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Diário Oficial
Edição Nº
1047

quinta, 30 de outubro de 2025

LEI Nº 747

LEI Nº 747, de 29 de outubro de 2025.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município de Ananás para o exercício de 2025, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Município de Ananás para o exercício financeiro de 2025, no valor global de R$ 13.125.926,58 (treze milhões, cento e vinte e cinco mil, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), para inclusão das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS

Unidade Orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS.

Programa

Ação

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Valor

1540 - Programa de Energia Sustentável

1.323 - Construção de Sistema de Energia Solar

4.4.90.51

1.500.0000.00000

R$ 2.625.185,32

Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS

Unidade Orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Programa

Ação

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Valor

1540 - Programa de Energia Sustentável

1.323 - Construção de Sistema de Energia Solar

4.4.90.51

1.500.0000.00000

R$ 3.937.777,97

Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS

Unidade Orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa

Ação

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Valor

1540 - Programa de Energia Sustentável

1.323 - Construção de Sistema de Energia Solar

4.4.90.51

1.500.0000.00000

R$ 2.625.185,32

Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

Unidade Orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Programa

Ação

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Valor

1540 - Programa de Energia Sustentável

1.323 - Construção de Sistema de Energia Solar

4.4.90.51

1.500.0000.00000

R$ 1.312.592,66

Órgão: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

Unidade Orçamentária: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO**

Programa

Ação

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Valor

1540 - Programa de Energia Sustentável

1.323 - Construção de Sistema de Energia Solar

4.4.90.51

1.500.0000.00000

R$ 2.625.185,31

Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior decorrerão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias e/ou do excesso de arrecadação e/ou do superávit financeiro, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a incorporar, através de créditos suplementares, constante do art. 1º, os recursos provenientes de repasses efetivados pela União, pelo Estado e outros entes, públicos ou privados, bem como recursos oriundos de convênios, visando à viabilização orçamentária da despesa, permitindo a inclusão das respectivas fontes de recursos nas dotações criadas. Tal autorização é necessária para que, caso haja o ingresso de recursos externos vinculados à execução, o Poder Executivo possa, de forma célere e eficiente, proceder à devida inclusão orçamentária, garantindo o cumprimento das metas propostas e a adequada execução financeira.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor ou transferir, no âmbito das dotações criadas por esta Lei, os valores fixados, conforme necessidade administrativa e em observância à legislação vigente.

Art. 4º. O valor do Crédito Especial autorizado por esta Lei não será computado para fins de cálculo do limite de suplementação autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2025, por se tratar de inclusão de novas dotações orçamentárias.

Art. 5º. Ficam alterados o Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2025, com a devida inclusão das ações, programas e dotações orçamentárias previstas nesta Lei, em conformidade com o disposto no art. 165 da Constituição Federal.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ananás, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de outubro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

ATO AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

ATO AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1793/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 084/2025

Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica, sendo 01 (um) profissional médico veterinário, para responder pelo sim, serviços de inspeção municipal, para realizar os serviços de inspeção regulamentação com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde junto a Prefeitura Municipal de Ananás.

MODALIDADE: Dispensa, TIPO: Menor Preço. Com início às 08h00min do dia 03 de novembro de 2025 até 06 de novembro de 2025 as 09h00min. Informações no telefone (63) 3442-1232 e no sitio: www.ananas.to.gov.br e pelo e-mail, ananaslicitacao@gmail.com.

Ananás/TO, 30 dias do mês de outubro de 2025.

EDILÂNIA ALVES FERREIRA

Agente de Contratação

ERRATA NO EXTRATO DO CONTRATO

ERRATA NO EXTRATO DO CONTRATO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE ANANÁS/TO NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2025 NA EDIÇÃO N° 1044 PÁGINA Nº 01.

ONDE-SE LÊ: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1709/2025

LEIA-SE: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1703/2025

Ananás/TO, 30 de outubro de 2025.

JOSÉ LINDOMAR DIAS

Secretário de Gestão

ERRATA NO DECRETO DE INEXIGIBILIDADE

ERRATA NO DECRETO DE INEXIGIBILIDADE PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE ANANÁS/TO NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2025 NA EDIÇÃO N° 1044 PÁGINA Nº 01.

ONDE-SE LÊ: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1709/2025

LEIA-SE: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1703/2025

Ananás/TO, 30 de outubro de 2025.

JOSÉ LINDOMAR DIAS

Secretário de Gestão

PORTARIA Nº 553/2025

PORTARIA Nº 553/2025

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE PORTARIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Arts 62 e 73 da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR, a PORTARIA Nº 350 (cessão) de 07 de dezembro de 2021 publicada no Diário oficial nº 184/2021 de 08.12.2021, e a PORTARIA Nº 1031/2024 (prorrogação de cessão), de 29 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial 821/2024 em 29 de novembro de 2024, que autorizou a sessão do servidor NIVALDO OLIVEIRA DIAS, Mat. 555281, ocupante do cargo de Fiscal Ambiental, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para prestar seus serviços laborais ao Município de Abadia-GO.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 30 dias de outubro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal