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Diário Oficial
Edição Nº
1037

sexta, 10 de outubro de 2025

AVISO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA 009/2025

AVISO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA 009/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO 1567/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, torna público que realizará uma concorrência pública, no dia 18 de novembro de 2025 as 08h10min (horário de Brasília), na forma presencial, OBJETO Contratação de empresa para a realização de micro parcelamento dos lotes urbano e execução de projetos técnicos para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE IMÓVEL URBANOS situado no município de Ananás/TO, contemplando as seguintes etapas plano de trabalho técnico social, levantamento topográfico, diagnostico urbano, projeto de regularização, fechamento do quadro geral de áreas, assessoria jurídica a administrativa, entrega dos títulos definitivos para cada beneficiário, elaboração da planta genérica de valores conforme determina a legislação tributária vigente, discutindo debatendo e acompanhando seu tratamento até a aprovação no legislativo municipal, em virtude da demanda existente, destinado a suprir as necessidades junto a nossa secretaria municipal de finanças de Ananás/TO. O Edital será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232, e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

Ananás –TO 10 de outubro de 2025.

EDILÂNIA ALVES FERREIRA

Pregoeira/Agente de Contratação

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N° 198/2025

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N° 198/2025

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 019/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1383/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 066/2025

PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, representado pelo secretário de Gestão, Sr. JOSÉ LINDOMAR DIAS, e a empresa D S OLIVEIRA - SANTOS COMERCIO E SERVICOS como nome fantasia inscrito no CNPJ n° 58.953.049/0001-49, com sede na Rua Joao Batista, 177, Centro, Ananás/TO CEP: 77890-000 EMAL: santoscomercio2025@gmail.com . Neste ato representado pelo Senhor DIONEY SANTOS OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no RG nº 1020146 SSP-TO e do CPF nº ***.***.311-63, residente e domiciliado na cidade de Ananás - TO, na Avenida Duque de Caxias, nº 506, Centro, CEP: 77890-000.

OBJETO: Credenciamento de empresas para o fornecimento de materiais diversos destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Ananás - TO e de todos os seus órgãos vinculados, abrangendo: materiais hidráulicos e elétricos; itens de ferragens e ferragista; madeiras e derivados; materiais básicos de construção civil e de acabamento; materiais estruturais; equipamentos e ferramentas manuais e elétricas; produtos para limpeza pós-obra e conservação; equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC); instrumentos de medição e controle; produtos químicos técnicos; materiais de segurança e sinalização; itens de fixação e vedação, além de demais materiais correlatos, conforme especificações do Processo Administrativo nº 606/2025, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.

VALOR: Conforme tabela de preços estabelecidos no credenciamento, mediante pagamento por serviços efetivamente prestados.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

DATA DE ASSINATURA: 10/10/2025.

Ananás/TO, 10 de outubro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS

CNPJ: 00.237.362/0001-09

JOSÉ LINDOMAR DIAS

ATA DE CREDENCIAMENTO

ATA DE CREDENCIAMENTO

ANALISE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DEMAIS ATOS VINCULADOS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1383/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 066/2025,

CHAMAMENTO PUBLICO Nº 019/2025.

Às 11h00min (onze horas) do dia 05 (cinco) do mês 10 (outubro) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), na sala de reuniões, da Comissão de Contratação, reunidos os membros para atendimento a convocação de interessados para apresentação de manutenção de proposta de preço e apresentação dos documentos de habilitação, em atendimento ao Chamamento Público Nº 19/2025, que tem por objetivo o Credenciamento de empresas para o fornecimento de materiais diversos destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Ananás - TO e de todos os seus órgãos vinculados, abrangendo: materiais hidráulicos e elétricos; itens de ferragens e ferragista; madeiras e derivados; materiais básicos de construção civil e de acabamento; materiais estruturais; equipamentos e ferramentas manuais e elétricas; produtos para limpeza pós-obra e conservação; equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC); instrumentos de medição e controle; produtos químicos técnicos; materiais de segurança e sinalização; itens de fixação e vedação, além de demais materiais correlatos, pelo período de 12 meses

1 - ABERTURA:

Inicialmente, faz registrar que atenderam ao Chamamento Público a empresa D S OLIVEIRA - SANTOS COMERCIO E SERVICOS como nome fantasia inscrito no CNPJ n° 58.953.049/0001-49, com sede na Rua Joao Batista, 177, Centro, Ananás/TO CEP:77890-000 EMAL: santoscomercio2025@gmail.com. Neste ato representado pelo Senhor DIONEY SANTOS OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no RG nº 1020146 SSP-TO e do CPF nº ***.***.311-63, residente e domiciliado na cidade de Ananás - TO, na Avenida Duque de Caxias, nº 506, Centro, CEP: 77890-000, que enviou sua proposta, declarações e documentos de habilitação, no dia 10 de outubro do ano em curso, às 11h00m.

2 – REGISTRO DA PROPOSTA RECEBIDA:

Credenciamento de empresas para o fornecimento de materiais diversos destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Ananás - TO e de todos os seus órgãos vinculados, abrangendo: materiais hidráulicos e elétricos; itens de ferragens e ferragista; madeiras e derivados; materiais básicos de construção civil e de acabamento; materiais estruturais; equipamentos e ferramentas manuais e elétricas; produtos para limpeza pós-obra e conservação; equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC); instrumentos de medição e controle; produtos químicos técnicos; materiais de segurança e sinalização; itens de fixação e vedação, além de demais materiais correlatos.

A empresa D S OLIVEIRA - SANTOS COMERCIO E SERVICOS como nome fantasia inscrito no CNPJ n° 58.953.049/0001-49, com sede na Rua Joao Batista, 177, Centro, Ananás/TO CEP:77890-000 EMAL: santoscomercio2025@gmail.com. Neste ato representado pelo Senhor DIONEY SANTOS OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no RG nº 1020146 SSP-TO e do CPF nº ***.***.311-63, residente e domiciliado na cidade de Ananás - TO, na Avenida Duque de Caxias, nº 506, Centro, CEP: 77890-000. Teve suas propostas aceitas, por atender o disposto no Edital de Chamamento Público nº 19/2025, em seu item 5, subitem 5.3.

3 – REGISTRO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

Empresa ALUMINA ESQUADRIA METALICA LTDA inscrito no CNPJ nº 01.630.045/0001-02, com sede na Avenida Anhanguera, n° 3840, Qd A lt 01 Setor Leste Vila Nova, CEP: 74.643-010 – Goiânia/GO. Protocolou toda a documentação e proposta, os quais foram recepcionados e analisados pela comissão de contratação, que decide a análise e emite o julgamento abaixo.

4- DO JULGAMENTO:

Procedendo a análise dos documentos apresentados e que serão disponibilizados no portal de transparência do município, decidiu a comissão pela empresa D S OLIVEIRA - SANTOS COMERCIO E SERVICOS como nome fantasia inscrito no CNPJ n° 58.953.049/0001-49, com sede na Rua Joao Batista, 177, Centro, Ananás/TO CEP:77890-000 EMAL: santoscomercio2025@gmail.com. Neste ato representado pelo Senhor DIONEY SANTOS OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no RG nº 1020146 SSP-TO e do CPF nº ***.***.311-63, residente e domiciliado na cidade de Ananás - TO, na Avenida Duque de Caxias, nº 506, Centro, CEP: 77890-000, por atendimento integral aos requisitos de habilitação constante do item 6, do Edital de Chamamento Público nº 19/2025.

Nada mais havendo a tratar, encerrou a sessão, da qual, para constar, lavrou-se o presente Ata que, segue para publicação no diário oficial do município, e encaminhamento aos interessados, para querendo apresentarem recurso quanto a decisão, ou não o fazendo, encaminhar carta de desistência de apresentação de recurso.

EDILANIA ALVES FERREIRA

Pregoeira/Agente de Contratação

Decreto n° 185/2025

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 022/2025

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 022/2025

EMISSÃO: 10/10/2025

DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR – 23/10/2025

O MUNICÍPIO DE ANANÁS, Estado do Tocantins, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº 300, CEP: 77.890-000 Centro, nesta cidade, através da Comissão Permanente de Licitações designada através do Decreto 185/2025 torna público que promoverá o CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins seleção de Empresa de Serviços de Conservação de Energia – ESCO para celebrar termos de compromisso a fim de representar a Prefeitura em chamadas públicas em regime de contrato de risco junto aos órgãos responsáveis, conforme condições previstas neste edital e seus anexos. O presente credenciamento será processado e julgado com base na Lei 14.133/21, suas atualizações, e demais legislações pertinentes.

1. INTRODUÇÃO

1.1 A Prefeitura Municipal de Ananás/TO, entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.237.362/0001-09, torna público este EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de Empresa de Serviços de Conservação de Energia – ESCO para celebrar termos de compromisso a fim de representar a Prefeitura em chamadas públicas em regime de contrato de risco junto aos órgãos responsáveis.

2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

2.1 Os Programas de Eficiência Energética - PEE são executados em atendimento à Lei n° 9.991/2000 e Lei nº 13.280/2016. A legislação aplicável à matéria determina que as concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica devem aplicar, anualmente, um valor parte de sua receita operacional líquida anual no desenvolvimento de programas para o incremento da eficiência energética no uso final de energia elétrica, através de projetos executados em instalações de clientes e consumidores. Os critérios para aplicação dos recursos e procedimentos necessários para apresentação dos Programas estão estabelecidos na Resolução Normativa ANEEL n° 556, de 02 de julho de 2013, e nas normas que porventura venham a substitui-la.

2.2 A Prefeitura Municipal de Ananás, seguindo sua política interna de sustentabilidade e economia de recursos energéticos, selecionará empresa para participar de chamadas públicas com o objetivo de seleção de projetos de eficiência energética realizadas pelos órgãos responsáveis representado por sua Secretaria Municipal de Administração.

3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

3.1 Poderão ser solicitados esclarecimentos acerca do objeto deste edital até 03 (três) dias úteis anteriores ao prazo para a entrega da DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE para representação da Prefeitura Municipal de Ananás em chamadas públicas junto aos órgãos responsáveis, até às 17:00 horas, desde que por escrito, encaminhado a Comissão Permanente de Licitação no endereço situado Av. Duque de Caxias, nº 300, CEP: 77.890-000 Centro Ananás/TO.

3.2 Caberá à Comissão Permanente de Licitação, auxiliado pela Equipe Técnica da Prefeitura Municipal, responder aos pedidos de esclarecimentos, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data para a entrega da DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE pelas empresas interessadas.

4. DA FINALIDADE

4.1 A finalidade deste procedimento é:

I – dar publicidade à intenção da Prefeitura de promover o incremento da eficiência energética no uso final de energia elétrica através de projetos executados em suas instalações, por meio de participação em Programas de Eficiência Energética – PEE promovidos pelos órgãos responsáveis.

II - Convocar eventuais interessados na representação da Prefeitura em chamadas públicas junto aos órgãos responsáveis sob contrato de risco no que se refere à elaboração e a apresentação de DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO E SUA RESPECTIVA PROPOSTA DE PROJETO de eficiência energética no uso final de energia elétrica.

5. DO OBJETO

5.1 O objeto do presente procedimento é prospectar e selecionar Empresa de Serviços de Conservação de Energia – ESCO para celebrar termos de compromisso com a Prefeitura a fim de representá-la em chamadas públicas sob contrato de risco junto aos órgãos responsáveis no que se refere à elaboração e a apresentação de diagnóstico energético e sua respectiva proposta de projeto de eficiência energética no uso final de energia elétrica em suas instalações

5.2 Os diagnósticos energéticos e os projetos serão elaborados e executados pela empresa selecionada segundo as especificações dos editais dos órgãos responsáveis, diante das quais a empresa que assinar o termo de compromisso com a Prefeitura, a representará.

5.3 No âmbito das chamadas públicas, poderão entrar as Unidades Consumidoras de energia elétrica que estejam registradas com o CNPJ da Prefeitura Municipal de Ananás.

5.4 Caso a proposta de projeto de eficiência energética seja aprovada e selecionada pelos órgãos responsáveis, a empresa selecionada nesta licitação será igualmente responsável pela prestação de todos os serviços e fornecimento dos materiais/equipamentos necessários para a completa implementação da eficiência energética no Município.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

6.1 Poderão participar da presente CHAMADA PÚBLICA todas as Empresas denominadas ESCO que tenham comprovada experiência anterior em Programas de Eficiência Energética junto as concessionárias que abrirem seleções.

6.2 As propostas de projetos devem ser apresentadas aos órgãos responsáveis por empresas representantes da Prefeitura Municipal de Ananás, mediante apresentação obrigatória do Termo de Compromisso formalizado previamente entre as partes (Prefeitura e ESCO, selecionada por esta chamada pública), cujo modelo encontra-se anexo aos editais das chamadas públicas.

7. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

7.1 A DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, endereçado à Comissão Permanente de Licitação deverá ser apresentada no prazo de 8 (oito) dias, a contar da publicação deste edital de chamada pública, no protocolo situado à Avenida Duque de Caxias, n° 300, no horário de 08h:00min até às 17h:00min, na forma do item 7.2.

7.1.1 A DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE poderá facultativamente ser enviada para o e-mail ananaslicitacao@gmail.com com posterior envio do original, nos moldes dispostos no item 7.1, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 8 (oito) dias seguidos, a contar da publicação deste edital de chamada pública.

7.2 A DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE deverá conter a qualificação completa, que permita a identificação do REQUERENTE e a sua localização para eventual envio de notificações, informações, erratas e respostas a pedidos de esclarecimentos, com:

a) nome completo e CNPJ da empresa interessada;

b) cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;

c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, do Código Civil, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, do Código Civil, as pessoas naturais incumbidas da administração.

g) endereço; e,

h) endereço eletrônico;

7.3 Junto à DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE devem ser apresentados os seguintes documentos:

I - demonstração de experiência na realização de Projetos de Eficiência Energética junto às concessionárias ou permissionárias de energia elétrica;

II – demonstração da regularidade fiscal e trabalhista mediante:

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:

c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a e d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;

c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.2.1) caso o proponente esteja estabelecido no Estado do Tocantins, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o proponente, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;

d) certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT;

f) comprovante de inscrição da empresa junto ao CREA, tendo este que estar ativo e regularizado;

7.4 Qualquer alteração da qualificação do interessado deverá ser imediatamente comunicada na forma do item 7.1.

7.5 Comprovação de capacidade técnica por meio da apresentação de Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa LICITANTE, que façam prova de sua aptidão e sua capacidade técnica para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação devidamente registrado na entidade a que estiver subordinada, comprovando a execução de obra(s) de características semelhantes à licitada, onde constem os serviços correlatos afins, a ser analisado pela equipe de engenharia municipal. Entende-se como atividade compatível com o objeto desta Licitação:

a. Aprovação e execução de projetos de iluminação, motores e condicionamento ambiental junto às Chamadas Públicas das Distribuidoras de Energia no âmbito do Programa de Eficiência Energética, desde que contemple a elaboração do diagnóstico energético, fornecimento dos materiais e implementação dos serviços de eficiência energética;

b. Aprovação e execução de projeto de fontes incentivadas junto às Chamadas Públicas das Distribuidoras de Energia no âmbito do Programa de Eficiência Energética, desde que contemple a elaboração do diagnóstico energético, fornecimento dos materiais e implementação dos serviços de eficiência energética;

7.6 Caso a DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE seja subscrita por procurador, deverá ser anexada procuração outorgando poderes ao subscritor para a sua apresentação.

7.7 As DECLARAÇÕES DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE que não atenderem o disposto neste edital serão desclassificadas do processo, assim como aquelas encaminhadas após o limite temporal estabelecido no item 7.1.

7.8 Após o decurso do prazo temporal também não serão aceitos adendos ou pedidos de esclarecimentos.

8. DA SELEÇÃO DAS EMPRESAS INTERESSADAS

8.1 Será selecionada uma Empresa de Serviços de Conservação de Energia – ESCO para celebrar termo de compromisso a fim de representar a Prefeitura Municipal de Ananás em chamadas públicas junto às concessionárias ou permissionárias de energia.

8.2 Será selecionada a empresa que obtiver a maior pontuação segundo os critérios constantes dos itens 8.3 a 8.6.

8.3 São critérios de Avaliação da qualificação técnica, da experiência institucional e da capacidade operacional da proponente:

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTOS

A

Número de projetos de eficiência energética aprovados pela ESCO licitante nas Chamadas Públicas dos anos de 2023 e 2024 das Distribuidoras de Energia em âmbito nacional do Programa de Eficiência Energética. Comprovação mediante apresentação de resultados aprovados divulgados pelas distribuidoras de energia. Resultados em cadastro de reserva não entrarão no cômputo.

3 pontos por projeto aprovado

B

Certificações ISO pertinentes a implementação e gestão de Projetos para a Chamada Pública.

2 pontos por certificação apresentada

C

Engenheiro com certificação CMVP da EVO, pertencente ao quadro de colaboradores da empresa. Comprovação por meio de CTPS/ficha de registro, contrato de prestação de serviços e/ou contrato social, se sócio. Comprovação de formação em engenharia por meio de diploma de conclusão de curso.

1 ponto por certificação apresentada

D

Profissional com certificação PMP (Project Management Profissional Certification) emitido pelo PMI (Project Managemant Institute), pertencente ao quadro de colaboradores da empresa. Comprovação por meio de CTPS/ficha de registro, contrato de prestação de serviços e/ou contrato social, se sócio.

1 ponto por certificação apresentada

    1. Como critério de desempate, será considerada a maior pontuação obtida no item “A” da tabela acima. Permanecendo o empate, o mesmo será resolvido observando as pontuações dos itens subsequentes.

8.5A pontuação final será dada pelo somatório obtido na tabela anterior.

8.6 Os itens B, C e D se justificam visto que a Concessionária se utiliza de critérios de seleção de projetos atribuindo pontuações para a proposta apresentada, portanto a licitante com maior pontuação na tabela supra, consequentemente terá chances de apresentar projeto para o Município com melhor pontuação, além de demonstrar experiência em projetos semelhantes, comprovando sua expertise.

9. DOS RECURSOS

9.1 As empresas interessadas poderão interpor recurso, por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado do procedimento a que se refere o item 8.1.

9.2 A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais INTERESSADOS, que poderão impugná-los no prazo de 03 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.3 Os recursos serão dirigidos a Comissão Permanente de Licitações por intermédio da Equipe Técnica que poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo, devidamente informado, subir para decisão final.

9.4 Os recursos e contrarrazões deverão ser apresentados no protocolo situado na Prefeitura Municipal de Ananás na Avenida Duque de Caxias, nº 300, Centro Ananás/TO, no horário de 09h:00min até às 17h:00min, ou facultativamente por meio eletrônico no seguinte endereço: https://www.ananas.to.gov.br/ e pelo e-mail ananaslicitacao@gmail.com respeitados os prazos definidos nos itens 9.1 e 9.2.

10. DOS PRAZOS

Lançamento do Edital – 10/10/2025

Data final para envio da proposta e documentação complementar – 23/10/2025

Publicação do resultado final – 29/10/2025

11. DA VIGÊNCIA

11.1 O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, contados da assinatura, prorrogável sucessivamente por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

11.2 O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que seja firmado Termo Aditivo entre as partes.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este Edital será divulgado, no diário oficial do município e/ou jornal de grande circulação, bem como no Portal da Prefeitura: https://www.ananas.to.gov.br/.

12.2 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro.

12.3 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Ananás.

12.4 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

12.5 A remuneração percebida pela empresa será advinda de repasses realizados em etapas pelos órgãos responsáveis, segundo critérios definidos em suas chamadas públicas, caso seus projetos sejam por ela selecionados. Caso a PREFEITURA opte por apresentar montante a título de contrapartida como forma de aumento de chances na aprovação do projeto, esta verba será oriunda dos cofres públicos, seguirá os critérios definidos no edital da Chamada Pública além de regras definidas pela lei de licitações.

12.6 Fica eleito o Fórum de Ananás/TO, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente procedimento que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Ananás/TO, aos 10 dias do mês de outubro de 2025.

___________________________________________

EDILÂNIA ALVES FERREIRA

Presidente da Comissão de Licitações

__________________________________________
JOSÉ LINDOMAR DIAS

Secretário Municipal de Gestão

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 021/2025

OBJETO

O objeto do presente procedimento é prospectar e selecionar Empresa de Serviços de Conservação de Energia – ESCO para celebrar termos de compromisso com a Prefeitura a fim de representá-la em chamadas públicas sob contrato de risco junto às concessionárias ou permissionárias de energia elétrica e ao PROCEL no que se refere à elaboração e a apresentação de diagnóstico energético e sua respectiva proposta de projeto de eficiência energética no uso final de energia elétrica em suas instalações

Os diagnósticos energéticos e os projetos serão elaborados e executados pela empresa selecionada segundo as especificações dos editais, diante das quais a empresa que assinar o termo de compromisso com a Prefeitura, a representará.

No âmbito das chamadas públicas, poderão entrar as Unidades Consumidoras de energia elétrica que estejam registradas com o CNPJ da Prefeitura Municipal de Ananás.

Caso a proposta de projeto de eficiência energética seja aprovada e selecionada pela Concessionária de Energia e/ou PROCEL, a empresa selecionada nesta licitação será igualmente responsável pela prestação de todos os serviços e fornecimento dos materiais/equipamentos necessários para a completa implementação da eficiência energética no Município.

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

Os locais que poderão ser objeto de participação nas Chamadas Públicas são:

Ruas;

Avenidas;

Praças com iluminação pública;

Prédios Públicos Municipais.

Durante o período de vigência do contrato será definido, a critério do Município, a participação nas Chamadas Públicas lançadas pelos órgãos responsáveis.

Mesmo que o Município tenha participado de uma edição de Chamada Pública, poderá concorrer novamente em edições posteriores, com a inscrição de novo(s) projeto(s), em quaisquer chamadas públicas referente a localidade abrangida pelo contrato firmado.

Para cada localidade, havendo viabilidade, a CONTRATADA elaborará projeto de eficiência energética para implementação e/ou substituição de equipamentos em conformidade com os Editais de Chamadas Públicas.

A CONTRATADA deverá elaborar o diagnóstico e submeter o projeto de eficiência energética perante a Chamada Pública.

Em caso de aprovação do projeto, a CONTRATADA deverá realizar todas as atividades estabelecidas no cronograma físico para a completa implementação do projeto de eficiência energética do Município.

RESUMO DAS ETAPAS DO PROJETO

Os serviços e fornecimento dos materiais serão executados em etapas, que estão listadas abaixo de forma geral e abrangente, sendo necessário o seu devido enquadramento para cada Chamada Pública divulgada.

Pré diagnóstico ou Diagnóstico Energético: elaboração do relatório onde serão levantadas as principais ações; análise de viabilidade econômica e eficiência de cada ação, com cumprimento de todas as etapas e procedimentos do PROPEE (Procedimento do Programa de Eficiência Energética) e PROCEL. Documento submetido perante a primeira etapa da Chamada Pública.

Em caso de aprovação da proposta de projeto pelo órgão responsável, serão promovidas:

Assinatura do Termo de Cooperação Técnica com Repasse;

Agendamento de reunião de kick off pelo órgão responsável, para início das etapas de implementação do projeto de eficiência energética;

Entrega do plano de medição e verificação (M&V) inicial;

Pedido de compra dos materiais/equipamentos;

Entrega dos materiais/equipamentos;

Implementação das ações/ substituição dos equipamentos;

Descarte dos materiais substituídos;

Treinamento e capacitação sobre o programa de eficiência energética, obedecendo os requisitos estabelecidos no Editais das Chamadas Públicas;

Medição e verificação do sistema atual em conformidade ao estabelecido no PEE – Programa de Eficiência Energética e/ou PROCEL;

Entrega do relatório final e M&V.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0XX/202X

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 078/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 021/2025

Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Ananás e a proponente, na forma abaixo.

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás/TO, neste ato representado pelo Secretário de Gestão o sr. JOSÉ LINDOMAR DIAS, brasileiro, casado, inscrito no CPF ***.***.651-04, residente e domiciliado na cidade de Ananás /TO.

CONTRATADA: XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede à XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXX, inscrito no Cadastro Estadual nº XXXXXX neste ato devidamente representada pelo seu Responsável Legal, o (a) Sr.(a) XXXXXXXXXXXX, portador do R.G nº XXXXXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXX, resolveram, à vista do Credenciamento de Fornecedor através da Inexigibilidade de Licitação para Credenciamento nº 0XX/202X, regido pela Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, em especial Art. 74, Caput, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, firmar o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

1.1 O objeto do presente procedimento é prospectar e selecionar Empresa de Serviços de Conservação de Energia – ESCO para celebrar termos de compromisso com a Prefeitura a fim de representá-la em chamadas públicas sob contrato de risco junto aos órgãos responsáveis no que se refere à elaboração e a apresentação de diagnóstico energético e sua respectiva proposta de projeto de eficiência energética no uso final de energia elétrica em suas instalações

1.2 Os diagnósticos energéticos e os projetos serão elaborados e executados pela empresa selecionada segundo as especificações dos editais, diante das quais a empresa que assinar o termo de compromisso com a Prefeitura, a representará.

1.3 No âmbito das chamadas públicas, poderão entrar as Unidades Consumidoras de energia elétrica que estejam registradas com o CNPJ da Prefeitura Municipal de Ananás/TO.

1.4 Caso a proposta de projeto de eficiência energética seja aprovada e selecionada pelo órgão responsável, a empresa selecionada nesta licitação será igualmente responsável pela prestação de todos os serviços e fornecimento dos materiais/equipamentos necessários para a completa implementação da eficiência energética no Município.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR GLOBAL

2.1 A determinação do valor do negócio somente será possível após elaboração do Diagnóstico Energético, conforme exposto supra, sendo tal aspecto de suma importância para avaliação da viabilidade do negócio, tanto pela ESCO como pela CONCESSIONÁRIA e/ou pelo PROCEL. A ESCO deverá fazer constar no mencionado relatório preliminar do Diagnóstico Energético todos os requisitos exigidos pela CONCESSIONÁRIA e/ou pelo PROCEL na Chamada Pública.

2.2 A remuneração percebida pela empresa será advinda de repasses realizados em etapas pelo órgão responsável, segundo critérios definidos em suas chamadas públicas, caso seus projetos sejam por ela selecionados. Caso a PREFEITURA opte por apresentar montante a título de contrapartida como forma de aumento de chances na aprovação do projeto, esta verba será oriunda dos cofres públicos e seguirá os critérios definidos no edital da Chamada Pública além de regras definidas pela lei de licitações.

2.2.1 A PREFEITURA será responsável pela solicitação de repasse ao órgão responsável, bem como tem a obrigação de se manter adimplente perante todos os órgãos federais, estaduais e municipais, além de não constar seja em polo passivo ou ativo em processo judicial contra o órgão responsável, bem como deverá estar e se manter adimplente junto a distribuidora durante todo o período desde a submissão do projeto (critério para elaboração da proposta de projeto) até o final da vigência do contrato firmado junto ao órgão responsável, esta última condição será exigida em caso de aprovação e seleção do projeto.

2.2.2 A partir do pagamento dos recursos à PREFEITURA, esta terá até 5 (cinco) dias corridos para realizar o repasse à ESCO, sob pena de incorrer em multa no importe de 2% (dois por cento) sobre o montante devido, correção monetária de acordo com o INPC e juros moratórios de 1% ao mês até o efetivo repasse, além de perdas e danos e ainda, cancelamento do projeto, por descumprimento de obrigação.

2.2.3 Qualquer impedimento para repasse dos recursos financeiros causados pela PREFEITURA por qualquer que seja o motivo, responsabilizará a PREFEITURA pelo pagamento com recursos próprios advindos dos cofres públicos imediatamente após a finalização da etapa e fiscalização/autorização do órgão responsável para que o pagamento seja efetivado.

CLAUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

1.1 Constituem obrigações da contratante:

Dar a CONTRATADA as condições e informações necessárias à regular execução do contrato, bem como preencher e enviar planilha de levantamento disponibilizada pela ESCO e fotos para embasar o projeto a ser elaborado pela CONTRATADA;

Encaminhar à CONTRATADA, por meio eletrônico, todos os documentos e informações exigidos no edital da Chamada Pública disponibilizado pela distribuidora de energia e/ou PROCEL;

Manter-se adimplente junto a concessionária de energia e demais órgãos (federal, estadual e municipal) além de não constar seja em polo passivo ou ativo em processo judicial contra a distribuidora de energia, desde a submissão do projeto (critério para elaboração da proposta de projeto) até o final da vigência do contrato firmado junto à distribuidora, esta última condição será exigida em caso de aprovação e seleção do projeto pelo órgão responsável;

Responsabilizar-se pela emissão e envio das cartas de repasse para o órgão responsável, com o objetivo de receber a verba do Programa de Eficiência Energética e repassar para a CONTRATADA, conforme as etapas do projeto sejam executadas. Caso haja desatendimento, a CONTRATANTE arcará com o pagamento dos serviços prestados por meio de recursos próprios, conforme determina clausula 2ª deste contrato.

1.2 Constituem obrigações da contratada:

a) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação;

b) executar os serviços de acordo com as especificações constantes no termo de referência dos editais dos Chamamentos Públicos e nos processos das Chamadas Públicas;

c) estudar as orientações da PREFEITURA e em conjunto, estabelecer a melhor estratégia para desempenho das obrigações assumidas;

d) todas as despesas decorrentes do contrato, tais como: mão-de-obra, máquinas, instrumentos, locomoções, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos relativamente à prestação dos serviços e aos empregados;

e) manter-se, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de chamada pública;

f) responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto do presente contrato, ficando, ainda, isento o MUNICÍPIO de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;

g) responsabilizar-se, no que se refere aos seus empregados, pela alimentação, transporte, atendimento médico ou outro benefício de qualquer natureza, ficando tais encargos por conta da CONTRATADA, de acordo com a legislação em vigor;

h) adotar todos os critérios de segurança, tanto para os funcionários quanto para a prestação dos serviços;

i) manter preposto, aceito pelo MUNICÍPIO, no local dos serviços, para representá-lo na execução do contrato;

j) não cobrar do usuário ou responsáveis qualquer valor pelos serviços prestados;

CLÁUSULA QUARTA – DA NÃO CONCORRÊNCIA

4.1 Na consecução deste Acordo e do futuro Contrato, a PREFEITURA terá acesso às informações privilegiadas sobre tecnologias e metodologias de operação da ESCO, e deverá comprometer-se, desde já, a não exercer, por si ou por suas controladas, coligadas ou associadas de qualquer forma, através de quaisquer de seus sócios, diretores, executivos, empregados e prepostos, quaisquer atividades que, de forma direta ou indireta, possam ser caracterizadas como concorrência com a prestação de serviços da ESCO no mercado, sob pena de rescisão imediata deste Acordo pela ESCO, de pleno direito, por culpa da PREFEITURA, que responderá pelas perdas e danos causados, inclusive lucros cessantes, dentre outras cominações legais cabíveis.

4.2 A PREFEITURA, durante o período de vigência do presente Acordo, compromete-se a não iniciar ou participar, direta ou indiretamente, de quaisquer discussões, entendimentos ou negociações com terceiros, sobre a matéria objeto do presente contrato.

4.2.1 Se, após a publicação da aprovação e seleção do projeto pelo órgão responsável, a PREFEITURA desistir ou optar em prosseguir com a implantação do projeto com outra empresa, ou ainda, durante o curso da submissão do projeto e/ou análise pelo órgão responsável, a PREFEITURA implantar por qualquer outro meio, medidas de redução do consumo da energia elétrica, capazes de inviabilizar a implantação e/ou causar a reprova do projeto, a PREFEITURA não ficará obrigada a ressarcir a CONTRATADA.

4.2.2 Considerar-se-á justo motivo capaz de ensejar a rescisão deste instrumento sem a cobrança dos valores acima descritos, fatos decorrentes de caso fortuito, força maior ou a devida comprovação da inviabilidade da implantação do projeto, desde que a inviabilidade não seja causada por meio de implantação de medidas de redução de consumo de energia elétrica, durante o curso da elaboração e/ou análise do projeto.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1 O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, contados da assinatura, prorrogável sucessivamente por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.2 O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que seja firmado Termo Aditivo entre as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA

7.1 A garantia dos serviços será de 90 (noventa) dias, após a finalização dos serviços, conforme determina o artigo 26, II do Código de Defesa do Consumidor.

7.2 Após o prazo de 90 (noventa) dias mencionado na cláusula 7.1, a garantia dos materiais e equipamentos fornecidos passará a observar os períodos estipulados pelo fabricante. Será responsabilidade da PREFEITURA providenciar a retirada e o envio dos materiais e equipamentos, além de arcar com os custos de eventual aquisição de novos itens para substituição, enquanto os originais estiverem em análise pelo fabricante.

CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

8.1 O presente contrato poderá ser alterado:

a) por motivos de força maior.

b) por interesse público.

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES

9.1 A inexecução ou execução parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA, garantindo-se lhe prévia defesa, às sanções previstas em Lei, notadamente Lei n.14.133/21, e demais normas subsidiárias previstas na referida Lei e no Edital que regente do certame.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PERDAS E DANOS

10.1 A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa, ficará obrigada a indenizar a outra pelo valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do projeto, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa previa, desde que não haja multa previamente determinada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

11.1 São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei nº14.133/21, acrescidos dos seguintes:

I - a reiteração de impugnação, evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do contrato;

II – a recusa ou atraso injustificado na execução dos serviços, em desacordo com o contrato, reincidência em imperfeição já notificada pelo CONTRATANTE, bem como, na ocorrência de quaisquer das situações previstas na Cláusula Décima Segunda deste contrato;

III – quando ocorrerem razões de interesse público justificado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 A fiscalização ficará a cargo do servidor XXXXX, RG: XXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXXX residente à Rua: XXXXXXXXXXXXX, n° XX, Bairro XXXXXXX, CEP XXXXXXXX Nomeado pela Portaria XXXXXXXX para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS

13.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da lei n°14.133/21, e dos princípios gerais de direito.

13.2 Este contrato possui vinculação total com todas as cláusulas expostas nos Editais de Chamamentos Públicos e aos processos de Inexigibilidade de Licitação nº 078/2025.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Nenhuma das Partes poderá ceder quaisquer dos seus direitos ou transferir quaisquer de suas atribuições ou obrigações oriundas do presente instrumento, total ou parcialmente, sem o prévio consentimento por escrito da outra parte.

14.2 O presente instrumento obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título, sendo que qualquer alteração deste instrumento somente poderá produzir efeitos jurídicos se efetuada por escrito e assinadas por ambas as partes.

14.3 Cada disposição deste instrumento será considerada como sendo um acordo separado entre as Partes de forma que, se quaisquer das disposições aqui contidas forem judicialmente consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis, a validade, legalidade e exequibilidade das disposições restantes não serão de forma alguma afetadas ou prejudicadas.

14.4 O presente instrumento não estabelece entre as Partes nenhuma forma de sociedade, relação de emprego ou responsabilidade solidária ou conjunta.

14.5 A tolerância à infração de quaisquer cláusulas ou condições contratuais não será considerada procedente ou novação contratual e sim mera liberalidade.

14.6 Os termos e disposições deste instrumento prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as Partes, verbais ou escritos, referentes ao objeto aqui estabelecido.

14.7 Todos os prazos e condições previstos neste instrumento se vencerão nas datas e nas condições estabelecidas, imediatamente e de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação.

14.8 A empresa declara neste ano que está ciente, conhece e entende os termos da lei anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham agir em seu nome, se obriga a abster-se de qualquer atividade que constitua violação das disposições dos termos da lei mencionada. Na execução deste Acordo, nenhum dos seus diretores, empregados, agentes, sócios, devam dar, oferecer, pagar, prometer, ou autorizar o pagamento de direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente público ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou que violem as regras anticorrupção.

14.9 A empresa declara neste ato que não incorre nas das vedações descritas no artigo 9º da Lei de Licitações; não constando em seu quadro societário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos dirigentes e empregados ocupantes de cargos em direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de empregados ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica das áreas encarregadas das tratativas do acordo. Tal vedação se estende até os 6 (seis) meses posteriores à desincompatibilização dos referidos dirigentes e empregados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO CONTRATUAL

15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Ananás/TO, para dirimir as questões oriundas do presente ajuste contratual, renunciando-se as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

ANANÁS/TO, xx de outubro de 2025.

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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Município de Ananás/TO

CONTRATANTE

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XXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1.______________________________ 2. _________________________

R.G nº.: R.G nº.: