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Diário Oficial
Edição Nº
1167

sábado, 09 de maio de 2026

CITAÇÃO POR EDITAL

CITAÇÃO POR EDITAL

Srs. (a)s:

I – Angelino Freitas Barbosa, Matricula nº 25861

Na condição de Presidente da Comissão de Processo Administrativo, designada por meio da Portaria nº 775/2026, de 30 de Abril de 2026, publicada no Diário Oficial de Ananás, de 1162, CITO vossa senhoria sobre a instauração do processo administrativo nº 457/2026 em seu desfavor, que visa conceder ampla defesa e contraditório, apresentando justificativas, quanto ao fato de:

“apurar as faltas do servidor publico, Angelino Freitas Barbosa, Matricula nº 25861, no período de outubro de 2025 até 30 de abril de 2026 e aplicação de sanção conforme estatuto dos servidores públicos de Ananás”

O que, caracteriza, em tese, ofensa aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e legalidade, e ainda e consonância ao enunciado do STF sobre a autotutela da Administração:

Súmula 473

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Para dar continuidade à apuração dos fatos descritos nos autos, CITO, para os devidos efeitos legais, especialmente para assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, que lhe é garantido pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como pela Lei municipal nº 227/1995, sendo-lhe facultado acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, ter vista dos autos, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos quando se tratar de prova pericial, especificando a pertinência. 

Nesta oportunidade, NOTIFICO o(a) Sr(a), para no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento desta, caso deseje, apresentar defesa, indicar as provas e apresentar rol de testemunhas a serem ouvidas, indicando-se a pertinência do seu testemunho com os fatos tratados nos autos, informando, na oportunidade, o nome, telefone e o endereço (inclusive eletrônico) de cada uma delas, se responsabilizando por sua intimação para comparecimento ao ato, sob pena de preclusão. Em se tratando de testemunha servidor público de Ananás, informar o cargo e a respectiva lotação, para fins de intimação por parte desta Comissão Processante.

Na mesma oportunidade, o(a) Sr(a) deve apresentar todas as suas informações de contato atualizadas ou de seu eventual procurador, como endereço, e-mail e telefones para fins de envio das comunicações dos atos processuais, como também, informar eventuais alterações no decorrer da tramitação processual.

Por se tratar de processo físico, informo que permanecerá à sua disposição, sendo enviada cópia integral em PDF no e-mail cadastrado, e, para eventual obtenção de vista ou outros procedimentos pertinentes, mediante confirmação de recebimento desta Notificação, na sala da Procuradoria Geral do Município, no horário de 07h:30min às 11h:30min, de segunda sexta-feira, tendo como e-mail institucional progerananas@gmail.com, a Defesa Prévia pode ser encaminhada a este canal.

Após o envio da notificação ao endereço eletrônico da notificada, considerar-se-á notificado para todos os fins de direito, sendo certificado nos autos, prosseguindo-se o processo administrativo, caso em que comparecendo aos autos do processo em momento posterior, o receberá no estado que se encontrará. 

Caso o acesso supracitado deva ser disponibilizado ao representante legal, a solicitação deverá ser acompanhada de procuração e documentação pertinente.

Ananás, 04 de Maio de 2026.



Núbia Goveia de Sousa

Presidente da Comissão