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Diário Oficial
Edição Nº
1151

terça, 14 de abril de 2026

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANANÁS/TO, inscrito no CNPJ nº 00.237.362/0001-09.

CONTRATADO: A DOS SANTOS FREITAS - ME, inscrito no CNPJ nº 24.835.033/0001-10.

OBJETO: RESCISÃO UNILATERAL DO Credenciamento n° 007/2025 Inexigibilidade n° 34/2025 Termo de Credenciamento nº 007/2025 Processo Administrativo nº 574/2025, firmada com a empresa A DOS SANTOS FREITAS - ME, que tinha por finalidade a prestação de serviços gráficos.

MOTIVAÇÃO: A presente rescisão decorre da insuficiência de saldo contratual no âmbito do Credenciamento nº 007/2025, havendo diversos itens essenciais com saldo zerado, o que inviabiliza a continuidade da execução contratual e compromete o atendimento das necessidades da Administração Municipal.

Ananás/TO, 13 de abril de 2026.

JOSÉ LINDOMAR DIAS

Secretário Municipal de Gestão

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANANÁS/TO, inscrito no CNPJ nº 00.237.362/0001-09.

CONTRATADO: C E D PINHEIRO LTDA, inscrito no CNPJ nº 17.699.413/0001-09.

OBJETO: RESCISÃO UNILATERAL DO Credenciamento n° 007/2025 Inexigibilidade n° 34/2025 Termo de Credenciamento nº 001/2026 Processo Administrativo nº 574/2025, firmada com a empresa C E D PINHEIRO LTDA, que tinha por finalidade a prestação de serviços gráficos.

MOTIVAÇÃO: A presente rescisão decorre da insuficiência de saldo contratual no âmbito do Credenciamento nº 007/2025, havendo diversos itens essenciais com saldo zerado, o que inviabiliza a continuidade da execução contratual e compromete o atendimento das necessidades da Administração Municipal.

Ananás/TO, 13 de abril de 2026.

JOSÉ LINDOMAR DIAS

Secretário Municipal de Gestão

EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº 109/2025

EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº 109/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 542/2025

INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 32/2025

CREDENCIAMENTO Nº 05/2025

CHAMAMENTO PUBLICO Nº 05/2025

CONTRATANTE/CREDENCIANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás/TO.

CONTRATADO/CREDENCIADO: P R L CARDOSO, CNPJ: 09.457.817/0002-49, com sede na Avenida Duque de Caxias, Centro CEP: 77.890-000 Ananás/TO.

OBJETO: credenciamento para contratação aquisição das peças mecânicas genuínas e prestação de serviços de mecânicos para manutenção e operação de equipamentos e máquinas pertencentes à Prefeitura Municipal, por desconto sobre orçamento, a fim de atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Ananás/TO.

Data da vigência do contrato de credenciamento: 12 (doze) meses podem ser prorrogados nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Data assinatura do contrato de credenciamento: 11/04/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS

CNPJ: 00.237.362/0001-09

JOSÉ LINDOMAR DIAS

CONTRATANTE

ERRATA NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 740/2026

ERRATA

NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 740/2026 DE 01 DE ABRIL DE 2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1143/2026 NO DIA 01 DE ABRIL DE 2026, QUARTA-FEIRA, PÁGINA 02/02, COLUNA ESQUERDA.

Link: https://www.ananas.to.gov.br/consultadiario/114320261278

ONDE SE LER:

Art. 1º NOMEAR a Conselheira Tutelar 2ª Suplente, NELMA PEREIRA MOTA, para atuar como Conselheira Tutelar substituta, para suprir a ausência temporária do membro titular João Alberto Silva durante o período de férias de 31/03/2026 a 29/04/2026.

LEIA-SE:

Art. 1º NOMEAR a Conselheira Tutelar 2ª Suplente, NELMA BATISTA DOS SANTOS, para atuar como Conselheira Tutelar substituta, para suprir a ausência temporária do membro titular João Alberto Silva durante o período de férias de 31/03/2026 a 29/04/2026.

ANANÁS - TO, 14 DE ABRIL DE 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE


DECRETO DE INEXIGIBILIDADE

DECRETO Nº 029/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 036/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 354/2026

PROTOCOLO N° 354/2026

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para prestação de serviços de radiodifusão.”

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MUNICIPIO DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade em Contratação de empresa/associação especializada para a prestação de serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM), por meio do canal 200 – 87,9 MHz, destinados à produção e gravação de conteúdos institucionais de interesse público, incluindo a divulgação de atos oficiais, programas e campanhas educativas e informativas da Prefeitura Municipal de Ananás/TO, com o objetivo de promover a transparência administrativa, a educação cidadã e a comunicação com a população local.

CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referente a habilitação jurídica.

DECRETA:

Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ananás/TO, 14 de abril de 2026.

JOSÉ LINDOMAR DIAS

Secretário de Gestão

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO nº 056/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 036/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 354/2026

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás/TO.

CONTRATADA: EMPRESA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ANANÁS (ACA), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 25.061.680/0001-84, situada na Rua Antônio Moreira, 292, Centro Ananás - TO por intermédio de sua presidente, Sra. Eliomar Santiago de Araújo, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, artesã maior e capaz, inscrita no CPF sob o nº ***.***.611-20, RG sob nº 317.644 SSP/TO 2º via, residente e domiciliada na Rua 9 de Julho, 477 Centro Ananás – TO.

OBJETO: Contratação de empresa/associação especializada para a prestação de serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM), por meio do canal 200 – 87,9 MHz, destinados à produção e gravação de conteúdos institucionais de interesse público, incluindo a divulgação de atos oficiais, programas e campanhas educativas e informativas da Prefeitura Municipal de Ananás/TO, com o objetivo de promover a transparência administrativa, a educação cidadã e a comunicação com a população local.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 036/2026, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO III, C, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.

VALOR TOTAL: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais)

DATA DA ASSINATURA: 14 de abril de 2026.

VIGÊNCIA: 08 meses

Ananás/TO, 14 de abril de 2026.

JOSÉ LINDOMAR DIAS

Secretário Municipal de Gestão

DECRETO Nº 393/2026

DECRETO Nº 393/2026

“Dispõe sobre a formação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Município de Ananás/TO e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica Municipal, Capítulo II, Artigo 89,

CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 13.431/2017, de 4 de abril de 2017, que preconiza a normatização e organização do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, bem como cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do Art. 227 da Constituição Federal de 1988, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que considera criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade;

CONSIDERANDO o Art. 4º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – ECA, que estabelece ser dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO o Art. 5º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – ECA, que dispõe que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, especialmente em seu Art. 8º, que assegura condições adequadas de atendimento para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

DECRETO:

Art. 1º – Fica instituído o COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA PRIMEIRA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA da rede de cuidado, proteção social e especial das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento, aprimoramento da integração do referido comitê e elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI.

Parágrafo único – O Comitê será formado por representantes dos seguintes órgãos municipais:

I–Secretaria Municipal de Assistência Social;
II–Secretaria Municipal de Saúde;
III–Secretaria Municipal de Educação;
IV– Conselho Tutelar;
V–CMDCA

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AO 14 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal