PORTARIA Nº 667/2026
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGOS TEMPORÁRIOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
Considerando a Lei Municipal nº 717/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025, de 27 de janeiro de 2025, que prorrogou a vigência das contratações temporárias, que “autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”.
Considerando a Lei nº 720/2025 de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial nº 906/2025, de 20 de março de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, os servidores abaixo relacionados para cargos temporários da Secretaria Municipal de Educação:
ANEXO I
CARGO: PROFESSOR 40h
|
ITEM |
ADMISSÃO |
NOME |
CPF |
|
1 |
02/02/2026 |
Ana Clesia Pereira da Silva |
***.***.483-86 |
|
2 |
02/02/2026 |
Ana Paula Alves Martins |
***.***.031-39 |
|
3 |
02/02/2026 |
Andreia Carlos Eleotério |
***.***.121-91 |
|
4 |
02/02/2026 |
Besonete Praxedes Lima |
***.***.251-00 |
|
5 |
02/02/2026 |
Camilo Machado da Silva |
***.***.531-47 |
|
6 |
02/02/2026 |
Christiane de Paula Xavier de Sousa |
***.***.101-68 |
|
7 |
02/02/2026 |
Eva Miranda Gomes |
***.***.621-72 |
|
8 |
02/02/2026 |
Fabiana Oliveira Moura Santos |
***.***.581-62 |
|
9 |
02/02/2026 |
Flaviana Pereira Sales |
***.***.591-11 |
|
10 |
02/02/2026 |
Gessica Rayana Soares Lima |
***.***.691-41 |
|
11 |
02/02/2026 |
Gilvan Balbino Calçados |
***.***.581-34 |
|
12 |
02/02/2026 |
Giselia Gomes de Sousa |
***.***.691-03 |
|
13 |
02/02/2026 |
Ivonete Alves dos Santos |
***.***.311-29 |
|
14 |
02/02/2026 |
Joane Lopes da Silva |
***.***.331-57 |
|
15 |
02/02/2026 |
Jociely Felix Nascimento |
***.***.741-04 |
|
16 |
02/02/2026 |
Jullyana Ellen Braga da Silva |
***.***.151-02 |
|
17 |
02/02/2026 |
Karina Tatilla Gomes Silva |
***.***.671-60 |
|
18 |
02/02/2026 |
Leilyane Carlos Eliotério |
016.460..461-88 |
|
19 |
02/02/2026 |
Leonarda de Sousa Neta |
***.***.171-99 |
|
20 |
02/02/2026 |
Lucidalva Guimarães Gomes |
***.***.731-04 |
|
21 |
02/02/2026 |
Lucidalva Silva Ribeiro Sousa |
***.***.453-20 |
|
22 |
02/02/2026 |
Luciene Batista de Sousa Cardoso |
***.***.481-18 |
|
23 |
02/02/2026 |
Lucilene Oliveira Santos Sousa |
***.***.511-65 |
|
24 |
02/02/2026 |
Maria de Fátima Martins dos Santos |
***.***.601-39 |
|
25 |
02/02/2026 |
Maria José Alves Ferreira Fernandes |
***.***.891-84 |
|
26 |
02/02/2026 |
Maria Raimunda Martins dos Santos |
***.***.591-64 |
|
27 |
02/02/2026 |
Silvania da Silva Sousa |
***.***.731-68 |
|
28 |
02/02/2026 |
Sônia Maria Gomes da Costa |
***.***.911-76 |
|
29 |
02/02/2026 |
Yasmyn Bruna Lopes Dias |
***.***.711-76 |
ANEXO II
CARGO: PROFESSOR 30h EDUCACIONAL
|
ITEM |
ADMISSÃO |
NOME |
CPF |
|
1 |
02/02/2026 |
Amanda Karine Ramos de Oliveira |
***.***.381-02 |
|
2 |
02/02/2026 |
Ana Maria Bezerra Martins |
***.***.831-76 |
|
3 |
02/02/2026 |
Andressa Oliveira Silva |
***.***.141-10 |
|
4 |
02/02/2026 |
Camilla Teixeira Carvalho |
***.***.531-07 |
|
5 |
02/02/2026 |
Deusilene Ferreira da Silva |
***.***.881-72 |
|
6 |
02/02/2026 |
Edileusa da Silva Sousa |
***.***.781-00 |
|
7 |
02/02/2026 |
Edileuza Alves de Castro |
***.***.684-74 |
|
02/02/2026 |
Jaciara Lima Ferreira de Sousa |
***.***.371-88 |
|
|
9 |
02/02/2026 |
Juliana Parente Tavares |
***.***.701-40 |
|
10 |
02/02/2026 |
Késia Alves Barros Sousa |
***.***.411-53 |
|
11 |
02/02/2026 |
Keullyana dos Santos Silva |
***.***.151-32 |
|
12 |
02/02/2026 |
Leila da Silva Sousa |
***.***.891-43 |
|
13 |
02/02/2026 |
Leticia Barbosa Moura Santos |
***.***.281-25 |
|
14 |
02/02/2026 |
Luciana Silva Lima Coelho |
***.***.671-96 |
|
15 |
02/02/2026 |
Luzia Batista da Rocha Morais |
***.***.631-55 |
|
16 |
02/02/2026 |
Maria Cícera Pereira da Silva |
***.***.971-49 |
|
17 |
02/02/2026 |
Maria das Dores de Paula da Silva |
***.***.461-03 |
|
18 |
02/02/2026 |
Maria Rubia Alves Martins |
***.***.911-34 |
|
19 |
02/02/2026 |
Marinalva Lopes de Sousa |
***.***.331-57 |
|
20 |
02/02/2026 |
Nathalia Carvalho Barros |
***.***.281-02 |
|
21 |
02/02/2026 |
Nilda Fernandes Rabelo da Silva |
***.***.881-77 |
|
22 |
02/02/2026 |
Renata Macedo Alves |
***.***.131-30 |
|
23 |
02/02/2026 |
Roseane Pereira de Oliveira Benigno |
***.***.441-05 |
|
24 |
02/02/2026 |
Silvana Maranhão Souza |
***.***.893-97 |
|
25 |
02/02/2026 |
Silvania Alves Pacheco |
***.***.251-91 |
|
26 |
02/02/2026 |
Simone Rodrigues de Oliveira Almeida |
***.***.011-54 |
|
27 |
02/02/2026 |
Sônia Maria Ferreira Barbosa de Arruda |
***.***.312-91 |
|
28 |
02/02/2026 |
Stheffany Cristina Ferreira da Silva |
***.***.871-01 |
|
29 |
02/02/2026 |
Suelene de Oliveira Sousa |
***.***.741-75 |
|
30 |
02/02/2026 |
Weycla Rodrigues Oliveira da Silva |
***.***.511-49 |
|
31 |
02/02/2026 |
Zilma Rodrigues da Silva |
***.***.221-57 |
ANEXO III
CARGO: PROFESSOR ASSISTENTE
|
ITEM |
ADMISSÃO |
NOME |
CPF |
|
1 |
02/02/2026 |
Naiany Cristina Alves Dias |
***.***.211-11 |
ANEXO IV
CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR (CT)
|
ITEM |
ADMISSÃO |
NOME |
CPF |
|
1 |
02/02/2026 |
Felipe Oliveira de Sousa |
***.***.131-03 |
ANEXO V
CARGO: MONITOR
|
ITEM |
ADMISSÃO |
NOME |
CPF |
|
1 |
02/02/2026 |
Alexsandra Aparecida Gomes Resplandes |
***.***.851-63 |
|
2 |
02/02/2026 |
Jhennyfer Joana Moura Barbosa |
***.***.791-47 |
|
3 |
02/02/2026 |
Juliana Dias da Silva |
***.***.421-77 |
|
4 |
02/02/2026 |
Katyanne Carvalho de Sousa |
***.***.581-85 |
|
5 |
02/02/2026 |
Letícia Beatriz da Silva Ramos |
***.***.581-33 |
|
6 |
02/02/2026 |
Maria Eliete Guimarães |
***.***.601-06 |
|
7 |
02/02/2026 |
Maria José Paiva Sirqueira |
***.***.911-26 |
|
8 |
02/02/2026 |
Maria Raiane Pereira da Conceição |
***.***.821-40 |
|
9 |
02/02/2026 |
Melry Layne Sampaio Macedo |
***.***.891-67 |
ANEXO VI
CARGO: MERENDEIRA
|
ITEM |
ADMISSÃO |
NOME |
CPF |
|
1 |
02/02/2026 |
Eloide Alves Mendes |
***.***.081-43 |
|
2 |
02/02/2026 |
Francisca Vieira da Silva |
***.***.741-06 |
|
3 |
02/02/2026 |
Maria Dias Rodrigues |
***.***.701-04 |
|
4 |
02/02/2026 |
Maria Gildinalva Alves dos Santos Chaves |
015. 087.662-90 |
|
5 |
02/02/2026 |
Raimunda Filha Ferreira dos Santos |
***.***.971-11 |
|
6 |
02/02/2026 |
Sandra Regina da Silva Rodrigues |
***.***.391-09 |
|
7 |
02/02/2026 |
Vanderlete de Sousa Lima |
***.***.981-03 |
ANEXO VII
CARGO: MONITOR DE ACESSO ESCOLAR (CT)
|
ITEM |
ADMISSÃO |
NOME |
CPF |
|
1 |
02/02/2026 |
Maria Lucia Bezerra da Silva |
***.***.371-07 |
ANEXO VIII
CARGO: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
|
ITEM |
ADMISSÃO |
NOME |
CPF |
|
1 |
02/02/2026 |
Alerrander Lanunce Vieira de Oliveira |
***.***.241-09 |
|
2 |
02/02/2026 |
Clesio Moreira de Oliveira |
***.***.931-09 |
|
3 |
02/02/2026 |
Danilo Madeira de Miranda |
***.***.581-18 |
|
4 |
02/02/2026 |
Daniel Brandão Costa |
***.***.971-63 |
|
5 |
02/02/2026 |
Divino Marcio Ferreira dos Santos |
009.732.601.14 |
|
6 |
02/02/2026 |
Doriel Alves dos Santos |
***.***.621-53 |
|
7 |
02/02/2026 |
Dyon Kleber Nunes Rodrigues |
***.***.421-20 |
|
8 |
02/02/2026 |
Jaciolando da Costa Araújo |
***.***.111-49 |
|
9 |
02/02/2026 |
João Paulo Pereira Chaves |
***.***.141-69 |
|
10 |
02/02/2026 |
José Aparecido Vieira da Silva |
***.***.221-24 |
|
11 |
02/02/2026 |
Josiélio Alves da Silva |
***.***.384-71 |
|
12 |
02/02/2026 |
Josivan Batista Nascimento |
***.***.392-50 |
|
13 |
02/02/2026 |
Leonardo da Silva Santos |
***.***.901-03 |
|
14 |
02/02/2026 |
Marlucio Tavares de Lima |
***.***.741-49 |
|
15 |
02/02/2026 |
Pedro Pereira Silva |
***.***.701-63 |
|
16 |
02/02/2026 |
Pedro Romualdo Cardoso |
***.***.171-90 |
|
17 |
02/02/2026 |
Raimundo Lopes de Oliveira |
***.***.551-20 |
|
18 |
02/02/2026 |
Romário Nonato de Lima |
***.***.481-90 |
|
19 |
02/02/2026 |
Rubervaldo Ferreira de Carvalho |
***.***.161-84 |
|
20 |
02/02/2026 |
Willian Pereira de Sousa |
***.***.121-96 |
ANEXO IX
CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
|
ITEM |
ADMISSÃO |
NOME |
CPF |
|
1 |
02/02/2026 |
Célia da Silva Paxeco Araujo |
***.***.081-29 |
|
2 |
02/02/2026 |
Daniela Barbosa Neres |
***.***.971-96 |
|
3 |
02/02/2026 |
Elizete de Sousa |
***.***.271-50 |
|
4 |
02/02/2026 |
Erisvaldo Alves dos Santos |
***.***.501-01 |
|
5 |
02/02/2026 |
Francisco Zumba Ribeiro |
***.***.318-42 |
|
6 |
02/02/2026 |
Geslane Pessoa Lima |
***.***.851-96 |
|
7 |
02/02/2026 |
Graciete Araujo dos Santos |
***.***.481-74 |
|
8 |
02/02/2026 |
Ivanilda Leite de Melo |
***.***.741-02 |
|
9 |
02/02/2026 |
Luziene Dias Soares |
***.***.161-90 |
|
10 |
02/02/2026 |
Marcos Rodrigues dos Santos |
***.***.171-89 |
|
11 |
02/02/2026 |
Maria Edna Ferreira de Souza |
***.***.291-05 |
|
12 |
02/02/2026 |
Maria Eduarda Ramos da Costa |
***.***.361-35 |
|
13 |
02/02/2026 |
Maria Rute Alves Jardim |
***.***.151-25 |
|
14 |
02/02/2026 |
Maria Vitória Rodrigues de Sousa |
***.***.661-12 |
|
15 |
02/02/2026 |
Moisés Martins dos Santos |
***.***.521-90 |
|
16 |
02/02/2026 |
Núbia Lima da Cruz |
***.***.951-68 |
|
17 |
02/02/2026 |
Rita Leão Cortez |
***.***.071-39 |
|
18 |
02/02/2026 |
Rosicléia de Souza Moura |
***.***.491-94 |
|
19 |
02/02/2026 |
Rosiane Ferreira Galvão |
***.***.061-35 |
|
20 |
02/02/2026 |
Samara de Oliveira Lacerda |
***.***.811-48 |
|
21 |
02/02/2026 |
Sandra Alves da Silva |
***.***.411-07 |
ANEXO X
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
|
ITEM |
ADMISSÃO |
NOME |
CPF |
|
1 |
02/02/2026 |
Francisca Ramos dos Santos |
***.***.471-50 |
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retrativos à data de admissão, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 668/2026
"Dispõe sobre a nomeação de Cargos Temporários da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 717/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025 de 27 de janeiro de 2025, que “Prorroga a vigência das Leis nº 607/2021, 617/2021, 620/2021, 653/2023, 690/2024, que dispõe sobre os contratos temporários da Administração Pública Municipal de Ananás/TO”.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 693/2024, publicada no Diário Oficial nº 701/2025 de 22 de abril de 2024.
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR, os servidores abaixo relacionados aos cargos temporários, da Secretaria Municipal de Saúde;
|
ORD |
DATA ADMISSÃO |
NOME |
CPF |
CARGO |
|
01 |
02/02/2026 |
Aldenira Velozo de Sousa |
xxx.967.281-xx |
Assistente Administrativo |
|
02 |
05/02/2026 |
Leislene Ferreira Barros |
xxx.348.xxx-70 |
Enfermeira |
|
03 |
02/02/2026 |
Maria Gabriela Nery Saraiva |
xxx.240.491-xx |
Assistente Administrativo |
|
04 |
02/02/2026 |
Maria Cleidivan Gonzaga Lima |
xxx.640.051-xx |
Tec. Enfermagem |
|
05 |
10/02/2026 |
Maria Lucia Alves dos Santos |
xxx.486.571-xx |
Aux. de Saúde Bucal |
|
06 |
02/02/2026 |
Maria Zeni Soares dos Santos |
xxx.095.321-xx |
Tec. Enfermagem |
|
07 |
02/02/2026 |
Samara Borges de Azevedo |
xxx.392.582-xx |
Nutricionista |
|
08 |
02/02/2026 |
Sandra Pessoa da Silva |
xxx.806.122-xx |
ASG |
|
09 |
02/02/2026 |
Sirlandia Silva Sousa |
xxx.117.061-xx |
Tec. Enfermagem |
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da admissão, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 669/2026
“Dispõe sobre a nomeação de Cargo Temporário de Auxiliar de Farmácia para a Secretaria Municipal de Saúde”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei nº 717/2025 que prorrogou a vigência das Contratações Temporárias, publicada no Diário Oficial nº 865/2025, de 27 de janeiro de 2025, que “autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”.
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR, o senhor RODRIGO SOUSA PAIVA, CPF: xxx.388.161-xx, ao cargo temporário de Auxiliar de Farmácia, com lotação Secretária Municipal de Saúde, atribuindo-lhe o vencimento correspondente ao cargo.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 11/02/2026, ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 670/2026
“CONCEDER LICENÇA DE SERVIDOR POR INTERESSE PARTICULAR E OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais insculpidas nos Artigos 62 e 73, inc. II e IV da Lei Orgânica de Ananás:
CONSIDERANDO a licença para tratar de interesse particular prevista na lei 227/95 (ESTATUTO DO SERVIDOR PUBLICO) e da outras providencias.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER à servidora DAYSE MATOS ALENCAR, ocupante do Cargo Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS, MAT: 255771, licença para tratar de interesse particular pelo período de 02 (dois) anos, com início a partir de 09 de fevereiro de 2026 até 09 de fevereiro de 2028.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 09 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, AOS 12 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 671/2026
PORTARIA Nº. 671/2026
“DISPÕE SOBRE INDICAÇÃO AO PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSA DE TRABALHO, DO MUNICÍPIO DE ANANÁS - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO A competência do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ananás – TO, dispor sobre o preenchimento das vagas de Bolsa Trabalho.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 728/2025, publicada no Diário Oficial nº 965 de 28 de maio de 2025, alterada pela Lei Municipal Nº 738/2025 de 18 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º INDICAR os servidores relacionados abaixo, para atuação junto ao Município de Ananás junto ao Programa Municipal de Bolsas de Trabalho do município de Ananás – TO, pelo período de 12 de fevereiro de 2026 a 30 de junho de 2026.
Secretaria Municipal de Saúde
|
ITEM |
INÍCIO DE ATIVIDADE |
NOME |
CPF |
CARGA HORÁRIA |
FUNÇÃO |
|
01 |
02/02/2026 |
CLEANE NUNES DA SILVA |
xxx.122.331-xx |
30h semanais |
ASG |
|
01 |
02/02/2026 |
MARIA APARECIPA PEREIRA |
xxx.559.302-xx |
30h semanais |
ASG |
|
02 |
02/02/2026 |
ROZEMBERG BEZERRA DA SILVA |
xxx.191.xxx-76 |
30h semanais |
MOTORISTA |
Art. 2º Os indicados acima serão regidos pela Lei Municipal nº 728/2025 e alterações posteriores que instituíram o Programa Bolsa de Trabalho no Município de Ananás.
Parágrafo Único: Os indicados acima deverão comparecer a Secretaria de Recursos Humanos até o dia 28 de fevereiro de 2026 para assinarem Termo de Compromisso, sob pena de terem seus vínculos extintos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de início de atividade, revogando disposição em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ananás/TO, 12 de fevereiro de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 672/2026
PORTARIA Nº. 672/2026
“DISPÕE SOBRE INDICAÇÃO AO PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSA DE TRABALHO, DO MUNICÍPIO DE ANANÁS - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO A competência do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ananás – TO, dispor sobre o preenchimento das vagas de Bolsa Trabalho.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 728/2025, publicada no Diário Oficial nº 965 de 28 de maio de 2025, alterada pela Lei Municipal Nº 738/2025 de 18 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º INDICAR os servidores relacionados abaixo, para atuação junto ao Município de Ananás junto ao Programa Municipal de Bolsas de Trabalho do município de Ananás – TO, pelo período de 02 de fevereiro de 2026 a 30 de junho de 2026.
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO I
|
ITEM |
INÍCIO DE ATIVIDADE |
NOME |
CPF |
CARGA HORÁRIA |
FUNÇÃO |
|
01 |
02/02/2026 |
Alicia Vitória Alves Jardim |
***.***.021-86 |
30h semanais |
Professor Auxiliar |
|
02 |
02/02/2026 |
Anna Clara Macario Silva |
***.***.341-10 |
30h semanais |
Professor Auxiliar |
|
03 |
02/02/2026 |
Beatriz dos Santos Araújo |
***.***.461-60 |
30h semanais |
Professor Auxiliar |
|
04 |
02/02/2026 |
Bezoneide Marques de Araújo |
013.148.171.16 |
30h semanais |
Professor Auxiliar |
|
05 |
02/02/2026 |
Catarina Morais de Sousa |
***.***.801-37 |
30h semanais |
Professor Auxiliar |
|
06 |
02/02/2026 |
Cristiane Alves Vieira |
***.***.771-07 |
30h semanais |
Professor Auxiliar |
|
07 |
02/02/2026 |
Divina Monteiro da Silva |
***.***.531-83 |
30h semanais |
Professor Auxiliar |
|
08 |
02/02/2026 |
Eliane Monteiro da Silva |
***.***.061-75 |
30h semanais |
Professor Auxiliar |
|
09 |
02/02/2026 |
Iara Sabino de Oliveira |
***.***.841-50 |
30h semanais |
Professor Auxiliar |
|
10 |
02/02/2026 |
Ketilly Vieira de Paiva |
***.***.801-37 |
30h semanais |
Professor Auxiliar |
|
11 |
02/02/2026 |
Leandra Moreira de Sousa |
***.***.651-14 |
30h semanais |
Professor Auxiliar |
|
12 |
02/02/2026 |
Leandra Taveira de Sousa |
***.***.781-44 |
30h semanais |
Professor Auxiliar |
|
13 |
02/02/2026 |
Maria de Jesus Rodrigues Borges |
***.***.371-70 |
30h semanais |
Professor Auxiliar |
|
14 |
02/02/2026 |
Maria Emanuela Cristiny de Oliveira |
***.***.511-65 |
30h semanais |
Professor Auxiliar |
|
15 |
02/02/2026 |
Maria Geovana Ferreira Dias |
***.***.921-76 |
30h semanais |
Professor Auxiliar |
|
16 |
02/02/2026 |
Marielly Bezerra da Silva |
***.***.761-14 |
30h semanais |
Professor Auxiliar |
|
17 |
02/02/2026 |
Maurisia Rodrigues de Oliveira |
***.***.182-53 |
30h semanais |
Professor Auxiliar |
|
18 |
02/02/2026 |
Naiara Cardoso da Costa |
***.***.951-40 |
30h semanais |
Professor Auxiliar |
|
19 |
02/02/2026 |
Rosimeire Ferreira dos Santos |
***.***.192-07 |
30h semanais |
Professor Auxiliar |
|
20 |
02/02/2026 |
Rosinete Ribeiro Borges Santos |
***.***.371-13 |
30h semanais |
Professor Auxiliar |
|
21 |
02/02/2026 |
Suellen Sousa Silva |
***.***.031-70 |
30h semanais |
Professor Auxiliar |
|
22 |
02/02/2026 |
Tarciléia Simone de Sousa |
***.***.341-88 |
30h semanais |
Professor Auxiliar |
|
23 |
02/02/2026 |
Valquiria Jardim da Silva |
***.***.611-00 |
30h semanais |
Professor Auxiliar |
|
24 |
02/02/2026 |
Vanessa Pereira de Lima |
***.***.941-31 |
30h semanais |
Professor Auxiliar |
ANEXO II
|
ITEM |
INÍCIO DE ATIVIDADE |
NOME |
CPF |
CARGA HORÁRIA |
FUNÇÃO |
|
01 |
02/02/2026 |
Adineth Pereira dos Anjos |
***.***.641-50 |
30h semanais |
Aux. Serv. Gerais |
|
02 |
02/02/2026 |
Adriana Marques da Silva |
***.***.831-99 |
30h semanais |
Aux. Serv. Gerais |
|
03 |
02/02/2026 |
Deusilene Gomes Pereira |
***.***.311-81 |
30h semanais |
Aux. Serv. Gerais |
|
04 |
02/02/2026 |
Djane Pereira da Silva |
***.***.701-58 |
30h semanais |
Aux. Serv. Gerais |
|
05 |
02/02/2026 |
Eliane Lima Fernandes |
***.***.181-75 |
30h semanais |
Aux. Serv. Gerais |
|
06 |
02/02/2026 |
Elidiene Soares de Sousa |
***.***.751-52 |
30h semanais |
Aux. Serv. Gerais |
|
07 |
02/02/2026 |
Fabiana Marques da Silva |
***.***.321-85 |
30h semanais |
Aux. Serv. Gerais |
|
08 |
02/02/2026 |
Francisca Ferreira Alves |
***.***.441-96 |
30h semanais |
Aux. Serv. Gerais |
|
09 |
02/02/2026 |
Josiane Pereira de Sousa |
***.***.611-62 |
30h semanais |
Aux. Serv. Gerais |
|
10 |
02/02/2026 |
Laudiane de Sousa Moura |
***.***.931-14 |
30h semanais |
Aux. Serv. Gerais |
|
11 |
02/02/2026 |
Lindinalva de Sousa Santos |
***.***.271-00 |
30h semanais |
Aux. Serv. Gerais |
|
12 |
02/02/2026 |
Luzia Ferreira de Sousa |
***.***.881-00 |
30h semanais |
Aux. Serv. Gerais |
|
13 |
02/02/2026 |
Maria Conceição Rodrigues de Sousa Lira |
***.***.531-68 |
30h semanais |
Aux. Serv. Gerais |
|
14 |
02/02/2026 |
Maria Diana de Sousa Santos |
***.***.392-09 |
30h semanais |
Aux. Serv. Gerais |
|
15 |
02/02/2026 |
Maria dos Reis Ramos dos Santos |
***.***.401-70 |
30h semanais |
Aux. Serv. Gerais |
|
16 |
02/02/2026 |
Marlucia Gomes dos Santos |
***.***.011-45 |
30h semanais |
Aux. Serv. Gerais |
|
17 |
02/02/2026 |
Nedna Pires da Silva |
***.***.811-41 |
30h semanais |
Aux. Serv. Gerais |
|
18 |
02/02/2026 |
Patricia Martins de Carvalho |
***.***.551-41 |
30h semanais |
Aux. Serv. Gerais |
|
19 |
02/02/2026 |
Rosane Pereira Lima |
***.***.361-07 |
30h semanais |
Aux. Serv. Gerais |
|
20 |
02/02/2026 |
Sandy Lima Silva |
***.***.482-01 |
30h semanais |
Aux. Serv. Gerais |
|
21 |
02/02/2026 |
Tarciso Alves dos Santos |
033.587..661-79 |
30h semanais |
Aux. Serv. Gerais |
|
22 |
02/02/2026 |
Valdelice Silva Conduru |
***.***.411-90 |
30h semanais |
Aux. Serv. Gerais |
|
23 |
02/02/2026 |
Waleria Matias do Carmo |
***.***.981-75 |
30h semanais |
Aux. Serv. Gerais |
ANEXO III
|
ITEM |
INÍCIO DE ATIVIDADE |
NOME |
CPF |
CARGA HORÁRIA |
FUNÇÃO |
|
01 |
02/02/2026 |
Estéfane Katarina dos Santos Alencar |
***.***.701-69 |
30h semanais |
Aux. de Secretaria Escolar |
|
02 |
02/02/2026 |
TALIA MARTINS FEITOSA |
***.***.291-19 |
30h semanais |
COORD. DE VÍDEO |
Art. 2º Os indicados acima serão regidos pela Lei Municipal nº 728/2025 e alterações posteriores que instituíram o Programa Bolsa de Trabalho no Município de Ananás.
Parágrafo Único: Os indicados acima deverão comparecer a Secretaria de Recursos Humanos até o dia 28 de fevereiro de 2026 para assinarem Termo de Compromisso, sob pena de terem seus vínculos extintos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de início de atividade, revogando disposição em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ananás/TO, 12 de fevereiro de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 675/2026
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE VIGIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 717/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025 de 27 de janeiro de 2025, que “Prorroga a vigência das Leis nº 607/2021, 617/2021, 620/2021, 653/2023, 690/2024, que dispõesobre os contratos temporários da Administração Pública Municipal de Ananás/TO”.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. CARLOS RODRIGUES DA COSTA, CPF nº ***.***.661-56, para o cargo de Vigia (CT), com lotação na Secretaria Municipal de Administração, atribuindo-lhe os vencimentos correspondentes ao cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de fevereiro de 2026, revogando disposição em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 677/2026
“Concede licença para tratamento de saúde.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o pedido de Licença para tratamento de Saúde solicitado via Requerimento Diverso pela servidora efetiva a Srª. MARIA EUNICE MALAQUIA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de GARI, com lotação na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serv. Urbanos.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à servidora MARIA EUNICE MALAQUIA DE OLIVEIRA, matrícula 553571, ocupante do cargo de GARI, com lotação na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serv. Urbanos, Licença para Tratamento de Saúde, conforme Atestado Médico CID: 10F23, pelo período de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração nos termos do art. 136 da Lei Municipal n° 227 de 1995.
Art. 2º. Oficie-se o Departamento de Recursos Humanos do Município de Ananás para que promova as diligências necessárias para efetivação do direito.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 12 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 13 de fevereiro de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 678/2026
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 1º, 62º e 73º da Lei Orgânica Municipal, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO, a tabela XII, anexo I da Lei nº 546/2017(Estrutura Administrativa), a Medida Provisória nº 03/2025, publicada no Diário Oficial nº851 de 07 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO, a necessidade da continuidade do serviço público, em atendimento ao princípio da continuidade;
RESOLVE:
Art 1º - NOMEAR, a Srª. JOELMA GOMES DE SOUSA PEREIRA, CPF: 044.xxx.801-40, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação no Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE, atribuindo-lhe os vencimentos correspondente ao cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa ao dia 02 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 19 dias de fevereiro de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 679/2026
“Dispõe sobre a contratação de pessoa para o cargo de Operador de Estação de Tratamento de Água e dá outras providências“.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal; Art. 62 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, a tabela XII, anexo I da Lei nº 546/2017(Estrutura Administrativa);
CONSIDERANDO, a necessidade da continuidade do serviço público, em atendimento ao princípio da continuidade;
RESOLVE:
Art. 1º – CONTRATAR, NILTON CESAR LIRA COSTA E SILVA, CPF:xxx.894.xxx-02, para exercer o cargo de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto, atribuindo-lhe o vencimento correspondente ao cargo.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 19 dias de fevereiro de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 684/2026
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR DE CARGO TEMPORÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora FRANCISCA RIBEIRO LEITE, Matrícula: 5475499, do cargo de ASG (CT), da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada através da Portaria 214/2025.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de fevereiro de 2026, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 685/2026
“Dispõe sobre a nomeação do Cargo de Técnico em Enfermagem (CT)da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
Considerando a Medida Provisória 003/2025 que prorrogou a vigência da lei 653/2023 que em seu art.6º prevê a contratação temporária de servidores públicos em caso de término do prazo contratual;
RESOLVE:
Art. 1 – NOMEAR – CLEUDIMAR RODRIGUES TAVARES, CPF: ***.***.501-10, para exercer o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM (CT), com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, com efeito retroativo a 13 de fevereiro de 2026.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 19 dias de fevereiro de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 686/2026
“Dispõe sobre a nomeação de Cargo Temporário de Auxiliar de Farmácia para a Secretaria Municipal de Saúde”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 03/2025 que prorrogou a vigência das Contratações Temporárias, publicada no Diário Oficial nº 851/2025, de 07 de janeiro de 2025, que “autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”.
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR, a senhora PÂMELA VERÔNICA SILVA DE SOUZA LIMA, CPF: xxx.971.xxx-00, ao cargo temporário de Auxiliar de Farmácia em substituição ao servidor, JOHNNY DOS SANTOS RODRIGUES, Mat. 255161, que se encontra de licença por interesse particular.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 02/02/2026, ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026
.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 687/2026
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, o servidor NILSON AGUIAR DA SILVA, Matrícula: 5475651, para desempenhar suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, na função de Subsecretário, sem prejuízo nos seus vencimentos.
Art. 2º REVOGAR o Art. 2º da Portaria nº 345/2025 que designou o servidor acima para desempenhar suas atividades na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02/02/2026, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 689/2026
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES NO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Tabela XVI do Anexo I da LEI MUNICIPAL Nº 725/2025 DE 28 DE MAIO DE 2025;
CONSIDERANDO A competência do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ananás – TO, dispor sobre a nomeação de cargo em comissão.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, os servidores abaixo discriminados para exercer suas atividades no Serviço Autônomo de Água e Esgoto, atribuindo-lhe vencimento pertinente ao cargo.
|
ITEM |
INÍCIO DE ATIVIDADE |
NOME |
CPF |
CARGO |
|
01 |
12/02/2026 |
LUCAS DIAS BORGES |
xxx.033.xxx-14 |
ENCANADOR |
|
02 |
23/02/2026 |
WELITON MATIAS BORGES |
xxx.953.xxx-90 |
ENCANADOR |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de início de atividade, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 20 dias de fevereiro de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 690/2026
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO TEMPORÁRIO DE MOTORISTA (CT) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei nº 717/2025 que prorrogou a vigência das Contratações Temporárias, publicada no Diário Oficial nº 865/2025, de 27 de janeiro de 2025, que “autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”.
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR, o senhor WERNER LEITE SILVA, CPF: ***.***.231-04, ao cargo temporário de Motorista (CT), com lotação na Secretaria Municipal de Saúde na Prefeitura Municipal de Ananás, atribuindo-lhe o vencimento correspondente ao cargo.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 12 de fevereiro de 2026, ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS. ESTADO DO TOCANTINS, AOS 20 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 759/2026
“Cria o programa CNH SOCIAL e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa "CNH Social", com finalidade de custear as despesas decorrentes da obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categorias “A" e “B”, para os munícipes de Ananás/TO.
Art. 2º. O Município de Ananás custeará um total de 100 (cem) CNHs, que comtemplaram os seguintes serviços, junto a empresas terceirizadas:
I - 04 aulas de Moto, no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais);
II - 04 aulas de Carro, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
III - Taxa do DETRAN, no valor de R$ 221,00 (duzentos e vinte e um reais);
IV - Exame Médico/Psicotécnico, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais);
V - Exame Toxicológico, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
VI - Curso Preparatório, valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais);
VII - Apostilamento de processo, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 3º. Para ser beneficiário do Programa "CNH Social", o candidato deve:
I - Ser alfabetizado;
II - Ser residente no Município de Ananás/TO há pelo menos 2 (dois) anos;
III - Possuir registro atualizado no CadÚnico;
IV - Possuir renda per capita de até 01 (um) salário mínimo.
Parágrafo único. Os documentos comprobatórios exigidos nos incisos I a IV deverão ser encaminhados através de cópia, entregues na Secretaria de Administração.
Art. 4º. O Programa não se aplica à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nem à sua obtenção nos seguintes casos:
I - Cuja Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir tenham sido cassadas, ou que tenham tido seu direito de dirigir suspensos;
II - Condenados por qualquer crime previsto no Decreto-Lei n°2.848, de 7 de dezembro de 1940, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, salvo se cumprida a pena e que a condenação não tenha sido por crime doloso contra a vida.
Art. 5º. O candidato que abandonar o processo de obtenção da habilitação, ou que não concluir no prazo de 12 (doze) meses, ficará impossibilitado de participar novamente do Programa previsto no art.1°.
Art. 6º. O beneficiário continuará fazendo jus ao benefício a que se refere o art.1° se for reprovado ou, por motivo justificado, faltar aos exames a que se referem os incisos do art. 147 da Lei n°9.503 de 1997, até o limite de uma reprovação ou remarcação.
Art. 7º. As despesas do Programa serão pagas por crédito adicional especial.
Art. 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ananás, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N° 760/2026
“Altera os arts. 3º e 6º da lei nº 754/2025 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 754, de 16 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O valor do abono salarial será equivalente ao vencimento base de cada servidor, tendo como salário base o ano de 2025 e será pago em parcela única, após a publicação do resultado.
Art. 2º. O art. 6º da Lei Municipal nº 754, de 16 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. O abono salarial de que trata esta Lei será concedido aos servidores da escola premiada de que trata esta Lei, uma única vez no ano de 2026, tendo como salário base o ano de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ananás, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N° 761/2026
“Dispõe sobre a regulamentação do Teletrabalho no âmbito do município de Ananás.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei regulamenta o teletrabalho no âmbito do Município de Ananás/TO, com o objetivo de estabelecer normas e diretrizes para a sua implementação e execução.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se teletrabalho a prestação de serviços por meio de tecnologias de informação e comunicação, fora do local de trabalho tradicional, desde que compatível com a natureza do cargo ou função.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES
Art. 3º. O teletrabalho poderá ser autorizados para os servidores públicos municipais que atendam aos seguintes requisitos:
I - Ter cargo ou função compatível com a natureza do teletrabalho;
II - Ter desempenho satisfatório no último ano;
III - Ter condições de realizar o trabalho de forma autônoma e responsável.
Art. 4º. O número de servidores que poderão desempenhar suas funções em regime de teletrabalho será limitado a 5% (cinco por cento) do total de recursos humanos disponíveis por secretaria, desde que atendidos os demais requisitos desta lei.
Art. 5º. O teletrabalho será autorizado por meio de acordo individual entre o servidor e a Administração Municipal, que estabelecerá as condições e os termos do teletrabalho.
CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 6º. O servidor que realizar o teletrabalho terá as seguintes obrigações:
I - Cumprir a jornada de trabalho estabelecida;
II - Realizar as atividades e tarefas atribuídas;
III - Manter a confidencialidade e a segurança das informações;
IV - Utilizar os recursos e equipamentos fornecidos pela Administração Municipal de forma adequada.
Art. 7º. A Administração Municipal terá as seguintes responsabilidades:
I - Fornecer os recursos e equipamentos necessários para o teletrabalho;
II - Estabelecer as metas e objetivos a serem alcançados;
III - Monitorar e avaliar o desempenho do servidor;
IV - Proporcionar treinamento e apoio ao servidor;
V - Instituir um sistema de controle de produtividade.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 8º. O servidor que realizar teletrabalho não terá direito a adicional de remuneração ou qualquer outro benefício financeiro, pelo desempenho de suas funções na forma estabelecida nesta lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ananás, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N° 762/2026.
“Altera o art. 8º, da Lei Municipal nº 728/2025, revoga a Lei Municipal 738/2025 e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1°. Fica alterado o art. 8º, da Lei Municipal nº 728, de 28 de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação.
Art. 8º. O Poder Executivo poderá disponibilizar até 200 (duzentas) bolsas de trabalho, na importância de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal n. 738, de 18 de agosto de 2025, que Altera o art. 8º, da Lei Municipal nº 728, de 28 de maio de 2025 e da outras providencias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ananás, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N° 763/2026
“Institui o programa de Recuperação Fiscal Municipal - REFIS no Município de Ananás e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS MUNICIPAL, com a finalidade de implementar a arrecadação, bem como efetivar a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes (pessoa física e jurídica), relativos a tributos, taxas e contribuições de melhorias municipais, em geral e especificamente IPTU, ISSQN e outros, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, constituídos ou não em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Art. 2º. O ingresso no REFIS MUNICIPAL dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus ao regime especial de consolidação dos débitos fiscais referidos no artigo anterior.
Parágrafo único. O ingresso implica a totalidade dos débitos referidos no art. 1º desta Lei Complementar, inclusive os não constituídos, mediante assinatura de Termo de Confissão e Reconhecimento de Dívida.
Art. 3º. A opção pelo REFIS MUNICIPAL poderá ser formalizada no período de 09 de Fevereiro de 2026 a 09 de março de 2026, mediante a utilização do “Termo de Opção do REFIS MUNICIPAL”, conforme modelo a ser baixado por ato da Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por ato próprio, prorrogar o prazo estabelecido no caput desse artigo o qual não poderá ultrapassar o dia 31/12/2026.
Art. 4º. Os créditos tributários deverão ser pagos à vista ou parcelados, vinculados, necessariamente, à realização de atualização cadastral junto ao Município.
§ 1º. Os débitos existentes em referência ao cadastro do optante serão consolidados tendo por base a formalização do pedido de ingresso no REFIS MUNICIPAL.
§ 2º. A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em referência ao cadastro do contribuinte (pessoa física ou jurídica), inclusive os acréscimos legais, multa de mora ou de ofício, devidos, inscritos em Dívida Ativa do Município ou não, juros moratórios e atualização monetária, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
§ 3º. O pagamento único e/ou a parcela de entrada deverá ser pago em até 05 (cinco) dias após a formalização do REFIS MUNICIPAL, sob pena de execução imediata do crédito reconhecido.
§ 4º. Para fins de pagamento dos débitos fiscais em qualquer das formas previstas nos artigos 6º ou 7º, fica o Poder Executivo autorizado a emitir boletos de cobrança bancária ou DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal, em nome dos contribuintes devedores.
§ 5º. O pedido de ingresso no REFIS MUNICIPAL implica:
a) Confissão irrevogável e irretratável dos débitos tributários;
b) Expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais no pedido por opção do contribuinte.
Art. 5º. Será excluído do REFIS MUNICIPAL:
I - O inadimplente de tributos municipais relativos a fatos geradores ocorridos após 31 de dezembro de 2025 ou inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas nesta lei;
II - O contribuinte em estado de falência ou extinção, pela liquidação da pessoa jurídica;
III - O contribuinte que praticar qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a diminuir ou a subtrair receita própria do Município;
IV - O contribuinte que atrasar o pagamento de qualquer parcela por mais de 30 (trinta) dias do vencimento do crédito tributário ficará excluído automaticamente do programa, ocorrendo o vencimento antecipado de todas as parcelas;
V - O contribuinte excluído conforme o inciso IV, terá os valores das parcelas pagas deduzidas do total da dívida e o restante será pago em parcela única, acrescidos dos consectários legais, nos termos desta Lei Complementar e do Código Tributário do Município.
Parágrafo único. A exclusão do optante do REFIS MUNICIPAL implicará a exigibilidade imediata da totalidade dos créditos confessados ainda não pagos, com os acréscimos legais na forma da legislação aplicável, prosseguindo-se as eventuais execuções fiscais ou imediata inscrição em dívida ativa do débito ainda não ajuizado e consequente cobrança judicial.
Art. 6º. Aos pagamentos efetuados à vista será concedido um desconto de 100% (cem por cento) sobre a totalidade dos débitos descritos no § 2º do art. 4º desta Lei, devendo ser pago apenas o valor principal do tributo devido, condicionado ainda à realização do recadastramento junto à Prefeitura Municipal de Ananás.
Art. 7º. Fica ainda concedido aos optantes do REFIS MUNICIPAL a oportunidade de quitar os débitos através do parcelamento mensal, em até no máximo 10 (dez) parcelas iguais, o disposto no Paragrafo único do art. 3º, para o qual será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre a totalidade dos débitos descritos no § 2º do artigo 4º desta Lei, devendo ser pago apenas o valor principal do tributo devido acrescido de 50% (cinquenta por cento) dos consectários legais, condicionado ainda à realização do recadastramento junto à Prefeitura Municipal de Ananás.
§ 1º. Para os fins do disposto neste artigo os valores das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais).
§ 2º. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias recolhidas.
Art. 8º. O não pagamento das parcelas até o dia do vencimento, não impedirá o seu recebimento, todavia acarretará multa na seguinte proporcionalidade:
I - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela inadimplida quando o pagamento for efetuado até 30 (trinta) dias após verificado o vencimento;
II - 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida quando o pagamento for efetuado até 60 (sessenta dias) após verificado o vencimento;
III - 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida quando o pagamento for efetuado decorridos mais de 90 (noventa) dias após verificado o vencimento, acrescendo-se neste último caso a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 9º. O REFIS MUNICIPAL não alcança débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
Art. 10. A inclusão no REFIS MUNICIPAL fica condicionada à desistência, expressa e irrevogável, das respectivas ações judiciais e das defesas e recursos administrativos, a ser formulada pelo contribuinte, bem como renúncia do direito, sobre os mesmos débitos, em que se funda a ação judicial, assim como a renúncia e/ou desistência, por parte do devedor, dos embargos à execução ajuizada.
§ 1º. Na desistência de ação judicial, o contribuinte suportará as custas judiciais e diligências em geral realizadas no processo, e quanto aos honorários advocatícios e custas processuais, deverão ser pagos antecipadamente, como requisito necessário para a concessão do benefício fiscal, por meio de comprovação no processo judicial.
§ 2º. Verificando-se a hipótese deste artigo, o devedor concordará com a suspensão do processo de execução pelo prazo do parcelamento ou enquanto estiver cumprindo o pagamento das parcelas a que se obrigou, obedecendo-se o estabelecido no artigo 922 do Código de Processo Civil.
§ 3º. Liquidado o parcelamento, o Município informará o fato ao juízo da Execução Fiscal e requererá sua extinção.
Art. 11. Deverá ser dada a devida publicidade ao programa, com vistas ao maior alcance possível sobre os benefícios concedidos.
Art. 12. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Ananás, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal