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Diário Oficial
Edição Nº
1159

segunda, 27 de abril de 2026

 PORTARIA Nº. 06/2026

 PORTARIA Nº. 06/2026

“Nomeia a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidos pelos Artigo 168, inc. I da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Resolução de nº 09/2026 de 14 de Abril de 2026 que dispõem sobre a convocação da 8° conferência municipal de saúde e institui sua comissão organizadora.

RESOLVE:

Art. 1º. – Nomear a Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades da 8ª Conferência Municipal de Saúde.

Art. 2º. – A Comissão organizadora terá a seguinte composição:

PRESIDENTE: Kecy Dhones Silva Vieira;

VICE-PRESIDENTE: Stephanea Alves Lima;

COORDENADOR (A) GERAL: Tulysmar Pereira de Sousa;

COORDENADORES ADJUNTOS: Nilson Aguiar da Silva, Kaliane P. da S. N. Saraiva, Tamires Dias dos Santos, Erika Carvalho de Almeida, Beatriz de Moura Sales;

SECRETÁRIA EXECUTIVA: Maria Gabriela Nery Saraiva;

TESOUREIRA: Stephanea Alves Lima;

SECRETÁRIOS (AS) DE CREDÊNCIAMENTO: Lucidalva Clarindo da Silva, Gildecy Nunes Feitosa, Luanna Silva M.Leite; Aquila Barbosa Costa Miranda; Edna de Oliveira Brito;

SECRETÁRIO (A) DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO: Kaline Miranda Gomes

EQUIPE DE APOIO OPERACIONAL: Paulo Moura de Araújo, Marcelo Pereira da Silva, Cleudimar Alves Martins, Edilene Alves de França;

RELATORES (AS):

Chirley Beatriz Gonçalves Leite

Priscilla Paz Cunha

Anacleto Correa de Faria Junior

Clesio Barbosa Mota

Milena Gonçalves Borges

Anne Caroline A. Leite Torres

Roberto Antonio Lafita Frometa

Leislene Ferreira Barros

Talissa Bandeira Santos

Elitelma Silva Sousa

Dayana Cristina Soares Leite

Milena de Sousa

Heryka Karolayny Nunes Rodrigues

Aline Andrade Pereira Pires

Filipe Silva Santos

Andressa Soares Sousa

Flavia Denise Sousa Frazao

Dalila Carmo Costa

Noeli Goncalves Santos Guida

Gabriel Torres Lima

Ana Lucia Borges Gonçalves

Teresinha de Jesus Freitas Dias

Gilma Aparecida de Moura

Dennys Deyglisson Leite Furmiga

Samara Borges de Azevedo

Art. 3º - A comissão organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Ananás TO – terá a seguinte competência:

I – Planejar, orientar e acompanhar a realização e os resultados da Conferência Municipal de saúde;

II – Encaminhar o Relatório Final da Conferência Municipal de Saúde ao Conselho

Estadual de Saúde, dentro do prazo estabelecido por este;

III – A Comissão Organizadora contará com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde para operacionalização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Ananás TO.

Art. 4º - As diversas subdivisões da referida Comissão terão as seguintes funções:

PRESIDENTE: Assumir a responsabilidade oficial pela Oficina, assinar documentos oficiais e presidir a Conferência Municipal.

VICE - PRESIDENTE: Auxiliar o Presidente na coordenação e condução das atividades, Acompanhar e apoiar a execução das ações da Comissão Organizadora.

COORDENADOR GERAL: Deliberar sobre assuntos técnicos, Administrativos e financeiros sobre a realização da mesma, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento das Subseções.

COORDENADORES ADJUNTOS: Auxiliar o Coordenador Geral e se responsabilizar pela estrutura organizativa da Conferência: Local de realização, antes e durante a realização do evento.

SECRETÁRIO EXECUTIVO: Elaborar documentos, ofícios convidando palestrantes e convites para participantes da Conferência, encaminhar as solicitações das diversas subseções, acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador (a) Geral e elaborar o relatório final juntamente com os relatores.

TESOUREIRO: Ordenar a receita e a despesa da conferência.

SECRETÁRIO (A) DE CREDÊNCIAMENTO: Se responsabilizar pelo credenciamento dos participantes da Conferência, ficar à disposição no dia, durante toda a conferência e se responsabilizar pela documentação referente ao credenciamento entregando-a ao Secretário Executivo após o término da mesma.

SECRETÁRIO (A) DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO: Se encarregar de divulgar a Conferência, se responsabilizar pela entrega dos convites da mesma, apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.

RELATORES (AS): Coordenar os trabalhos dos Eixos, relatar as propostas elaboradas pelos Eixos na Plenária e elaborar o relatório final da Conferência juntamente com a (a) Secretario (a) Executiva.

Art. 4º - As propostas da Conferência serão parte integrante do Relatório final da Conferência e farão parte do Plano Municipal de Saúde.

Art. 3º. – A Secretaria Municipal de Saúde dará o total apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora.

Art. 4º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Ananás - TO, Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, aos 15 dias do Mês de Abril de 2026.

STEPHANEA ALVES LIMA

Secretária Mun. de Saúde

Portaria n° 05 de 02/01/2025

Ananás - TO

 PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 22/2026

 PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 22/2026

“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos no Projeto de Lei Nº 002/2013 de 15 de Fevereiro de 2013.

RESOLVE:

l) Autorizar o senhor MARIA CLEUDE FERREIRA BARBOSA – LABORATORISTA deste Poder Executivo, Para participar da capacitação em vigilância laboratorial dos vetores das arboviroses em Palmas TO no período de 28 e 29 de abril de 2026.

Devendo sair as 20h00min do dia 27/04/2026 e com hora prevista para chegada as 08h00min do dia 30/04/2026 com direito a percepção de 2 (Duas) diárias de viagem no valor de R$ 461,00 (Quatrocentos Sessenta Um reais) cada, perfazendo-se num total de R$ 922,00 (Novecentos Vinte dois reais).

Il) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Ananás - TO, Gabinete do Prefeito Municipal, aos 24 dias do Mês de Abril de 2026.

STEPHANEA ALVES LIMA

Secretária Mun. de Saúde

Portaria n° 05 de 02/01/2025

Ananás - TO

DECRETO Nº 405/2026

DECRETO Nº 405/2026

CONVOCA A 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS/TO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS TO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de avaliar e discutir a Política Municipal de Saúde. RESOLVE:

Art.1º - Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Ananás TO, que será realizada no dia 15 de Maio de 2026, em Ananás - Tocantins, com o tema: “Brasil dos brasileiros e das brasileiras: SUS e Soberania - cuidar do povo é cuidar do Brasil.

Art. 2º - A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Ananás TO será Coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento pelo (a) Secretário (a) executivo (a) do Conselho Municipal de Saúde de Ananás TO.

Art. 3º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Ananás TO serão aprovados pelo Conselho Municipal e Saúde e homologado mediante Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º - As despesas com a organização e realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Ananás TO correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Ananás TO, 27 de abril de 2026.

Robson Pereira da Silva

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 018/2026

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 018/2026

“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, Quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providencias.”

O Secretário do Fundo Municipal de Educação de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos na Lei Nº 470 de 15 de fevereiro de 2013.

RESOLVE:

  1. Autorizar o senhor (a) Cássia Cristina Pereira da Costa – Secretária Municipal de Educação, para empreender viagem a cidade de Palmas participar do IX Fórum Extraordinário de Educação dos Dirigentes Municipais de Educação do Tocantins - Undime/TO. Devendo sair as 06hs00min do dia 15/04/2026 e com hora prevista para chegada às 13hs00min do dia 18/04/2026 com direito percepção de 03 (três) diárias de viagem no valor de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais) cada perfazendo-se no total de R$ 1.746,00(mil setecentos e quarenta e seis).
  2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Regista-se, Publica-se, Cumpra-se.

Ananás -TO, Gabinete do Secretário de Educação, 13 de abril de 2026.

CÁSSIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA

Secretário Municipal de educação e cultura

Portaria nº 12 de 03 de Janeiro 2025

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 019/2026

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 019/2026

“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, Quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providencias.”

O Secretário do Fundo Municipal de Educação de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos na Lei Nº 470 de 15 de fevereiro de 2013.

RESOLVE:

  1. Autorizar ao senhor Devaldino Queiroz Junior – Assessor Técnico Nível I - para empreender viagem a cidade de Palmas participar do IX Fórum Extraordinário de Educação dos Dirigentes Municipais de Educação do Tocantins - Undime/TO. Devendo sair as 06hs00min do dia 15/04/2026 e com hora prevista para chegada às 13hs00min do dia 18/04/2026 com direito percepção de 03 (três) diárias de viagem no valor de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais) cada perfazendo-se no total de R$ 1.746,00(mil setecentos e quarenta e seis).
  2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Regista-se, Publica-se, Cumpra-se.

Ananás -TO, Gabinete do Secretário de Educação, 13 de abril de 2026.

CÁSSIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA

Secretário Municipal de educação e cultura

Portaria nº 12 de 03 de Janeiro 2025

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 020/2026

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 020/2026

“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, Quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providencias.”

O Secretário do Fundo Municipal de Educação de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos na Lei Nº 470 de 15 de fevereiro de 2013.

RESOLVE:

  1. Autorizar o senhor (a) Acilon Rodrigues de Oliveira –Assessor Técnico Nível III/ Diretor de Cultura, para empreender viagem a cidade de Tocantinópolis do Fórum da Região Turística do Bico do Papagaio, no dia 17 de abril 2026. Devendo sair as 05hs00min do dia 17/04/2026 e com hora prevista para chegada às 05hs00min do dia 18/04/2026, com direito a percepção de 01 (uma) diárias de viagem no valor de R$ 300,00(trezentos reais) cada perfazendo-se no total 300,00 (trezentos reais) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Regista-se, Publica-se, Cumpra-se.

Ananás -TO, Gabinete do Secretário de Educação, 14 de abril de 2026.

CÁSSIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA

Secretário Municipal de educação e cultura

Portaria nº 12 de 03 de Janeiro 2025

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 021/2026

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 021/2026

“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, Quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providencias.”

O Secretário do Fundo Municipal de Educação de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos na Lei Nº 470 de 15 de fevereiro de 2013.

RESOLVE:

  1. Autorizar a senhora Maria Juscileia Oliveira Bezerra Sousa – Supervisora do Programa PRISME, para empreender viagem a cidade de Palmas participar da Formação Presencial dos Supervisores Municipais do PRISME, nos dias 23 e 24 de abril de 2026. Devendo sair as 21hs00min do dia 22/04/2026 e com hora prevista para chegada às 01hs00min do dia 25/04/2026 com direito a percepção de 02 (duas) diárias de viagem no valor de R$461,00(quatrocentos e sessenta e um reais) cada perfazendo-se no total de R$ 922,000 (novecentos e vinte e dois reais).
  2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Regista-se, Publica-se, Cumpra-se.

Ananás -TO, Gabinete da Secretária de Educação, 16 de abril de 2026.

CÁSSIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA

Secretário Municipal de educação e cultura

Portaria nº 12 de 03 de Janeiro 2025

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022/2026

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022/2026

“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, Quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providencias.”

O Secretário do Fundo Municipal de Educação de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos na Lei Nº 470 de 15 de fevereiro de 2013.

RESOLVE:

  1. Autorizar a senhora Maria Francimar Borges Mourão Leite –Formadora Municipal da Educação Infantil do CNCA, para empreender viagem a cidade de Palmas participar da Formação de Formadores Municipais de Educação Infantil no âmbito do CNCA/Alfabetiza Mais Tocantins, nos dias 23 e 24 de abril de 2026. Devendo sair as 21hs00min do dia 22/04/2026 e com hora prevista para chegada às 14hs00min do dia 25/04/2026 com direito a percepção de 02 (duas) diárias de viagem no valor de R$461,00(quatrocentos e sessenta e um reais) cada perfazendo-se no total de R$ 922,000 (novecentos e vinte e dois reais).
  2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Regista-se, Publica-se, Cumpra-se.

Ananás -TO, Gabinete da Secretária de Educação, 15 de abril de 2026.

CÁSSIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA

Secretário Municipal de educação e cultura

Portaria nº 12 de 03 de Janeiro 2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam incluídos no Sistema Tributário do Município de Ananás, regido pela Lei nº 482/2013, os dispositivos necessários à previsão do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, instituído pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, observadas as disposições da Constituição Federal e as normas gerais estabelecidas da lei complementar nacional.

Art. 2°. O IBS é tributo não cumulativo, incidente sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, e sobre prestações de serviços, conforme definição da legislação complementar federal.

Art. 3°. A competência municipal relativa ao IBS será exercida de forma compartilhada, no âmbito do Sistema Nacional do IBS, cabendo ao Município de Ananás:

I - integrar o Comitê Gestor do IBS, na forma da legislação nacional;

II - acompanhar a arrecadação, a distribuição e os repasses;

III - exercer as atribuições administrativas e fiscalizatórias que lhe forem legalmente atribuídas.

Art. 4°. Durante o período de transição da Reforma Tributária, permanecem vigentes os tributos municipais atualmente previstos na Lei nº 482/2013, especialmente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, até sua substituição definitiva pelo IBS, conforme prazos e condições constitucionais e legais.

Art. 5°. A parcela da arrecadação do IBS pertencente ao Município de Ananás será repassada automaticamente, observados:

I - o princípio do destino;

II - os coeficientes de participação municipal;

III - as regras de transição e equalização da legislação nacional.

Art. 6°. O Poder Executivo poderá editar atos regulamentares para adequação administrativa, vedada à criação de obrigação principal ou acessória não prevista na Constituição Federal ou em lei complementar nacional.

Art. 7º. Fica anexada esta Lei ao Código Tributário Municipal como parte integrante, não revogando automaticamente os dispositivos da Lei 482/2013 que serão ajustados conforme o cronograma de transição, preservada a segurança jurídica e a arrecadação municipal, autorizada a consolidação como melhor técnica jurídica.

Parágrafo único. A consolidação mencionada no caput deverá observar os princípios da transparência, simplicidade e segurança jurídica.

Art. 8°. Esta Lei Complementar será automaticamente adequada às normas gerais supervenientes que regulamentarem o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS no âmbito nacional.

Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO 24 DE ABRIL DE 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS

LEI MUNICIPAL Nº 771/2026

LEI MUNICIPAL Nº 771/2026

“Altera o quantitativo de vagas para os cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico Nível I, II e III, constantes na Lei Municipal nº 718/2025, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1°. Fica alterada a quantidade de vagas para os cargos de provimento em comissão criados pela Lei nº 718, de 27 de janeiro de 2025, que alterou a Estrutura Administrativa do Município de Ananás, Lei nº 546/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação no seu ANEXO I:

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS E VAGAS:

ASSESSOR DIRETO DE ADMINISTRAÇÃO

Vagas

Denominação

Símbolo

Vencimento

Gratificação

30

ASSESSOR TÉCNICO NIVEL I

ASS - I

R$ 4.000,00

ATÉ 40 %

30

ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II

ASS - II

R$ 3.000,00

ATÉ 40%

50

ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III

ASS - III

R$ 2.000,00

ATÉ 40%

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições, atribuições, condições de trabalho e formas de ingresso estabelecidas na Lei nº 718/2025 que alterou a Estrutura Administrativa.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO 27 DE ABRIL DE 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS

CERTIDÃO

CERTIDÃO

CERTIFICO a republicação da Lei Municipal nº 771/2026, devido ao erro de numeração e correção de erro material, nos termos do §3°, do Art. 1°, do decreto-lei n° 4.657/42, que corrige para da Lei Complementar nº 001/2026, conforme Autógrafo de Lei nº 13/2026, aprovado pela Câmara Municipal e encaminhado ao Poder Executivo para sanção.

Ananás – TO, 27 de abril de 2026.

Nubia Goveia de Sousa

Gerente de Procuradoria

Mat. Nº 555162

Portaria nº 087 de 2025

CERTIDÃO

CERTIDÃO

CERTIFICO a republicação da Lei Municipal nº 772/2026, devido ao erro de numeração e correção de erro material, nos termos do §3°, do Art. 1°, do decreto-lei n° 4.657/42, que corrige para Lei Municipal nº 771/2026, conforme Autógrafo de Lei nº 14/2026, aprovado pela Câmara Municipal e encaminhado ao Poder Executivo para sanção.

Ananás – TO, 27 de abril de 2026.

Nubia Goveia de Sousa

Gerente de Procuradoria

Mat. Nº 555162

Portaria nº 087 de 2025

ATA DE CREDENCIAMENTO

ATA DE CREDENCIAMENTO

ANALISE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DEMAIS ATOS VINCULADOS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 286/2026

 INEXIGIBILIDADE Nº 33/2026

CHAMAMENTO PUBLICO Nº 004/2026.

Às 09h00minhs (nove horas) do dia 27(vinte sete) do mês de 04 (abril) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), na sala de reuniões, da Comissão de Contratação, reunidos os membros para atendimento a convocação de interessados para apresentação de manutenção de proposta de preço e apresentação dos documentos de habilitação, em atendimento ao CHAMAMENTO PUBLICO Nº 004/2026, que tem por objetivo o Credenciamento de empresas interessadas para futura contratação, sem caráter de exclusividade, visando o fornecimento de urnas funerárias e a prestação de serviços funerários completos, destinados a atender às demandas e necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Ananás/TO.

1 - ABERTURA:

Inicialmente, faz registrar que atenderam ao Chamamento Público a empresa Y D P LIMA, inscrito no CNPJ nº 49.625.963/0001-70, que enviou sua proposta, declarações e documentos de habilitação, no dia 27 de abril do ano em curso, ás 09h00m.

2 – REGISTO DA PROPOSTA RECEBIDA:

A empresa acima indicada apresentou a declaração de afirmação e aceitação dos preços relacionados aos exames a serem dentro da necessidade realizados em contra prestação dos serviços aos munícipes usuários do sistema de saúde municipal.

ITEM

QUANT

UN.

DESCRIÇÃO

 

UNITÁRIO

TOTAL

00001

25,0000

UN

Urna, tamanho adulto, medindo no mínimo 1m90cm (um metro e noventa centímetros) confeccionada em madeira de pinos, na cor nogueira e envernizada com uma demão de selador, sextavada com 06 (seis) alças fixas, forração no casco e no tampo e com quatro chavetas de chapinha em metal como acabamento e acompanhando um travesseiro tamanho e tipo padrão.

R$ 1.200,00

R$ 30.000,00

00002

6,0000

UN

Urna, tamanho adulto, medindo acima de 2,00 metros (ou obesos) confeccionada em madeira de pinos, na cor nogueira e envernizada com uma demão de selador, sextavada com 06 (seis) alças fixas, forração no casco e no tampo e com quatro chavetas de chapinha em metal como acabamento e acompanhando um travesseiro tamanho e tipo padrão.

R$ 3.000,00

R$ 18.000,00

00003

6,0000

UN

Urna, tamanho adulto, medindo no mínimo 2m10cm (dois metro e dez centímetros) confeccionada em madeira de pinos, na cor nogueira e envernizada com uma demão de selador, cestavada com 06 (seis) alças fixas, forração no casco e no tampo e com quatro chavetas de chapinha em metal como acabamento e acompanhando um travesseiro tamanho e tipo padrão.

R$ 3.000,00

R$ 18.000,00

00004

6,0000

UN

Urna tamanho infantil medindo 1m50cm a 80 cm (um e cinquenta metro a oitenta centímetros) confeccionada em madeira de pinos, pintura na cor branca, com uma demão de selador, cestavada, com alças fixas e forração no casco e no tampo, com quatro chavetas de chapinha em metal como acabamento e acompanhando um travesseiro tamanho e tipo padrão.

R$ 1.000,00

R$ 6.000,00

00005

6,0000

UN

Urna tamanho infantil medindo 1m a 1m30cm (um metro a um metro e trinta centímetros) confeccionada em madeira de pinos, pintura na cor branca, com uma demão de selador, cestavada, com alças fixas e forração no casco e no tampo, com quatro chavetas de chapinha em metal como acabamento e acompanhando um travesseiro tamanho e tipo padrão.

R$ 1.000,00

R$ 6.000,00

00006

6,0000

UN

Urna tamanho infantil medindo 1m a 1m40cm a 1m50cm (um metro a um metro e quarenta centímetros a um metro e cinquenta centímetro) confeccionada em madeira de pinos, pintura na cor branca, com uma demão de selador, cestavada, com alças fixas e forração no casco e no tampo, com quatro chavetas de chapinha em metal como acabamento e acompanhando um travesseiro tamanho e tipo padrão.

R$ 1.000,00

R$ 6.000,00

00007

25,0000

UN

ROUPA MASCULINA ADULTO

R$ 200,00

R$ 5.000,00

00008

25,0000

UN

ROUPA FEMININA ADULTO

R$ 200.00

R$ 5.000,00

00009

6,0000

UN

ROUPA FEMININA INFANTIL

R$ 200.00

R$ 1.200,00

00010

6,0000

UN

Roupa masculina infantil

R$ 200,00

R$ 1.200,00

00011

20,0000

UN

FORMOLIZAÇÃO para cadáveres insepultos quando o período do óbito estiver compreendido por menos de 24 horas a 48 horas e causa de morte que seja por doença infecto-contágio

R$ 1.500,00

R$ 30.000,00

00012

18,0000

UN

translado

R$ 4.050,00

R$ 72.900,00

00013

10,0000

UN

Locação de Tendas

R$ 533,33

R$ 5.333,30

00014

30,0000

UN

COROA DE FLORES ARTIFICIAL

R$ 373,33

R$ 11.199,90

00015

25,0000

UN

Edredon de Flores

R$ 200,00

R$ 5.000,00

TOTAL GERAL

R$ 220.833,20

Ante a apresentação das declarações de aceitação das propostas a empresa Y D P LIMA, inscrito no CNPJ nº 49.625.963/0001-70 teve suas propostas aceitas, por atender o disposto no Edital de Chamamento Público nº 004/2026, em seu item 5, subitem 5.3.

3 – REGISTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

Empresa Y D P LIMA, inscrito no CNPJ nº 49.625.963/0001-70, com sede na Avenida Floriano Peixoto, nº 1393 CEP: 77.950-000 Centro Araguatins-TO. Protocolou toda a documentação e proposta, os quais foram recepcionados e analisados pela comissão de contratação, que decide a análise e emite o julgamento abaixo.

4- DO JULGAMENTO:

Procedendo a análise dos documentos apresentados e que serão disponibilizados no portal de transparência do município, decidiu a comissão pela HABILITAÇÃO da empresa Y D P LIMA, inscrito no CNPJ nº 49.625.963/0001-70, por atendimento integral aos requisitos de habilitação constante do item 6, do Edital de Chamamento Público nº 004/2026.

Nada mais havendo a tratar, encerrou a sessão, da qual, para constar, lavrou-se a presente Ata que, segue para publicação no diário oficial do município, e encaminhamento aos interessados, para querendo apresentarem recurso quanto a decisão, ou não o fazendo, encaminhar carta de desistência de apresentação de recurso. Edilânia Alves Ferreira. Agente de Contratação - Departamento de Licitação

EDILÂNIA ALVES FERREIRA

Agente de Contratação

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 023/2026

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 023/2026

“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, Quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providencias.”

O Secretário do Fundo Municipal de Educação de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos na Lei Nº 470 de 15 de fevereiro de 2013.

RESOLVE:

  1. Autorizar a senhora Rosilene Ferreira da Silva–Presidente do Conselho Municipal de Educação- para empreender viagem a cidade de Palmas participar da Formação Presencial dos Supervisores Municipais do PRISME, nos dias 23 e 24 de abril de 2026. Devendo sair as 21hs00min do dia 22/04/2026 e com hora prevista para chegada às 01hs00min do dia 25/04/2026 com direito a percepção de 02 (duas) diárias de viagem no valor de R$461,00(quatrocentos e sessenta e um reais) cada perfazendo-se no total de R$ 922,000 (novecentos e vinte e dois reais).
  2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Regista-se, Publica-se, Cumpra-se.

Ananás -TO, Gabinete da Secretária de Educação, 16 de abril de 2026.

CÁSSIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA

Secretário Municipal de educação e cultura

Portaria nº 12 de 03 de Janeiro 2025

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 024/2026

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 024/2026

“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, Quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providencias.”

O Secretário do Fundo Municipal de Educação de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos na Lei Nº 470 de 15 de fevereiro de 2013.

RESOLVE:

  1. Autorizar a senhora Lucia Ferreira de Oliveira Silva –Secretária Executiva do Conselho Municipal de Educação, para empreender viagem a cidade de Palmas participar da Formação Presencial dos Supervisores Municipais do PRISME, nos dias 23 e 24 de abril de 2026. Devendo sair as 21hs00min do dia 22/04/2026 e com hora prevista para chegada às 01hs00min do dia 25/04/2026 com direito a percepção de 1/5 (uma e meia) diárias de viagem no valor de R$461,00(quatrocentos e sessenta e um reais) cada perfazendo-se no total de R$ 691,50 (seiscentos e noventa e um reais e cinquenta centavos).
  2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Regista-se, Publica-se, Cumpra-se.

Ananás -TO, Gabinete da Secretária de Educação, 22 de abril de 2026.

CÁSSIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA

Secretário Municipal de educação e cultura

Portaria nº 12 de 03 de Janeiro 2025

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 025/2026

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 025/2026

“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, Quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providencias.”

O Secretário do Fundo Municipal de Educação de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos na Lei Nº 470 de 15 de fevereiro de 2013.

RESOLVE:

  1. Autorizar a senhora Geovânia Liano de Sousa– Formadora Municipal de 3º a 5ª Ano CNCA, para empreender viagem a cidade Araguaína para participar do 1º Encontro Formativo da Etapa Regional do Programa Alfabetiza Mais Tocantins/2026 ,nos dias 27 e 28 de abril de 2026. Devendo sair as 5hs00min do dia 27/04/2026 e com hora prevista para chegada às 08hs00min do dia 29/04/2026 com direito a percepção de 1/5 (uma e meia) diária de viagem no valor de R$245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) cada perfazendo-se no total de R$367,50 (trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos).
  2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Regista-se, Publica-se, Cumpra-se.

Ananás -TO, Gabinete da Secretária de Educação, 23 de abril de 2026.

CÁSSIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA

Secretário Municipal de educação e cultura

Portaria nº 12 de 03 de Janeiro 2025