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Diário Oficial
Edição Nº
1143

quarta, 01 de abril de 2026

DECRETO Nº 379/2026

DECRETO Nº 379/2026

“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO FERIADO DENOMINADO PAIXÃO DE CRISTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA

Art. 1º. Não haverá expediente nas repartiçoes públicas municipais nos dias 02/04/2026 (quinta-feira) ponto facultativo, 03/04/2026 (sexta-feira) feriado Paixão de Cristo, havendo retorno das atividades normais na data de 06/04/2026 (segunda-feira).

Art. 2º. As unidades administrativas que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos ficam excluídas das disposições do presente decreto, os quais funcionarão normalmente nos dias constantes no artigo 1º, incluindo os de revezamento de turnos, os serviços hospitalares, de vigilância dos prédios públicos, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e plantonistas do SAAE – Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto e outras, a critério do Secretário da área.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 378/2026 publicado no Diário Oficial nº 1140 em 30 de março de 2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 31 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal

PORTARIA Nº 739/2026

PORTARIA Nº 739/2026

“COMUNICAR RETORNO DE LICENÇA DE SERVIDOR POR INTERESSE PARTICULAR E OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais insculpidas nos Artigos 62 e 73, inc. II e IV da Lei Orgânica de Ananás:

CONSIDERANDO a licença para tratar de interesse particular prevista na lei 227/95 (ESTATUTO DO SERVIDOR PUBLICO) e da outras providencias.

CONSIDERANDO a Portaria nº 652 de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial nº 448 de 29 de março de 2023 que concedeu Licença por Interesse Particular ao servidor efetivo ADRIANO ROCHA SILVA, MAT: 240011.

CONSIDERANDO a Portaria nº 301 de 01 de abril de 2025, publicada no D.O.M nº 916 de 03 de abril de 2025, que prorrogou a Licença por Interesse Particular ao servidor efetivo ADRIANO ROCHA SILVA, MAT: 240011.

RESOLVE:

Art. 1º - COMUNICAR retorno do servidor ADRIANO ROCHA SILVA, ocupante do Cargo Efetivo de ENFERMEIRO, MAT: 240011, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de licença para tratar de interesse particular a partir de 01 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, AO 01 DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 740/2026

PORTARIA Nº 740/2026

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUBSTITUTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas no Art. 62 da Lei Orgânica do Município, combinada com a Lei Municipal nº 501/2015 de 02 de fevereiro de 2015, Lei Federal 8.069/90 e EDITAL 003/2025 – CMDCA.

CONSIDERANDO: Art. 134, I c/c 136 do Estatuto dos Servidores Públicos, Lei 227/95.

CONSIDERANDO: A Resolução 03/2025 que homologa o resultado final do Processo de Escolha Suplementar dos Conselheiros Tutelares do município de Ananás – TO, publicada no Diário Oficial nº 946/2025 em 22 de maio de 2025.

CONSIDERANDO: A necessidade de substituição dos Conselheiros Tutelares durante o período de férias.

Art. 1º NOMEAR a Conselheira Tutelar 2ª Suplente, NELMA PEREIRA MOTA, para atuar como Conselheira Tutelar substituta, para suprir a ausência temporária do membro titular João Alberto Silva durante o período de férias de 31/03/2026 a 29/04/2026.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, ao 01 dia de abril de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 741/2026

PORTARIA Nº 741/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO TEMPORÁRIO DE MOTORISTA (CT) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei nº 717/2025 que prorrogou a vigência das Contratações Temporárias, publicada no Diário Oficial nº 865/2025, de 27 de janeiro de 2025, que “autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”.

RESOLVE:

Artigo 1º - NOMEAR, o senhor JEFERSON ERIKLES RODRIGUES ALVES, CPF: ***.***.721-14, ao cargo temporário de Motorista (CT), com lotação na Secretaria Municipal de Obras, na Prefeitura Municipal de Ananás, atribuindo-lhe o vencimento correspondente ao cargo.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS. ESTADO DO TOCANTINS, AOS 01 DE ABRIL DE 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 380/2026

DECRETO Nº 380/2026

“INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO.’’

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal 14.886 de 11 de junho de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.

Parágrafo único: A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.

Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunida de vacinação.Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos a alguma vacina, comprovados por atestado médico.

§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.

§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.

§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portava a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone, para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.

§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos 60 dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 4º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.

Art. 5º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 01 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal