DECRETO Nº 315/2026
“Dispõe sobre Adequação de Valores de Remuneração dos servidores municipais ao Salário Mínimo”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, publicado no D.O.U de 24/12/2024, Edição: 245, Seção: 1, pág. nº 12, que estabeleceu em R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) o valor do salário mínimo em vigor a partir de 1° de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de alterar o valor da remuneração dos ocupantes dos cargos e empregos enquadrados com remuneração de um salário mínimo, para atingir o mínimo legal. Essa alteração deverá ocorrer sempre que o valor da referência for inferior ao teto estabelecido para o novo salário mínimo;
DECRETA:
Art. 1º - Para atender ao disposto no DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, publicado no D.O.U de 24/12/2024, Edição: 245, Seção: 1, pág. nº 12, o valor do salário mínimo R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) em vigor a partir de 1° de janeiro fluente, nenhum servidor municipal poderá perceber remuneração em valor inferior ao estabelecido para o salário mínimo.
Art. 2° - Fica a Divisão de Recursos Humanos, quando da elaboração da folha de pagamento referente ao mês de maio fluente, autorizada a proceder aos ajustes necessários para se atender ao disposto no artigo anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 06 de janeiro de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito do Municipal
DECRETO Nº 316/2026
“Dispõe sobre Adequação de Valores de Remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que, a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, estabeleceu que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, publicado no D.O.U de 24/12/2024, Edição: 245, Seção: 1, pág. nº 12, que estabeleceu em R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) o valor do salário mínimo em vigor a partir de 1° de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de alterar o valor da remuneração dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias, para atingir o mínimo legal previsto na Constituição Federal. Essa alteração deverá ocorrer sempre que o valor da referência for inferior ao teto estabelecido para o novo salário mínimo;
DECRETA:
Art. 1º - Para atender ao disposto no Art. 198, § 9º da Constituição Federal e o DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, da Presidência da República, a partir de 1° de janeiro fluente, os vencimentos devidos aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias será de R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois reais), referente a 02 (dois) salários mínimos vigentes.
Art. 2° - Fica a Divisão de Recursos Humanos, quando da elaboração da folha de pagamento referente ao mês de janeiro fluente, autorizada a proceder aos ajustes necessários para se atender ao disposto no artigo anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 06 de janeiro de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito do Municipal
PORTARIA Nº.624/2026
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO CARGO DE VIGIA (CT) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE ANANÁS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Sr. MIKAEL MILHOMEM DA SILVA, Matrícula: 5475917, do cargo de VIGIA (CT), da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serv. Urbanos, nomeado através da Portaria 461/2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2026, revogando disposição em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ananás/TO, 06 de janeiro de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 542/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 32/2025
CREDENCIAMENTO Nº 05/2025
PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, representado pelo Gestor, Sr. ROBSON PEREIRA DA SILVA, e a empresa E A EMPRESA R RIBEIRO DE CARVALHO, inscrito no CNPJ nº 48.877.916/0001-50, com sede administrativa na com sede na Rua 12 de outubro, nº 104, Centro, CEP: 77.890-000 Ananás/TO.
OBJETO: Credenciamento de empresa especializada para aquisição das peças mecânicas genuínas e prestação de serviços de mecânicos para manutenção e operação de equipamentos e máquinas pertencentes a Prefeitura Municipal, por desconto sobre orçamento, a fim de atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Ananás/TO, conforme especificações do Processo Administrativo nº 606/2025, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
VALOR: Conforme tabela de preços estabelecidos no credenciamento, mediante pagamento por serviços efetivamente prestados.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
DATA DE ASSINATURA: 07/01/2026.
Ananás/TO, 07 de janeiro de 2026.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
SECRETÁRIO DE GESTÃO
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Proc. Nº 1126/2025
Interessado: Rafael da Silva Menezes
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo para análise da situação funcional do servidor Rafael da Silva Menezes, servidor público efetivo do cargo de Vigia, matricula nº 254822, por abandono de cargo.
Era o que tinha a relatar.
II – DO FUNDAMENTO LEGAL
Adoto o Parecer Jurídico nº 117/2025/PGM como fundamento legal, demonstrado que a situação se encontra em respaldo na legislação vigente, notando o princípio que regem a Administração Pública, a legalidade, a motivação e o interesse público.
O parecer jurídico concluiu pela a exoneração, destacando que o ato possui natureza discricionária, quando se tratar de cargo em comissão.
Dessa forma, acolho integralmente os fundamentos jurídicos constados no parecer, como razão de decidir, nos termos do entendimento na Administração Pública.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, com fundamento no Parecer Jurídico nº 117/2025, DECIDO pela EXONERAÇÃO do servidor Rafael da Silva Menezes, do cargo efetivo de Vigia, matricula 254822 a partir da data de publicação do competente decreto.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Ananás – TO, 07 de janeiro de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal de Ananás
DECRETO Nº 317/2026
Dispõe sobre a exoneração de servidor Público Municipal por aposentadoria e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 227 de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais do Município de Ananás, prevê em seu artigo 54, inciso VI, prevê a aposentadoria como uma hipótese de vacância do cargo de provimento efetivo;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 37, § 10º, também proíbe a acumulação de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários com Agravos (AREs) - 1234192/ES, sob a Rel. do então Presidente da Corte, o E. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/11/2019; -1250903/PR. sob a Rel. do Min. Alexandre de Moraes, julgado em 16/06/2020; - RE 1221999/MG, sob a Rel. do Min. Luiz Fux, julgado em 01/08/2019 e outros, vêm reiterando o entendimento aqui esposado de que, havendo previsão na legislação municipal, a aposentadoria voluntária do servidor público municipal, ocupante de cargo efetivo, regido pelo RGPS, acarreta, a automática vacância do cargo público por este ocupado, de modo que, com a aposentadoria decorrente do serviço/contribuição para a administração pública houve o rompimento do seu vínculo administrativo;
DECRETA:
Art. 1º – A EXONERAÇÃO por motivo de Aposentadoria por Incapacidade Permanente concedida pelo INSS – NB – nº 722368890-5, do servidor público, Sr. JOÃO DOS SANTOS CUNHA, matrícula nº 57251, inscrito no CPF sob nº ***.***.013-91, do cargo de PEDREIRO, lotado na Secretaria de Obras, Transporte e Serv. Urbanos, agradecendo-lhe e parabenizando-lhe pelos anos em que exerceu suas funções com zelo, esmero, pontualidade, a partir de 03 de março de 2003.
Art. 2º – O pagamento resultante deste ato ficará a cargo do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
Art. 3º - Fica pelo presente Decreto declarado vago a partir da data da publicação, o cargo efetivo de Pedreiro ocupado pelo servidor JOÃO DOS SANTOS CUNHA, com lotação na Secretaria de Obras, Transporte e Serv. Urbanos.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 06 dias de janeiro de 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal