PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 17/2026
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 17/2026
“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos no Projeto de Lei Nº 002/2013 de 15 de Fevereiro de 2013.
RESOLVE:
l) Autorizar o senhor Tulysmar Pereira de Sousa, deste Poder Executivo, Para participar da Oficinas Regionalizadas COSEMS-TO 2026! Nos dias 08 e 09 de abril, esperamos vocês em *Araguatins TO (no Auditório da ETI Profª Oneide da Cruz Mousinho) para darmos continuidade ao ciclo "Práticas nos Territórios" (Temas: Financiamento, Emendas, Fortalecimento das CIRs, Atenção Primária e Indicadores).
Devendo sair as 06h00min do dia 08/04/2026 e com hora prevista para chegada as 19h30min do dia 09/04/2026 com direito a percepção de (Uma e Meia) diária de viagem no valor Total de R$ 450,00 (Quatrocentos Cinquenta Reais).
Il) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Ananás - TO, Gabinete do Prefeito Municipal, aos 07 dias do Mês de Abril de 2026.
STEPHANEA ALVES LIMA
Secretária Mun. de Saúde
Portaria n° 05 de 02/01/2025
Ananás - TO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 21/2026
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 21/2026
“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos no Projeto de Lei Nº 002/2013 de 15 de Fevereiro de 2013.
RESOLVE:
l) Autorizar o senhor Tulysmar Pereira de Sousa – Assessor nível I, deste Poder Executivo, Com a finalidade de buscar insumos para atender demandas da Secretaria Municipal de Saúde, bem como realizar visitas técnicas aos prédios da Secretaria Estadual. A viagem também tem como objetivo resolver demandas administrativas e institucionais que possam surgir durante a permanência no local.
Devendo sair as 06h00min do dia 14/04/2026 e com hora prevista para chegada as 15h00min do dia 16/04/2026 com direito a percepção de Um e meia diárias de viagem no valor unitário de R$ 582,00 (Quinhentos Oitenta Dois Reais) e no valor total de R$ 873,00 (Oitocentos Setenta e Tres Reais) .
Il) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Ananás - TO, Gabinete do Prefeito Municipal, aos 13 dias do Mês de Abril de 2026.
STEPHANEA ALVES LIMA
Secretária Mun. de Saúde
Portaria n° 05 de 02/01/2025
Ananás - TO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 16/2026
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 16/2026
“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos no Projeto de Lei Nº 002/2013 de 15 de Fevereiro de 2013.
RESOLVE:
l) Autorizar a senhora STEPHANEA ALVES LIMA deste Poder Executivo, Para participar da Oficinas Regionalizadas COSEMS-TO 2026! Nos dias 08 e 09 de abril, esperamos vocês em *Araguatins TO (no Auditório da ETI Profª Oneide da Cruz Mousinho) para darmos continuidade ao ciclo "Práticas nos Territórios" (Temas: Financiamento, Emendas, Fortalecimento das CIRs, Atenção Primária e Indicadores).
Devendo sair as 06h00min do dia 08/04/2026 e com hora prevista para chegada as 19h30min do dia 09/04/2026 com direito a percepção de (Uma e Meia) diária de viagem no valor Total de R$ 450,00 (Quatrocentos Cinquenta Reais).
Il) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Ananás - TO, Gabinete do Prefeito Municipal, aos 07 dias do Mês de Abril de 2026.
STEPHANEA ALVES LIMA
Secretária Mun. de Saúde
Portaria n° 05 de 02/01/2025
Ananás - TO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 20/2026
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 20/2026
“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos no Projeto de Lei Nº 002/2013 de 15 de Fevereiro de 2013.
RESOLVE:
l) Autorizar ao senhor: Nilson Aguiar da Silva - Assessor Téc. Nível I,deste Poder Executivo, Para participar da Capacitação sobre o Programa Agora Tem Especialista (PATE) no dia 16 de abril de 2026, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na modalidade presencial, em local a ser definido e organizado pelo município de Araguatins, com a finalidade de garantir ampla adesão dos profissionais envolvidos.
Devendo sair as 06h00min do dia 08/04/2026 e com hora prevista para chegada as 06h00min do dia 16/04/2026 com direito a percepção de (Meia) diária de viagem no valor Total de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais).
Il) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Ananás - TO, Gabinete do Prefeito Municipal, aos 13 dias do Mês de Abril de 2026.
STEPHANEA ALVES LIMA
Secretária Mun. de Saúde
Portaria n° 05 de 02/01/2025
Ananás - TO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 18/2026
“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos no Projeto de Lei Nº 002/2013 de 15 de Fevereiro de 2013.
RESOLVE:
l) Autorizar a senhora ERIKA CARVALHO DE ALMEIDA – GESTORA EXECUTIVA DE VIG. SANITÁRIA deste Poder Executivo, Deslocamento de servidora para o município de destino com a finalidade de protocolar documentos junto à Vigilância Sanitária e ao RURALTINS, realizar também a retirada de fórmulas nutricionais. A viagem também tem por objetivo atender e resolver demandas administrativas e institucionais de interesse da Secretaria Municipal de Saúde que possam surgir durante a permanência em Palmas TO.
Devendo sair as 06h00min do dia 14/04/2026 e com hora prevista para chegada as 15h00min do dia 16/04/2026 com direito a percepção de 2 (Duas) diárias de viagem no valor de R$ 461,00 (Quatrocentos Sessenta Um Reais) cada, perfazendo-se num total de R$ 922,00 (Novecentos e Vinte e dois Reais)
Il) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Ananás - TO, Gabinete do Prefeito Municipal, aos 13 dias do Mês de Abril de 2026.
STEPHANEA ALVES LIMA
Secretária Mun. de Saúde
Portaria n° 05 de 02/01/2025
Ananás - TO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 19/2026
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 19/2026
“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos no Projeto de Lei Nº 002/2013 de 15 de Fevereiro de 2013.
RESOLVE:
l) Autorizar à senhora Beatriz de Moura Sales - Enfermeira deste Poder Executivo, Para participar da Capacitação sobre o Programa Agora Tem Especialista (PATE) no dia 16 de abril de 2026, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na modalidade presencial, em local a ser definido e organizado pelo município de Araguatins, com a finalidade de garantir ampla adesão dos profissionais envolvidos.
Devendo sair as 06h00min do dia 08/04/2026 e com hora prevista para chegada as 06h00min do dia 16/04/2026 com direito a percepção de (Meia) diária de viagem no valor Total de R$ 122,50 (Cento e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
Il) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Ananás - TO, Gabinete do Prefeito Municipal, aos 13 dias do Mês de Abril de 2026.
STEPHANEA ALVES LIMA
Secretária Mun. de Saúde
Portaria n° 05 de 02/01/2025
Ananás - TO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 15/2026
“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos no Projeto de Lei Nº 002/2013 de 15 de Fevereiro de 2013.
RESOLVE:
l) Autorizar a senhora Beatriz de Moura Sales - Enfermeira deste Poder Executivo, Para participar da Oficinas Regionalizadas COSEMS-TO 2026! Nos dias 08 e 09 de abril, esperamos vocês em *Araguatins TO (no Auditório da ETI Profª Oneide da Cruz Mousinho) para darmos continuidade ao ciclo "Práticas nos Territórios" (Temas: Financiamento, Emendas, Fortalecimento das CIRs, Atenção Primária e Indicadores).
Devendo sair as 06h00min do dia 08/04/2026 e com hora prevista para chegada as 19h30min do dia 09/04/2026 com direito a percepção de (Uma e Meia) diária de viagem no valor Total de R$ 367,50 (Trezentos Sessenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos) .
Il) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Ananás - TO, Gabinete do Prefeito Municipal, aos 07 dias do Mês de Abril de 2026.
STEPHANEA ALVES LIMA
Secretária Mun. de Saúde
Portaria n° 05 de 02/01/2025
Ananás - TO
ERRATA
NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 767/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1157/2026 NO DIA 23 DE ABRIL DE 2026, QUINTA-FEIRA, PÁGINA 02/02, COLUNA ESQUERDA.
Link: https://www.ananas.to.gov.br/diariooficial/view/115720261293
ONDE SE LER:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 22 de abril de 2026, revogando as disposições em contrário.
LEIA-SE:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 07 de abril de 2026, revogando as disposições em contrário.
ANANÁS - TO, 24 DE ABRIL DE 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ERRATA NO AVISO DE CREDENCIAMENTO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE ANANÁS/TO NO DIA 23 DE ABRIL DE 2026 NA EDIÇÃO N° 1157 PÁGINA Nº 02.
ONDE-SE LÊ: 03 de junho 2026 no horário de 08h10minh.
LEIA-SE: 12 de maio 2026 no horário de 08h10minh.
Ananás/TO, 24 de abril 2026.
EDILÂNIA ALVES FERREIRA
Pregoeira/Agente de Contratação
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 239/2026
INEXIGIBILIDADE Nº 028/2026
PARTES: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ANANÁS/TO, inscrito no CNPJ: 11.246.570/0001-82, representada pela Gestora do Fundo de Saúde STEPHANEA ALVES LIMA, e a empresa NS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 63.552.824/0001-94.
OBJETO: Credenciamento de empresa especializada na realização de procedimentos e cirurgias oftalmológicas, destinado a atender a demanda reprimida de pacientes do Município de Ananás/TO e dos municípios conveniados. O credenciamento visa possibilitar a execução de consultas, exames, diagnósticos, intervenções cirúrgicas e demais procedimentos correlatos necessários.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
VALOR: Conforme tabela de preços estabelecidos no credenciamento, mediante pagamento por serviços efetivamente prestados.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
DATA DE ASSINATURA: 24/04/2026.
Ananás/TO, 24 de abril de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ANANÁS/TO,
CNPJ: 11.246.570/0001-82
STEPHANEA ALVES LIMA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 011/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 239/2026
INEXIGIBILIDADE Nº 028/2026
PARTES: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ANANÁS/TO, inscrito no CNPJ: 11.246.570/0001-82, representada pela Gestora do Fundo de Saúde STEPHANEA ALVES LIMA, e a empresa M G BORGES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 60.441.322/0001-06.
OBJETO: Credenciamento de empresa especializada na realização de procedimentos e cirurgias oftalmológicas, destinado a atender a demanda reprimida de pacientes do Município de Ananás/TO e dos municípios conveniados. O credenciamento visa possibilitar a execução de consultas, exames, diagnósticos, intervenções cirúrgicas e demais procedimentos correlatos necessários.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
VALOR: Conforme tabela de preços estabelecidos no credenciamento, mediante pagamento por serviços efetivamente prestados.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
DATA DE ASSINATURA: 24/04/2026.
Ananás/TO, 24 de abril de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ANANÁS/TO,
CNPJ: 11.246.570/0001-82
STEPHANEA ALVES LIMA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2026
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás/TO.
CONTRATADO: J L TECNOLOGIAS LTDA, inscrito no CNPJ n° 37.909.450/0001-01, com sede na Q 408 NORTE, ALAMEDA 5, QC 01, Nº 03, Lote 01 CEP: 77.006-504 PALMAS-TO.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, configuração e integração de equipamentos de rede, incluindo switches gerenciáveis, roteadores, access points e demais ativos de conectividade para atender as necessidades do Povoado São Raimundo no Município de Ananás/TO.
VALOR DO CONTRATO: R$ 57.888,69 (cinquenta sete mil oitocentos oitenta oito reais e sessenta nove centavos).
Data da vigência do contrato: 31 de dezembro de 2026 podendo ser prorrogados nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Data assinatura do contrato: 17/04/2026
Ananás/TO, 17 de abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS
CNPJ: 00.237.362/0001-09
JOSÉ LINDOMAR DIAS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 026/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO 385/2026.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANANÁS/TO torna público que realizará Dispensa TIPO: Menor Preço. Com início às 08h00min do dia 27 de abril de 2026 até 30 de abril de 2026 as 09h00min, no e-mail, ananaslicitacao@gmail.com. Contratação de empresa especializada para fornecimento de bens permanentes, tais como móveis utensílios domésticos e aparelhos eletroeletrônicos, destinados à realização das comemorações alusivas ao Dia das Mães no Município de Ananás/TO, em conformidade com a Lei Municipal nº 411-A/2009. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232, e-mail: ananaslicitação@gmail.com.
Ananás-TO, 24 de abril de 2026.
EDILANIA ALVES FERREIRA
Agente de Contratação
LEI MUNICIPAL Nº 770/2026
“Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e ajuda de custo para exames e procedimentos de alto custo não realizados no Município de Ananás, e na fundamentado no princípio da universalidade do acesso à saúde, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito deste Município, o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), destinado a pacientes usuários do SUS que necessitem de assistência médica especializada em outras localidades (municípios ou estados), desde que comprovada a inexistência de atendimento na rede municipal de saúde.
Art. 2º. O benefício do TFD consiste na garantia de transporte e, quando houver necessidade comprovada, ajuda de custo para alimentação e hospedagem ao paciente e, se for o caso, ao seu acompanhante.
Art. 3º. A concessão do benefício dependerá exclusivamente de avaliação e autorização prévia da Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO
Art. 4º. Para a solicitação do TFD e ajuda de custo, o interessado deverá apresentar obrigatoriamente:
I - Documento de identificação com foto e CPF;
II - Cartão Nacional do SUS;
III - Comprovante de residência atualizado no Município;
IV - Encaminhamento ou Laudo médico detalhado emitido por profissional vinculado à rede do SUS;
V - Exames e demais documentos que fundamentem a necessidade do tratamento especializado.
Art. 5º. O laudo médico mencionado no inciso IV do art. 4º, deve obrigatoriamente conter o diagnóstico, e em caso de autorizações de encaminhamentos deve ter a indicação da unidade de referência para onde o paciente será encaminhado.
Art. 6º. A documentação deverá ser apresentada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para o deslocamento, ressalvados os casos de urgência ou emergência, devidamente justificados por laudo médico..
CAPÍTULO III - DO FLUXO DE SOLICITAÇÃO
Art. 7º. O procedimento para concessão do TFD obedecerá, obrigatoriamente, ao seguinte fluxo de etapas:
I - Atendimento na Unidade de Saúde: O paciente deve ser avaliado por um médico das Unidades de Saúde de Ananás e hospitais regionais do estado do Tocantins.
II - Protocolo: O paciente ou seu responsável legal apresenta toda a documentação no setor de TFD da Secretaria de Saúde.
III - Análise Técnica: A equipe da Secretaria Municipal de Saúde analisa a solicitação e verifica a disponibilidade do serviço.
IV - Autorização: Após o deferimento, o Município providenciará o transporte e/ou os demais benefícios autorizados.
V - Tratamento: O paciente realiza o atendimento médico na unidade de referência indicada.
VI - Retorno: Após o atendimento, o paciente deve apresentar o relatório médico ou comprovante de atendimento ao setor de TFD para fins de controle e fechamento do processo.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do Inciso VI desse artigo, o paciente fica impedido de solicitar um novo TFD, até que as pendencias sejam sanadas, ressalvada decisão superior devidamente fundamentada.
Art. 8º. O procedimento para concessão de Ajuda de Custo obedecerá, obrigatoriamente, ao seguinte fluxo de etapas:
I - A solicitação do exame de alto custo deve ser realizada por médico das Unidades de Saúde de Ananás ou dos hospitais de referências do estado do Tocantins;
II - A equipe da Secretaria Municipal de Saúde, fara avaliação quanto à disponibilidade do exame no SUS bem como a urgência para a realização do mesmo;
III - A ajuda de custo será concedida mediante avaliação socioeconômica do paciente, podendo ser negada, concedida parcial ou completa;
IV - A ajuda de custo será fornecida mediante disponibilidade orçamentaria prevista na LOA – Lei Orçamentaria Anual.
CAPÍTULO IV - DO ACOMPANHANTE
Art. 9º. Terão direito a acompanhante, com os mesmos benefícios de transporte e ajuda de custo, os pacientes que se enquadrem nas seguintes condições:
I - Menores de 18 anos;
II - Idosos, conforme legislação vigente;
III - Pessoas com deficiência;
IV - Casos em que houver indicação médica expressa fundamentando a necessidade de auxílio durante o tratamento.
CAPÍTULO V - DAS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Saúde a gestão integral do serviço de TFD, incluindo a coordenação, análise técnica das solicitações, organização logística do transporte e o controle rigoroso dos atendimentos realizados fora da sede.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O fluxo de atendimento seguirá etapas que compreendem desde a avaliação na Unidade de Saúde e emissão do laudo até a inserção na Central de Regulação do SUS e o posterior retorno com comprovação de atendimento.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, especialmente quanto:
I - aos valores de ajuda de custo;
II - aos critérios objetivos para concessão;
III - aos procedimentos administrativos operacionais;
IV - aos mecanismos de controle e fiscalização.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO 24 DE ABRIL DE 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS
LEI MUNICIPAL nº 771/2026
“Inclui dispositivo na Lei nº 482, de 01 de março de 2013 (Código Tributário de Ananás), para prever o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, nos termos da Emenda Constitucional nº 132/2023, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam incluídos no Sistema Tributário do Município de Ananás, regido pela Lei nº 482/2013, os dispositivos necessários à previsão do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, instituído pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, observadas as disposições da Constituição Federal e as normas gerais estabelecidas da lei complementar nacional.
Art. 2°. O IBS é tributo não cumulativo, incidente sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, e sobre prestações de serviços, conforme definição da legislação complementar federal.
Art. 3°. A competência municipal relativa ao IBS será exercida de forma compartilhada, no âmbito do Sistema Nacional do IBS, cabendo ao Município de Ananás:
I - integrar o Comitê Gestor do IBS, na forma da legislação nacional;
II - acompanhar a arrecadação, a distribuição e os repasses;
III - exercer as atribuições administrativas e fiscalizatórias que lhe forem legalmente atribuídas.
Art. 4°. Durante o período de transição da Reforma Tributária, permanecem vigentes os tributos municipais atualmente previstos na Lei nº 482/2013, especialmente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, até sua substituição definitiva pelo IBS, conforme prazos e condições constitucionais e legais.
Art. 5°. A parcela da arrecadação do IBS pertencente ao Município de Ananás será repassada automaticamente, observados:
I - o princípio do destino;
II - os coeficientes de participação municipal;
III - as regras de transição e equalização da legislação nacional.
Art. 6°. O Poder Executivo poderá editar atos regulamentares para adequação administrativa, vedada à criação de obrigação principal ou acessória não prevista na Constituição Federal ou em lei complementar nacional.
Art. 7º. Fica anexada esta Lei ao Código Tributário Municipal como parte integrante, não revogando automaticamente os dispositivos da Lei 482/2013 que serão ajustados conforme o cronograma de transição, preservada a segurança jurídica e a arrecadação municipal, autorizada a consolidação como melhor técnica jurídica.
Parágrafo único. A consolidação mencionada no caput deverá observar os princípios da transparência, simplicidade e segurança jurídica.
Art. 8°. Esta Lei Complementar será automaticamente adequada às normas gerais supervenientes que regulamentarem o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS no âmbito nacional.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO 24 DE ABRIL DE 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS
LEI MUNICIPAL Nº 772/2026
“Altera o quantitativo de vagas para os cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico Nível I, II e III, constantes na Lei Municipal nº 718/2025, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1°. Fica alterada a quantidade de vagas para os cargos de provimento em comissão criados pela Lei nº 718, de 27 de janeiro de 2025, que alterou a Estrutura Administrativa do Município de Ananás, Lei nº 546/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação no seu ANEXO I:
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS E VAGAS:
ASSESSOR DIRETO DE ADMINISTRAÇÃO
|
Vagas |
Denominação |
Símbolo |
Vencimento |
Gratificação |
|
30 |
ASSESSOR TÉCNICO NIVEL I |
ASS - I |
R$ 4.000,00 |
ATÉ 40 % |
|
30 |
ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II |
ASS - II |
R$ 3.000,00 |
ATÉ 40% |
|
50 |
ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III |
ASS - III |
R$ 2.000,00 |
ATÉ 40% |
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições, atribuições, condições de trabalho e formas de ingresso estabelecidas na Lei nº 718/2025 que alterou a Estrutura Administrativa.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO 24 DE ABRIL DE 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS – TO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 001/2026
PROCESSO SELETIVO PARA GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Prefeitura Municipal de Ananás - TO, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna público o presente Edital de Processo Seletivo para a seleção de Gestores Escolares (Diretores) das unidades da rede municipal de ensino, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal; na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); na Lei nº 14.113/2020 (FUNDEB); na Lei Municipal nº 556/2018 (Plano Municipal de Educação); na Lei nº 422-A/2009 (PCCR), com alterações da Lei nº 492/2014, e no Decreto Municipal nº 377, de 19 de outubro de 2023.
DO OBJETIVO
O processo seletivo tem por objetivo selecionar profissionais do magistério público municipal, com base em critérios técnicos de mérito e desempenho, para o exercício da função de Gestor Escolar nas unidades da rede municipal de ensino.
DAS VAGAS
O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 05 (cinco) vagas para a função de Gestor Escolar, distribuídas da seguinte forma:
03 (três) vagas para unidades escolares da zona urbana;
01 (uma) vaga para unidade escolar da zona rural;
01 (uma) vaga para Centro Municipal de Educação Infantil (Creche).
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
A lotação será definida pela Secretaria Municipal de Educação, conforme a necessidade da rede municipal de ensino.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- – Exercer a gestão administrativa, pedagógica e financeira da unidade escolar;
- – Promover o planejamento participativo, assegurando a participação da comunidade escolar;
- – Coordenar a execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP);
- – Assegurar o cumprimento do calendário e da carga horária escolar;
- – Zelar pelo patrimônio público e pela transparência na aplicação de recursos;
- – Garantir o acesso, permanência e aprendizagem dos alunos;
- – Prestar contas periodicamente das ações administrativas e financeiras à comunidade escolar e à Secretaria Municipal de Educação.
DOS REQUISITOS
- Ser servidor efetivo do quadro do magistério municipal;
- Possuir licenciatura plena em Pedagogia ou áreas afins na Educação;
- Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência comprovada na educação básica;
- Não possuir penalidades administrativas em vigor;
- Estar em dia com as obrigações legais e eleitorais.
- Em caso masculino, estar em dia com as obrigações militares;
- Ter 18 anos ou mais no ato da nomeação ou posse.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será composto das seguintes etapas:
- Inscrição presencial + entrega de títulos (ANEXO III) e documentos (itens 8. e 8.1)
- Análise de Títulos – caráter classificatório;
- Prova objetiva – caráter eliminatório e classificatório; (item 11)
- Apresentação de plano de gestão escolar – caráter classificatório;
- Entrevista técnica – caráter classificatório;
- Resultado final.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Prova objetiva (peso 40%), Análise de títulos (peso 10%), Plano de gestão escolar (peso 30%) e Entrevista técnica (peso 20%). Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 60 ( SESSENTA) pontos no total.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas no período que compreende os dias 27/04/2026 a 15/05/2026, de forma presencial, no respectivo endereço: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Rua JK - Centro, Ananás - TO, 77890-000 , entre os horários de 8h as 12h e de 14h as 17h. Os (as) candidatos (as) deverão entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO I), os títulos (ANEXO III) originais com cópias ou cópias devidamente autenticadas, e documentos (Subitem 8.1) originais com cópias ou cópias devidamente autenticadas.
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA REALIZAR INSCRIÇÃO
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- Documento de identidade, CPF e caderneta de vacinação;
- Último contracheque do cargo efetivo que ocupa;
- Certidão negativa de aplicação de pena decorrente de processo administrativo.
- Só será permitida 01 (UMA) inscrição por candidato (a). Não serão computados títulos, documentos ou ficha de inscrição entregues fora do período e do horário estipulados neste edital.
- Somente 01 (UMA) unidade escolar poderá ser selecionada na ficha de inscrição, conforme item 9 deste edital.
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- DAS UNIDADES COM VAGAS EXISTENTES
Os (as) candidatos (as) poderão concorrer para as vagas existentes, respectivamente:
- Escola Municipal Domingos Martins
- Escola Municipal João Dias Borges
- Escola Municipal Leontino Pereira de Sousa
- Escola Municipal Ministro Marcos Freire
- Centro Educacional Infantil Creche Mãe Joana
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, QUANTIDADE E PESO DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA
Língua Portuguesa (10 questões – 1,0 ponto cada)
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- - Compreensão e interpretação de textos.
- - Ortografia oficial (conforme o Acordo Ortográfico).
- - Classes de palavras e suas funções.
- - Concordância nominal e verbal.
- - Regência nominal e verbal.
- - Emprego de pronomes, tempos e modos verbais.
- - Pontuação.
- - Coesão e coerência textual.
Legislação Educacional e Normas da Educação Básica (07 questões – 1,0 ponto cada)
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- - Constituição Federal de 1988 — Título VIII, Capítulo III (Da Educação, da Cultura e do Desporto).
- - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e suas alterações.
- - Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014).
- - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990).
- - Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica.
- - Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
- Lei nº 14.113/2020 (novo FUNDEB)
- - Regimento Escolar e Projeto Político-Pedagógico (PPP).
- - Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
- - Normas específicas da Rede Municipal de Ensino.
Gestão Escolar e Políticas Públicas de Educação (10 questões – 01 ponto em cada)
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- - Gestão democrática da escola pública.
- - Planejamento e avaliação institucional.
- - Gestão pedagógica, administrativa, financeira e de pessoal.
- - Coordenação e liderança de equipes escolares.
- - Organização do trabalho pedagógico.
- - Projeto Político-Pedagógico: elaboração, execução e avaliação.
- - Indicadores de qualidade na educação básica.
- - Avaliação educacional: IDEB, SAEB, SAETO.
- - Programas e políticas públicas de educação (PDDE, PNLD, PNATE (Transporte Escolar), CAE(CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR).
- - Inclusão, diversidade e equidade na gestão escolar.
- - Mediação de conflitos e práticas de convivência escolar.
- - Uso pedagógico das tecnologias na gestão e no ensino.
Administração Pública e Ética no Serviço Público (05 questões – 01 ponto em cada)
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- - Princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
- - Noções básicas de gestão pública e controle social.
- - Ética e responsabilidade no serviço público.
- - Transparência e prestação de contas (accountability).
- - Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 14.230/2021.
- - Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
- - Noções sobre orçamento público e gestão financeira escolar (PDDE, recursos próprios e convênios).
Conhecimentos Pedagógicos e Atualidades Educacionais (08 questões – 01 ponto em cada)
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- - Concepções contemporâneas de educação e aprendizagem.
- - Teorias pedagógicas e seus principais autores.
- - Avaliação da aprendizagem: funções, tipos e instrumentos.
- - Planejamento escolar e plano de ação pedagógica.
- - Formação continuada e desenvolvimento profissional docente.
- - Educação integral e tempo integral.
- - Práticas inovadoras e tecnologias educacionais.
- - Educação inclusiva e atendimento educacional especializado (AEE).
- - Educação infantil, ensino fundamental e EJA – fundamentos e especificidades.
- - Educação e cidadania: ética, meio ambiente, direitos humanos, cultura de paz e diversidade.
- DA PROVA OBJETIVA
A Prova Objetiva será realizada em local a ser comunicado oportunamente, através dos canais da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Ananás, conforme cronograma no ANEXO II.
Será aplicada no período matutino – 08:00h as 12:00h – com duração de 04 (quatro)horas, no dia 14 de junho, domingo. Os (as) candidatos (os) deverão chegar ao local com 01 hora de antecedência, portando caneta esferográfica transparente com tinta azul ou preta, documento de identidade com foto e protocolo de inscrição. Não serão aceitos outros materias no decorrer da realização da prova.
A prova objetiva será composta por quarenta (40)questões de múltipla escolha (A,B,C,D), com apenas um alternativa correta, e valendo 01 (UM) PONTO em cada. Não serão aceitas rasuras, marcações duplas ou diferentes da proposta neste edital.
DA ENTREVISTA TÉCNICA
Objetivo: Avaliar as competências técnicas, gerenciais e comportamentais dos (as) candidatos (as) à vaga de Gestor Escolar Municipal, com base nas dimensões de liderança, empenho pedagógico, administração e relacionamento interpessoal.
As entrevistas serão realizadas pela Banca Organizadora, via google meet, por ordem alfabética.
DO DESEMPATE
Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
- For mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
- Maior número de acertos em Língua Portuguesa, Gestão Escolar e Políticas Públicas da Educação, respectivamente.
DOS RECURSOS
Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e preenchidos conforme o (ANEXO IV) deste edital; encaminhados ao endereço eletrônico contato@icap-to.com.br , respeitando o prazo estipulado no cronograma (ANEXO II)
Recursos, cujo teor, desrespeite membros da Comissão Municipal ou da Banca Examinadora, serão preliminarmente indeferidos;
Os recursos serão julgados pela Banca Examinadora e divulgados pela Comissão Municipal no prazo previsto no cronograma constante no (ANEXO II) deste Edital e, ocorrendo alterações no resultado, haverá nova divulgação, não cabendo revisão do resultado do recurso.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo será composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, do Poder Executivo, do Conselho Municipal de Educação, dos Professores e dos Profissionais Administrativos da Rede Municipal de Ensino de Ananás – TO, consoantes ao DECRETO N° 377, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados das etapas serão divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Ananás, no portal da transparência, no mural da Secretaria Municipal de Educação, e nos murais da rede pública de Ensino, respeitando o cronograma do Anexo II deste Edital.
DA VALIDADE
O processo seletivo terá validade de 02 (DOIS) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
DA PERDA DO MANDATO
O Gestor escolar poderá ser destituído do cargo nas seguintes situações:
- – a pedido;
- – por descumprimento das atribuições funcionais previstas no DECRETO N° 377, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023., ou no regimento escolar;
- –por não prestação de contas ou irregularidades na gestão de recursos da unidade escolar;
- – por não apresentar ou descumprir o plano de gestão escolar aprovado;
- – por decisão fundamentada da Secretaria Municipal de Educação, após processo administrativo com garantia de ampla defesa e contraditório.
DA NOMEAÇÃO
A nomeação dos diretores selecionados será efetuada por ato do Prefeito Municipal, mediante indicação da Secretaria Municipal de Educação, observada a ordem final de classificação.
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- – Contratar a instituição responsável pela execução do certame;
- – Divulgar o Processo de Seleção para a Comunidade escolar através de ofício a ser divulgado em mural das escolas da rede e publicado no Portal da Transparência do município;
- – Garantir a publicidade dos atos relativos ao Processo de Seleção de que se trata esse edital;
- – Convocar os candidatos aprovados no Processo de Seletivo;
- – Dar posse aos diretores escolares aprovados no Processo Seletivo;
- – Zelar pelo cumprimento das normas a que esse processo estará subordinado e pela transparência, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência de todos os atos atrelados a este Processo Seletivo de que trata esse decreto.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição implica aceitação integral das regras deste edital. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e pela Secretaria Municipal de Educação.
Ananás – TO, 24 de Abril de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS – TOCANTINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CÁSSIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA
MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
I – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
Titular – Maria Francimar Borges Mourão Leite
Suplente – Geovania Liano de Sousa
II – Representantes do Poder Executivo:
Titular – José Nery Borges Leite
Suplente – Sara Rodrigues dos Santos
III - Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular – Rosilene Ferreira da Silva
Suplente – Lucia Ferreira de Oliveira Silva
IV – Representantes dos Professores:
Titular – Ana Cleide Gomes Leite Araújo
Suplente – Juscilene Moura Leite
V – Representantes dos Profissionais Administrativos da Rede Municipal de Ensino de Ananás:
Titular – Sonara Soares de Sousa
Suplente – Iolanda Alves Carvalho Rodrigues
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo Seletivo para Gestor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Ananá - TO
Edital nº /
DADOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A)
Nome completo:
Data de nascimento:
CPF:
RG:
Órgão expedidor:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Cidade:
UF:
Telefone:
E-mail:
DADOS PROFISSIONAIS
Cargo/Função atual:
Órgão/Instituição onde trabalha:
Tempo de serviço público (anos):
Tempo de atuação na educação (anos):
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Grau de Curso Instituição Concluído em (ano)
escolaridade
Graduação / Pós / Outros
DOCUMENTOS ANEXADOS
( ) Cópia de documento de identificação (RG e CPF) ( ) Comprovante de formação acadêmica
( ) Comprovante de tempo de serviço ( ) Declaração de vínculo atual
( ) Outros:
UNIDADE ESCOLAR A CONCORRER
( )Escola Municipal
( )Escola Municipal
( )Escola Municipal
( )Escola Municipal
( )CMEI
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e que tenho ciência das normas estabelecidas no Edital do Processo Seletivo.
Local e Data:
Assinatura do(a) candidato(a):
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USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DEVERÁ SER ENTREGUE AO CANDIDATO(A)
Protocolo nº
Data de recebimento: / /
Responsável pelo recebimento: Assinatura:
ANEXO II – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
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ANEXO II – CRONOGRAMA GERAL |
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24/04/2026 |
Publicação do Edital de Abertura |
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27/04/2026 |
Início das Inscrições (ANEXO I) |
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15/05/2026 |
Término das Inscrições |
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18 a 20/05/2026 |
Análise de Títulos e documentação |
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22/05/2026 |
Divulgação provisória da Relação de Candidatos Inscritos |
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25/05/2026 |
Prazo para os candidatos que não tiverem seu nome divulgado na RelaçãoProvisória de Candidatos Inscritos se manifestarem. |
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26/05/2026 |
Divulgação da Análise dos Títulos |
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27/05/2026 |
Divulgação do local da Prova Objetiva |
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14/06/2026 |
Aplicação da Prova Objetiva |
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15/06/2026 |
Divulgação do Gabarito Preliminar |
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16/06/2026 |
Recursos quanto ao Gabarito Preliminar (ANEXO V) |
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22/06/2026 |
Divulgação das respostas aos recursos quanto ao gabarito preliminar |
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23/06/2026 |
Divulgação do Gabarito definitivo |
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26/06/2026 |
Apresentação do Plano de Gestão Escolar (Presencial – ANEXO IV) |
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29/06/2026 |
Entrevista Técnica (Via Google Meet) |
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06/07/2026 |
Divulgação do resultado final |
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13/07/2026 |
Homologação do Processo Seletivo (previsão) |
ANEXO III – PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
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TÍTULOS |
Quantidade (Máximo) |
Valor Unitário (PONTOS) |
Valor Máximo (PONTOS) |
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ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR OU ÁREA AFIM |
2 |
1,0 |
2,0 |
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MESTRADO EM EDUCAÇÃO |
1 |
2,0 |
2,0 |
|
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA (40h) |
3 |
1,0 |
3,0 |
|
TEMPO DE SERVIÇO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO (por ano completo) |
6 |
0,5 |
3,0 |
|
TOTAL: |
10,0 PONTOS |
ANEXO IV
INDICADORES PARA O PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
(ENTREGA PRESENCIAL, CONFORME CRONOGRAMA NO ANEXO II)
O Plano de Gestão Escolar deverá ser entregue impresso, no respectivo endereço: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – RUA MANOEL BRAGA – S/N – AO LADO DA CÂMARA
MUNICIPAL – Ananás - TO, entre os horários de 8h as 12h e de 14h as 17h.
- IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
- APRESENTAÇÃO /INTRODUÇÃO
- ANÁLISE DOS PRINCIPAIS ASPECTOS DA ESCOLA (PEDAGÓGICOS, ADMINISTRATIVOS, FINANCEIROS E SOCIAIS)
- MISSÃO, VISÃO E VALORES
- OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
- EIXOS DA GESTÃO E AÇÕES ESTRATÉGICAS
- CRONOGRAMA/PLANEJAMENTO DAS AÇÕES
- AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO PARA GESTORES ESCOLARES DA REDE DE ENSINO DE ANANÁS – TO
Processo Seletivo nº /
Identificação do(a) Candidato(a)
Nome completo: CPF:
Cargo/Função pretendida: Endereço: Telefone:
E-mail:
Tipo de Recurso
( ) Contra questão da prova objetiva ( ) Contra gabarito preliminar
Fundamentação do Recurso
Descrever, de forma clara e objetiva, o motivo do recurso, número da questão, indicando os fundamentos legais, técnicos ou administrativos que o justificam.
Anexar, se necessário, documentos comprobatórios.
Local e Data
Local: Data: / /
Assinatura do(a) Candidato(a)
(Assinatura) Observações:
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- O recurso deverá ser encaminhado por meio eletrônico (contato@icap-to.com.br) no prazo estabelecido em edital, no formato pdf..
- Recursos fora do prazo ou sem fundamentação serão indeferidos.
- Cada recurso deve ser apresentado em formulário próprio e individualizado por item questionado.