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Diário Oficial
Edição Nº
1118

sábado, 21 de fevereiro de 2026

PORTARIA Nº 667/2026

PORTARIA Nº 667/2026

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGOS TEMPORÁRIOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

Considerando a Lei Municipal nº 717/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025, de 27 de janeiro de 2025, que prorrogou a vigência das contratações temporárias, que “autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”.

Considerando a Lei nº 720/2025 de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial nº 906/2025, de 20 de março de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, os servidores abaixo relacionados para cargos temporários da Secretaria Municipal de Educação:

ANEXO I

CARGO: PROFESSOR 40h

ITEM

ADMISSÃO

NOME

CPF

1

02/02/2026

Ana Clesia Pereira da Silva

***.***.483-86

2

02/02/2026

Ana Paula Alves Martins

***.***.031-39

3

02/02/2026

Andreia Carlos Eleotério

***.***.121-91

4

02/02/2026

Besonete Praxedes Lima

***.***.251-00

5

02/02/2026

Camilo Machado da Silva

***.***.531-47

6

02/02/2026

Christiane de Paula Xavier de Sousa

***.***.101-68

7

02/02/2026

Eva Miranda Gomes

***.***.621-72

8

02/02/2026

Fabiana Oliveira Moura Santos

***.***.581-62

9

02/02/2026

Flaviana Pereira Sales

***.***.591-11

10

02/02/2026

Gessica Rayana Soares Lima

***.***.691-41

11

02/02/2026

Gilvan Balbino Calçados

***.***.581-34

12

02/02/2026

Giselia Gomes de Sousa

***.***.691-03

13

02/02/2026

Ivonete Alves dos Santos

***.***.311-29

14

02/02/2026

Joane Lopes da Silva

***.***.331-57

15

02/02/2026

Jociely Felix Nascimento

***.***.741-04

16

02/02/2026

Jullyana Ellen Braga da Silva

***.***.151-02

17

02/02/2026

Karina Tatilla Gomes Silva

***.***.671-60

18

02/02/2026

Leilyane Carlos Eliotério

016.460..461-88

19

02/02/2026

Leonarda de Sousa Neta

***.***.171-99

20

02/02/2026

Lucidalva Guimarães Gomes

***.***.731-04

21

02/02/2026

Lucidalva Silva Ribeiro Sousa

***.***.453-20

22

02/02/2026

Luciene Batista de Sousa Cardoso

***.***.481-18

23

02/02/2026

Lucilene Oliveira Santos Sousa

***.***.511-65

24

02/02/2026

Maria de Fátima Martins dos Santos

***.***.601-39

25

02/02/2026

Maria José Alves Ferreira Fernandes

***.***.891-84

26

02/02/2026

Maria Raimunda Martins dos Santos

***.***.591-64

27

02/02/2026

Silvania da Silva Sousa

***.***.731-68

28

02/02/2026

Sônia Maria Gomes da Costa

***.***.911-76

29

02/02/2026

Yasmyn Bruna Lopes Dias

***.***.711-76

ANEXO II

CARGO: PROFESSOR 30h EDUCACIONAL

ITEM

ADMISSÃO

NOME

CPF

1

02/02/2026

Amanda Karine Ramos de Oliveira

***.***.381-02

2

02/02/2026

Ana Maria Bezerra Martins

***.***.831-76

3

02/02/2026

Andressa Oliveira Silva

***.***.141-10

4

02/02/2026

Camilla Teixeira Carvalho

***.***.531-07

5

02/02/2026

Deusilene Ferreira da Silva

***.***.881-72

6

02/02/2026

Edileusa da Silva Sousa

***.***.781-00

7

02/02/2026

Edileuza Alves de Castro

***.***.684-74

 

02/02/2026

Jaciara Lima Ferreira de Sousa

***.***.371-88

9

02/02/2026

Juliana Parente Tavares

***.***.701-40

10

02/02/2026

Késia Alves Barros Sousa

***.***.411-53

11

02/02/2026

Keullyana dos Santos Silva

***.***.151-32

12

02/02/2026

Leila da Silva Sousa

***.***.891-43

13

02/02/2026

Leticia Barbosa Moura Santos

***.***.281-25

14

02/02/2026

Luciana Silva Lima Coelho

***.***.671-96

15

02/02/2026

Luzia Batista da Rocha Morais

***.***.631-55

16

02/02/2026

Maria Cícera Pereira da Silva

***.***.971-49

17

02/02/2026

Maria das Dores de Paula da Silva

***.***.461-03

18

02/02/2026

Maria Rubia Alves Martins

***.***.911-34

19

02/02/2026

Marinalva Lopes de Sousa

***.***.331-57

20

02/02/2026

Nathalia Carvalho Barros

***.***.281-02

21

02/02/2026

Nilda Fernandes Rabelo da Silva

***.***.881-77

22

02/02/2026

Renata Macedo Alves

***.***.131-30

23

02/02/2026

Roseane Pereira de Oliveira Benigno

***.***.441-05

24

02/02/2026

Silvana Maranhão Souza

***.***.893-97

25

02/02/2026

Silvania Alves Pacheco

***.***.251-91

26

02/02/2026

Simone Rodrigues de Oliveira Almeida

***.***.011-54

27

02/02/2026

Sônia Maria Ferreira Barbosa de Arruda

***.***.312-91

28

02/02/2026

Stheffany Cristina Ferreira da Silva

***.***.871-01

29

02/02/2026

Suelene de Oliveira Sousa

***.***.741-75

30

02/02/2026

Weycla Rodrigues Oliveira da Silva

***.***.511-49

31

02/02/2026

Zilma Rodrigues da Silva

***.***.221-57

ANEXO III

CARGO: PROFESSOR ASSISTENTE

ITEM

ADMISSÃO

NOME

CPF

1

02/02/2026

Naiany Cristina Alves Dias

***.***.211-11

ANEXO IV

CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR (CT)

ITEM

ADMISSÃO

NOME

CPF

1

02/02/2026

Felipe Oliveira de Sousa

***.***.131-03

ANEXO V

CARGO: MONITOR

ITEM

ADMISSÃO

NOME

CPF

1

02/02/2026

Alexsandra Aparecida Gomes Resplandes

***.***.851-63

2

02/02/2026

Jhennyfer Joana Moura Barbosa

***.***.791-47

3

02/02/2026

Juliana Dias da Silva

***.***.421-77

4

02/02/2026

Katyanne Carvalho de Sousa

***.***.581-85

5

02/02/2026

Letícia Beatriz da Silva Ramos

***.***.581-33

6

02/02/2026

Maria Eliete Guimarães

***.***.601-06

7

02/02/2026

Maria José Paiva Sirqueira

***.***.911-26

8

02/02/2026

Maria Raiane Pereira da Conceição

***.***.821-40

9

02/02/2026

Melry Layne Sampaio Macedo

***.***.891-67

ANEXO VI

CARGO: MERENDEIRA

ITEM

ADMISSÃO

NOME

CPF

1

02/02/2026

Eloide Alves Mendes

***.***.081-43

2

02/02/2026

Francisca Vieira da Silva

***.***.741-06

3

02/02/2026

Maria Dias Rodrigues

***.***.701-04

4

02/02/2026

Maria Gildinalva Alves dos Santos Chaves

015. 087.662-90

5

02/02/2026

Raimunda Filha Ferreira dos Santos

***.***.971-11

6

02/02/2026

Sandra Regina da Silva Rodrigues

***.***.391-09

7

02/02/2026

Vanderlete de Sousa Lima

***.***.981-03

ANEXO VII

CARGO: MONITOR DE ACESSO ESCOLAR (CT)

ITEM

ADMISSÃO

NOME

CPF

1

02/02/2026

Maria Lucia Bezerra da Silva

***.***.371-07

ANEXO VIII

CARGO: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

ITEM

ADMISSÃO

NOME

CPF

1

02/02/2026

Alerrander Lanunce Vieira de Oliveira

***.***.241-09

2

02/02/2026

Clesio Moreira de Oliveira

***.***.931-09

3

02/02/2026

Danilo Madeira de Miranda

***.***.581-18

4

02/02/2026

Daniel Brandão Costa

***.***.971-63

5

02/02/2026

Divino Marcio Ferreira dos Santos

009.732.601.14

6

02/02/2026

Doriel Alves dos Santos

***.***.621-53

7

02/02/2026

Dyon Kleber Nunes Rodrigues

***.***.421-20

8

02/02/2026

Jaciolando da Costa Araújo

***.***.111-49

9

02/02/2026

João Paulo Pereira Chaves

***.***.141-69

10

02/02/2026

José Aparecido Vieira da Silva

***.***.221-24

11

02/02/2026

Josiélio Alves da Silva

***.***.384-71

12

02/02/2026

Josivan Batista Nascimento

***.***.392-50

13

02/02/2026

Leonardo da Silva Santos

***.***.901-03

14

02/02/2026

Marlucio Tavares de Lima

***.***.741-49

15

02/02/2026

Pedro Pereira Silva

***.***.701-63

16

02/02/2026

Pedro Romualdo Cardoso

***.***.171-90

17

02/02/2026

Raimundo Lopes de Oliveira

***.***.551-20

18

02/02/2026

Romário Nonato de Lima

***.***.481-90

19

02/02/2026

Rubervaldo Ferreira de Carvalho

***.***.161-84

20

02/02/2026

Willian Pereira de Sousa

***.***.121-96

ANEXO IX

CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

ITEM

ADMISSÃO

NOME

CPF

1

02/02/2026

Célia da Silva Paxeco Araujo

***.***.081-29

2

02/02/2026

Daniela Barbosa Neres

***.***.971-96

3

02/02/2026

Elizete de Sousa

***.***.271-50

4

02/02/2026

Erisvaldo Alves dos Santos

***.***.501-01

5

02/02/2026

Francisco Zumba Ribeiro

***.***.318-42

6

02/02/2026

Geslane Pessoa Lima

***.***.851-96

7

02/02/2026

Graciete Araujo dos Santos

***.***.481-74

8

02/02/2026

Ivanilda Leite de Melo

***.***.741-02

9

02/02/2026

Luziene Dias Soares

***.***.161-90

10

02/02/2026

Marcos Rodrigues dos Santos

***.***.171-89

11

02/02/2026

Maria Edna Ferreira de Souza

***.***.291-05

12

02/02/2026

Maria Eduarda Ramos da Costa

***.***.361-35

13

02/02/2026

Maria Rute Alves Jardim

***.***.151-25

14

02/02/2026

Maria Vitória Rodrigues de Sousa

***.***.661-12

15

02/02/2026

Moisés Martins dos Santos

***.***.521-90

16

02/02/2026

Núbia Lima da Cruz

***.***.951-68

17

02/02/2026

Rita Leão Cortez

***.***.071-39

18

02/02/2026

Rosicléia de Souza Moura

***.***.491-94

19

02/02/2026

Rosiane Ferreira Galvão

***.***.061-35

20

02/02/2026

Samara de Oliveira Lacerda

***.***.811-48

21

02/02/2026

Sandra Alves da Silva

***.***.411-07

ANEXO X

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ITEM

ADMISSÃO

NOME

CPF

1

02/02/2026

Francisca Ramos dos Santos

***.***.471-50

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retrativos à data de admissão, revogando disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 668/2026

PORTARIA Nº 668/2026

"Dispõe sobre a nomeação de Cargos Temporários da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 717/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025 de 27 de janeiro de 2025, que “Prorroga a vigência das Leis nº 607/2021, 617/2021, 620/2021, 653/2023, 690/2024, que dispõe sobre os contratos temporários da Administração Pública Municipal de Ananás/TO”.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 693/2024, publicada no Diário Oficial nº 701/2025 de 22 de abril de 2024.

RESOLVE:

Artigo 1º - NOMEAR, os servidores abaixo relacionados aos cargos temporários, da Secretaria Municipal de Saúde;

ORD

DATA ADMISSÃO

NOME

CPF

CARGO

01

02/02/2026

Aldenira Velozo de Sousa

xxx.967.281-xx

Assistente Administrativo

02

05/02/2026

Leislene Ferreira Barros

xxx.348.xxx-70

Enfermeira

03

02/02/2026

Maria Gabriela Nery Saraiva

xxx.240.491-xx

Assistente Administrativo

04

02/02/2026

Maria Cleidivan Gonzaga Lima

xxx.640.051-xx

Tec. Enfermagem

05

10/02/2026

Maria Lucia Alves dos Santos

xxx.486.571-xx

Aux. de Saúde Bucal

06

02/02/2026

Maria Zeni Soares dos Santos

xxx.095.321-xx

Tec. Enfermagem

07

02/02/2026

Samara Borges de Azevedo

xxx.392.582-xx

Nutricionista

08

02/02/2026

Sandra Pessoa da Silva

xxx.806.122-xx

ASG

09

02/02/2026

Sirlandia Silva Sousa

xxx.117.061-xx

Tec. Enfermagem

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da admissão, revogando disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 669/2026

PORTARIA Nº 669/2026

Dispõe sobre a nomeação de Cargo Temporário de Auxiliar de Farmácia para a Secretaria Municipal de Saúde”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei nº 717/2025 que prorrogou a vigência das Contratações Temporárias, publicada no Diário Oficial nº 865/2025, de 27 de janeiro de 2025, que “autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”.

RESOLVE:

Artigo 1º - NOMEAR, o senhor RODRIGO SOUSA PAIVA, CPF: xxx.388.161-xx, ao cargo temporário de Auxiliar de Farmácia, com lotação Secretária Municipal de Saúde, atribuindo-lhe o vencimento correspondente ao cargo.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 11/02/2026, ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 670/2026

PORTARIA Nº 670/2026

“CONCEDER LICENÇA DE SERVIDOR POR INTERESSE PARTICULAR E OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais insculpidas nos Artigos 62 e 73, inc. II e IV da Lei Orgânica de Ananás:

CONSIDERANDO a licença para tratar de interesse particular prevista na lei 227/95 (ESTATUTO DO SERVIDOR PUBLICO) e da outras providencias.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER à servidora DAYSE MATOS ALENCAR, ocupante do Cargo Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS, MAT: 255771, licença para tratar de interesse particular pelo período de 02 (dois) anos, com início a partir de 09 de fevereiro de 2026 até 09 de fevereiro de 2028.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 09 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, AOS 12 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 PORTARIA Nº. 671/2026

 PORTARIA Nº. 671/2026

“DISPÕE SOBRE INDICAÇÃO AO PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSA DE TRABALHO, DO MUNICÍPIO DE ANANÁS - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO A competência do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ananás – TO, dispor sobre o preenchimento das vagas de Bolsa Trabalho.

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 728/2025, publicada no Diário Oficial nº 965 de 28 de maio de 2025, alterada pela Lei Municipal Nº 738/2025 de 18 de agosto de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º INDICAR os servidores relacionados abaixo, para atuação junto ao Município de Ananás junto ao Programa Municipal de Bolsas de Trabalho do município de Ananás – TO, pelo período de 12 de fevereiro de 2026 a 30 de junho de 2026.

Secretaria Municipal de Saúde

ITEM

INÍCIO DE ATIVIDADE

NOME

CPF

CARGA HORÁRIA

FUNÇÃO

01

02/02/2026

CLEANE NUNES DA SILVA

xxx.122.331-xx

30h semanais

ASG 

01

02/02/2026

MARIA APARECIPA PEREIRA

xxx.559.302-xx

30h semanais

ASG 

02

02/02/2026

ROZEMBERG BEZERRA DA SILVA

xxx.191.xxx-76

30h semanais

MOTORISTA

Art. 2º Os indicados acima serão regidos pela Lei Municipal nº 728/2025 e alterações posteriores que instituíram o Programa Bolsa de Trabalho no Município de Ananás.

Parágrafo Único: Os indicados acima deverão comparecer a Secretaria de Recursos Humanos até o dia 28 de fevereiro de 2026 para assinarem Termo de Compromisso, sob pena de terem seus vínculos extintos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de início de atividade, revogando disposição em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ananás/TO, 12 de fevereiro de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 PORTARIA Nº. 672/2026

 PORTARIA Nº. 672/2026

“DISPÕE SOBRE INDICAÇÃO AO PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSA DE TRABALHO, DO MUNICÍPIO DE ANANÁS - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO A competência do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ananás – TO, dispor sobre o preenchimento das vagas de Bolsa Trabalho.

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 728/2025, publicada no Diário Oficial nº 965 de 28 de maio de 2025, alterada pela Lei Municipal Nº 738/2025 de 18 de agosto de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º INDICAR os servidores relacionados abaixo, para atuação junto ao Município de Ananás junto ao Programa Municipal de Bolsas de Trabalho do município de Ananás – TO, pelo período de 02 de fevereiro de 2026 a 30 de junho de 2026.

Secretaria Municipal de Educação

ANEXO I

ITEM

INÍCIO DE ATIVIDADE

NOME

CPF

CARGA HORÁRIA

FUNÇÃO

01

02/02/2026

Alicia Vitória Alves Jardim

***.***.021-86

30h semanais

Professor Auxiliar

02

02/02/2026

Anna Clara Macario Silva

***.***.341-10

30h semanais

Professor Auxiliar

03

02/02/2026

Beatriz dos Santos Araújo

***.***.461-60

30h semanais

Professor Auxiliar

04

02/02/2026

Bezoneide Marques de Araújo

013.148.171.16

30h semanais

Professor Auxiliar

05

02/02/2026

Catarina Morais de Sousa

***.***.801-37

30h semanais

Professor Auxiliar

06

02/02/2026

Cristiane Alves Vieira

***.***.771-07

30h semanais

Professor Auxiliar

07

02/02/2026

Divina Monteiro da Silva

***.***.531-83

30h semanais

Professor Auxiliar

08

02/02/2026

Eliane Monteiro da Silva

***.***.061-75

30h semanais

Professor Auxiliar

09

02/02/2026

Iara Sabino de Oliveira

***.***.841-50

30h semanais

Professor Auxiliar

10

02/02/2026

Ketilly Vieira de Paiva

***.***.801-37

30h semanais

Professor Auxiliar

11

02/02/2026

Leandra Moreira de Sousa

***.***.651-14

30h semanais

Professor Auxiliar

12

02/02/2026

Leandra Taveira de Sousa

***.***.781-44

30h semanais

Professor Auxiliar

13

02/02/2026

Maria de Jesus Rodrigues Borges

***.***.371-70

30h semanais

Professor Auxiliar

14

02/02/2026

Maria Emanuela Cristiny de Oliveira

***.***.511-65

30h semanais

Professor Auxiliar

15

02/02/2026

Maria Geovana Ferreira Dias

***.***.921-76

30h semanais

Professor Auxiliar

16

02/02/2026

Marielly Bezerra da Silva

***.***.761-14

30h semanais

Professor Auxiliar

17

02/02/2026

Maurisia Rodrigues de Oliveira

***.***.182-53

30h semanais

Professor Auxiliar

18

02/02/2026

Naiara Cardoso da Costa

***.***.951-40

30h semanais

Professor Auxiliar

19

02/02/2026

Rosimeire Ferreira dos Santos

***.***.192-07

30h semanais

Professor Auxiliar

20

02/02/2026

Rosinete Ribeiro Borges Santos

***.***.371-13

30h semanais

Professor Auxiliar

21

02/02/2026

Suellen Sousa Silva

***.***.031-70

30h semanais

Professor Auxiliar

22

02/02/2026

Tarciléia Simone de Sousa

***.***.341-88

30h semanais

Professor Auxiliar

23

02/02/2026

Valquiria Jardim da Silva

***.***.611-00

30h semanais

Professor Auxiliar

24

02/02/2026

Vanessa Pereira de Lima

***.***.941-31

30h semanais

Professor Auxiliar

ANEXO II

ITEM

INÍCIO DE ATIVIDADE

NOME

CPF

CARGA HORÁRIA

FUNÇÃO

01

02/02/2026

Adineth Pereira dos Anjos

***.***.641-50

30h semanais

Aux. Serv. Gerais

02

02/02/2026

Adriana Marques da Silva

***.***.831-99

30h semanais

Aux. Serv. Gerais

03

02/02/2026

Deusilene Gomes Pereira

***.***.311-81

30h semanais

Aux. Serv. Gerais

04

02/02/2026

Djane Pereira da Silva

***.***.701-58

30h semanais

Aux. Serv. Gerais

05

02/02/2026

Eliane Lima Fernandes

***.***.181-75

30h semanais

Aux. Serv. Gerais

06

02/02/2026

Elidiene Soares de Sousa

***.***.751-52

30h semanais

Aux. Serv. Gerais

07

02/02/2026

Fabiana Marques da Silva

***.***.321-85

30h semanais

Aux. Serv. Gerais

08

02/02/2026

Francisca Ferreira Alves

***.***.441-96

30h semanais

Aux. Serv. Gerais

09

02/02/2026

Josiane Pereira de Sousa

***.***.611-62

30h semanais

Aux. Serv. Gerais

10

02/02/2026

Laudiane de Sousa Moura

***.***.931-14

30h semanais

Aux. Serv. Gerais

11

02/02/2026

Lindinalva de Sousa Santos

***.***.271-00

30h semanais

Aux. Serv. Gerais

12

02/02/2026

Luzia Ferreira de Sousa

***.***.881-00

30h semanais

Aux. Serv. Gerais

13

02/02/2026

Maria Conceição Rodrigues de Sousa Lira

***.***.531-68

30h semanais

Aux. Serv. Gerais

14

02/02/2026

Maria Diana de Sousa Santos

***.***.392-09

30h semanais

Aux. Serv. Gerais

15

02/02/2026

Maria dos Reis Ramos dos Santos

***.***.401-70

30h semanais

Aux. Serv. Gerais

16

02/02/2026

Marlucia Gomes dos Santos

***.***.011-45

30h semanais

Aux. Serv. Gerais

17

02/02/2026

Nedna Pires da Silva

***.***.811-41

30h semanais

Aux. Serv. Gerais

18

02/02/2026

Patricia Martins de Carvalho

***.***.551-41

30h semanais

Aux. Serv. Gerais

19

02/02/2026

Rosane Pereira Lima

***.***.361-07

30h semanais

Aux. Serv. Gerais

20

02/02/2026

Sandy Lima Silva

***.***.482-01

30h semanais

Aux. Serv. Gerais

21

02/02/2026

Tarciso Alves dos Santos

033.587..661-79

30h semanais

Aux. Serv. Gerais

22

02/02/2026

Valdelice Silva Conduru

***.***.411-90

30h semanais

Aux. Serv. Gerais

23

02/02/2026

Waleria Matias do Carmo

***.***.981-75

30h semanais

Aux. Serv. Gerais

ANEXO III

ITEM

INÍCIO DE ATIVIDADE

NOME

CPF

CARGA HORÁRIA

FUNÇÃO

01

02/02/2026

Estéfane Katarina dos Santos Alencar

***.***.701-69

30h semanais

Aux. de Secretaria Escolar

02

02/02/2026

TALIA MARTINS FEITOSA

***.***.291-19

30h semanais

COORD. DE VÍDEO

Art. 2º Os indicados acima serão regidos pela Lei Municipal nº 728/2025 e alterações posteriores que instituíram o Programa Bolsa de Trabalho no Município de Ananás.

Parágrafo Único: Os indicados acima deverão comparecer a Secretaria de Recursos Humanos até o dia 28 de fevereiro de 2026 para assinarem Termo de Compromisso, sob pena de terem seus vínculos extintos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de início de atividade, revogando disposição em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ananás/TO, 12 de fevereiro de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 675/2026

PORTARIA Nº 675/2026

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE VIGIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 717/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025 de 27 de janeiro de 2025, que “Prorroga a vigência das Leis nº 607/2021, 617/2021, 620/2021, 653/2023, 690/2024, que dispõesobre os contratos temporários da Administração Pública Municipal de Ananás/TO”.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. CARLOS RODRIGUES DA COSTA, CPF nº ***.***.661-56, para o cargo de Vigia (CT), com lotação na Secretaria Municipal de Administração, atribuindo-lhe os vencimentos correspondentes ao cargo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de fevereiro de 2026, revogando disposição em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 677/2026

PORTARIA Nº 677/2026

“Concede licença para tratamento de saúde.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o pedido de Licença para tratamento de Saúde solicitado via Requerimento Diverso pela servidora efetiva a Srª. MARIA EUNICE MALAQUIA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de GARI, com lotação na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serv. Urbanos.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder à servidora MARIA EUNICE MALAQUIA DE OLIVEIRA, matrícula 553571, ocupante do cargo de GARI, com lotação na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serv. Urbanos, Licença para Tratamento de Saúde, conforme Atestado Médico CID: 10F23, pelo período de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração nos termos do art. 136 da Lei Municipal n° 227 de 1995.

Art. 2º. Oficie-se o Departamento de Recursos Humanos do Município de Ananás para que promova as diligências necessárias para efetivação do direito.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 12 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 13 de fevereiro de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 678/2026

PORTARIA Nº 678/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 1º, 62º e 73º da Lei Orgânica Municipal, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

CONSIDERANDO, a tabela XII, anexo I da Lei nº 546/2017(Estrutura Administrativa), a Medida Provisória nº 03/2025, publicada no Diário Oficial nº851 de 07 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO, a necessidade da continuidade do serviço público, em atendimento ao princípio da continuidade;

RESOLVE:

Art 1º - NOMEAR, a Srª. JOELMA GOMES DE SOUSA PEREIRA, CPF: 044.xxx.801-40, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação no Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE, atribuindo-lhe os vencimentos correspondente ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa ao dia 02 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 19 dias de fevereiro de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 679/2026

PORTARIA Nº. 679/2026

Dispõe sobre a contratação de pessoa para o cargo de Operador de Estação de Tratamento de Água e dá outras providências“.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal; Art. 62 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO, a tabela XII, anexo I da Lei nº 546/2017(Estrutura Administrativa);

CONSIDERANDO, a necessidade da continuidade do serviço público, em atendimento ao princípio da continuidade;

RESOLVE:

Art. 1º – CONTRATAR, NILTON CESAR LIRA COSTA E SILVA, CPF:xxx.894.xxx-02, para exercer o cargo de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto, atribuindo-lhe o vencimento correspondente ao cargo.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 19 dias de fevereiro de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 684/2026

PORTARIA Nº 684/2026

“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR DE CARGO TEMPORÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora FRANCISCA RIBEIRO LEITE, Matrícula: 5475499, do cargo de ASG (CT), da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada através da Portaria 214/2025.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de fevereiro de 2026, revogando disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 685/2026

PORTARIA Nº. 685/2026

Dispõe sobre a nomeação do Cargo de Técnico em Enfermagem (CT)da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

Considerando a Medida Provisória 003/2025 que prorrogou a vigência da lei 653/2023 que em seu art.6º prevê a contratação temporária de servidores públicos em caso de término do prazo contratual;

RESOLVE:

Art. 1 – NOMEAR – CLEUDIMAR RODRIGUES TAVARES, CPF: ***.***.501-10, para exercer o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM (CT), com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, com efeito retroativo a 13 de fevereiro de 2026.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 19 dias de fevereiro de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 686/2026

PORTARIA Nº 686/2026

Dispõe sobre a nomeação de Cargo Temporário de Auxiliar de Farmácia para a Secretaria Municipal de Saúde”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 03/2025 que prorrogou a vigência das Contratações Temporárias, publicada no Diário Oficial nº 851/2025, de 07 de janeiro de 2025, que “autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”.

RESOLVE:

Artigo 1º - NOMEAR, a senhora PÂMELA VERÔNICA SILVA DE SOUZA LIMA, CPF: xxx.971.xxx-00, ao cargo temporário de Auxiliar de Farmácia em substituição ao servidor, JOHNNY DOS SANTOS RODRIGUES, Mat. 255161, que se encontra de licença por interesse particular.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 02/02/2026, ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026

.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 687/2026

PORTARIA Nº 687/2026

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, o servidor NILSON AGUIAR DA SILVA, Matrícula: 5475651, para desempenhar suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, na função de Subsecretário, sem prejuízo nos seus vencimentos.

Art. 2º REVOGAR o Art. 2º da Portaria nº 345/2025 que designou o servidor acima para desempenhar suas atividades na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02/02/2026, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 689/2026

PORTARIA Nº 689/2026

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES NO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Tabela XVI do Anexo I da LEI MUNICIPAL Nº 725/2025 DE 28 DE MAIO DE 2025;

CONSIDERANDO A competência do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ananás – TO, dispor sobre a nomeação de cargo em comissão.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, os servidores abaixo discriminados para exercer suas atividades no Serviço Autônomo de Água e Esgoto, atribuindo-lhe vencimento pertinente ao cargo.

ITEM

INÍCIO DE ATIVIDADE

NOME

CPF

CARGO

01

12/02/2026

LUCAS DIAS BORGES

xxx.033.xxx-14

ENCANADOR

02

23/02/2026

WELITON MATIAS BORGES

xxx.953.xxx-90

ENCANADOR

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de início de atividade, revogando disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 20 dias de fevereiro de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 690/2026

PORTARIA Nº 690/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO TEMPORÁRIO DE MOTORISTA (CT) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei nº 717/2025 que prorrogou a vigência das Contratações Temporárias, publicada no Diário Oficial nº 865/2025, de 27 de janeiro de 2025, que “autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”.

RESOLVE:

Artigo 1º - NOMEAR, o senhor WERNER LEITE SILVA, CPF: ***.***.231-04, ao cargo temporário de Motorista (CT), com lotação na Secretaria Municipal de Saúde na Prefeitura Municipal de Ananás, atribuindo-lhe o vencimento correspondente ao cargo.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 12 de fevereiro de 2026, ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS. ESTADO DO TOCANTINS, AOS 20 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 759/2026

LEI MUNICIPAL Nº 759/2026

“Cria o programa CNH SOCIAL e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Programa "CNH Social", com finalidade de custear as despesas decorrentes da obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categorias “A" e “B”, para os munícipes de Ananás/TO.

Art. 2º. O Município de Ananás custeará um total de 100 (cem) CNHs, que comtemplaram os seguintes serviços, junto a empresas terceirizadas:

I - 04 aulas de Moto, no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais);

II - 04 aulas de Carro, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);

III - Taxa do DETRAN, no valor de R$ 221,00 (duzentos e vinte e um reais);

IV - Exame Médico/Psicotécnico, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais);

V - Exame Toxicológico, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

VI - Curso Preparatório, valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais);

VII - Apostilamento de processo, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Art. 3º. Para ser beneficiário do Programa "CNH Social", o candidato deve:

I - Ser alfabetizado;

II - Ser residente no Município de Ananás/TO há pelo menos 2 (dois) anos;

III - Possuir registro atualizado no CadÚnico;

IV - Possuir renda per capita de até 01 (um) salário mínimo.

Parágrafo único. Os documentos comprobatórios exigidos nos incisos I a IV deverão ser encaminhados através de cópia, entregues na Secretaria de Administração.

Art. 4º. O Programa não se aplica à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nem à sua obtenção nos seguintes casos:

I - Cuja Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir tenham sido cassadas, ou que tenham tido seu direito de dirigir suspensos;

II - Condenados por qualquer crime previsto no Decreto-Lei n°2.848, de 7 de dezembro de 1940, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, salvo se cumprida a pena e que a condenação não tenha sido por crime doloso contra a vida.

Art. 5º. O candidato que abandonar o processo de obtenção da habilitação, ou que não concluir no prazo de 12 (doze) meses, ficará impossibilitado de participar novamente do Programa previsto no art.1°.

Art. 6º. O beneficiário continuará fazendo jus ao benefício a que se refere o art.1° se for reprovado ou, por motivo justificado, faltar aos exames a que se referem os incisos do art. 147 da Lei n°9.503 de 1997, até o limite de uma reprovação ou remarcação.

Art. 7º. As despesas do Programa serão pagas por crédito adicional especial.

Art. 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ananás, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL N° 760/2026

LEI MUNICIPAL N° 760/2026

“Altera os arts. 3º e 6º da lei nº 754/2025 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 754, de 16 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. O valor do abono salarial será equivalente ao vencimento base de cada servidor, tendo como salário base o ano de 2025 e será pago em parcela única, após a publicação do resultado.

Art. 2º. O art. 6º da Lei Municipal nº 754, de 16 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º. O abono salarial de que trata esta Lei será concedido aos servidores da escola premiada de que trata esta Lei, uma única vez no ano de 2026, tendo como salário base o ano de 2025.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ananás, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL N° 761/2026

LEI MUNICIPAL N° 761/2026

“Dispõe sobre a regulamentação do Teletrabalho no âmbito do município de Ananás.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Lei regulamenta o teletrabalho no âmbito do Município de Ananás/TO, com o objetivo de estabelecer normas e diretrizes para a sua implementação e execução.

Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se teletrabalho a prestação de serviços por meio de tecnologias de informação e comunicação, fora do local de trabalho tradicional, desde que compatível com a natureza do cargo ou função.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES

Art. 3º. O teletrabalho poderá ser autorizados para os servidores públicos municipais que atendam aos seguintes requisitos:

I - Ter cargo ou função compatível com a natureza do teletrabalho;

II - Ter desempenho satisfatório no último ano;

III - Ter condições de realizar o trabalho de forma autônoma e responsável.

Art. 4º. O número de servidores que poderão desempenhar suas funções em regime de teletrabalho será limitado a 5% (cinco por cento) do total de recursos humanos disponíveis por secretaria, desde que atendidos os demais requisitos desta lei.

Art. 5º. O teletrabalho será autorizado por meio de acordo individual entre o servidor e a Administração Municipal, que estabelecerá as condições e os termos do teletrabalho.

CAPÍTULO III

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 6º. O servidor que realizar o teletrabalho terá as seguintes obrigações:

I - Cumprir a jornada de trabalho estabelecida;

II - Realizar as atividades e tarefas atribuídas;

III - Manter a confidencialidade e a segurança das informações;

IV - Utilizar os recursos e equipamentos fornecidos pela Administração Municipal de forma adequada.

Art. 7º. A Administração Municipal terá as seguintes responsabilidades:

I - Fornecer os recursos e equipamentos necessários para o teletrabalho;

II - Estabelecer as metas e objetivos a serem alcançados;

III - Monitorar e avaliar o desempenho do servidor;

IV - Proporcionar treinamento e apoio ao servidor;

V - Instituir um sistema de controle de produtividade.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 8º. O servidor que realizar teletrabalho não terá direito a adicional de remuneração ou qualquer outro benefício financeiro, pelo desempenho de suas funções na forma estabelecida nesta lei.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ananás, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL N° 762/2026

LEI MUNICIPAL N° 762/2026.

“Altera o art. 8º, da Lei Municipal nº 728/2025, revoga a Lei Municipal 738/2025 e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1°. Fica alterado o art. 8º, da Lei Municipal nº 728, de 28 de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação.

Art. 8º. O Poder Executivo poderá disponibilizar até 200 (duzentas) bolsas de trabalho, na importância de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal n. 738, de 18 de agosto de 2025, que Altera o art. 8º, da Lei Municipal nº 728, de 28 de maio de 2025 e da outras providencias.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ananás, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL N° 763/2026

LEI MUNICIPAL N° 763/2026

“Institui o programa de Recuperação Fiscal Municipal - REFIS no Município de Ananás e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS MUNICIPAL, com a finalidade de implementar a arrecadação, bem como efetivar a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes (pessoa física e jurídica), relativos a tributos, taxas e contribuições de melhorias municipais, em geral e especificamente IPTU, ISSQN e outros, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, constituídos ou não em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

Art. 2º. O ingresso no REFIS MUNICIPAL dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus ao regime especial de consolidação dos débitos fiscais referidos no artigo anterior.

Parágrafo único. O ingresso implica a totalidade dos débitos referidos no art. 1º desta Lei Complementar, inclusive os não constituídos, mediante assinatura de Termo de Confissão e Reconhecimento de Dívida.

Art. 3º. A opção pelo REFIS MUNICIPAL poderá ser formalizada no período de 09 de Fevereiro de 2026 a 09 de março de 2026, mediante a utilização do “Termo de Opção do REFIS MUNICIPAL”, conforme modelo a ser baixado por ato da Secretaria Municipal de Finanças.

Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por ato próprio, prorrogar o prazo estabelecido no caput desse artigo o qual não poderá ultrapassar o dia 31/12/2026.

Art. 4º. Os créditos tributários deverão ser pagos à vista ou parcelados, vinculados, necessariamente, à realização de atualização cadastral junto ao Município.

§ 1º. Os débitos existentes em referência ao cadastro do optante serão consolidados tendo por base a formalização do pedido de ingresso no REFIS MUNICIPAL.

§ 2º. A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em referência ao cadastro do contribuinte (pessoa física ou jurídica), inclusive os acréscimos legais, multa de mora ou de ofício, devidos, inscritos em Dívida Ativa do Município ou não, juros moratórios e atualização monetária, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

§ 3º. O pagamento único e/ou a parcela de entrada deverá ser pago em até 05 (cinco) dias após a formalização do REFIS MUNICIPAL, sob pena de execução imediata do crédito reconhecido.

§ 4º. Para fins de pagamento dos débitos fiscais em qualquer das formas previstas nos artigos 6º ou 7º, fica o Poder Executivo autorizado a emitir boletos de cobrança bancária ou DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal, em nome dos contribuintes devedores.

§ 5º. O pedido de ingresso no REFIS MUNICIPAL implica:

a) Confissão irrevogável e irretratável dos débitos tributários;

b) Expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais no pedido por opção do contribuinte.

Art. 5º. Será excluído do REFIS MUNICIPAL:

I - O inadimplente de tributos municipais relativos a fatos geradores ocorridos após 31 de dezembro de 2025 ou inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas nesta lei;

II - O contribuinte em estado de falência ou extinção, pela liquidação da pessoa jurídica;

III - O contribuinte que praticar qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a diminuir ou a subtrair receita própria do Município;

IV - O contribuinte que atrasar o pagamento de qualquer parcela por mais de 30 (trinta) dias do vencimento do crédito tributário ficará excluído automaticamente do programa, ocorrendo o vencimento antecipado de todas as parcelas;

V - O contribuinte excluído conforme o inciso IV, terá os valores das parcelas pagas deduzidas do total da dívida e o restante será pago em parcela única, acrescidos dos consectários legais, nos termos desta Lei Complementar e do Código Tributário do Município.

Parágrafo único. A exclusão do optante do REFIS MUNICIPAL implicará a exigibilidade imediata da totalidade dos créditos confessados ainda não pagos, com os acréscimos legais na forma da legislação aplicável, prosseguindo-se as eventuais execuções fiscais ou imediata inscrição em dívida ativa do débito ainda não ajuizado e consequente cobrança judicial.

Art. 6º. Aos pagamentos efetuados à vista será concedido um desconto de 100% (cem por cento) sobre a totalidade dos débitos descritos no § 2º do art. 4º desta Lei, devendo ser pago apenas o valor principal do tributo devido, condicionado ainda à realização do recadastramento junto à Prefeitura Municipal de Ananás.

Art. 7º. Fica ainda concedido aos optantes do REFIS MUNICIPAL a oportunidade de quitar os débitos através do parcelamento mensal, em até no máximo 10 (dez) parcelas iguais, o disposto no Paragrafo único do art. 3º, para o qual será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre a totalidade dos débitos descritos no § 2º do artigo 4º desta Lei, devendo ser pago apenas o valor principal do tributo devido acrescido de 50% (cinquenta por cento) dos consectários legais, condicionado ainda à realização do recadastramento junto à Prefeitura Municipal de Ananás.

§ 1º. Para os fins do disposto neste artigo os valores das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais).

§ 2º. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias recolhidas.

Art. 8º. O não pagamento das parcelas até o dia do vencimento, não impedirá o seu recebimento, todavia acarretará multa na seguinte proporcionalidade:

I - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela inadimplida quando o pagamento for efetuado até 30 (trinta) dias após verificado o vencimento;

II - 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida quando o pagamento for efetuado até 60 (sessenta dias) após verificado o vencimento;

III - 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida quando o pagamento for efetuado decorridos mais de 90 (noventa) dias após verificado o vencimento, acrescendo-se neste último caso a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 9º. O REFIS MUNICIPAL não alcança débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.

Art. 10. A inclusão no REFIS MUNICIPAL fica condicionada à desistência, expressa e irrevogável, das respectivas ações judiciais e das defesas e recursos administrativos, a ser formulada pelo contribuinte, bem como renúncia do direito, sobre os mesmos débitos, em que se funda a ação judicial, assim como a renúncia e/ou desistência, por parte do devedor, dos embargos à execução ajuizada.

§ 1º. Na desistência de ação judicial, o contribuinte suportará as custas judiciais e diligências em geral realizadas no processo, e quanto aos honorários advocatícios e custas processuais, deverão ser pagos antecipadamente, como requisito necessário para a concessão do benefício fiscal, por meio de comprovação no processo judicial.

§ 2º. Verificando-se a hipótese deste artigo, o devedor concordará com a suspensão do processo de execução pelo prazo do parcelamento ou enquanto estiver cumprindo o pagamento das parcelas a que se obrigou, obedecendo-se o estabelecido no artigo 922 do Código de Processo Civil.

§ 3º. Liquidado o parcelamento, o Município informará o fato ao juízo da Execução Fiscal e requererá sua extinção.

Art. 11. Deverá ser dada a devida publicidade ao programa, com vistas ao maior alcance possível sobre os benefícios concedidos.

Art. 12. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Ananás, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal