TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL
Nº 001/2025
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MOVEL QUE FAZEM ENTRE SI AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, NOS TERMOS A SEGUIR:
O MUNICÍPIO DE ANANÁS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.237.362.0001/09, estabelecida na Avenida Duque de Caxias, nº 300, centro, Ananás – TO, CEP: 77890-000, representado no ato pelo Prefeito Municipal o Sr. ROBSON PEREIRA DA SILVA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG nº 826.386 SSP-TO e CPF nº ***.***.001-61 residente e domiciliado na Avenida Betel nº 334, Centro, Ananás – TO, CEP: 77890-000 denominado CEDENTE por este representado, e de outro lado a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, neste ato representado por seu Secretário o Senhor JOSÉ NERY BORGES LEITE, brasileiro, casado, Secretário Municipal, portador do RG nº 100139 SSP-TO e CPF nº ***.***.781-49 residente e domiciliado na Rua Quintino Bocaiuva nº 19, Ananás – Tocantins, CEP: 77890-000, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representado, resolve celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, ora cedente, em favor da CESSIONÁRIA, A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
1.2. A CEDENTE disponibilizará à CESSIONÁRIA o seguinte bem:
Fiat / Toro Freedom AT9 4x4 – 2023 – Placa RSF5J63 CNPJ: 25.089.137/0001-95 Renavam: ***.***.793-92; Chassi – 9882261VPPKF12224, Patrimônio de nº 581896 de propriedade da Secretaria da Agricultura e Pecuária do cedida ao Município de Ananás
1.3. A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
2.1.1. Zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade anexo;
2.1.2. Utilizar o bem móvel objeto deste termo, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de transporte e demais atividades relacionadas às atividades realizadas pela Cessionária, por inteira conta e responsabilidade;
2.1.3. Realizar e arcar com as despesas de manutenção e todos os concertos necessários ao bom funcionamento do bem móvel, objeto deste Termo de Cessão de Uso;
2.1.4. Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito estado;
2.1.5. Trocar informações com a CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução a ser implantado no automóvel cedido;
2.1.6. Responsabilizar-se pelo pagamento do IPVA e Seguro Obrigatório do veículo;
2.1.7. Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização do veículo;
2.1.8. Permitir a fiscalização do automóvel pelo CEDENTE, sempre que necessário;
2.1.9. Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre o veículo cedido;
2.1.10. Devolver os bens móveis, em perfeita condição, ao final do presente instrumento.
2.1.11. Disponibilizar à cedente o referido veículo quando solicitado com antecedência e mediante justificação para atender os fins sociais/emergenciais da cedente, ficando pactuado que nesse caso as despesas de combustíveis e quaisquer outras despesas eventuais correrão por conta da cedente.
2.2. Constituem obrigações da CEDENTE:
2.2.1. Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do Município.
2.2.2. Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias dos bens e a manutenção daqueles que estão em garantia de fábrica, quando necessário;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente Termo terá início no dia 01/10/2025 e término previsto para 31/12/2026;
3.2. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas;
3.3. A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito;
3.4. O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO DISTRATO
4.1. Fica ressalvado que a Cedente poderá, se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores.
CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1. Aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO
6.1. É vedada à CEDENTE, a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão de uso, enquanto ele estiver sob uso da CESSIONÁRIA.
6.2. É vedada à CESSIONÁRIA a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão de uso, a qualquer tempo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVOGAÇÃO
7.1. O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo.
7.2. A revogação da Cessão não importará ao CESSIONÁRIO direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
8.1. A presente Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário Oficial do Estado do Tocantins e no Diário Oficial deste Município.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.
Ananás – TO, 06 de outubro de 2025.
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ROBSON PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal de Ananás
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JOSE NERY BORGES LEITE
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ATA DE CREDENCIAMENTO
ANALISE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DEMAIS ATOS VINCULADOS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1495/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 067/2025
CHAMAMENTO PUBLICO Nº 020/2025.
Às 10h30min (dez horas e trinta minutos) do dia 19 (dezenove) do mês 09 (setembro) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), na sala de reuniões, da Comissão de Contratação, reunidos os membros para atendimento a convocação de interessados para apresentação de manutenção de proposta de preço e apresentação dos documentos de habilitação, em atendimento ao Chamamento Público Nº 20/2025, que tem por objetivo o CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE SISTEMA DE PAGAMENTO PARA PERMISSIONÁRIOS LOTÉRICOS, no âmbito territorial do Município de Ananás-TO, pelo período de 12 meses
1 - ABERTURA:
Inicialmente, faz registrar que atenderam ao Chamamento Público a empresa COIMBRAPAY FACILITADORA DE PAGAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 41.511.289/0001-90, que enviou sua proposta, declarações e documentos de habilitação, no dia 19 de setembro do ano em curso, às 09h30m.
2 – REGISTRO DA PROPOSTA RECEBIDA:
CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE SISTEMA DE PAGAMENTO PARA PERMISSIONÁRIOS LOTÉRICOS. O credenciamento de empresas especializadas permitirá que os permissionários lotéricos acessem uma plataforma moderna de pagamento eletrônico, que inclua meios de pagamento instantâneos, facilitando o controle das transações pela administração pública e contribuindo para a arrecadação municipal de maneira otimizada e transparente.
A empresa COIMBRAPAY FACILITADORA DE PAGAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 41.511.289/0001-90. Teve suas propostas aceitas, por atender o disposto no Edital de Chamamento Público nº 19/2025, em seu item 5, subitem 5.3.
3 – REGISTRO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Empresa COIMBRAPAY FACILITADORA DE PAGAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 41.511.289/0001-90, com sede na Avenida Avenida Dorival Jose Pereira, 1010, Loja 189 CXPST 38, Parque das Feiras CEP: 55.125-000 Toritama-PE neste ato representada por seu Sócio Administrador o Srª. Eulália Milena Silva Angelo. Protocolou toda a documentação e proposta, os quais foram recepcionados e analisados pela comissão de contratação, que decide a análise e emite o julgamento abaixo.
4- DO JULGAMENTO:
Procedendo a análise dos documentos apresentados e que serão disponibilizados no portal de transparência do município, decidiu a comissão pela empresa COIMBRAPAY FACILITADORA DE PAGAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 41.511.289/0001-90, por atendimento integral aos requisitos de habilitação constante do item 6, do Edital de Chamamento Público nº 20/2025.
Nada mais havendo a tratar, encerrou a sessão, da qual, para constar, lavrou-se o presente Ata que, segue para publicação no diário oficial do município, e encaminhamento aos interessados, para querendo apresentarem recurso quanto a decisão, ou não o fazendo, encaminhar carta de desistência de apresentação de recurso.
EDILANIA ALVES FERREIRA
Pregoeira/Agente de Contratação
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N° 196/2025
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 020/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1495/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 067/2025
PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, representado pelo secretário de Gestão, Sr. JOSÉ LINDOMAR DIAS, e a empresa ONLY UP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 29.477.089/0001-63, com sede na Avenida Cassiano Ricardo, nº 601 – Sala 123 – PQ. Residencial Aquarius CEP: 12.246-870 São José dos Campos-SP neste ato representada por seu Sócio Administrador o Sr. PAULO LUIS PINTO.
OBJETO: CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE SISTEMA DE PAGAMENTO PARA PERMISSIONÁRIOS LOTÉRICOS, no âmbito territorial do Município de Ananás-TO.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
DATA DE ASSINATURA: 07/10/2025.
Ananás/TO, 07 de outubro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS
CNPJ: 00.237.362/0001-09
JOSÉ LINDOMAR DIAS
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N° 197/2025
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 020/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1495/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 067/2025
PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, representado pelo secretário de Gestão, Sr. JOSÉ LINDOMAR DIAS, e a empresa COIMBRAPAY FACILITADORA DE PAGAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 41.511.289/0001-90, com sede na Avenida Dorival Jose Pereira, 1010, Loja 189 CXPST 38, Parque das Feiras CEP: 55.125-000 Toritama-PE neste ato representada por seu Sócio Administrador o Srª. Eulália Milena Silva Angelo.
OBJETO: CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE SISTEMA DE PAGAMENTO PARA PERMISSIONÁRIOS LOTÉRICOS, no âmbito territorial do Município de Ananás-TO.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
DATA DE ASSINATURA: 07/10/2025.
Ananás/TO, 07 de outubro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS
CNPJ: 00.237.362/0001-09
JOSÉ LINDOMAR DIAS
ATA DE CREDENCIAMENTO
ANALISE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DEMAIS ATOS VINCULADOS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1495/2025, INEXIGIBILIDADE Nº 067/2025, CHAMAMENTO PUBLICO Nº 020/2025.
Às 10h30min (dez horas e trinta minutos) do dia 26 (vinte seis) do mês 09 (setembro) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), na sala de reuniões, da Comissão de Contratação, reunidos os membros para atendimento a convocação de interessados para apresentação de manutenção de proposta de preço e apresentação dos documentos de habilitação, em atendimento ao Chamamento Público Nº 20/2025, que tem por objetivo o CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE SISTEMA DE PAGAMENTO PARA PERMISSIONÁRIOS LOTÉRICOS, no âmbito territorial do Município de Ananás-TO, pelo período de 12 meses
1 - ABERTURA:
Inicialmente, faz registrar que atenderam ao Chamamento Público a empresa ONLY UP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 29.477.089/0001-63, que enviou sua proposta, declarações e documentos de habilitação, no dia 26 de setembro do ano em curso, às 09h30m.
2 – REGISTRO DA PROPOSTA RECEBIDA:
CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE SISTEMA DE PAGAMENTO PARA PERMISSIONÁRIOS LOTÉRICOS. O credenciamento de empresas especializadas permitirá que os permissionários lotéricos acessem uma plataforma moderna de pagamento eletrônico, que inclua meios de pagamento instantâneos, facilitando o controle das transações pela administração pública e contribuindo para a arrecadação municipal de maneira otimizada e transparente.
A empresa ONLY UP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 29.477.089/0001-63. Teve suas propostas aceitas, por atender o disposto no Edital de Chamamento Público nº 20/2025, em seu item 5, subitem 5.3.
3 – REGISTRO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Empresa ONLY UP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 29.477.089/0001-63, com sede na Avenida Cassiano Ricardo, nº 601 – Sala 123 – PQ. Residencial Aquarius CEP: 12.246-870 São José dos Campos-SP neste ato representada por seu Sócio Administrador o Sr. PAULO LUIS PINTO. Protocolou toda a documentação e proposta, os quais foram recepcionados e analisados pela comissão de contratação, que decide a análise e emite o julgamento abaixo.
4- DO JULGAMENTO:
Procedendo a análise dos documentos apresentados e que serão disponibilizados no portal de transparência do município, decidiu a comissão pela empresa ONLY UP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 29.477.089/0001-63, por atendimento integral aos requisitos de habilitação constante do item 6, do Edital de Chamamento Público nº 20/2025.
Nada mais havendo a tratar, encerrou a sessão, da qual, para constar, lavrou-se o presente Ata que, segue para publicação no diário oficial do município, e encaminhamento aos interessados, para querendo apresentarem recurso quanto a decisão, ou não o fazendo, encaminhar carta de desistência de apresentação de recurso.
EDILANIA ALVES FERREIRA
Pregoeira/Agente de Contratação
Decreto n° 185/2025