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Diário Oficial
Edição Nº
1097

terça, 20 de janeiro de 2026

 PORTARIA Nº. 645/2026

 PORTARIA Nº. 645/2026

“DISPÕE SOBRE INDICAÇÃO AO PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSA DE TRABALHO, DO MUNICÍPIO DE ANANÁS - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO A competência do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ananás – TO, dispor sobre o preenchimento das vagas de Bolsa Trabalho.

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 728/2025, publicada no Diário Oficial nº 965 de 28 de maio de 2025, alterada pela Lei Municipal Nº 738/2025 de 18 de agosto de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º INDICAR o servidor relacionado abaixo, para atuação junto ao Município de Ananás junto ao Programa Municipal de Bolsas de Trabalho do município de Ananás – TO, pelo período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

Secretaria Municipal de Obras

ITEM

INÍCIO DE ATIVIDADE

NOME

CPF

CARGA HORÁRIA

FUNÇÃO

01

02/01/2026

MARCOS ROBERTO DOS SANTOS SILVA

xxx.039.043-xx

30h semanais

AUX. DE SERVIÇOS GERAIS

Art. 2º Os indicados acima serão regidos pela Lei Municipal nº 728/2025 e alterações posteriores que instituíram o Programa Bolsa de Trabalho no Município de Ananás.

Parágrafo Único: Os indicados acima deverão comparecer a Secretaria de Recursos Humanos até o dia 31 de dezembro de 2026 para assinarem Termo de Compromisso, sob pena de terem seus vínculos extintos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de início de atividade, revogando disposição em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ananás/TO, 20 de janeiro de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA DE FÉRIAS Nº 05/2026

PORTARIA DE FÉRIAS Nº 05/2026

“CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA OU INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ANANÁS-TO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos Artigos 1º e 7º da Lei Orgânica do Município.

Considerando, assim a viabilidade de se fazer coincidir aquele decréscimo nas atividades econômicas à contenção de despesas com os serviços públicos, o que será possível com a concessão de férias aos servidores públicos municipais;

Considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos dos servidores da administração seja de forma direta ou indiretamente conforme o principio da legilidade e inexigibilidade, a exigir a manutenção dos serviços essenciais, assim como a uniformidade na conduta entre diversos órgãos do município,

RESOLVE:

Art. 1 – Ficam concedidas férias aos servidores públicos municipais conforme cronograma em anexo, de acordo Art. 128 do Estatuto do Servidor Público Lei 227/95.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 20 dias de janeiro de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

CRONOGRAMA DE FÉRIAS SERVIDORES PUBLICO EFETIVO
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