DECRETO Nº 394/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e na Lei Federal nº 12.594/2012 (SINASE);
CONSIDERANDO: Regulamenta a execução do Serviço de Atendimento em Meio Aberto para aplicação das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) no Município de Ananás e dá outras providências.
DECRETO:
Art. 1º Fica implementado, sob a gestão da Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Assistência Social, o Serviço de meio aberto ao Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto.
Art. 2º O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens autores de ato infracional, visando o cumprimento das medidas de:
I – Liberdade Assistida (LA): acompanhamento do adolescente por equipe técnica visando sua inserção social, educacional e profissional.
II – Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): realização de tarefas gratuitas de interesse geral junto a entidades assistenciais e órgãos públicos.
Art. 3º. Diante da inexistência de Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) no âmbito municipal, o Serviço de Atendimento em Meio Aberto será executado diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, unidade estatal que assume a referência para o acompanhamento socioeducativo.
Parágrafo único. A execução técnica do serviço e a elaboração dos relatórios circunstanciados ficarão sob a estrita responsabilidade do Técnico de Referência da Proteção Social Especial, designado pela gestão municipal para o acompanhamento e monitoramento das medidas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
Art. 4º São atribuições da equipe técnica do serviço:
I – Elaborar, em até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente, o Plano Individual de Atendimento (PIA);
II – Monitorar a frequência escolar e a inserção em cursos de qualificação;
III – Elaborar e encaminhar ao Juízo competente os relatórios circunstanciados de acompanhamento e avaliação da medida;
IV – Realizar visitas domiciliares e institucionais.
Art. 5º As entidades que receberão adolescentes para o cumprimento da medida de PSC deverão ser previamente cadastradas e acompanhadas pela equipe gestora, vedada a atribuição de tarefas que exponham o adolescente a situações de risco ou vexatórias.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AO 15 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito do Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 025/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO 367/2026.
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS/TO torna público que realizará uma Dispensa TIPO: Menor Preço. Com início às 08h00min do dia 16 de abril de 2026 até 23 de abril de 2026 as 14h00min, no e-mail, ananaslicitacao@gmail.com. OBJETO Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços técnicos de capacitação, suporte operacional, monitoramento e acompanhamento contínuo dos dados educacionais da rede municipal de ensino, junto ao Fundo Municipal de Educação de Ananás/TO, compreendendo a alimentação, atualização, validação e envio diário das informações no sistema do Censo Escolar da Educação Básica, em conformidade com as diretrizes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232, e-mail: ananaslicitação@gmail.com.
Ananás - TO 15 de abril de 2026.
EDILÂNIA ALVES FERREIRA
Agente de Contratação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 021/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO 302/2026.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS/TO torna público que realizará Dispensa TIPO: Menor Preço. Com início às 08h00min do dia 17 de abril de 2026 até 24 de abril de 2026 as 09h00min, no e-mail, ananaslicitacao@gmail.com. OBJETO Contratação de empresa especializada para fornecimento de bens permanentes, incluindo equipamentos de informática, mobiliário de escritório, aparelhos de ar-condicionado e dispositivos de telefonia móvel, destinados a atender às necessidades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), vinculado ao Fundo Municipal de Saúde. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232, e-mail: ananaslicitação@gmail.com.
Ananás –TO, 15 de abril de 2026.
EDILANIA ALVES FERREIRA
Agente de Contratação