DECRETO DE INEXIGIBILIDADE
DECRETO Nº 029/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 075/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1709/2025
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MUNICIPIO DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO a necessidade em Contratação de show artístico com a CANTORA KEMILLY SANTOS, visando atender à programação oficial do Dia do Evangélico 2025, a ser realizado no município de Ananás – TO, no dia 31 de outubro de 2025, com apresentação ao vivo e duração estimada de 1 hora e 20 minutos de show.
CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referente a habilitação jurídica.
DECRETA:
Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ananás/TO, 22 de outubro de 2025.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário de Gestão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO: 201/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 075/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1709/2025
PROTOCOLO N° 1709/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09
CONTRATADA: LL VILAS EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 27.673.878/0001-44,
OBJETO: Contratação de show artístico com a CANTORA KEMILLY SANTOS, visando atender à programação oficial do Dia do Evangélico 2025, a ser realizado no município de Ananás – TO, no dia 31 de outubro de 2025, com apresentação ao vivo e duração estimada de 1 hora e 20 minutos de show.
VALOR: 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS).
Fundamentação legal: artigo 74, inciso II § 2º da Lei Federal 14.133/2021.
Ananás/TO, 22 de outubro de 2025.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário de Gestão