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Diário Oficial
Edição Nº
1128

quarta, 04 de março de 2026

LEI MUNICIPAL Nº 764/2026

LEI MUNICIPAL Nº 764/2026

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA TABELA II, ANEXO III DA LEI 716 DE 27 DE JANEIRO DE 2025, SOB OS PROVENTOS E REMUNERAÇÃO DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a TABELA II do ANEXO III da Lei Municipal 716/2025 - “QUE CRIA, CONSOLIDA E DEFINE AS COMPETÊNCIAS, ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO”.

Art. 2º - Os dispositivos e anexos da Lei 546/2017 de 21 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10 - .................................................................

I - ...........................................................................

a) - ..........................................................................

a.1) Secretaria de Controle Interno

ANEXO - III

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSÃO

TABELA – II

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

DENOMINAÇÃO

QDT

GRATIFICAÇÃO

REMUNERAÇÃO

SECRETARIO DE CONTROLE INTERNO

01

XXX

CC2

AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

01

40

R$ 10.000,00

CONTROLE INTERNO

04

40

R$ 8.000,00

ASSITENTE ADMINISTRATIVO

01

40

S/M

Art. 3º - O regime jurídico dos Controladores do Município é o estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananás.

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2026, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO 04 DE MARÇO DE 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS

LEI MUNICIPAL Nº 765/2026

LEI MUNICIPAL Nº 765/2026

“Altera a Lei nº 654/2023, acrescentando o inciso IX ao art. 4º”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 4º da Lei nº 654/2023 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 4º. (...)

IX – Aos Membros da equipe de apoio da CPL será devido o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) pelo exercício da função"

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO 04 DE MARÇO DE 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 176/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ANANÁS/TO, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 CNPJ: 11.246.570/0001-82 Ananás Tocantins.

CONTRATADO: SAD SERVIÇOS, inscrita no CNPJ: 50.460.340/0001-73, com sede na Marginal, nº 02, sala 01, zona rural, CEP: 77908-000 Aguiarnópolis-TO.

OBJETO: Contratação de veículo equipado com equipamento fumacê (nebulizador) para realização de ações de controle de vetores, incluindo a aplicação de larvicida, visando à prevenção e controle da dengue e de outras arboviroses no município de Ananás/TO.

VALOR DO CONTRATO: R$ 62.000,00 (sessenta doil mil reais).

Data da vigência do contrato: 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogados nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Data assinatura do contrato: 04/03/2026

DECRETO N° 355/2026

DECRETO N° 355/2026

“REDISTRIBUI SERVIDOR PÚBLICO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Redistribuição é o deslocamento do servidor, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral e pessoal para outro órgão ou entidade de mesmo poder;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 da Lei nº 227/1995 (Regime Jurídico Único dos Servidores Púbicos de Ananás – TO) que dispõe que dá possibilidade de a Administração utilizar a redistribuição para adequar os quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de Órgão ou Entidade.

CONSIDERANDO que em virtude da redistribuição, o servidor será lotado, com respectivo cargo ou função, em quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, observado sempre o interesse da Administração Pública;

CONSIDERANDO que o quadro de pessoal, devidamente estruturado, representa uma ferramenta consolidada em preceitos legais e constitucionais, visando ao bom funcionamento da Administração Pública, fundado na produtividade, eficiência e efetividade de seus recursos humanos e respectivas funções;

CONSIDERANDO que a movimentação de pessoal entre órgão do mesmo Poder, com mudança na sua lotação ocorrerá exclusivamente no interesse da Administração Municipal, em decorrência de solicitação do Secretário Municipal para

ocupar postos de trabalho correspondente às atribuições do respectivo cargo/função em caráter excepcional e temporário, em razão da necessidade do serviço;

CONSIDERANDO a necessidade temporária de readequação de pessoal para atender a demanda de serviços na Prefeitura Municipal de Ananás -TO.

DECRETA:

Art. 1º Fica REDISTRIBUÍDO a servidora abaixo:

SERVIDOR

CARGO

MATRÍCULA

LOTAÇÃO DE ORIGEM

LOTAÇÃO DE DESTINO

FLAVIA DENISE SOUSA FRAZAO

PSICOLOGO (CT)

5475262

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 2º Proceda-se anotação do Setor de Recursos Humanos com as respectivas anotações de praxe.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Ananás – Estado do Tocantins, em 04 de março de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

Ananás - TO