PORTARIA Nº. 774/2026
“CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA E OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
Considerando: Lei nº 227/95 - Estatuto dos Servidores públicos do município de Ananás – TO.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora WILLANE OLIVEIRA DE ALMEIDA COSTA, mat. 5476020, MONITORA – CT, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do dia 23/04/2026 a 20/08/2026.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 23/04/2026, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 30 dias de abril de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO DE INEXIGIBILIDADE
DECRETO Nº 028/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 037/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 361/2026
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MUNICIPIO DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO a necessidade em Contratação de show artístico com a cantora “LUIZA MARTINS” para apresentação musical ao vivo, em atendimento à programação oficial da XXX Cavalgada de Ananás/TO 2026, a ser realizada no município de Ananás/TO, no dia 21 de junho, com duração do show aproximada de 01h30min, em evento promovido pela Prefeitura Municipal de Ananás/TO.
CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referentes à habilitação jurídica.
DECRETA:
Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ananás/TO, 29 de abril de 2026.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário de Gestão
EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO: 055/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 361/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 037/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09
CONTRATADA: A EMPRESA LM PASSOS PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 29.388.461/0001-65, com sede e foro a Avenida Deputado Jamel Cecílio, n.º 3455, Sala 2714-B, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP: 74.810-100, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Goiás, neste ato representado pela senhora: LARISSA DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, solteira, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 13241191, expedida pela SESP/MG e CPF nº ***.***.096-02, residente e domiciliada à Avenida Deputado Jamel Cecílio, 3455, Sala 2714 – Jardim Goiás – Goiânia-GO, CEP: 74.810-100.
OBJETO: Contratação de show artístico com a cantora “LUIZA MARTINS” para apresentação musical ao vivo, em atendimento à programação oficial da XXX Cavalgada de Ananás/TO 2026, a ser realizada no município de Ananás/TO, no dia 21 de junho, com duração do show aproximada de 01h30min a 01h40min, em evento promovido pela Prefeitura Municipal de Ananás/TO.
VALOR: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
VIGÊNCIA: O prazo do (s) contrato (s) oriundo (s) será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado automaticamente nos termos do art. III da Lei 14.133/2021.
Ananás/TO, 29 de abril de 2026.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário de Gestão
DECRETO Nº 406/2026
“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO FERIADO DO DIA DO TRABALHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º. Não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 01/05/2026 (sexta-feira), feriado em comemoração ao “Dia do Trabalhador”, havendo retorno das atividades normais na data de 04/05/2025 (segunda-feira).
Art. 2º. As unidades administrativas que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos ficam excluídas das disposições do presente decreto, os quais funcionarão normalmente nos dias constantes no artigo 1º, incluindo os de revezamento de turnos, os serviços de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal, de vigilância dos prédios públicos, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e plantonistas do SAAE – Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto e outras, a critério do Secretário da área.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 dias do mês de abril de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 775/2026
“Institui Comissão processante e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO O teor da Súmula 473 em que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
CONSIDERANDO a garantia Constitucional de ampla defesa e contraditório insculpido ao teor do Art. 5º, incicso LV da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a ampla defesa e contraditório, nos termos da Lei municipal nº 227/1995;
CONSIDERANDO o “Despacho Nº 08/2026 do Prefeito Municipal de Ananás que determinou a instauração de Processo Administrativo para apurar as faltas do servidor publico Angelino Freitas Barbosa, Matricula nº 25861, no período de outubro de 2025 até 30 de abril de 2026 e aplicação de sanção conforme estatuto dos servidores públicos de Ananás;
CONSIDERANDO as disposições da Lei municipal nº 721/2025, que trata do processo administrativo no âmbito do município de Ananás.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a comissão processante para sob para apurar as faltas do servidor publico, Angelino Freitas Barbosa, Matricula nº 25861, no período de outubro de 2025 até 30 de abril de 2026 e aplicação de sanção conforme estatuto dos servidores públicos de Ananás, sendo designados os seguintes servidores:
I – NUBIA GOVEIA DE SOUSA, matrícula n. 555162 - PRESIDENTE;
II – SARA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula n. 5474469 - MEMBRO;
III – SABRINA STHEFANY SOARES BRASIL, matricula n. 5475597 - SECRETÁRIA;
§ 1º. Os servidores componentes da comissão processante desempenharão suas atividades sem prejuízo de suas funções.
§ 2º. O objeto do presente processo administrativo refere-se:
I – apurar as faltas do servidor público, apurar as faltas do servidor publico Angelino Freitas Barbosa, Matricula nº 25861, no período de outubro de 2025 até 30 de abril de 2026 e aplicação de sanção conforme estatuto dos servidores públicos de Ananás;
Art. 2º. O servidor abrangido pelo processo administrativo é o indicado em
Despacho nº 08/2026 do Prefeito Municipal sendo eles:
1 - Angelino Freitas Barbosa, Matricula nº 25861.
Art. 3º. A Comissão processante deverá ser instalada no primeiro dia útil após a publicação desta Portaria.
Paragrafo único: as atividades da Comissão deverão seguir as disposições da Lei municipal nº 227/1995 e Lei municipal nº 721/2025, sendo que a PGM deverá das o respaldo necessário à Comissão, por seus órgãos programáticos.
Art. 4º. A Comissão ora nomeada, terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a apuração dos fatos, podendo ser prorrogado por igual período, justificadamente, pela Presidente da comissão.
§ 1º. Ao final, deverá ser produzido relatório final fundamentado e conclusivo, e encaminhado para fins de decisão.
§ 2º. Encerradas as atividades, a comissão processante estará automaticamente dissolvida.
Art. 5º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, aos 30 dias de abril de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal