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Diário Oficial
Edição Nº
1044

quinta, 23 de outubro de 2025

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE

DECRETO Nº 029/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 075/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1709/2025

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MUNICIPIO DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade em Contratação de show artístico com a CANTORA KEMILLY SANTOS, visando atender à programação oficial do Dia do Evangélico 2025, a ser realizado no município de Ananás – TO, no dia 31 de outubro de 2025, com apresentação ao vivo e duração estimada de 1 hora e 20 minutos de show.

CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referente a habilitação jurídica.

DECRETA:

Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ananás/TO, 22 de outubro de 2025.

JOSÉ LINDOMAR DIAS

Secretário de Gestão

EXTRATO DO CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO: 201/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 075/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1709/2025

PROTOCOLO N° 1709/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09

CONTRATADA: LL VILAS EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 27.673.878/0001-44,

OBJETO: Contratação de show artístico com a CANTORA KEMILLY SANTOS, visando atender à programação oficial do Dia do Evangélico 2025, a ser realizado no município de Ananás – TO, no dia 31 de outubro de 2025, com apresentação ao vivo e duração estimada de 1 hora e 20 minutos de show.

VALOR: 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS).

Fundamentação legal: artigo 74, inciso II § 2º da Lei Federal 14.133/2021.

Ananás/TO, 22 de outubro de 2025.

JOSÉ LINDOMAR DIAS

Secretário de Gestão