DECRETO MUNICIPAL N.º 309/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a decisão liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1212, que suspendeu a eficácia de atos normativos municipais que criam loterias e autorizam a exploração do serviço de loterias e apostas esportivas municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação municipal à decisão do Supremo Tribunal Federal;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Lei Municipal n.º 735/2025, que cria a Loteria Municipal de Ananás, e do Decreto n.º 238/2025, que regulamenta a Loteria Municipal, em decorrência da decisão liminar concedida na ADPF 1212 do STF.
Art. 2º Fica determinada a cessação imediata das atividades relacionadas à Loteria Municipal de Ananás oriunda da Lei Municipal nº 735/2025, inclusive por empresas já credenciadas pelo poder público municipal.
Art. 3º Fica determinada a abstenção da prática de novos atos que possibilitem a iniciativa, continuidade, retomada ou desenvolvimento das atividades lotéricas no âmbito do Município de Ananás de que trata a Lei nº 735/2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ananás-TO, 05 de dezembro de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal de Ananás