PORTARIA Nº 652/2026.
PORTARIA Nº 652/2026.
“DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DA EQUIPE COORDENADORA E ARTICULADORA DO MUNICÍPIO DE ANANÁS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA E SEGURANÇA ALIMENTAR DO ESTADO DO TOCANTINS - PROGRAMA ALIMENTO”
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE Ananás no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que a Lei nº 4.927, de 19 de dezembro de 2025, institui o Programa de transferência de renda e segurança alimentar do Estado do Tocantins - Programa AlimenTO.
CONSIDERANDO, que a Portaria - setas nº 202, de 18 de dezembro de 2025, institui os critérios de elegibilidade, dispõe sobre a operacionalização e a execução do Projeto de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins - Projeto AlimenTO, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe coordenadora e articuladora do Projeto AlimenTO no município de Ananás com a finalidade de operacionalizar as ações locais do projeto e atuar como ponto focal junto à Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS).
Art. 2º Compete à equipe, entre outras atribuições:
promover e divulgar o projeto nos diversos meios de acesso à informação;
promover, em parceria com outros órgãos da Administração Pública, a busca ativa dos beneficiários, compreendendo comunicação, orientação e acompanhamento das famílias;
realizar o acompanhamento das famílias beneficiárias durante toda a vigência do projeto, utilizando a Agenda de Segurança Alimentar e Nutricional (ASAN), considerando as necessidades alimentares e as especificidades territoriais;
aplicar, junto às famílias beneficiárias, a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA), os marcadores de consumo alimentar e a avaliação antropométrica, conforme orientações da SETAS, e proceder ao envio dos dados, nos termos dos Anexos II e III;
alimentar banco de dados próprio do projeto, de domínio da SETAS, para acompanhamento individualizado das famílias beneficiárias.
Art. 3º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
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ORD |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
KRISTYELLEN MARQUES DA SILVA |
ASSESSOR TÉCNICO NIVEL III |
SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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02 |
ERIKA CARVALHO DE ALMEIDA |
GESTOR EXECUTIVO DE VIGILANCIA SANITARIA |
VIGILANCIA EM SAÚDE |
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03 |
ANTONIO MARINHO DE ABREU |
ASSESSOR TÉCNICO NIVEL II |
SEC. DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTEC |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Robson Pereira da Silva
Prefeito Municipal de Ananás