Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
1046

sexta, 24 de outubro de 2025

AVISO DE ADIAMENTO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2025

AVISO DE ADIAMENTO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1475/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o adiamento da sessão da Concorrência Pública nº 007/2025, inicialmente prevista para ocorrer no dia 28 de outubro de 2025, às 08h10min (horário de Brasília), em razão do feriado alusivo ao Dia do Servidor Público, conforme Decreto Municipal nº 292/2025, publicado no Diário Oficial do Município, que estabelece feriado municipal na referida data.

A nova data designada para a realização da sessão será o dia 30 de outubro de 2025, às 08h10min (horário de Brasília), no mesmo local anteriormente informado.

Demais condições e especificações permanecem inalteradas.

O Edital e demais informações encontram-se disponíveis no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP-LCO do Estado do Tocantins.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (63) 3442-1232 ou pelo e-mail ananaslicitacao@gmail.com.

Ananás – TO, 24 de outubro de 2025.

EDILÂNIA ALVES FERREIRA
Pregoeira / Agente de Contratação

PORTARIA Nº 550/2025

PORTARIA Nº 550/2025

Ananás - TO, 24 de Outubro de 2025.

“Dispõe sobre “Grupo de Trabalho para criação e implementação da Rede Intersetorial para a Garantia da Aprendizagem”- RIGA, a ser implantada na rede pública municipal de ensino de Ananás”.

Tocantins- TO”.

O Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhes são conferidas pelor Lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho para criação, implementação e articulação da Rede para a Garantia da Aprendizagem - RIGA, na rede pública municipal de ensino de Ananás-TO;

Art. 2º- Nomear os membros do Grupo de Trabalho da RIGA, sendo um titular e um suplente para cada instituição:

Dennys Deyglisson Leite Furmiga; Orientador de Estudo/ articulador RIGA;

  1. Representantes da Secretaria Municipal de Educação;

Acácia Lima Nunes;

Joelma Pereira da Silva Moura

Oleni Maria de Azevedo Leite

Representantes da Municipal de Assistência Social;

Vanderleia Alves Sales Gomes

Francisca Thelma Machado de Sousa

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

Vanessa Freitas de França de Carvalho

Representantes do Conselho Tutelar;

João Alberto Nascimento Silva

Lucileide Artu da Silva

Vanderleia Miguel dos Anjos

Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

Bruno Oliveira Alves.

Art. 3º- Atribuir aos integrantes do Grupo de Trabalho as funções de colaboradores na articulação, coordenação, supervisão, monitoramento e prestação de informações relacionadas às atividades do Projeto DireiTO – Formação RIGA, elaboração do Plano de Trabalho do GT RIGA e desenvolvimento das atividades correlatas às orientações recebidas do Projeto DireiTO, EducaTO, Rede Colaboração Tocantins (RCT) e Ministério Público do Tocantins.

Art. 4º- Promover a articulação intersetorial, com vistas à criação e implementação da Rede Intersetorial para Garantia da Aprendizagem, que é uma organização da educação que tem a finalidade de funcionar em articulação com os órgãos que compõem o Sistema de Garantias dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes para a garantia do direito à educação e à aprendizagem, em colaboração com políticas intersetoriais responsáveis pela proteção social e garantia de direitos de crianças e adolescentes e tem as seguintes atribuições:

    1. Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial da educação com Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes, bem como a garantia do acesso, inclusão, permanência e aprendizagem de qualidade dos estudantes, considerados os princípios de igualdade, inclusão e equidade.
    2. Colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração da RIGA com as Instituições responsáveis pelas políticas sociais intersetoriais;
    3. Definir o fluxo de atendimento das violências detectadas no ambiente escolar, observados os seguintes requisitos:
      1. Os atendimentos deverão ser feitos de maneira articulada;
      2. A superposição de tarefas será evitada;
      3. A cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos serão priorizados;
      4. Os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
      5. O papel de cada instância ou serviço;
      6. A necessidade de compartilhamento entre os setores da RIGA, de forma integrada, as informações coletadas junto aos estudantes, aos integrantes da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva e comunitária, por meio de relatórios, conforme o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações e considerando a análise dos respectivos Códigos de Ética de cada segmento profissional;
      7. Os fluxos devem apontar as obrigações de cada instituição ou órgão envolvido e as responsabilidades compartilhadas, com o propósito de assegurar que o atendimento seja realizado de forma qualificada e sob as diretrizes da não revitimização e do respeito à condição da vítima.
    4. Acompanhar o encaminhamento através do atendimento intersetorial dos casos de suspeita ou de confirmação de violência.

Art. 5º- As funções que lhes são atribuídas serão consideradas de relevante serviço prestado ao Município.

Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 24 DE OUTUBRO DE 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 551/2025

PORTARIA Nº. 551/2025

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1 – REVOGAR a Portaria nº 546 de 21 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial nº1042 do dia 21 de outubro de 2025, que nomeou a servidora LEIA GOMES DE MENESES RIBEIRO, CPF: xxx.801.031-xx, para exercer o cago de Professor Assistente, com lotação na Secretária de Educação.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/10/2025, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 24 de outubro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 552/2025

PORTARIA Nº. 552/2025

“DISPÕE SOBRE INDICAÇÃO AO PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSA DE TRABALHO, DO MUNICÍPIO DE ANANÁS - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO A competência do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ananás – TO, dispor sobre o preenchimento das vagas de Bolsa Trabalho.

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 728/2025, publicada no Diário Oficial nº 965 de 28 de maio de 2025, alterada pela Lei Municipal Nº 738/2025 de 18 de agosto de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de pessoa para laborar nas atividades de cuidados com as plantas na feira, na praça da matriz.

CONSIDERANDO a necessidade de auxílio na organização da feira livre nos finais de semana.

RESOLVE:

Art. 1º INDICAR a servidora relacionado abaixo, para atuação junto ao Município de Ananás junto ao Programa Municipal de Bolsas de Trabalho do município de Ananás – TO, pelo período de 10 de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

Secretaria Municipal de Agricultura

ITEM

INÍCIO DE ATIVIDADE

NOME

CPF

CARGA HORÁRIA

FUNÇÃO

01

10/10/2025

LEIA GOMES DE MENESES RIBEIRO

xxx.801.031-xx

30h semanais

Professor Auxiliar

Art. 2º O indicado acima será regido pela Lei Municipal nº 728/2025 e alterações posteriores que instituíram o Programa Bolsa de Trabalho no Município de Ananás.

Parágrafo Único: O indicado acima deverá comparecer a Secretaria de Recursos Humanos para assinar Termo de Compromisso, sob pena de ter seu vínculo extinto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de início de atividade, revogando disposição em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ananás/TO, 24 de outubro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal