EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANANÁS/TO, inscrito no CNPJ nº 00.237.362/0001-09.
CONTRATADO: A DOS SANTOS FREITAS - ME, inscrito no CNPJ nº 24.835.033/0001-10.
OBJETO: RESCISÃO UNILATERAL DO Credenciamento n° 007/2025 Inexigibilidade n° 34/2025 Termo de Credenciamento nº 007/2025 Processo Administrativo nº 574/2025, firmada com a empresa A DOS SANTOS FREITAS - ME, que tinha por finalidade a prestação de serviços gráficos.
MOTIVAÇÃO: A presente rescisão decorre da insuficiência de saldo contratual no âmbito do Credenciamento nº 007/2025, havendo diversos itens essenciais com saldo zerado, o que inviabiliza a continuidade da execução contratual e compromete o atendimento das necessidades da Administração Municipal.
Ananás/TO, 13 de abril de 2026.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário Municipal de Gestão
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANANÁS/TO, inscrito no CNPJ nº 00.237.362/0001-09.
CONTRATADO: C E D PINHEIRO LTDA, inscrito no CNPJ nº 17.699.413/0001-09.
OBJETO: RESCISÃO UNILATERAL DO Credenciamento n° 007/2025 Inexigibilidade n° 34/2025 Termo de Credenciamento nº 001/2026 Processo Administrativo nº 574/2025, firmada com a empresa C E D PINHEIRO LTDA, que tinha por finalidade a prestação de serviços gráficos.
MOTIVAÇÃO: A presente rescisão decorre da insuficiência de saldo contratual no âmbito do Credenciamento nº 007/2025, havendo diversos itens essenciais com saldo zerado, o que inviabiliza a continuidade da execução contratual e compromete o atendimento das necessidades da Administração Municipal.
Ananás/TO, 13 de abril de 2026.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário Municipal de Gestão
EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº 109/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 542/2025
INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 32/2025
CREDENCIAMENTO Nº 05/2025
CHAMAMENTO PUBLICO Nº 05/2025
CONTRATANTE/CREDENCIANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás/TO.
CONTRATADO/CREDENCIADO: P R L CARDOSO, CNPJ: 09.457.817/0002-49, com sede na Avenida Duque de Caxias, Centro CEP: 77.890-000 Ananás/TO.
OBJETO: credenciamento para contratação aquisição das peças mecânicas genuínas e prestação de serviços de mecânicos para manutenção e operação de equipamentos e máquinas pertencentes à Prefeitura Municipal, por desconto sobre orçamento, a fim de atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Ananás/TO.
Data da vigência do contrato de credenciamento: 12 (doze) meses podem ser prorrogados nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Data assinatura do contrato de credenciamento: 11/04/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS
CNPJ: 00.237.362/0001-09
JOSÉ LINDOMAR DIAS
CONTRATANTE
ERRATA
NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 740/2026 DE 01 DE ABRIL DE 2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1143/2026 NO DIA 01 DE ABRIL DE 2026, QUARTA-FEIRA, PÁGINA 02/02, COLUNA ESQUERDA.
Link: https://www.ananas.to.gov.br/consultadiario/114320261278
ONDE SE LER:
Art. 1º NOMEAR a Conselheira Tutelar 2ª Suplente, NELMA PEREIRA MOTA, para atuar como Conselheira Tutelar substituta, para suprir a ausência temporária do membro titular João Alberto Silva durante o período de férias de 31/03/2026 a 29/04/2026.
LEIA-SE:
Art. 1º NOMEAR a Conselheira Tutelar 2ª Suplente, NELMA BATISTA DOS SANTOS, para atuar como Conselheira Tutelar substituta, para suprir a ausência temporária do membro titular João Alberto Silva durante o período de férias de 31/03/2026 a 29/04/2026.
ANANÁS - TO, 14 DE ABRIL DE 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO DE INEXIGIBILIDADE
DECRETO Nº 029/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 036/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 354/2026
PROTOCOLO N° 354/2026
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para prestação de serviços de radiodifusão.”
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MUNICIPIO DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO a necessidade em Contratação de empresa/associação especializada para a prestação de serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM), por meio do canal 200 – 87,9 MHz, destinados à produção e gravação de conteúdos institucionais de interesse público, incluindo a divulgação de atos oficiais, programas e campanhas educativas e informativas da Prefeitura Municipal de Ananás/TO, com o objetivo de promover a transparência administrativa, a educação cidadã e a comunicação com a população local.
CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referente a habilitação jurídica.
DECRETA:
Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ananás/TO, 14 de abril de 2026.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário de Gestão
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO nº 056/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 036/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 354/2026
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás/TO.
CONTRATADA: EMPRESA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ANANÁS (ACA), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 25.061.680/0001-84, situada na Rua Antônio Moreira, 292, Centro Ananás - TO por intermédio de sua presidente, Sra. Eliomar Santiago de Araújo, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, artesã maior e capaz, inscrita no CPF sob o nº ***.***.611-20, RG sob nº 317.644 SSP/TO 2º via, residente e domiciliada na Rua 9 de Julho, 477 Centro Ananás – TO.
OBJETO: Contratação de empresa/associação especializada para a prestação de serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM), por meio do canal 200 – 87,9 MHz, destinados à produção e gravação de conteúdos institucionais de interesse público, incluindo a divulgação de atos oficiais, programas e campanhas educativas e informativas da Prefeitura Municipal de Ananás/TO, com o objetivo de promover a transparência administrativa, a educação cidadã e a comunicação com a população local.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 036/2026, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO III, C, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.
VALOR TOTAL: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais)
DATA DA ASSINATURA: 14 de abril de 2026.
VIGÊNCIA: 08 meses
Ananás/TO, 14 de abril de 2026.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário Municipal de Gestão
DECRETO Nº 393/2026
“Dispõe sobre a formação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Município de Ananás/TO e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica Municipal, Capítulo II, Artigo 89,
CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 13.431/2017, de 4 de abril de 2017, que preconiza a normatização e organização do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, bem como cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do Art. 227 da Constituição Federal de 1988, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que considera criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade;
CONSIDERANDO o Art. 4º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – ECA, que estabelece ser dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO o Art. 5º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – ECA, que dispõe que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, especialmente em seu Art. 8º, que assegura condições adequadas de atendimento para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
DECRETO:
Art. 1º – Fica instituído o COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA PRIMEIRA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA da rede de cuidado, proteção social e especial das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento, aprimoramento da integração do referido comitê e elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI.
Parágrafo único – O Comitê será formado por representantes dos seguintes órgãos municipais:
I–Secretaria Municipal de Assistência Social;
II–Secretaria Municipal de Saúde;
III–Secretaria Municipal de Educação;
IV– Conselho Tutelar;
V–CMDCA
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AO 14 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito do Municipal