DECRETO DE INEXIGIBILIDADE
DECRETO Nº 04/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2026
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MUNICIPIO DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO a necessidade em Contratação de show artístico com a banda “SUMIRE TOM DE ALERTA”, para apresentação musical ao vivo, em atendimento à programação oficial do carnaval 2026, a ser realizada no município de Ananás/TO, no dia 17 de fevereiro, com duração aproximada de 02h, em evento promovido pela prefeitura municipal de Ananás/TO.
CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referente a habilitação jurídica.
DECRETA:
Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ananás/TO, 23 de janeiro de 2026.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário de Gestão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 026/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09
CONTRATADA: A Empresa VALORIZA SHOWS LTDA, inscrita no CNPJ: 49.532.350/0001-98 com sede na Rua 3, nº 289, Lote 02, casa 02, Setor Urbano, CEP: 77.809-130, Araguaina-TO.
OBJETO: Contratação de show artístico com a banda “SUMIRE TOM DE ALERTA”, para apresentação musical ao vivo, em atendimento à programação oficial do carnaval 2026, a ser realizada no município de Ananás/TO, no dia 17 de fevereiro, com duração aproximada de 02h, em evento promovido pela prefeitura municipal de Ananás/TO.
VALOR: 170.000,00 (cento setenta mil reais).
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, após a data da sua assinatura.
Ananás/TO, 23 de janeiro 2026.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário de Gestão
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO nº 03/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 004/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 032/2026
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás/TO.
CONTRATADA: Dilhamar Gomes Brasil, brasileira, viúva, portadora do RG: 890.053 SSP/TO e CPF: ***.***.381-34, residente e domiciliada na Rua JK, n° 267, Centro, CEP: 77.890-000, Ananás/TO
OBJETO: Locação de imóvel urbano, em condições adequadas de uso, destinado à instalação, funcionamento e alojamento das atividades do Conselho Tutelar do Município de Ananás/TO, visando garantir espaço físico apropriado para o atendimento ao público, realização de atividades administrativas e o pleno desempenho das atribuições legais do órgão, em conformidade com as normas vigentes.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 069/2025, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO III, C, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.
VALOR TOTAL: O valor total para esta locação e R$: 14.400,00 (quatorze mil quatrocentos reais), parcelado em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.200,00,00 (um mil e duzentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 23 de janeiro de 2026.
VIGÊNCIA: 23/01/2026 a 31/12/2026
Ananás/TO, 23 de janeiro de 2026
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário Municipal de Gestão
“DECRETO Nº 003/2026 DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO 32/2026
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a locação de um imóvel”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO a necessidade em um local em condições adequadas de uso, destinado à instalação, funcionamento e alojamento das atividades do Conselho Tutelar do Município de Ananás/TO, visando garantir espaço físico apropriado para o atendimento ao público, realização de atividades administrativas e o pleno desempenho das atribuições legais do órgão, em conformidade com as normas vigentes.
CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e licitante cumpriu os requisitos básicos referente a habilitação jurídica.
CONSIDERANDO que o que dispõe o artigo ART 74 DA LEI 14.133/2021, aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
DECRETA:
Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a locação de um imóvel para instalação e funcionamento atividades do Conselho Tutelar do Município de Ananás/TO, visando garantir espaço físico apropriado para o atendimento ao público, realização de atividades administrativas e o pleno desempenho das atribuições legais do órgão.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ananás/TO, aos 23 dias do mês de janeiro de 2026.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário Municipal de Gestão
DECRETO DE INEXIGIBILIDADE
DECRETO Nº 02/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2026
PROTOCOLO N° 22/2026
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;”
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MUNICIPIO DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO a necessidade em Contratação de empresa especializada para prestar assessoria e consultoria financeira ao Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Ananás/TO, com apoio técnico à gestão orçamentária, financeira e fiscal, incluindo acompanhamento do orçamento, controle do fluxo de caixa, monitoramento de receitas e despesas, elaboração de relatórios e orientação para o cumprimento da legislação vigente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal.
CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referente a habilitação jurídica.
DECRETA:
Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ananás/TO, 23 de janeiro de 2026.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário de Gestão
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO nº 002/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 022/2026
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás/TO.
CONTRATADA: W G SARAIVA-ME, inscrita no CNPJ: 18.979.779/0001-02, com sede na Rua Antônio Moreira, nº 160, Centro, CEP: 77.890-00 Ananás-TO.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria financeira junto ao Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Ananás/TO, compreendendo o apoio técnico na elaboração, acompanhamento e execução do orçamento público; controle e análise do fluxo de caixa; monitoramento das receitas e despesas; apoio na programação financeira; elaboração e análise de relatórios gerenciais e demonstrativos financeiros; acompanhamento da execução orçamentária e financeira; orientação quanto ao cumprimento das normas da legislação vigente, especialmente as relacionadas à Lei de Responsabilidade Fiscal; bem como suporte técnico às rotinas financeiras, visando ao aprimoramento da gestão dos recursos públicos.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO III, C, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.
VALOR TOTAL: O valor total da contratação é de R$: 162.000,00 (cento sessenta dois mil reais), parcelado em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 23 de janeiro de 2026.
VIGÊNCIA: 23/01/2026 a 31/12/2026
Ananás/TO, 23 de janeiro de 2026.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário Municipal de Gestão
TERMO ADITIVO Nº 01/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 232/2025
Entre o MUNICÍPIO DE ANANÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Betel, nº 300, centro, Ananás – TO, CEP: 77890-000, representado por seu Prefeito, Sr. ROBSON PEREIRA DA SILVA, brasileiro, divorciado, agente politico, portador do RG nº 826.386 SSP-TO e CPF nº ***.***.001-61 residente e domiciliado na Avenida Betel, nº 334, centro, Ananás – TO, CEP 77890-000 e RAIMUNDA SARAIVA DE CARVALHO, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 596.015 e CPF nº ***.***.601-34, residente e domiciliada na Alameda das Rosas QD J-01, LT 08/10, Apartamento nº 602, Setor Oeste, Goiânia - GO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto inclusão:
1 – Número do Contrato Administrativo 232/2025;
2 – Dotação Orçamentária de pagamento para o ano de 2026;
|
Ficha |
Ação |
Dotação |
Fonte |
Elemento |
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00147 |
Aquisição e Desapropriação de Imóveis |
10.18.16.482.3004.1.012 |
1.500.0000.00000 |
4.490.61 |
3 – Para o ano de 2026 serão pagas 12 parcelas mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, de janeiro a dezembro de 2026, prorrogando-se até o termino do contrato conforme disposto no Art. 2º, I da Lei nº 737/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA PRAZO
O prazo de vigência do Contrato é de 19 de agosto de 2025 a 19 de janeiro de 2031, conforme disposto no Art. 2º, I da Lei 737/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas e condições do Contrato permanecem inalteradas e em pleno vigor.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
Para solucionar os conflitos decorrentes deste Termo Aditivo, as partes elegem o foro da Comarca de Ananás-TO.
Ananás – TO, 23 de janeiro de 2025.
MUNICIPIO DE ANANÁS
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal de Ananás
RAIMUNDA SARAIVA DE CARVALHO
CPF 644.XXX.XXX-34
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
DECRETO Nº 329/2026
“DISPÕE SOBRE A DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO MUNICIPAL POR ABANDONO DE CARGO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar nº 1126/2025, instaurado para apurar a situação funcional do servidor público efetivo Rafael da Silva Menezes, ocupante do cargo de Vigia, matrícula nº 254822;
CONSIDERANDO que restou devidamente comprovado nos autos o abandono de cargo, nos termos da legislação aplicável ao regime jurídico dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 117/2025 – PGM, que concluiu pela legalidade da demissão, em observância aos princípios da legalidade, motivação e interesse público;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa proferida nos autos do referido processo, que determinou a demissão do servidor.
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado a DEMISSÃO, do servidor público efetivo, Sr. RAFAEL DA SILVA MENEZES, matrícula nº 254822, inscrito no CPF sob nº xxx.803.551-xx, do cargo de VIGIA, por abandono de cargo, a partir de 07 de janeiro de 2026.
Art. 2º - A demissão de que trata este Decreto produz efeitos a partir do dia 07 de janeiro de 2026, conforme decidido no Processo Administrativo Disciplinar nº 1126/2025.
Art. 3º - Determina-se ao setor de Recursos Humanos que proceda às anotações funcionais, baixa na folha de pagamento e demais providências administrativas cabíveis.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 07 de janeiro de 2026, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS ESTADO DO TOCANTINS, AOS 23 DIAS DE JANEIRO DE 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal