PORTARIA Nº 524/2025
“Dispõe sobre a nomeação de Cargos Temporários da Secretaria Municipal de Obras e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 717/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025 de 27 de janeiro de 2025, que “Prorroga a vigência das Leis nº 607/2021, 617/2021, 620/2021, 653/2023, 690/2024, que dispõe sobre os contratos temporários da Administração Pública Municipal de Ananás/TO”.
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR, o servidor abaixo relacionado ao cargo temporário, da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serv. Urbanos;
ORD |
DATA ADMISSÃO |
NOME |
CPF |
CARGO |
01 |
01/10/2025 |
DIONOR PEREIRA COSTA |
***.***.301-67 |
Aux. de Serviços Gerais |
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da admissão, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de outubro de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 527/2025
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE PORTARIA DE NOMEAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Arts 62 e 73 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR, a nomeação do servidor ANTONIO MARINHO DE ABREU, Matrícula: 5475253, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO NIVEL III, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, nomeado através da Portaria nº 86/2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/10/2025, revogando disposição em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 08 dias de outubro de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 528/2025
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II, NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO A competência do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ananás – TO, dispor sobre a nomeação Cargo Comissionado.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 718/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025 de 27/01/2025.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Srª. ANTONIO MARINHO DE ABREU, CPF: ***.***.671-87, para exercer o cargo comissionado de Assessor Técnico Nível II, simbologia (ASS - II), na Secretaria Municipal de Administração, atribuindo-lhe vencimento correspondente ao cargo.
Art. 2º O servidor acima fica designado a exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário, com efeito retroativo ao dia 01 de outubro de 2025.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ananás/TO, 08 de outubro de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 282/2025
“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS NO FERIADO DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 1º, 7º e 63º da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA
Art. 1º. Ficam transferidas para o dia 20 de outubro de 2025 (segunda-feira) as comemorações do feriado Municipal de aniversário da cidade de Ananás que ocorreria em 14 de outubro de 2025, não havendo funcionamento da Administração Pública Municipal e comércio local naquela data.
Art. 2º. Fica decretado Ponto facultativo nas repartições públicas municipais o expediente no dia 17 de outubro de 2025 (sexta-feira).
Art. 3º. Fica decretado Ponto facultativo nas unidades da Secretaria Municipal de Educação, o dia 15 de outubro de 2025 (quarta-feira) em virtude da comemoração do “Dia do Professor”.
Art. 4º. As unidades que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade ficam excluídas das disposições do presente Decreto.
Parágrafo Único: Consideram-se atividades essenciais as desempenhadas no SAAE – Sistema Autônomo de Água e Esgoto, Secretaria Municipal de Saúde e Secretária Municipal de Obras, transportes e Serviços públicos, ficando a critério do Secretário a forma de funcionamento na respectiva data.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, ao 02 dia do mês de outubro de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 283/2025
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO À SERVIDOR”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017,
DECRETA:
Art. 1º. REVOGAR Decreto n° 41/2025 que concedeu gratificação ao servidor ANTONIO MARINHO DE ABREU, Matrícula: 5475253, ASSESSOR TÉCNICO NIVEL III, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de outubro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AO 08 DIA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito do Municipal
DECRETO Nº 284/2025
“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017,
DECRETA:
Art. 1º. CONCEDER, ao servidor ANTONIO MARINHO DE ABREU, CPF: ***.***.671-87, ocupante do cargo em comissão de Assessor Técnico Nível II, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, gratificação de 40% calculado sobre o valor do vencimento base.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de outubro de 2025, revogados as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 08 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito do Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 194/2025 CONCORRENCIA PUBLICA Nº 006/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.237.362/0001-09. CONTRATADA: a empresa K. W. DA SILVA SOUSA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.900.471/0001-59. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de recuperação, manutenção e conservação de estradas vicinais localizadas na zona rural pertencentes ao Município de Ananás/TO através do convênio nº 973395, incluindo serviços de patrolamento, encascalhamento, alargamento, drenagem superficial e outras intervenções necessárias, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos, conforme demanda e especificações da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária junto a Prefeitura Municipal de Ananás/TO. VIGÊNCIA: 06/10/2025 a 06/10/2026. VALOR DO CONTRATO: R$ 918.869,83 (novecentos e dezoito mil oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos).
Ananás/TO 06 de outubro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS
JOSÉ LINDOMAR DIAS
ATO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 006/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, torna público que Adjudicou e Homologou no dia 02 de outubro de 2025 o Processo Licitatório na Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 006/2025, objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de recuperação, manutenção e conservação de estradas vicinais localizadas na zona rural pertencentes ao Município de Ananás/TO através do convênio nº 973395. Vencedoras K. W. DA SILVA SOUSA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.900.471/0001-59, com o valor Global R$ 918.869,83 (novecentos e dezoito mil oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos), acima classificada e vencedora para realizar o objeto desta licitação
Ananás–TO, 06 de outubro de 2025.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
SECRETÁRIO DE GESTÃO
DECRETO Nº 285/2025
“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO EVENTO XXIII CAVALGADA DE ANANÁS – 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 1º, 7º e 63º da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a reunião realizada na sede desta Promotoria de Justiça em 30 de setembro de 2025. Na qual estavam presentes a Polícia Militar, a Secretária Municipal do Meio Ambiente, a Secretária de Gestão, a Prefeitura de Ananás e o Conselho Tutelar de Ananás;
CONSIDERANDO que o art. 225 da Constituição da República assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO que o art. 32 da Lei n.º 9.605/1998 tipifica como crime ambiental a prática de abuso, maus tratos, ferimento ou mutilação de animais, com pena de detenção e multa;
CONSIDERANDO que manifestações culturais, como vaquejadas, rodeios e cavalgadas, possuem relevância social e histórica, mas devem ser realizadas em conformidade com os princípios constitucionais e legais, não podendo justificar a ocorrência de crimes ambientais ou violações a direitos fundamentais;
DECRETA
Art. 1º. Durante a realização do evento fica proibida à venda de bebidas alcoólicas e alimentos em recipientes de vidro pelo comércio local e vendedores ambulantes, devendo ser vendidas em recipiente preferencialmente de plástico, alumínio, papelão ou similares.
Art. 2º. Fica vedado à venda de bebida alcoólica a pessoas menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 3 º. Todos os envolvidos no evento, incluindo os organizadores, sua equipe de apoio e os participantes, devem zelar pela preservação dos animais, sendo vedada a utilização de bois ou cavalos que apresentem ferimentos, sangramentos ou debilidade aparente.
Art. 4º. Fica proibido pelos participantes da cavalgada o uso de equipamentos que possam causar ferimentos aos animais, como esporas, arreadores ou pinholas, relhos e açoites, bem como arreios incompletos, em mau estado ou que provoquem incômodos ou sofrimento.
Art. 5º. Ficam os participantes proibidos de golpearem, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido dos animais que participarão da Cavalgada 2025, advertindo-os sobre eventual cometimento de crime de maus-tratos previsto no art. 32 da Lei n.º 9.605/1998.
Art. 6º. Deverão os participantes promover a apresentação dos animais em local definido pela Comissão Organizadora no momento de inicio e termino da Cavalgada, estando proibidos os participantes de abandonar, no dia do evento, o animal em qualquer local, estando ele ferido, enfraquecido, extenuado ou mutilado, bem como deixar ministrar os cuidados necessários antes, durante e depois da Cavalgada 2025, bem como cuidar dos animais que possam vir a ser abandonados e tomar as medidas cabíveis.
Art. 7º. - Fica proibido o excesso de carga em carroças ou charretes, evitando transporte de alimentos, bebidas ou outros objetos que demandem esforço desproporcional dos animais;
Art. 8º. Fica vedado à utilização de fogos de artificio antes, durante e depois da realização do evento.
Art. 9º. Ficam a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretária Municipal de Saúde, designadas a promoverem apoio ao evento, atuando em conjunto com os demais órgãos de fiscalização, prestando o apoio necessário.
Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 08 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS