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Diário Oficial
Edição Nº
1050

quarta, 05 de novembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 54/2025

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 54/2025

Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, Quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providencias.”

O Secretário do Fundo Municipal de Educação de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos na Lei Nº 470 de 15 de fevereiro de 2013.

RESOLVE:

  1. Autorizar o senhor (a) Cássia Cristina Pereira da Costa – Secretária Municipal de Educação e Cultura, para empreender viagem a cidade de Xambioá participar do seminário “Fortalecendo os Serviços de Família Acolhedora” no dia 05 de novembro de 2025. Devendo sair as 06hs00min do dia 05/11/2025 e com hora prevista para chegada às 20hs30min do dia 05/11/2025, com direito a percepção de 01 (uma diária) diárias de viagem no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada perfazendo-se no total de R$ 300,00 (trezentos reais).
  2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Regista-se, Publica-se, Cumpra-se.

Ananás -TO, Gabinete do Secretário de Educação, 04 de novembro de 2025.

CÁSSIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA

Secretário Municipal de educação e cultura

Portaria nº 12 de 03 de Janeiro 2025

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N° 169/2025

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N° 169/2025

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 202/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1383/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 066/2025

PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, representado pelo secretário de Gestão, Sr. JOSÉ LINDOMAR DIAS, e a LED E COMPANY LTDA inscrito no CNPJ nº 59.151.044/0001-65, com sede no município de Lagoa do Tocantins, Estado do Tocantins, na Rua Manoel Alves, Número 10, Quadra 27, Sala 03, Centro, CEP 77.613-000, neste ato representada por seu Empresária Individual NILSON DOS SANTOS.

OBJETO: Credenciamento de empresas para o fornecimento de materiais diversos destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Ananás - TO e de todos os seus órgãos vinculados, abrangendo: materiais hidráulicos e elétricos; itens de ferragens e ferragista; madeiras e derivados; materiais básicos de construção civil e de acabamento; materiais estruturais; equipamentos e ferramentas manuais e elétricas; produtos para limpeza pós-obra e conservação; equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC); instrumentos de medição e controle; produtos químicos técnicos; materiais de segurança e sinalização; itens de fixação e vedação, além de demais materiais correlatos, conforme especificações do Processo Administrativo nº 606/2025, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.

VALOR: Conforme tabela de preços estabelecidos no credenciamento, mediante pagamento por serviços efetivamente prestados.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

DATA DE ASSINATURA: 04/11/2025.

Ananás/TO, 05 de novembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS

José Lindomar Dias