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Diário Oficial
Edição Nº
1175

quarta, 20 de maio de 2026

AVISO DE REVOGAÇÃO

AVISO DE REVOGAÇÃO

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DE ANANÁS/TO, através do Diretor comunica a Revogação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de hipoclorito de cálcio (45 kg) e sulfato de alumínio granulado, materiais químicos essenciais para o tratamento de água potável consumida pelo município de Ananás – TO, com o objetivo de atender as demandas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ananás - TO (SAAE), garantindo a potabilidade da água distribuída à população. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232, e-mail: ananaslicitação@gmail.com, portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins.

Ananás/TO, 20 de maio de 2026.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ANANÁS

Pabulo Brito de Araújo

EXTRATO DO CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO: 069/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 386/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 038/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09

CONTRATADA: A EMPRESA CAVALCANTE REIS ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob nº 26.632.686/0001-27, com sede na SHIS QL 10, Conjunto 6, Lote 19, s/n, Lago Sul, CEP: 71625-010, Brasília/DF, neste ato representado pelo Sr. Iuri do Lago Nogueira Cavalcante Reis.

OBJETO: desenvolvimento de serviços advocatícios especializados de prestação de serviços de assessoria técnica e jurídica nas áreas de Direito Público, Tributário, Econômico, Financeiro, Minerário e Previdenciário, atuando perante o Ministério da Fazenda e os seus órgãos administrativos, em especial para alcançar o incremento de receitas, por meio do ajuizamento, acompanhamento e intervenções de terceiros em ações de interesse do Município.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado automaticamente nos termos do art. III da Lei 14.133/2021.

Ananás/TO, 20 de maio de 2026.

JOSÉ LINDOMAR DIAS

Secretário de Gestão

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

DECRETO Nº 032/2026 DE INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO 386/2026

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a recuperação de credito tributário”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade contratação de serviços técnicos profissionais de natureza predominantemente intelectual, com notória especialização na área jurídica e tributária para atender as demandas do Município de Ananás/TO.

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CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e licitante cumpriu os requisitos básicos referente a habilitação jurídica.

CONSIDERANDO que o que dispõe o artigo ART 74 DA LEI 14.133/2021, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

DECRETA:

Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de natureza predominantemente intelectual, com notória especialização na área jurídica e tributária para atender as demandas do Município de Ananás/TO.

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Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ananás-TO, aos 20 dias do mês de maio de 2026.

MUNICÍPIO DE ANANÁS/TO

José Lindomar Dias

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO