EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 012/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 286/2026
INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 033/2026
CREDENCIAMENTO Nº 004/2026
CONTRATANTE/CREDENCIANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANANÁS - FMAS, ESTADO DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ/MF: 14.797.972/0001-63, com sede na Rua Quintino Bocaiúva, N° 360, Centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO, neste ato representado pela Senhora ELZONEIDE PEREIRA SÁ, brasileira, inscrita no CPF ***.***.733-53, residente e domiciliado na Rua 15 de novembro, nº 162, CENTRO, CEP: 77890-000 cidade de Ananás /TO.
CONTRATADO/CREDENCIADO: Empresa Y D P LIMA, inscrito no CNPJ nº 49.625.963/0001-70, com sede na Avenida Floriano Peixoto, nº 1393 CEP: 77.950-000 Centro Araguatins-TO.
OBJETO: Credenciamento de empresas interessadas para futura contratação, sem caráter de exclusividade, visando o fornecimento de urnas funerárias e a prestação de serviços funerários completos, destinados a atender às demandas e necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Ananás/TO.
Data da vigência do contrato de credenciamento: 12 (doze) meses podem ser prorrogados nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Data assinatura do contrato de credenciamento: dia 29 de abril de 2026.
ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 298/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23/2026 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO NO DIA 28 DE ABRIL DE 2026 NA EDIÇÃO 1160.
ONDE SE LÊ: VALOR DO CONTRATO: R$ 35.000,00 (trinta cinco mil reais).
LEIA-SE: VALOR DO CONTRATO: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais)
Ananás/TO, 04 de maio de 2026.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ/MF: 14.797.972/0001-63
ELZONEIDE PEREIRA SÁ
CONTRATANTE
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 375/2026
INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 035/2026
CREDENCIAMENTO Nº 013/2026
CONTRATANTE/CREDENCIANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás/TO.
CONTRATADO/CREDENCIADO: A DOS SANTOS FREITAS - ME, inscrito no CNPJ nº 24.835.033/0001-10, com sede na Avenida Nossa Senhora de Nazaré Centro, CEP: 77.913-000 Palmeiras do Tocantins/TO.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, com confecção e fornecimento de materiais gráficos prontos, incluindo impressão, acabamento e entrega destinado ao atendimento das demandas da Prefeitura Municipal e das secretarias vinculadas, abrangendo o Fundo Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social de Ananás/TO.
Data da vigência do contrato de credenciamento: 12 (doze) meses podem ser prorrogados nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Data assinatura do contrato de credenciamento: dia 29 de abril de 2026.
PORTARIA Nº 776/2026
“Institui Comissão processante e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO O teor da Súmula 473 em que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
CONSIDERANDO a garantia Constitucional de ampla defesa e contraditório insculpido ao teor do Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
CONSIDERANDO O Ofício nº 0429/2026 - CESI Central – PRMAN Expedido pelo Ministério Público de Ananás que Requisita a abertura de Processo Administrativo para apurar os fatos elencados em IP Nº: 8279/2024 e 10956/2024 AUTOS Nº: 0000873-75.2024.8.27.2703 e 0001176-89.2024.8.27.2703;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a ampla defeso e contraditório, nos termos da Lei municipal nº 227/1995, lei 721/2025 e Lei 657/2023;
CONSIDERANDO os fatos elencados no Despacho Nº 09/2026 do Prefeito Municipal de Ananás que determinou a instauração de Processo Administrativo;
CONSIDERANDO as disposições da Lei municipal nº 721/2025, que trata do processo administrativo no âmbito do município de Ananás;
CONSIDERANDO o Art. 62 da Lei Ordinária nº 657/2023 que Estruturou o Funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Ananás – TO.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a comissão processante para sob para apurar o fato objeto do § 2º deste artigo com a aplicação de sanção conforme Legislação Municipal aplicável ao caso, desde já designados os seguintes servidores:
I – NUBIA GOVEIA DE SOUSA, matrícula n. 555162 - PRESIDENTE;
II – SARA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula n. 5474469 - MEMBRO;
III – SABRINA STHEFANY SOARES BRASIL, matricula n. 5475597 - SECRETÁRIA;
§ 1º. Os servidores componentes da comissão processante desempenharão suas atividades sem prejuízo de suas funções.
§ 2º. O objeto do presente processo administrativo refere-se:
I – “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato, definido como crime, posto que o mesmo apontou, falsamente, suposta conduta criminosa aos policiais civis. Além disso, o investigado claramente deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer sentimento pessoal, já que resolveu abandonar, em duas ocasiões distintas, menor em situação de vulnerabilidade à própria sorte, sequer representando à Autoridade Judiciária ou ao Ministério Público, além de não contribuir ou informar a Polícia Civil para as providências cabíveis. Por derradeiro, ao coagir os demais Conselheiros e ao não aceitar a livre decisão do colegiado do Conselho Tutelar, o investigado embaraça a atuação dos demais membros do Conselho Tutelar, impedindo a liberdade de atuação destes últimos para realização dos atendimentos. Logo, as condutas dos investigados se amoldam, portanto, respectivamente, ao art. 138, caput, ao art. 319, caput, ambos do Código Penal e ao Art. 236 do ECA, indicado em IP Nº: 8279/2024 e 10956/2024 AUTOS Nº: 0000873-75.2024.8.27.2703 e 0001176-89.2024.8.27.2703”
Art. 2º. O servidor abrangido pelo processo administrativo é o indicado em Despacho nº 09/2026 do Prefeito Municipal sendo ele:
1 - **** ******* ********** *****, MAT. 547****
Art. 3º. A Comissão processante deverá ser instalada no primeiro dia útil após a publicação desta Portaria.
Paragrafo único: as atividades da Comissão deverão seguir as disposições da Lei municipal nº 227/1995, Lei municipal nº 721/2025 e Lei 657/2023 sendo que a PGM deverá dar o respaldo necessário à Comissão, por seus órgãos programáticos.
Art. 4º. A Comissão ora nomeada, terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a apuração dos fatos, podendo ser prorrogado por igual período, justificadamente, pela Presidente da comissão.
§ 1º. Ao final, deverá ser produzido relatório final fundamentado e conclusivo, e encaminhado para fins de decisão.
§ 2º. Encerradas as atividades, a comissão processante estará automaticamente dissolvida.
Art. 5º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, aos 04 dias de maio de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal