PORTARIA Nº 788/2026
“Dispõe sobre a nomeação do Cargo Temporário de Auxiliar de Serviços Gerais (CT) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 717/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025, de 27 de janeiro de 2025, que prorrogou a vigência das contratações temporárias, que “autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1 – NOMEAR – FRANCISCA RIBEIRO LEITE, CPF: xxx.070.502-xx, para exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CT), com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, atribuindo-lhe o vencimento correspondente ao cargo.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio de 2026, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 15 dias de maio de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 789/2026
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 718/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025 de 27/01/2025.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, JULIANA LIMA BARBOSA, CPF: ***.***.081-47, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, atribuindo-lhe o vencimento correspondente ao cargo.
Art. 2º A servidora acima fica designada a exercer suas atividades no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, 15 DE MAIO DE 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 416/2026
"Dispõe sobre a exoneração de servidor Público Municipal por aposentadoria e, dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 227 de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais do Município de Ananás, prevê em seu artigo 54, inciso VI, prevê a aposentadoria como uma hipótese de vacância do cargo de provimento efetivo;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 37, § 10º, também proíbe a acumulação de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários com Agravos (AREs) - 1234192/ES, sob a Rel. do então Presidente da Corte, o E. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/11/2019; -1250903/PR. sob a Rel. do Min. Alexandre de Moraes, julgado em 16/06/2020; - RE 1221999/MG, sob a Rel. do Min. Luiz Fux, julgado em 01/08/2019 e outros, vêm reiterando o entendimento aqui esposado de que, havendo previsão na legislação municipal, a aposentadoria voluntária do servidor público municipal, ocupante de cargo efetivo, regido pelo RGPS, acarreta, a automática vacância do cargo público por este ocupado, de modo que, com a aposentadoria decorrente do serviço/contribuição para a administração pública houve o rompimento do seu vínculo administrativo;
DECRETA:
Art. 1º – A EXONERAÇÃO por motivo de Aposentadoria por Idade concedida pelo INSS – NB – nº 208.562.095-1, da servidora pública, Srª. MARIA EUNICE MALAQUIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 553571, inscrita no CPF sob nº ***.***.501-87, do cargo de GARI, lotada na Secretaria de Obras, Transporte e Serv. Urbanos, agradecendo-lhe e parabenizando-lhe pelos anos em que exerceu suas funções com zelo, esmero, pontualidade, a partir de 01 de maio de 2026.
Art. 2º – O pagamento resultante deste ato ficará a cargo do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
Art. 3º - Fica pelo presente Decreto declarado vago a partir da data da publicação, o cargo efetivo de GARI ocupado pela servidora MARIA EUNICE MALAQUIA DE OLIVEIRA, com lotação na Secretaria de Obras, Transporte e Serv. Urbanos.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 20 dias de maio de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 795/2026
“ Nomeação dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar-CAE, 2026-2027”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar-CAE, para o período de 2026-2027.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros abaixo, para comporem Conselho Municipal Alimentação Escolar-CAE, de Ananás/TO, para o período de 12 de maio de 2026 a 31 de outubro de 2027.
Representantes do Poder Executivo:
Membro: Cássia Bruna Ribeiro de Oliveira
Endereço: Rua Nossa Senhora de Fátima S/N
CPF: ***.***.601-64
Cargo: Titular
Telefone: (63) 99294-1865
E-mail: cassiabrunna2013@gmail.com
Membro: Osadir Pereira da Costa
Endereço: Rua São Pedro Nº 553
CPF: ***.***.481-71
Cargo: Suplente
Telefone: (63) 99244-1131
E-mail: osadirpereiracosta@gmail.com
Representantes da Sociedade Civil Local
Membro: Dinalva Borges da Costa
Endereço: Rua 15 de Novembro Nº 102
CPF: ***.***.601-49
Cargo: Titular
Telefone: (63) 99221-6327
E-mail: db_costa@hotmail.com
Membro: Jhuly Marcos Barbosa Lima
Endereço: Rua João Dias Borges Nº 126
CPF: ***.***.811-08
Cargo: Suplente
Telefone: (63) 99103-1580
E-mail: jmblserigrafia@hotmail.com
Membro: Eva Miranda Gomes
Endereço: Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 877
CPF: ***.***.621-72
Cargo: Titular
Telefone: (63) 99243-1796
E-mail: gomesva@hotmail.com
Membro: Neurimar Rodrigues Vidal
Endereço: Rua Santos Dumont, nº 96
CPF: ***.***.001-25
Cargo: Suplente
Telefone: (63) 99279-0123
E-mail: neurimarques@hotmail.com
Representantes dos Servidores da Educação
Membro: Adriana Pereira dos Santos
Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes
CPF: ***.***.771-21
Cargo: Titular
Telefone: (63)99236-3392
E-mail: apsantos.familia4@gmail.com
Membro: Maria de Fátima Sousa Silva
Endereço: Rua Araguaia Nº 102
CPF: ***.***.601-30
Cargo: Suplente
Telefone: (63)992638996
E-mail: mf710240@gmail.com
Membro: Oleni Maria Azevedo Leite
Endereço: Rua JK nº 79
CPF: ***.***.751-04
Cargo: Titular
Telefone: (63)99245-1983
E-mail: olenimariadeazevedoleite@gmail.com
Membro: Rozinalva Borges da Costa
Endereço: Rua Nossa Senhora de Fátima
CPF: ***.***.401-20
Cargo: Suplente
Telefone: (63)99241-0107
E-mail: rosinalvaborgesdacosta@gmail.com
Representantes dos Pais de Alunos
Membro: Jayane Silva Almeida
Endereço: Avenida Zeca da Quita Nº 46
CPF: ***.***.201-39
Cargo: Titular
Telefone: (63)99915-5988
E-mail: jayane_almeida@hotmail.com
Membro: Luciene Cortez de Melo
Endereço: Rua Barão do Rio Branco
CPF: ***.***.891-03
Cargo: Suplente
Telefone: (63)99114-0457
E-mail: cortezdemeloluciene@gmail.com
Membro: Dennys Deyglisson Leite Furmiga
Endereço: Rua Antônio Marinho
CPF: ***.***.951-05
Cargo: Titular
Telefone: (63)99288-6769
E-mail: dennyskarter12@gmail.com
Membro: Rosilene Ferreira da Silva
Endereço: Rua Leonel Brizola Nº 43
CPF: ***.***.521-78
Cargo: Suplente
Telefone: (63)99204-1405
E-mail: rosiferreira13@hotmail.com
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de maio de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 772/2026
“Dispõe sobre a cessão de máquina do Município à Associação Comunitária de Ananás.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
I - DO OBJETO
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ANANÁS/TO, inscrita no CNPJ sob n° 25.061.680/0001-84, a máquina pertencente ao patrimônio municipal, para utilização em atividades de interesse público e benefício da comunidade.
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
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1 |
MOTONIVELADORA, 301283-7, MOTOR DIESEL, 6 POTÊNCIA 193HP, TRANSMISSÃO VELOCIDADES A FRENTE E 3 A RÉ, LÂMINA LARGURA DE 3.660MM, Identificação XXUG01803VPPB01991 FAB. ANO 2023, MÊS 03. |
01 |
II - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Art. 2º. A Associação beneficiada se compromete à:
I - Utilizar a máquina exclusivamente para os fins previstos nesta Lei e no termo de cessão;
II - Manter a máquina em bom estado de conservação e funcionamento;
III - Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à máquina durante o período de cessão, entregando-a em pleno funcionamento;
IV - Atender preferencialmente às famílias integrantes dos projetos de assentamento do INCRA em Ananás da área de atuação da Cessionária;
V - Atender aos pequenos produtores rurais e chacareiros localizados no município de Ananás e área de atuação da Cessionária;
VI - Atender os médios e grandes produtores rurais, nos termos do regimento interno aprovado em Assembleia Geral pela Cessionária em toda a área de sua atuação;
VII - Atender os beneficiários de projetos de assentamento adquiridos por crédito fundiário de Ananás e área de atuação da Cessionária;
VIII - Apresentação de relatório trimestralmente comprovando o atendimento das atividades exercidas atendendo prioritariamente os munícipes de Ananás;
IX - Compromete-se a Associação a promover as manutenções necessárias ao bom funcionamento do bem;
X - Permitir o acesso do Poder Executivo Municipal para fiscalização do uso e conservação da máquina.
Art. 3º. Ao Munícipio de Ananás, compete:
I - Ceder, para uso Da Associação Comunitária de Ananás, em caráter temporário, a posse do bem indicado na cláusula primeira em perfeito estado de funcionamento e conservação;
II - Supervisionar a utilização do bem emprestado quanto aos aspectos de conservação e zelo, bem como quanto ao cumprimento do objeto da presente Cessão.
III - DA VIGÊNCIA
Art. 4º. O prazo de vigência da cessão de que trata esta Lei estender-se-á até 31 de dezembro de 2028, formalizando-se mediante Termo de Cessão firmado pelo Chefe do Poder Executivo, podendo ser prorrogado dentro do limite de vigência desta Lei, mediante solicitação da entidade cessionária.
IV - DA RESPONSABILIDADE
Art. 5º. A Associação responsabiliza-se pelos danos ocorridos no bem cedido no período em que estiver com este, ressalvado os casos em que comprovadamente demonstrar não ter participado para o dano.
V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal poderá rescindir a qualquer tempo a cessão da máquina em caso de descumprimento das obrigações previstas no art. 2º desta Lei e/ou comprovada necessidade administrativa do Município de Ananás.
Parágrafo único. Rescindida ou encerrada a cessão, o bem retornará imediatamente ao patrimônio do Município de Ananás, em perfeito estado de conservação e funcionamento, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.
Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Regulamentar esta lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO 21 DE MAIO DE 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS
LEI MUNICIPAL nº 773/2026
“Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 702, de 04 de setembro de 2024, que institui o Dia do Evangélico no Município de Ananás/TO, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1°. O art. 1º da Lei Municipal nº 702, de 04 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Ananás/TO o Dia do Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no segundo sábado do mês de junho.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 702/2024.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO 21 DE MAIO DE 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS
LEI MUNICIPAL Nº 774/2026
“Institui o Dia Municipal da Pessoa Idosa no Município de Ananás/TO e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Ananás/TO, o Dia Municipal da Pessoa Idosa, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de outubro.
Art. 2º. A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º. O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover, apoiar e incentivar, na referida data, ações, campanhas, eventos educativos, culturais, sociais e de saúde, voltados à valorização, proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO 21 DE MAIO DE 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS
LEI MUNICIPAL Nº 775/2026
“Declara de utilidade pública municipal a Associação de Mulheres Independentes Gerando Amor e Solidariedade - AMIGAS, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1°. Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Mulheres Independentes Gerando Amor e Solidariedade - AMIGAS, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.977.826/0001-01, com sede na Rua dos Buritis, esquina com a Rua Cora Carolina, s/n, Centro, CEP 77.890-000, no Município de Ananás/TO.
Parágrafo único. A entidade deverá cumprir os requisitos previstos na legislação municipal aplicável para manutenção da declaração de utilidade pública.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO 21 DE MAIO DE 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS
DECRETO Nº 420/2026
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMMA do Município de Ananás - TO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, senhor Robson Pereira da Silva , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 413/2009, de 08 de junho de 2009 , e a Ata da Segunda Reunião Ordinária do COMMA, realizada em 17 de junho de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros, titulares e suplentes, para comporem o Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMMA de Ananás - TO , com mandato de 02 (dois) anos, compreendido entre 17 de junho de 2025 a 17 de junho de 2027:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
- Titular: Dayane Carneiro Rocha
- Suplente: Douglas Xavier Dias
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
- Titular: Olivan Castro Rocha
- Suplente: Julio Cesar Lira Costa e Silva
- Secretaria Municipal de Saúde:
- Titular: Kecy Dhones Silva Vieira
- Suplente: Maria Gabriela Nery Saraiva
- Secretaria Municipal de Assistência Social:
- Titular: Elzoneide Pereira de Sá
- Suplente: Ana Kátia Pereira da Silva
- Legislativo - Câmara Municipal de Ananás:
- Titular: João Ferreira Barbosa Filho
- Suplente: Ana Paula Rodrigues de Sousa
- Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento:
- Titular: Antonio Marinho de Abreu
- Suplente: Adilson Ranulfo Pires
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
- Associação Terra Nosso Sonho:
- Titular: Domingos Gomes dos Santos
- Suplente: Manoel Juvino de Sousa
- Associação Antônio Moreira GLEBA 2:
- Titular: Karley Maria Silva Ferreira
- Suplente: Maria da Paz Silva Carvalho
- Associação Arte no Fruto:
- Titular: Helenice Gomes da Costa
- Suplente: Jucilene Moura Leite
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ananás:
- Titular: Raimundinha Carneiro Rocha
- Suplente: Geraldino Nunes Pereira
- Centro de Direitos Humanos de Ananás:
- Titular: Marcos Vinicius Carneiro Rocha
- Suplente: José Pedro da Silva
- Associação PA Luar do Sertão:
- Titular: Iramy Pereira da Silva
- Suplente: Francisco das Chagas Santos
Art. 2º Fica reconhecida e referendada a composição da Mesa Diretora do COMMA, eleita em plenária ordinária:
- Presidente: Matheus Vieira, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
- Secretária Executiva: Dayane Carneiro Rocha, representante da Secretaria Municipal de Educação
Art. 3º Os conselheiros ora nomeados deverão cumprir e fazer cumprir o regimento interno, atuando na preservação, proteção e promoção do meio ambiente no município de Ananás.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e administrativos a 17 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, em 21 de maio de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Edital de Comunicação
A Prefeitura Municipal de Ananás, CNPJ – 00.237.***.****-09 torna público que requereu ao Instituto Natureza do Tocantins-NATURATINS, AA – Autorização Ambiental para a atividade de Praia Temporária – Praia do Meio, com endereço localizado na Zona Rural do município de Ananás - TO. O empreendimento se enquadra na resolução COEMA 07/2005.
Edital de Comunicação
A Prefeitura Municipal de Ananás, CNPJ – 00.237.***.****-09 torna público que requereu ao Instituto Natureza do Tocantins-NATURATINS, AA – Autorização Ambiental para a atividade de Praia Temporária – Praia da Branca, com endereço localizado na Zona Rural do município de Ananás - TO. O empreendimento se enquadra na resolução COEMA 07/2005.
ERRATA DO EXTRATO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 017/2026 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO NO DIA 19 DE MAIO DE 2026 NA EDIÇÃO 1174.
ONDE SE LÊ: EXTRATO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 017/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 239/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 28/2026
LEIA-SE: EXTRATO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 017/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 186/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 27/2026
Ananás/TO, 21 de maio de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ANANÁS/TO,
CNPJ: 11.246.570/0001-82
STEPHANEA ALVES LIMA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 798/2026
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA CARGO TEMPORÁRIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, A servidora abaixo relacionada dos cargos temporários da Secretaria Municipal de Assistência Social:
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ORD |
ADMISSÃO |
CPF |
NOME |
CARGO |
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01 |
18/05/2026 |
***.***.631-25 |
FERNANDA KELLY ARAÚJO SILVA DE OLIVEIRA |
VISITADORA DO CAD. ÚNICO |
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 18 de maio de 2026, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de maio de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal