DECRETO Nº 292/2025
“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DIA DO EVANGÉLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 1º, 7º e 63º da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA
Art. 1º. Fica Decretado ponto facultativo no dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), não havendo expediente em todas as repartições e órgãos públicos do município.
Art. 2º. Fica decretado Feriado dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira), em comemoração ao dia do Servidor Público.
Art. 3º. Fica decretado Feriado dia 31 de outubro de 2025 (Sexta-feira), em comemoração ao dia do Evangélico.
Art. 4º. Estão excluídas deste Decreto as unidades que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade do serviço público.
Parágrafo Único: Consideram-se atividades essenciais as desempenhadas no SAAE – Sistema Autônomo de Água e Esgoto, Secretaria Municipal de Saúde e Secretária Municipal de Obras, transportes e Serviços públicos, ficando a critério do Secretário a forma de funcionamento na respectiva data.
Art. 5º Excepcionalmente às disposições deste decreto não se aplicam à Secretaria Municipal de Educação em razão da aplicação das provas do SAEB, ficando a cargo da Secretaria de Educação dispor sobre a comemoração dos feriados em outra data.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, ao 24 dia do mês de outubro de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL