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Diário Oficial
Edição Nº
1056

sexta, 14 de novembro de 2025

PORTARIA Nº. 570/2025

PORTARIA Nº. 570/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE ENFERMEIRA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal; Art. 62 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Portaria nº 531/2025 de 13 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial nº 1038 de 13 de outubro de 2025, que concedeu licença por interesse particular pelo período de 02 anos, para a servidora Eutiene dos Santos Lima, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, Mat. 255101, na Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR, ELIETELMA SILVA SOUSA, CPF:***.***.411-61, para exercer o cargo de Enfermeira (40HRS), com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, atribuindo-lhe os vencimentos inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de novembro de 2025, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS. ESTADO DO TOCANTINS, AOS 14 DIAS DE NOVEMBRO DE 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

ERRATA NO EXTRATO DO CONTRATO PUBLICADO

ERRATA NO EXTRATO DO CONTRATO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE ANANÁS/TO NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2025 NA EDIÇÃO N° 1055 PÁGINA Nº 01.

ONDE-SE LÊ: Contratação de pessoa física ou jurídica, sendo 01 (um) profissional médico veterinário, para responder pelo sim, serviços de inspeção municipal, para realizar os serviços de inspeção regulamentação com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde junto a Prefeitura Municipal de Ananás-TO.

LEIA-SE: Contratação de pessoa física, sendo 01 (um) profissional médico veterinário, para atuar na vigilância em saúde e zoonoses com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde junto a Prefeitura Municipal de Ananás.

Ananás/TO, 13 de novembro de 2025.

JOSÉ LINDOMAR DIAS

Secretário de Gestão

PORTARIA Nº 572/2025

PORTARIA Nº 572/2025

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA A SECRETARIA DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ETADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas no Art. 62 da Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017 e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 546/2017, tabela VII (Estrutura Administrativa), e Lei Municipal nº 717/2025, que “Prorroga a vigência das Leis nº 607/2021, 617/2021, 620/2021, 653/2023, 690/2024, que dispõe sobre os contratos temporários da Administração Pública Municipal de Ananás/TO”.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o Sr. ANTONIO GENIVAL XAVIER DE SOUSA, CPF: ***.***.071-70, para exercer o cargo de Operador de Operador de Trator Pneumatico, com lotação na Secretarias de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, atribuindo-lhe vencimento correspondente ao cargo.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de novembro 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

AVISO DE REVOGAÇÃO

AVISO DE REVOGAÇÃO

O Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, torna pública a REVOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 037/2025, referente ao Processo Administrativo nº 1409/2025, que tinha por objeto o Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de impressoras, computadores, eletrodomésticos e demais materiais permanentes, destinados a atender as demandas do Fundo Municipal de Educação (FME) e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).

A revogação do certame ocorre por razões de interesse público, devidamente justificadas nos autos do processo, em virtude da constatação de irregularidades na composição de custos apresentadas pelas empresas participantes, que comprometeram a vantajosidade, a transparência e a legalidade do procedimento licitatório.

O presente ato encontra amparo no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, e visa resguardar os princípios da isonomia, economicidade e transparência que regem as contratações públicas.

Fica assegurada a possibilidade de realização de novo procedimento licitatório, após revisão do Termo de Referência e adequações técnicas pertinentes.

Ananás – TO, 11 de novembro de 2025.

CASSIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA

Gestora do Fundo Municipal de Educação

ELZONEIDE PEREIRA DE SÁ

Secretária Municipal de Assistência Social