PORTARIA Nº 730/2026
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUBSTITUTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas no Art. 62 da Lei Orgânica do Município, combinada com a Lei Municipal nº 501/2015 de 02 de fevereiro de 2015, Lei Federal 8.069/90 e EDITAL 003/2025 – CMDCA.
CONSIDERANDO: Art. 134, I c/c 136 do Estatuto dos Servidores Públicos, Lei 227/95.
CONSIDERANDO: A Resolução 03/2025 que homologa o resultado final do Processo de Escolha Suplementar dos Conselheiros Tutelares do município de Ananás – TO, publicada no Diário Oficial nº 946/2025 em 22 de maio de 2025.
CONSIDERANDO: O período de gozo das férias da Conselheira Tutelar MARIA APARECIDA DOS SANTOS.
Art. 1º NOMEAR a Conselheira Tutelar 1ª Suplente, IRACILDA COÊLHO GUSMÃO, para atuar como Conselheira Tutelar substituta, pelo período que perdurar as férias da Conselheira Tutelar MARIA APARECIDA DOS SANTOS, a partir de 02 de março de 2026 até 31 de março de 2026.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de março de 2026, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 18 dias de março de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA18032026
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL nº 766/2026
“Acresce o parágrafo único e os incisos I e II ao art. 3º da Lei nº 750/2025 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1°. Fica acrescido o parágrafo único e incisos I e II ao art. 3° da Lei n° 750/2025, consolidando as alterações.
Parágrafo único. Fica instituída a Agenda Transversal para a Promoção e Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes no Município de Ananás, integrada ao Plano Plurianual, com o objetivo de articular politicas públicas de diferentes áreas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes.
I - A Agenda Transversal terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
II - O Município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ananás, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de março de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 767/2026
“Aprova a Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Vereadores e das Remunerações dos Servidores da Câmara Municipal; revoga a Lei Municipal nº 705/2024 e da outras providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovada a Resolução nº 024, de 20 de fevereiro de 2026, que Dispõe sobre a Revisão Geral Anual aos Subsídios dos Vereadores e às Remunerações dos Servidores da Câmara Municipal e da outras providencias.
Art. 2º. Fica Revogada a Lei Municipal n. 705, de 24 de setembro de 2024, que ratifica o Decreto Legislativo nº 001/2020, de 30 de junho de 2020, que fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura de 2021 a 2024, conforme Recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO 18 DE MARÇO DE 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS
LEI MUNICIPAL Nº 768/2026
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Ananás a celebração da Via-Sacra e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Ananás, a celebração da Via-Sacra, a ser realizada anualmente durante o período da Semana Santa, sexta-feira da paixão, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos Culturais do município.
Art. 2º. A Via-Sacra é reconhecida como manifestação cultural, religiosa e turística de relevante interesse público, por valorizar a tradição cristã, fortalecer a identidade cultural do povo ananaense e fomentar a integração social.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 3º. São finalidades da inclusão da Via-Sacra no calendário cultural:
I - preservar e valorizar as tradições religiosas do município;
II - fortalecer o patrimônio cultural imaterial de Ananás;
III - estimular o turismo religioso, movimentando a economia local;
IV - promover a integração da comunidade em torno da fé, cultura e solidariedade;
V - assegurar às futuras gerações o conhecimento e a continuidade desta manifestação tradicional
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º. A apresentação da Via-Sacra é organizada pela paróquia em parceria com:
I - associações culturais e entidades da sociedade civil;
II - órgãos públicos municipais.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá prestar apoio institucional, logístico, cultural e estrutural para a realização da Via-Sacra, observados os limites da legislação orçamentária e financeira.
CAPÍTULO IV
DO APOIO E DIVULGAÇÃO
Art. 6º. Caberá ao Município:
I - inserir a Via-Sacra no calendário oficial de eventos, divulgado anualmente;
II - apoiar campanhas de divulgação e incentivo à participação popular;
III - incentivar projetos culturais, educativos e turísticos relacionados ao evento.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. A inclusão da Via-Sacra no calendário municipal não retira a autonomia da comunidade católica local para definir o roteiro, a forma de realização e os locais do evento.
Art. 8º. Esta Lei será regulamentada, se necessário, por meio de decreto do Poder Executivo.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO 18 DE MARÇO DE 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS
PORTARIA DE DIARIA Nº. 14
PORTARIA DE DIARIA Nº. 14 DE 17 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos no Projeto de Lei Nº 002/2013 de 15 de Fevereiro de 2013.
RESOLVE:
l) Autorizar o senhor Marcelo Pereira da Silva – Chefe de Vigilância Sanitária deste Poder Executivo, Para participar curso ParticipaSUS: Qualificação de Conselheiras e Conselheiros de Saúde para a Participação Popular em Saúde e o Controle Social no SUS, com o objetivo de fortalecer a governança e o papel fiscalizador da sociedade civil no estado no período de 18 a 20 de Março de 2026 em Tocantinópolis TO.
Devendo sair as 06h00min do dia 18/03/2026 e com hora prevista para chegada as 20h00min do dia 20/03/2026 com direito a percepção de 2 (Duas) diárias de viagem no valor de R$ 245,00 (Duzentos Quarenta e Cinco Reais) cada, perfazendo-se num total de R$ 490,00 (Quatrocentos Noventa Reais).
Il) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Ananás - TO, Gabinete do Prefeito Municipal, aos 17 dias do Mês de Março de 2026.
STEPHANEA ALVES LIMA
Secretária Mun. de Saúde
Portaria n° 05 de 02/01/2025
Ananás - TO
PORTARIA DE DIARIA Nº. 12
PORTARIA DE DIARIA Nº. 12 DE 17 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos no Projeto de Lei Nº 002/2013 de 15 de Fevereiro de 2013.
RESOLVE:
l) Autorizar o senhor Kecy Dhones Silva Vieira – Fiscal Sanitário deste Poder Executivo, Para participar curso ParticipaSUS: Qualificação de Conselheiras e Conselheiros de Saúde para a Participação Popular em Saúde e o Controle Social no SUS, com o objetivo de fortalecer a governança e o papel fiscalizador da sociedade civil no estado no período de 18 a 20 de Março de 2026 em Tocantinópolis TO.
Devendo sair as 06h00min do dia 18/03/2026 e com hora prevista para chegada as 20h00min do dia 20/03/2026 com direito a percepção de 2 (Duas) diárias de viagem no valor de R$ 245,00 (Duzentos Quarenta e Cinco Reais) cada, perfazendo-se num total de R$ 490,00 (Quatrocentos Noventa Reais).
Il) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Ananás - TO, Gabinete do Prefeito Municipal, aos 17 dias do Mês de Março de 2026.
STEPHANEA ALVES LIMA
Secretária Mun. de Saúde
Portaria n° 05 de 02/01/2025
Ananás - TO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 13
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 13 DE 17 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos no Projeto de Lei Nº 002/2013 de 15 de Fevereiro de 2013.
RESOLVE:
l) Autorizar o senhora MARIA GABRIELA NERY SARAIVA – Assistente administrativa deste Poder Executivo, Para participar curso ParticipaSUS: Qualificação de Conselheiras e Conselheiros de Saúde para a Participação Popular em Saúde e o Controle Social no SUS, com o objetivo de fortalecer a governança e o papel fiscalizador da sociedade civil no estado no período de 18 a 20 de Março de 2026 em Tocantinópolis TO.
Devendo sair as 06h00min do dia 18/03/2026 e com hora prevista para chegada as 20h00min do dia 20/03/2026 com direito a percepção de 2 (Duas) diárias de viagem no valor de R$ 245,00 (Duzentos Quarenta e Cinco Reais) cada, perfazendo-se num total de R$ 490,00 (Quatrocentos Noventa Reais).
Il) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Ananás - TO, Gabinete do Prefeito Municipal, aos 17 dias do Mês de Março de 2026.
STEPHANEA ALVES LIMA
Secretária Mun. de Saúde
Portaria n° 05 de 02/01/2025
Ananás - TO
DECRETO Nº 369/2026
“Dispõe sobre a aprovação do Plano de Contratação Anual – PCA do Município de Ananás/TO para o Exercício de 2026 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 24/2026; Dispensa de Licitação nº 05/2026; Contrato nº 32/2026; DOM nº 1122/2026 de 24 fevereiro 2026.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, que institui normas gerais de licitações e contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento prévio das contratações públicas, como instrumento de governança, eficiência e controle;
CONSIDERANDO a compatibilidade do Plano de Contratação Anual com o PPA, a LDO e a LOA vigentes;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Contratação Anual – PCA do Município de Ananás/TO, referente ao exercício de 2026. (Anexo).
Art. 2º O PCA deverá ser observado por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta como referência obrigatória para a realização de licitações e contratações diretas, sem prejuízo da obrigatoriedade de elaboração do Documento de Formalização da Demanda e demais instrumentos exigidos pela legislação.
Art. 3º O PCA poderá ser revisto e atualizado através de Ato, durante o exercício, mediante justificativa técnica formal e observância da disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ananás/TO, 18 de março de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal de Ananás/TO