LEI MUNICIPAL Nº 741/2025
“Dispõe sobre a Regulamentação da Feira Livre no Município de Ananás e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica regulamentada a realização da feira livre no município de Ananás, com o objetivo de fomentar a comercialização de produtos da agricultura familiar, promovendo a economia local e incentivar práticas sustentáveis de produção e consumo.
Art. 2°. Compete ao Poder Executivo Municipal à organização e execução da Feira Livre, sendo responsável por:
I – Vetado;
II - Definir o local, dia e horário de realização da feira, garantindo a acessibilidade e segurança dos frequentadores;
III - Vetado;
IV - Estabelecer critérios para a participação dos feirantes, priorizando pequenos agricultores, produtores rurais, artesãos e empreendedores locais.
Art. 3°. Vetado;
I - Vetado;
II - Vetado;
III - Vetado;
IV - Vetado;
V - Vetado;
Art. 4°. Os participantes da Feira Livre deverão comercializar prioritariamente produtos provenientes da sua própria produção.
Art. 5°. A Prefeitura poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, federais, instituições de ensino, associações e cooperativas para fortalecer as ações previstas nesta Lei.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessárias.
Art. 7°. Fica autorizado o poder executivo regulamentar a presente Lei por meio de decreto.
Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ananás, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de setembro de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
ATO AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1645/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 082/2025
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de churrasco para a população de Ananás/TO, em comemoração aos 62 anos de emancipação política e a XXIX Cavalgada de Ananás/TO no dia 18 de outubro de 2025.
MODALIDADE: Dispensa, TIPO: Menor Preço. Com início às 08h00min do dia 25 de setembro de 2025 até 30 de setembro de 2025 as 09h00min. Informações no telefone (63) 3442-1232 e no sitio: www.ananas.to.gov.br e pelo e-mail, ananaslicitacao@gmail.com.
Ananás/TO, 24 dias do mês de setembro de 2025.
EDILÂNIA ALVES FERREIRA
Agente de Contratação
PORTARIA Nº. 515/2025
“CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA E OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
Considerando: Lei nº 227/95 - Estatuto dos Servidores públicos do município de Ananás – TO.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS, mat. 356971, AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do dia 17/09/2025 a 14/01/2026.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 17/09/2025, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 23 dias de setembro de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal