananás - TO, para o decênio de 2026-2036.
Art. 2º A Comissão Gestora será composta por membros titulares e suplentes indicados por suas respectivas representações.
Art. 3º Designar os seguintes membros para comporem a referida Comissão Gestora (CG):
I - Secretaria Municipal de Educação (SME):
Titular: Maria Juscileia Oliveira Bezerra Sousa
Suplente: Daiane Carneiro Rocha
II - Conselho Municipal de Educação (CME):
Titular: Rosilene Ferreira da Silva
Suplente: Lúcia Ferreira de Oliveira Silva
III - Fórum Municipal de Educação (FME):
Titular: Luis Gomes Leite
Suplente: Maria Mary de Carvalho Alexandre
Art. 4º A referida comissão será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMED) sob a coordenação da servidora Maria Juscileia Oliveira Bezerra Sousa
Art 5º São atribuições da Comissão Gestora:
I - Elaborar o cronograma de atividades e o plano de ação para a construção do PME;
II - Reunir-se, ordinariamente, conforme a necessidade dos trabalhos ou, extraordinariamente, sempre que convocada por sua Coordenação;
III - Encaminhar os convites para as reuniões com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, por meio eletrônico;
IV - Realizar as reuniões sempre que necessário;
V - Validar o Plano de Trabalho, organizando todas as etapas de elaboração do Plano Decenal, incluindo o diagnóstico da educação local elaborado pela SEMED, conforme metodologia do Ministério da Educação (MEC);
VI - Manter diálogo com os técnicos estaduais responsáveis pela articulação no município durante o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;
VII - Promover a integração com os membros representantes, técnicos locais e escolas das redes municipal e estadual que atuarão como pontos focais no processo;
VIII - Oferecer suporte técnico aos demais colaboradores que participam da elaboração do plano, alinhados às diretrizes do PNE e do PEE-TO, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;
IX - Promover a integração entre órgãos e instituições na construção do PME, fortalecendo a governança colaborativa e garantindo a participação ativa da sociedade civil;
X - Acompanhar a execução do processo de elaboração do plano, avaliando os resultados alcançados de acordo com o cronograma e propondo ajustes quando necessário;
XI – Manter diálogo com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação para o levantamento, tratamento de dados e produção de informações técnicas que embasem as decisões;
XII - Proceder ao registro das deliberações das reuniões em ata e assegurar sua devida divulgação entre os membros;
XIII - Elaborar relatórios referentes a cada etapa desenvolvida, bem como o relatório final da Comissão, encaminhando-os ao titular da pasta;
XIV – Agendar, organizar, realizar debates, audiências públicas e consultas junto à sociedade civil, assegurando a ampla participação social;
XV - Assegurar que o documento final do Plano Municipal de Educação esteja estritamente alinhado às diretrizes do Plano Estadual de Educação (PEE-TO) e do Plano Nacional de Educação (PNE);
XVI - Adotar recursos eletrônicos para armazenar, em repositório digital, todos os documentos e materiais produzidos;
Art. 6º Compete a cada integrante da Comissão Gestora organizar, em sua respectiva área de atuação, ações de divulgação, debate e consulta pública para alinhamento de metas e estratégias, bem como o recebimento de contribuições.
Art. 7º A Comissão poderá contar com representantes de órgãos, entidades ou especialistas convidados, sejam públicos ou privados, para colaborar nas atividades e contribuir com os temas em discussão.
Art. 8º A Coordenação da Comissão poderá criar Grupos de Trabalho (GT) para estudos e análises de temas específicos, com possibilidade de participação de especialistas convidados.
§ 1º Cada Grupo de Trabalho elegerá um coordenador e um suplente, responsáveis pelo registro das discussões.
§ 2º O coordenador do Grupo de Trabalho deverá ser, obrigatoriamente, um dos membros integrantes da Comissão Gestora indicados no art. 3º desta Portaria.
Art. 9º Os representantes, ao produzirem propostas e materiais nos Grupos de Trabalho (GT), deverão submetê-los à validação da Comissão Gestora para que integrem a redação final do Plano Municipal de Educação, destinado a compor o respectivo Projeto de Lei.
Art. 10º As reuniões da Comissão serão instaladas e deliberarão com a presença mínima de representantes dos órgãos mencionados, sendo obrigatória a participação conjunta da SEMED, Fórum Municipal de Educação (FME) e Conselho Municipal de Educação (CME).
§ 1º Uma vez instalada a reunião, as deliberações serão tomadas preferencialmente por consenso.
§ 2º Na ausência de consenso, as decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes.
§ 3º Em caso de empate, o (a) coordenador (a) da comissão terá voto de qualidade.
Art.11. A comissão gestora terá caráter temporário, com duração até a conclusão da elaboração do Plano Municipal Decenal de Educação, respeitando o prazo limite estabelecido pela nova lei do Plano Nacional de Educação (2026-2036);
Art.12. A participação nesta comissão será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada.
Art.13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de maio de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 10/2026
“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DO CARGO DE COORDENADOR DE ENFERMAGEM DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidos pelo Artigo 168, Inc. I da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR a NOMEAÇÃO do servidor WESLEY MATHEUS RODRIGUES LIMA, da função de COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM no Hospital de Pequeno Porte de Ananás – TO, CNES: 2555956, nomeado através da Portaria nº 02/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS-TO, 01 DE JUNHO DE 2026.
STEPHANEA ALVES LIMA
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 11/2026
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO DE COORDENADOR DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidos pelo Artigo 168, Inc. I da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, a disposição da Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispões sobre a regulamentação do exercício de enfermagem e dá outras providências.
CONSIDERANDO, o Art. 11 da Lei nº 7.498/1986, que regulamenta as atividades da enfermagem, bem como discrimina: 1 – Privativamente, c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Srª ANA LÚCIA BORGES GONÇALVES, CPF: ***.***.621-53, Enfermeira, para exercer o cargo de COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM no Hospital de Pequeno Porte de Ananás – TO, CNES: 2555956.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, 01 DE JUNHO DE 2026.
STEPHANEA ALVES LIMA
Secretária Municipal de Saúde