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Diário Oficial
Edição Nº
1145

terça, 07 de abril de 2026

LEI MUNICIPAL Nº 769/2026

LEI MUNICIPAL Nº 769/2026

“Declara como zona rural os Povoados Nunes, São Raimundo, São João, Antonina e Araguanorte, situados no Município de Ananás, Estado do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1°. Ficam declarados como zona rural os seguintes povoados situados no Município de Ananás, Estado do Tocantins:

I - Povoado Nunes;

II - Povoado São Raimundo;

III - Povoado São João;

IV - Povoado Antonina;

V - Povoado Araguanorte.

Art. 2º. A delimitação geográfica das áreas mencionadas nesta Lei observará os limites territoriais já estabelecidos na legislação municipal vigente e nos registros administrativos do Município.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO 07 DE MARÇO DE 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS