Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
1092

terça, 13 de janeiro de 2026

DECRETO Nº 320/2026

DECRETO Nº 320/2026

“Dispõe sobre Adequação dos valores de remuneração dos cargos de Chefe da Vigilância Sanitária e Fiscal de Vigilância Sanitária”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que, a Lei Municipal nº 688/2024, que equipara o salário dos cargos de Chefe de Vigilância Sanitária e Fiscal de Vigilância Sanitária aos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate a Endemias (ACE) no município de Ananás, alterando o anexo V, Tabela I e II, da Lei Municipal nº 547/2017, que estabeleceu que o vencimento do Chefe de Vigilância Sanitária e Fiscal de Vigilância Sanitária será de 2 (dois) salários mínimos.

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, publicado no D.O.U de 24/12/2024, Edição: 245, Seção: 1, pág. nº 12, que estabeleceu em R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) o valor do salário mínimo em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de alterar o valor da remuneração do Chefe de Vigilância Sanitária e Fiscal de Vigilância Sanitária. Essa alteração deverá ocorrer sempre que o valor da referência for inferior ao teto estabelecido para o novo salário mínimo;

DECRETA:

Art. 1º - Para atender ao disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 688/2024, e o DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, da Presidência da República, a partir de 1° de janeiro fluente, o vencimento devido ao Chefe de Vigilância Sanitária e Fiscal de Vigilância Sanitária será de R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois reais), referente a 02 (dois) salários mínimos vigentes.

Art. 2° - Fica a Divisão de Recursos Humanos, quando da elaboração da folha de pagamento referente ao mês de janeiro fluente, autorizada a proceder aos ajustes necessários para se atender ao disposto no artigo anterior.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 12 de janeiro de 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal

TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N. 001/25

TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N. 001/25

Entre o MUNICÍPIO DE ANANÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Betel, nº 300, centro, Ananás – TO, CEP: 77890-000, representado por seu Prefeito, Sr. ROBSON PEREIRA DA SILVA, e a ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA DO TOCANTINS - ANETO, entidade sem fins lucrativos de utilidade pública, inscrita no CNPJ de nº 10.813.794/0002-47, com sede na quadra Arso 121 Alameda 15 QL.38 do loteamento Palmas 2 Etapa Fase, S/N, Lote 12, Plano diretor Sul, Palmas - TO, CEP:77.019-445, representada por seu Presidente, Sr. PAULO SERGIO MIKOCZAK.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Convênio n. 001/25, celebrado entre as partes em 01 de setembro de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

O prazo de vigência do Convênio n. 001/25 será prorrogado por 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As demais cláusulas e condições do Convênio n. 001/25 permanecem inalteradas e em pleno vigor.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO

Para solucionar os conflitos decorrentes deste Termo Aditivo, as partes elegem o foro da Comarca de Ananás-TO.

Ananás – TO, 06 de janeiro de 2026.

JOSÉ LINDOMAR DIAS

Secretário de Gestão

PAULO SERGIO MIKOCZAK

Presidente da ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA - ANETO

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1882/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 080/2025

PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, representado pelo Gestor, Sr. ROBSON PEREIRA DA SILVA, e a empresa AUTO POSTO PEREQUETE PALMAS - LTDA inscrito no CNPJ nº 56.102.541/0001-85, com sede na Rua Q ASR SE 75 Alameda 1 Lote Pac 02, s/n, Bairro Plano Diretor Sul, centro, Palmas-TO.

OBJETO: Credenciamento de posto de combustível ou rede de postos de combustíveis para o FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, para atender o Gabinete do Prefeito, Secretarias municipais, Fundo de Saúde, de Educação, SAAE e de Assistência Social do município de Ananás/TO, conforme especificações do Processo Administrativo nº 606/2025, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.

VALOR: Conforme tabela de preços estabelecidos no credenciamento, mediante pagamento por serviços efetivamente prestados.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

DATA DE ASSINATURA: 13/01/2026.

Ananás/TO, 13 de janeiro de 2026.

JOSÉ LINDOMAR DIAS

SECRETÁRIO DE GESTÃO