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Diário Oficial
Edição Nº
1068

quarta, 03 de dezembro de 2025

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO Nº N° 207/2025.

CONCORRÊNCIA Nº 009/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1567/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás/TO.

CONTRATADO: J H CAMPOS LTDA, pessoa jurídica de direito inscrita no CNPJ sob n.º 44.050.118/0001-08, com sede a Rua 02, Quadra 02, Lote 12 Vila Couto Magalhães CEP: 77.825-080 da cidade de Araguaina-TO.

OBJETO: Contratação de empresa para a realização de micro parcelamento dos lotes urbano e execução de projetos técnicos para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE IMÓVEL URBANOS situado no município de Ananás/TO, contemplando as seguintes etapas planas de trabalho técnico social, levantamento topográfico, diagnostico urbano, projeto de regularização, fechamento do quadro geral de áreas, assessoria jurídica a administrativa, entrega dos títulos definitivos para cada beneficiário, elaboração da planta genérica de valores conforme determina a legislação tributária vigente, discutindo debatendo e acompanhando seu tratamento até a aprovação no legislativo municipal, em virtude da demanda existente, destinado a suprir as necessidades junto a nossa secretaria municipal de finanças de Ananás/TO.

VIGÊNCIA: 02/12/2025 A 01/12/2026.

Ananás/TO, 02 de dezembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS

CNPJ: 00.237.362/0001-09

CONTRATANTE

PORTARIA Nº 592 /2025

PORTARIA Nº 592 /2025

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO DE MOTORISTA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 1º, 62º e 73º da Lei Orgânica Municipal, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art 1º - REVOGAR NOMEAÇÃO do servidor JEFERSON ERIKLES RODRIGUES ALVES, Mat. 5475777, do cargo MOTORISTA (CT), com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado através da Portaria nº 207/2025, publicada no Diário Oficial nº 882 de 14 de fevereiro de 2025.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de dezembro de 2025, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS. ESTADO DO TOCANTINS, AOS 03 DIAS DE DEZEMBRO DE 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 583/2025

ERRATA

NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 583/2025 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1067/2025 NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2025, TERÇA-FEIRA, PÁGINA 01/05, COLUNA DIREITA.

Link: https://www.ananas.to.gov.br/diariooficial/view/106720251187

ONDE SE LER:

Art. 1º EXONERAR, a partir de 03 de dezembro de 2025, os servidores abaixo relacionados dos cargos temporários da Secretaria Municipal de Assistência Social:

LEIA-SE:

Art. 1º EXONERAR, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2025, os servidores abaixo relacionados dos cargos temporários da Secretaria Municipal de Assistência Social:

ANANÁS - TO, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 594/2025

PORTARIA Nº. 594/2025

TORNA SEM EFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1 – TORNAR SEM EFEITO o Item 09 do Art. 1º da Portaria 588/2025 de 02 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial nº 1067 de 02 de dezembro de 2025.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 03 de dezembrode 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 584/2025

ERRATA

NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 584/2025 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1067/2025 NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2025, TERÇA-FEIRA, PÁGINA 01/05, COLUNA DIREITA.

Link: https://www.ananas.to.gov.br/diariooficial/view/106720251187

ONDE SE LER:

“PORTARIA Nº 54/2025”

Art. 1º EXONERAR, a partir de 03 de dezembro de 2025, os servidores abaixo relacionados dos cargos temporários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE:

LEIA-SE:

“PORTARIA Nº 584/2025

Art. 1º EXONERAR, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2025, os servidores abaixo relacionados dos cargos temporários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE:

ANANÁS - TO, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 585/2025

ERRATA

NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 585/2025 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1067/2025 NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2025, TERÇA-FEIRA, PÁGINA 02/05, COLUNA ESQUERDA.

Link: https://www.ananas.to.gov.br/diariooficial/view/106720251187

ONDE SE LER:

Art. 1º EXONERAR, a partir de 03 de dezembro de 2025, os servidores abaixo relacionados dos cargos temporários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

LEIA-SE:

Art. 1º EXONERAR, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2025, os servidores abaixo relacionados dos cargos temporários da Secretaria Municipal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

ANANÁS - TO, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 586/2025

ERRATA

NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 586/2025 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1067/2025 NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2025, TERÇA-FEIRA, PÁGINA 02/05, COLUNA ESQUERDA.

Link: https://www.ananas.to.gov.br/diariooficial/view/106720251187

ONDE SE LER:

Art. 1º EXONERAR, a partir de 03 de dezembro de 2025, os servidores abaixo relacionados dos cargos temporários da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos:

LEIA-SE:

Art. 1º EXONERAR, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2025, os servidores abaixo relacionados dos cargos temporários da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos:

ANANÁS - TO, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 587/2025

ERRATA

NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 587/2025 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1067/2025 NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2025, TERÇA-FEIRA, PÁGINA 02/05, COLUNA DIREITA.

Link: https://www.ananas.to.gov.br/diariooficial/view/106720251187

ONDE SE LER:

Art. 1º DESLIGAR, a partir do dia 03 de dezembro de 2025, os servidores relacionados no ANEXO ÚNICO desta Portaria, do Programa Municipal de Bolsas de Trabalho do município de Ananás – TO.

LEIA-SE:

Art. 1º DESLIGAR, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2025, os servidores relacionados no ANEXO ÚNICO desta Portaria, do Programa Municipal de Bolsas de Trabalho do município de Ananás – TO.

ANANÁS - TO, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 588/2025

ERRATA

NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 588/2025 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1067/2025 NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2025, TERÇA-FEIRA, PÁGINA 02/05, COLUNA DIREITA.

Link: https://www.ananas.to.gov.br/diariooficial/view/106720251187

ONDE SE LER:

Art. 1º EXONERAR, a partir de 03 de dezembro de 2025, os servidores abaixo relacionados dos cargos temporários da Secretaria Municipal de Administração:

LEIA-SE:

Art. 1º EXONERAR, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2025, os servidores abaixo relacionados dos cargos temporários da Secretaria Municipal de Administração:

ANANÁS - TO, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 591/2025

ERRATA

NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 591/2025 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1067/2025 NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2025, TERÇA-FEIRA, PÁGINA 03/05, COLUNA ESQUERDA.

Link: https://www.ananas.to.gov.br/diariooficial/view/106720251187

ONDE SE LER:

Art. 1º EXONERAR, a partir de 03 de dezembro de 2025, os servidores abaixo relacionados dos cargos temporários da Secretaria Municipal de Saúde:

LEIA-SE:

Art. 1º EXONERAR, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2025, os servidores abaixo relacionados dos cargos temporários da Secretaria Municipal de Saúde:

ANANÁS - TO, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº.595/2025

PORTARIA Nº 595/2025

“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES DE CARGOS TEMPORÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, os servidores abaixo relacionados dos cargos temporários da Secretaria Municipal de Saúde:

ORD

MATRICULA

NOME

CARGO

01

    5475318
ADRIANO DE SOUSA FERREIRA
AGENTE DE COMBATE ENDEMIAS (CT)

02

    5475338
 
ALDENIRA VELOZO DE SOUSA
 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CT2)

03

    5475365
 CICERO PEREIRA MARTINS  
AGENTE DE COMBATE ENDEMIAS (CT)
 

04

5475240

 
CLEUDIMAR RODRIGUES TAVARES
 
TECNICO DE ENFERMAGEM (CT)

05

    5475822 FABIANO RODRIGUES SOUSA  VIGIA (CT)

06

    5475692 JOSIELLY FELIX BARBOSA SILVA  TECNICO DE ENFERMAGEM (CT)

07

    5475826
MARIA GABRIELA NERY SARAIVA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CT)

08

    5475248
VALDENIRA DE MACEDO SOUSA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CT)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 30 de novembro de 2025, revogando disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de dezembro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 307/2025

DECRETO Nº 307/2025

“Dispõe sobre o horário de expediente dos servidores que laboram na sede da Prefeitura Municipal de Ananás”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas no Art. 62 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer a organização e o funcionamento dos órgãos da administração pública, de forma a garantir a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoante preconiza o artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

DECRETA:

Art. 1º - A partir do dia 04 de dezembro de 2025, o expediente dos servidores que laboram na sede da Prefeitura Municipal de Ananás será de 08 (horas) diárias e quarenta horas semanais, com horário de 08h as 12h, com intervalo de 02 (horas) para almoço com retorno às 14h e saída às 18h.

§1º. – Estão excluídas deste Decreto as Secretárias fora do prédio, o qual terá seu horário regido por ato editado pelo próprio Secretário Municipal da respectiva pasta, adequando conforme necessidade.

§2º. - Cabem aos titulares dos Órgãos e Secretarias Municipais a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Art. 2º - Ficam ainda excluídos das disposições deste Decreto, os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, cumprem turno especial de trabalho;

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 03 de dezembro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 308/2025

DECRETO Nº 308/2025

“Dispõe sobre recesso no âmbito da administração pública municipal, do dia 24 de dezembro de 2025 a 05 de janeiro de 2026 e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art.1º Recesso no âmbito da administração pública municipal, do dia 24 de dezembro de 2025, retornando as atividades normais no dia 06 de janeiro de 2026.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º O presente Decreto regulamenta especificamente o recesso dos servidores lotados e que exercem função no Predio da Prefeitura Municipal

Parágrafo único. Exclui-se do periodo de recesso, a Coletoria Municipal, que deverá funcionar em regime de escala para atendimento ao cidadão, no horario de 08h00minhs as 12h00minhs.

Art. 4º No período de Recesso os prazos relativos a processos administrativos disciplinares ficam suspensos, não aplicando-se este entendimento ao envio de informações, serviços internos e externos, procedimentos licitatorios, devendo ser obedecido os cronogramas anteriormente estabelecidos.

Art. 5º Ficam os Secretarios Municipais, autorizados a organizarem o periodo de recesso de suas respectivas secretarias, de acordo suas particularidades de forma que os serviços essenciais não sejam interrompidos.

Parágrafo único. Durante o período de recesso os serviços essenciais, bem como os responsáveis pela prestação de contas manterão seus expedientes normais, com atendimento, com o número de servidores suficientes para a demanda do período em regime de revezamento, de acordo com as demandas de cada setor.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 03 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal

PORTARIA Nº 596/2025

PORTARIA Nº 596/2025

“DISPÕE SOBRE DESLIGAMENTO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Arts 62 e 73 da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º DESLIGAR, os servidores relacionados no ANEXO ÚNICO desta Portaria, do Programa Municipal de Bolsas de Trabalho do município de Ananás – TO.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 30 de novembro de 2025, revogando disposição em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 03 dias de dezembro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

ORD

NOME

CPF

FUNÇÃO

01

ELAIZA KAURIA BRASIL TORRES
xxx.112.061-xx
ASSIST. ADMINISTRATIVO

02

PÂMYLLA CHRISTINA BRASIL TORRES
xxx.112.171-xx
ASSIST. ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 597/2025

PORTARIA Nº 597/2025

TORNA SEM EFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1 – TORNAR SEM EFEITO o item 03 e item 11 do Art. 1º da Portaria 591/2025 de 02 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial nº 1067 de 02 de dezembro de 2025.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 03 de dezembro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 598/2025

PORTARIA Nº 598/2025

TORNA SEM EFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1 – TORNAR SEM EFEITO o Item 05 do ANEXO ÚNICO da Portaria 587/2025 de 02 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial nº 1067 de 02 de dezembro de 2025.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 03 de dezembro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal