PORTARIA Nº 713/2026
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PSICÓLOGA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO, a tabela X, anexo I da Lei Municipal nº 546/2017 e Lei Municipal nº 717/2025.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Srª. SUSIELLY CASTRO ROCHA, CPF nº ***.***.581-43, para o cargo de PSICÓLOGA, do Programa de Proteção e Atendimento Integral á Familia, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, atribuindo-lhe os vencimentos correspondentes ao cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de março de 2026, revogando as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE MARÇO 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO N° 355/2026
“REDISTRIBUI SERVIDOR PÚBLICO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Redistribuição é o deslocamento do servidor, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral e pessoal para outro órgão ou entidade de mesmo poder;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 da Lei nº 227/1995 (Regime Jurídico Único dos Servidores Púbicos de Ananás – TO) que dispõe que dá possibilidade de a Administração utilizar a redistribuição para adequar os quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de Órgão ou Entidade.
CONSIDERANDO que em virtude da redistribuição, o servidor será lotado, com respectivo cargo ou função, em quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, observado sempre o interesse da Administração Pública;
CONSIDERANDO que o quadro de pessoal, devidamente estruturado, representa uma ferramenta consolidada em preceitos legais e constitucionais, visando ao bom funcionamento da Administração Pública, fundado na produtividade, eficiência e efetividade de seus recursos humanos e respectivas funções;
CONSIDERANDO que a movimentação de pessoal entre órgão do mesmo Poder, com mudança na sua lotação ocorrerá exclusivamente no interesse da Administração Municipal, em decorrência de solicitação do Secretário Municipal para ocupar postos de trabalho correspondente às atribuições do respectivo cargo/função em caráter excepcional e temporário, em razão da necessidade do serviço;
CONSIDERANDO a necessidade temporária de readequação de pessoal para atender a demanda de serviços na Prefeitura Municipal de Ananás -TO.
DECRETA:
Art. 1º Fica REDISTRIBUÍDO a servidora abaixo:
|
SERVIDOR |
CARGO |
MATRÍCULA |
LOTAÇÃO DE ORIGEM |
LOTAÇÃO DE DESTINO |
|
FLAVIA DENISE SOUSA FRAZAO |
PSICOLOGO (CT) |
5475262 |
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE |
Art. 2º Proceda-se anotação do Setor de Recursos Humanos com as respectivas anotações de praxe.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Ananás – Estado do Tocantins, em 04 de março de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Ananás - TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO nº 039/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 012/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0184/2026
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 19.870.299/0001-63 com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO.
CONTRATADA: R P TORRES LTDA, com sede na cidade de Nazaré/TO, estabelecida na Rua Sebastião Rodrigues s/n e, inscrita no CNPJ: 27.655.022/0001-46.
OBJETO Contratação de empresa especializada em serviços na gestão de convênios e temos de compromisso, para atender as demandas e necessidades do Fundo Municipal de Educação do Município de Ananás/TO.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2026, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO III, C, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.
VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 05 de Março de 2026.
VIGÊNCIA: 05/03/2026 a 31/12/2026.
Ananás/TO, 05 de março de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS TOCANTINS
CNPJ: 19.870.299/0001-63,
CASSIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO nº 038/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 013/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0187/2026
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 19.870.299/0001-63 com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO.
CONTRATADA: L E CAMPOS ARAUJO (NEXA AGENCIA E MARKETING), com sede na cidade de Ananás/TO, estabelecida na Rua Professor Augusto Moreira, nº 151, Bairro Centro e, inscrita no CNPJ: 37.671.854/0001-00.
OBJETO Contratação de pessoa física ou pessoa jurídica para prestação de serviços de instrutor de judô, destinada a atender os alunos da rede municipal de ensino no âmbito do programa de tempo integral “Ananás na escola” junto ao Fundo Municipal de Educação.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2026, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO III, C, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.
VALOR TOTAL: R$ 59.000,00 (cinquenta nove mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 05 de Março de 2026.
VIGÊNCIA: 05/03/2026 a 31/12/2026.
Ananás/TO, 05 de março de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS TOCANTINS
CNPJ: 19.870.299/0001-63,
CASSIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA
LEI MUNICIPAL Nº 764/2026, de 05 de março de 2026.
“Dispõe sobre alteração da tabela II, anexo III da lei 716 de 27 de janeiro de 2025, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a Tabela II do Anexo III da Lei Municipal nº 716, de 27 de janeiro de 2025, que cria, consolida e define as competências, estrutura e organização da Secretaria Municipal de Controle Interno, a qual passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO III
TABELA II
|
DENOMINAÇÃO |
QTD |
GRATIFICAÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
|
SECRETÁRIO |
01 |
XXXXXXX |
CC2 |
|
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO |
01 |
ATÉ 40% |
R$ 10.000,00 |
|
CONTROLE INTERNO |
04 |
ATÉ 40% |
R$ 8.000,00 |
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
01 |
ATÉ 40% |
UM SALÁRIO MÍNIMO |
Art. 2º. - O regime jurídico dos Controladores do Município é o estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananás.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO 05 DE MARÇO DE 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS
CERTIDÃO
CERTIFICO a republicação da Lei Municipal nº 764/2026, devido ao erro material, nos termos do §3°, do Art. 1°, do decreto-lei n° 4.657/42, que mantém a mesma numeração, conforme Autógrafo de Lei nº 06/2026, aprovado pela Câmara Municipal e encaminhado ao Poder Executivo para sanção.
Ananás – TO, 05 de março de 2026.
Nubia Goveia de Sousa
Gerente de Procuradoria
Mat. Nº 555162
Portaria nº 087 de 2025
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 009/2026
“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, Quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providencias.”
O Secretário do Fundo Municipal de Educação de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos na Lei Nº 470 de 15 de fevereiro de 2013.
RESOLVE:
- Autorizar o senhor (a) Acilon Rodrigues de Oliveira –Assessor Técnico Nível III, para empreender viagem a cidade de Araguaína participar do Encontro Turismo na Estrada, dias 05 e 06 de março de 2026. Devendo sair as 05hs00min do dia 05/03/2026 e com hora prevista para chegada às 17hs00min do dia 06/03/2026, com direito a percepção de 01 (uma) diárias de viagem no valor de R$ 300,00(trezentos reais) cada perfazendo-se no total 300,00 (trezentos reais) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Regista-se, Publica-se, Cumpra-se.
Ananás -TO, Gabinete do Secretário de Educação, 05 de março de 2026.
CÁSSIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA
Secretário Municipal de educação e cultura
Portaria nº 12 de 03 de Janeiro 2025
Termo de Cooperação Nº 9/2026
PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO TOCANTINS, POR MEIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, E O MUNICÍPIO DE ANANÁS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO "BANCO VERMELHO".
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO TOCANTINS, por meio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 25.053.190/0001-36, com sede na Praça dos Girassóis, s/ nº, Palácio Rio Tocantins, CEP: 77.001-002, Plano Diretor Norte, Palmas/TO, doravante denominado TJTO, neste ato representado por sua Presidente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL, brasileira, portadora do RG nº 1.XXX.130 - SSP/GO, inscrita no CPF nº 323.XXX.XXX-87, residente e domiciliada em Palmas/TO, bem como pela Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar – CEVID, órgão instituído por meio da Resolução TJTO nº 01, de 11 de janeiro de 2012, por meio de sua Coordenadora, a Excelentíssima Juíza de Direito CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora do RG nº 1.XXX.XXX SSP/GO e inscrita no CPF nº 4XX.XXXX.XXX-34, residente e domiciliada em Araguaína/TO, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ANANÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.237.362/0001-09, situado na Avenida Duque de Caxias, Bairro Chapadinha, nº 3000, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, ROBSON PEREIRA DA SILVA, brasileiro, portador do RG nº. 8XX.XX6 - SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº. 002.XXX.XXX- 61, residente e domiciliado no Município de Ananás/TO,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações eficazes para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, que constitui grave violação dos direitos humanos;
CONSIDERANDO o compromisso do Poder Judiciário do Estado do Tocantins em desenvolver e apoiar políticas públicas que visem à erradicação da violência de gênero, em consonância com os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e igualdade de direitos;
CONSIDERANDO a relevância do Projeto "Banco Vermelho" como uma ferramenta simbólica e educativa para a conscientização da população sobre a importância do combate ao feminicídio e à violência contra a mulher;
CONSIDERANDO a competência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins em promover ações e parcerias que reforcem a proteção dos direitos das mulheres e incentivem a reflexão social sobre a violência de gênero;
CONSIDERANDO o interesse do MUNICÍPIO DE ANANÁS em colaborar com o TJTO na implementação de ações que visem ao fortalecimento da rede de apoio e prevenção à violência doméstica no âmbito municipal;
RESOLVEM firmar o presente Termo de Cooperação, nos termos da Lei 14.133/2021 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo tem por objeto a cooperação mútua entre os partícipes para a implementação do Projeto "Banco Vermelho" no âmbito do Município de Ananás, com o propósito de promover a conscientização, sensibilização e prevenção contra a violência doméstica e familiar e feminicídio, por meio da instalação de um Banco Vermelho em local de ampla visibilidade e da realização de ações educativas.
1.2. O Banco Vermelho a ser instalado será confeccionado no formato gigante, acompanhado de placas informativas contendo frases de impacto, canais de denúncia e orientações sobre os direitos das mulheres, conforme especificações estabelecidas pelo TJTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS:
2.1 O presente Termo visa:
a) Incentivar a reflexão social sobre a gravidade da violência contra a mulher, em especial o feminicídio, utilizando-se do simbolismo do Banco Vermelho como um marco visível e permanente;
b) Promover ações educativas voltadas para a conscientização sobre os direitos das mulheres e a importância da erradicação da violência de gênero, engajando escolas, instituições públicas e a comunidade em geral;
c) Fortalecer a articulação entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo Municipal para a construção de uma cultura de paz, respeito e igualdade de gênero;
d) Disponibilizar informações estratégicas e acessíveis sobre os serviços de acolhimento e canais de denúncia;
e) Estimular o engajamento da comunidade local, promovendo o fortalecimento da rede de proteção e o protagonismo social;
f) Valorizar a memória das vítimas de feminicídio, por meio de símbolo público de resistência, denúncia e solidariedade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
3.1. São obrigações do TJTO:
a) Fornecer um Banco Vermelho, confeccionado conforme as especificações do projeto, para ser instalado em local estratégico indicado pelo MUNICÍPIO DE ANANÁS;
b) Oferecer orientações para a realização da "Oficina Banquinho Vermelho";
c) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações previstas, oferecendo suporte contínuo e propondo ajustes conforme necessário.
3.2. São obrigações do MUNICÍPIO DE ANANÁS:
a) Identificar e disponibilizar o local público de grande circulação e visibilidade para a instalação do Banco Vermelho, garantindo que esteja em conformidade com os objetivos do projeto;
b) Realizar, no mínimo uma vez ao ano, a "Oficina Banquinho Vermelho" em escolas do Município, com o intuito de educar crianças e jovens sobre o respeito às mulheres e a prevenção da violência de gênero, conforme previsão do artigo 8º, inciso IX da Lei Maria da Penha;
c) Promover uma palestra anual para os colaboradores do MUNICÍPIO DE ANANÁS, abordando o tema do feminicídio zero e as políticas de prevenção à violência contra a mulher;
d) Disponibilizar materiais informativos sobre a violência contra a mulher e direitos das mulheres, para distribuição e uso nas ações de conscientização promovidas pelo MUNICÍPIO DE ANANÁS;
e) Garantir a manutenção e conservação do Banco Vermelho instalado, assegurando que permaneça em bom estado e cumpra seu propósito educativo e simbólico;
f) Divulgar as ações realizadas no âmbito do Projeto Banco Vermelho, utilizando todos os meios de comunicação disponíveis, incluindo mídias sociais, imprensa local e eventos públicos, buscando engajar a comunidade e aumentar a visibilidade das questões relacionadas à violência contra a mulher;
g) Elaborar relatórios anuais, descrevendo os resultados das ações implementadas no âmbito do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
4.1. O presente Termo tem caráter não oneroso, não importando repasse, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
4.2. As atividades constantes do presente termo serão custeadas com recursos orçamentários próprios de cada partícipe, já previstos em atividades naturais e regulares e que se relacionem estritamente com os objetos e propósitos especificados.
a) O TJTO será responsável pelos custos de aquisição, transporte e instalação do Banco Vermelho.
b) O MUNICÍPIO DE ANANÁS arcará com os custos relacionados à organização das Oficinas Banquinho Vermelhos e palestras, bem como pela produção de materiais informativos, manutenção do banco e outras atividades de sensibilização e conscientização.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. Este Termo de Cooperação terá vigência de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em caso de interesse das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO:
6.1. Os Partícipes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente Termo de Cooperação.
6.2. No âmbito do TRIBUNAL será designado servidor lotado na Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica para o encargo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES:
7.1. O presente termo de cooperação poderá ser alterado mediante termo aditivo, salvo quanto ao seu objeto e desde que haja consenso entre os partícipes.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO:
8.1 O presente termo poderá ser extinto pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou ato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, pela perda do interesse de qualquer dos partícipes em mantê-lo, o que se procederá mediante notificação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS:
9.1. Os Partícipes se comprometem a realizar o tratamento dos dados pessoais de acordo com todas as bases legais e regulamentares de proteção de dados aplicáveis, sobretudo em observância aos direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e de livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural no que concerne ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
I - por dados pessoais entendam-se todas as informações relacionadas à pessoa física identificada ou identificável;
II - por tratamento, recorra-se ao Art. 5º, X, da LGPD, que assim define como sendo qualquer operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
9.2. O tratamento de dados pessoais pelos Partícipes dar-se-á conforme as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, da Portaria nº 1864, de 30 de julho de 2021, que institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, bem como conforme as orientações e regulamentações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e de outros diplomas legais aplicáveis.
9.3. A finalidade do tratamento de dados:
I - a finalidade do tratamento dos dados pessoais deve estar em conformidade com o objeto deste Termo de Cooperação e legalmente respaldada, respeitando-se as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados e da Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, os princípios da Administração Pública e os demais diplomas legais e regulamentares aplicáveis, em especial a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011).
9.4. No caso de necessidade de obtenção do consentimento do titular dos dados pessoais para que se dê o tratamento por um dos Partícipes, este se dará apenas após a obtenção do consentimento, da qual poderá se encarregar o partícipe que não irá realizar o tratamento, desde que - pelas circunstâncias de fato - o encargo lhe seja mais fácil do que ao outro.
9.5. Responsabilizam-se os Partícipes pela gestão dos dados pessoais necessários à realização das finalidades especificadas no item 9.3, vedado o seu compartilhamento ou utilização para outra finalidade aqui não contemplada.
9.6. Os sistemas ou qualquer outro meio que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais em razão deste Termo de Cooperação, devem estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas, a fim de garantir efetiva proteção a estes.
9.7. As medidas de segurança adotadas pelos Partícipes, a fim de proteger os dados pessoais objeto de tratamento, devem ser adequadas para evitar a sua destruição, perda, alteração, divulgação, acesso não autorizado ou demais incidentes de segurança.
9.8. Os dados pessoais aos quais os Partícipes tiverem acesso serão tratados em seus respectivos ambientes.
9.9. É vedado o compartilhamento dos dados pessoais objeto de tratamento em razão deste Termo de Cooperação, ressalvadas as hipóteses legais ou expressamente previstas no próprio termo.
9.10. Responderão rápida e adequadamente os Partícipes às solicitações de informação da contraparte relacionadas ao tratamento dos dados pessoais.
9.11. Em caso de incidente envolvendo dados pessoais, tais como perda, alteração, acesso não autorizado, destruição, entre outros, os Partícipes informarão imediatamente aos respectivos gestores deste Termo de Cooperação da contraparte a ocorrência do incidente.
9.12. Encerrada a vigência deste Termo de Cooperação ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, os Partícipes interromperão o tratamento imediatamente, salvo expressa disposição em contrário, e, em no máximo 30 (trinta) dias, eliminarão completamente tais dados armazenados ou os devolverão à origem, conforme o caso, ressalvada a necessidade de mantê-los para cumprimento de obrigação legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONSENTIMENTO:
10.1. Nas hipóteses em que o consentimento do titular dos dados pessoais seja necessário para o tratamento, observar-se-á o disposto no item 9.4.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AÇÃO PROMOCIONAL:
11.1. É permitida a divulgação da ação objeto do presente desde que enfatizada a colaboração dos partícipes, vedando-se, contudo, a utilização de imagens, nomes, símbolos ou quaisquer caracteres que possuam aptidão para descaracterizar o interesse público e/ou para favorecer promoção de natureza pessoal de agente público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO:
12.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins responsabilizar-se-á pela publicação do extrato do presente termo no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Os casos omissos e as dúvidas provenientes da execução do presente Termo serão resolvidos de comum acordo entre os Partícipes.
13.2. Eventuais dúvidas oriundas deste Termo de Cooperação deverão ser solucionadas na via administrativa, por intermédio das autoridades encarregadas da sua execução.
13.3. Todos os avisos, comunicações e notificações inerentes a este Termo de Cooperação deverão se dar por escrito entre os Partícipes.
13.4. Este Termo não gera vínculo trabalhista entre os partícipes, nem entre seus empregados e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo de Cooperação, as partes elegem o foro da Comarca de Palmas, Estado do Tocantins, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justos e acordados, os PARTÍCIPES firmam o presente Instrumento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.