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Diário Oficial
Edição Nº
1.011

sexta, 05 de setembro de 2025

ATA DE CREDENCIAMENTO

ATA DE CREDENCIAMENTO

ANALISE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DEMAIS ATOS VINCULADOS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1383/2025, INEXIGIBILIDADE Nº 066/2025, CHAMAMENTO PUBLICO Nº 019/2025.

Às 15:30hs (quinze horas e trinta minutos) do dia 02 (dois) do mês 09 (setembro) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), na sala de reuniões, da Comissão de Contratação, reunidos os membros para atendimento a convocação de interessados para apresentação de manutenção de proposta de preço e apresentação dos documentos de habilitação, em atendimento ao Chamamento Público Nº 19/2025, que tem por objetivo o Credenciamento de empresas para o fornecimento de materiais diversos destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Ananás - TO e de todos os seus órgãos vinculados, abrangendo: materiais hidráulicos e elétricos; itens de ferragens e ferragista; madeiras e derivados; materiais básicos de construção civil e de acabamento; materiais estruturais; equipamentos e ferramentas manuais e elétricas; produtos para limpeza pós-obra e conservação; equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC); instrumentos de medição e controle; produtos químicos técnicos; materiais de segurança e sinalização; itens de fixação e vedação, além de demais materiais correlatos, pelo período de 12 meses

1 - ABERTURA:

Inicialmente, faz registrar que atenderam ao Chamamento Público a empresa W S SOARES (MADEREIRA SOARES) inscrito no CNPJ nº 06.886.580/0001-42, que enviou sua proposta, declarações e documentos de habilitação, no dia 02 de setembro do ano em curso, às 14h15m00seg.

2 – REGISTRO DA PROPOSTA RECEBIDA:

Credenciamento de empresas para o fornecimento de materiais diversos destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Ananás - TO e de todos os seus órgãos vinculados, abrangendo: materiais hidráulicos e elétricos; itens de ferragens e ferragista; madeiras e derivados; materiais básicos de construção civil e de acabamento; materiais estruturais; equipamentos e ferramentas manuais e elétricas; produtos para limpeza pós-obra e conservação; equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC); instrumentos de medição e controle; produtos químicos técnicos; materiais de segurança e sinalização; itens de fixação e vedação, além de demais materiais correlatos.

A empresa W S SOARES (MADEREIRA SOARES) inscrito no CNPJ nº 06.886.580/0001-42 Teve suas propostas aceitas, por atender o disposto no Edital de Chamamento Público nº 19/2025, em seu item 5, subitem 5.3.

3 – REGISTRO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

Empresa. W S SOARES (MADEREIRA SOARES) inscrito no CNPJ nº 06.886.580/0001-42, com sede na RUA 7 DE SETEMBRO, Nº 55, CEP:77.890-000 - ANANÁS-TO. Protocolou toda a documentação e proposta, os quais foram recepcionados e analisados pela comissão de contratação, que decide a análise e emite o julgamento abaixo.

4- DO JULGAMENTO:

Procedendo a análise dos documentos apresentados e que serão disponibilizados no portal de transparência do município, decidiu a comissão pela empresa W S SOARES (MADEREIRA SOARES) inscrito no CNPJ nº 06.886.580/0001-42, por atendimento integral aos requisitos de habilitação constante do item 6, do Edital de Chamamento Público nº 19/2025.

Nada mais havendo a tratar, encerrou a sessão, da qual, para constar, lavrou-se o presente Ata que, segue para publicação no diário oficial do município, e encaminhamento aos interessados, para querendo apresentarem recurso quanto a decisão, ou não o fazendo, encaminhar carta de desistência de apresentação de recurso. Edilânia Alves Ferreira. Agente de Contratação - Departamento de Licitação

EDILANIA ALVES FERREIRA

Pregoeiro Oficial

Decreto n° 185/2025

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 019/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1383/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 066/2025

PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, representado pelo secretário de Gestão, Sr. JOSÉ LINDOMAR DIAS, e a empresa W S SOARES (MADEREIRA SOARES) inscrito no CNPJ nº 06.886.580/0001-42, com sede na RUA 7 DE SETEMBRO, Nº 55, CEP:77.890-000 - ANANÁS-TO, neste ato representada por seu Empresária Individual WILSON DA SILVA SOARES.

OBJETO: Credenciamento de empresas para o fornecimento de materiais diversos destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Ananás - TO e de todos os seus órgãos vinculados, abrangendo: materiais hidráulicos e elétricos; itens de ferragens e ferragista; madeiras e derivados; materiais básicos de construção civil e de acabamento; materiais estruturais; equipamentos e ferramentas manuais e elétricas; produtos para limpeza pós-obra e conservação; equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC); instrumentos de medição e controle; produtos químicos técnicos; materiais de segurança e sinalização; itens de fixação e vedação, além de demais materiais correlatos, conforme especificações do Processo Administrativo nº 606/2025, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.

VALOR: Conforme tabela de preços estabelecidos no credenciamento, mediante pagamento por serviços efetivamente prestados.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

DATA DE ASSINATURA: 05/09/2025.

Ananás/TO, 05 de setembro de 2025.

EDILÂNIA ALVES FERREIRA

Pregoeira Oficial

Decreto n° 185/2025

TERMO DE CONTRATO N° 170/2025

TERMO DE CONTRATO N° 170/2025

CREDENCIAMENTO Nº 019/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1383/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 066/2025

TERMO DE CREDENCIAMENTO

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANANÁS/TO, E A EMPRESA J. F. VIEIRA RODRIGUES FILHO – OK MATERIAL DE CONSTRUÇÃO inscrito no CNPJ nº 17.283.415/0001-12, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021 E DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS.

DAS PARTES:

ORGÃO GERENCIADOR A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás/TO, neste ato representado pelo Secretário de Gestão o sr. JOSÉ LINDOMAR DIAS, brasileiro, casado, inscrito no CPF ***.***.651-04, residente e domiciliado na cidade de Ananás /TO.

ORGÃO PARTICIPANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 19.870.299/0001-63, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO, neste ato representada pela Sr.ª. CASSIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA, brasileira, solteira, Professora, inscrita no CPF ***.***.031-28, residente e domiciliado na Rua São Pedro, nº 553, CENTRO, CEP: 77890-000 cidade de Ananás /TO.

ORGÃO PARTICIPANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANANÁS - FMAS, ESTADO DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ/MF: 14.797.972/0001-63, com sede na Rua Quintino Bocaiúva, N° 360, Centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO, neste ato representado pela Sr.ª ELZONEIDE PEREIRA SÁ, brasileira, inscrita no CPF ***.***.733-53, residente e domiciliado na Rua 15 de novembro, nº 162, CENTRO, CEP: 77890-000 cidade de Ananás /TO.

ORGÃO PARTICIPANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ANANÁS TOCANTINS, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 CNPJ: 11.246.570/0001-82, neste ato representado pela secretária Municipal de Saúde a Senhora: STEPHANEA ALVES LIMA brasileira, solteira, Gestora, inscrito no CPF ***.***.191-97, residente e domiciliado na Avenida Betel, nº 334, CENTRO, CEP: 77890-000 cidade de Ananás /TO

ORGÃO PARTICIPANTE: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, inscrito no CNPJ: 00.007.088/0001-73, com sede na Avenida Betel, centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO, neste ato representado pelo Diretor o Sr. PABULO BRITO DE ARAUJO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF ***.***.071-98, residente e domiciliado na Rua Araguaia nº 85, CENTRO, CEP: 77890-000 cidade de Ananás /TO.

De outro lado, a empresa REGISTRO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

Empresa. J. F. VIEIRA RODRIGUES FILHO – OK MATERIAL DE CONSTRUÇÃO inscrito no CNPJ nº 17.283.415/0001-12, com sede na Rua Boa Esperança, Nº 127, A, Residencial Pinheiros, CEP: 65.064-451 Bairro Cohama – São Luíz/MA, neste ato representada por seu Sócio Administrador o Sr. JOÃO FRANCISCO VIEIRA RODRIGUES FILHO, inscrito no CPF: ***.***.023-35 doravante denominada simplesmente CREDENCIADA.

As partes acima identificadas têm entre si, justas e acordadas, o presente Termo de Credenciamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto o Credenciamento de empresas para o fornecimento de materiais diversos destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Ananás - TO e de todos os seus órgãos vinculados, abrangendo: materiais hidráulicos e elétricos; itens de ferragens e ferragista; madeiras e derivados; materiais básicos de construção civil e de acabamento; materiais estruturais; equipamentos e ferramentas manuais e elétricas; produtos para limpeza pós-obra e conservação; equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC); instrumentos de medição e controle; produtos químicos técnicos; materiais de segurança e sinalização; itens de fixação e vedação, além de demais materiais correlatos, conforme especificações constantes no Processo Administrativo nº 1383/2025, nos termos da Inexigibilidade de Licitação nº 066/2025, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

A CREDENCIADA se obriga a:

I - Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

II - Verificar minuciosamente, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

III- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;

IV- Efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias da solicitação da Secretaria.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

O MUNICÍPIO se compromete a:

      1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
      2. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
      3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
      4. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto com avarias ou defeitos;
      5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
      6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
      7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
      8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
      9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
      10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal permitido, mediante a celebração de Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado conforme os serviços prestados, de acordo com a tabela estabelecida no credenciamento, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, observada as disposições legais relativas à execução orçamentária e financeira.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou de forma imediata nos casos de descumprimento das obrigações pactuadas, nos termos da legislação aplicável.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A execução do presente Termo será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura e todos os órgãos vinculados, a quem caberá dirimir dúvidas e solicitar eventuais correções nos serviços prestados.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Ananás/TO, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Ananás/TO, 05 de setembro de 2025.

PELO MUNICÍPIO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS

CNPJ: 00.237.362/0001-09

JOSÉ LINDOMAR DIAS

CONTRATANTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS TOCANTINS

CNPJ: 11.246.570/0001-82

STEPHANEA ALVES LIMA

CONTRATANTE

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CNPJ: 19.870.299/0001-63

CASSIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA

CONTRATANTE

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANANÁS

CNPJ/MF: 14.797.972/0001-63

ELZONEIDE PEREIRA SÁ

CPF ***.***.001-61

CONTRATANTE

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

CNPJ: 00.007.088/0001-73

PABULO BRITO DE ARAUJO

CONTRATANTE

PELA CREDENCIADA:

J. F. VIEIRA RODRIGUES FILHO – OK MATERIAL DE CONTRUÇÃO

CNPJ nº 17.283.415/0001-12

João Francisco Vieira Rodrigues Filho

CPF: ***.***.023-35

TESTEMUNHAS:

Nome:
CPF:

Nome:
CPF:

ATA DE CREDENCIAMENTO

ATA DE CREDENCIAMENTO

ANALISE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DEMAIS ATOS VINCULADOS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1383/2025, INEXIGIBILIDADE Nº 066/2025, CHAMAMENTO PUBLICO Nº 019/2025.

Às 10h30min (dez horas e trinta minutos) do dia 05 (cinco) do mês 09 (setembro) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), na sala de reuniões, da Comissão de Contratação, reunidos os membros para atendimento a convocação de interessados para apresentação de manutenção de proposta de preço e apresentação dos documentos de habilitação, em atendimento ao Chamamento Público Nº 19/2025, que tem por objetivo o Credenciamento de empresas para o fornecimento de materiais diversos destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Ananás - TO e de todos os seus órgãos vinculados, abrangendo: materiais hidráulicos e elétricos; itens de ferragens e ferragista; madeiras e derivados; materiais básicos de construção civil e de acabamento; materiais estruturais; equipamentos e ferramentas manuais e elétricas; produtos para limpeza pós-obra e conservação; equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC); instrumentos de medição e controle; produtos químicos técnicos; materiais de segurança e sinalização; itens de fixação e vedação, além de demais materiais correlatos, pelo período de 12 meses

1 - ABERTURA:

Inicialmente, faz registrar que atenderam ao Chamamento Público a empresa ALUMINA ESQUADRIA METALICA inscrito no CNPJ nº 01.630.045/0001-02, que enviou sua proposta, declarações e documentos de habilitação, no dia 05 de setembro do ano em curso, às 09h30m.

2 – REGISTRO DA PROPOSTA RECEBIDA:

Credenciamento de empresas para o fornecimento de materiais diversos destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Ananás - TO e de todos os seus órgãos vinculados, abrangendo: materiais hidráulicos e elétricos; itens de ferragens e ferragista; madeiras e derivados; materiais básicos de construção civil e de acabamento; materiais estruturais; equipamentos e ferramentas manuais e elétricas; produtos para limpeza pós-obra e conservação; equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC); instrumentos de medição e controle; produtos químicos técnicos; materiais de segurança e sinalização; itens de fixação e vedação, além de demais materiais correlatos.

A empresa ALUMINA ESQUADRIA METALICA LTDA inscrito no CNPJ nº 01.630.045/0001-02. Teve suas propostas aceitas, por atender o disposto no Edital de Chamamento Público nº 19/2025, em seu item 5, subitem 5.3.

3 – REGISTRO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

Empresa ALUMINA ESQUADRIA METALICA LTDA inscrito no CNPJ nº 01.630.045/0001-02, com sede na Avenida Anhanguera, n° 3840, Qd A lt 01 Setor Leste Vila Nova, CEP: 74.643-010 – Goiânia/GO. Protocolou toda a documentação e proposta, os quais foram recepcionados e analisados pela comissão de contratação, que decide a análise e emite o julgamento abaixo.

4- DO JULGAMENTO:

Procedendo a análise dos documentos apresentados e que serão disponibilizados no portal de transparência do município, decidiu a comissão pela empresa ALUMINA ESQUADRIA METALICA LTDA inscrito no CNPJ nº 01.630.045/0001-02, por atendimento integral aos requisitos de habilitação constante do item 6, do Edital de Chamamento Público nº 19/2025.

Nada mais havendo a tratar, encerrou a sessão, da qual, para constar, lavrou-se o presente Ata que, segue para publicação no diário oficial do município, e encaminhamento aos interessados, para querendo apresentarem recurso quanto a decisão, ou não o fazendo, encaminhar carta de desistência de apresentação de recurso.

EDILANIA ALVES FERREIRA

Pregoeira/Agente de Contratação

Decreto n° 185/2025

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N° 170/2025

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N° 170/2025

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 019/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1383/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 066/2025

PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, representado pelo secretário de Gestão, Sr. JOSÉ LINDOMAR DIAS, e a empresa J. F. VIEIRA RODRIGUES FILHO – OK MATERIAL DE CONSTRUÇÃO inscrito no CNPJ nº 17.283.415/0001-12, com sede na Rua Boa Esperança, Nº 127, A, Residencial Pinheiros, CEP: 65.064-451 Bairro Cohama – São Luíz/MA, neste ato representada por seu Sócio Administrador o Sr. JOÃO FRANCISCO VIEIRA RODRIGUES FILHO, inscrito no CPF: ***.***.023-35.

OBJETO: Credenciamento de empresas para o fornecimento de materiais diversos destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Ananás - TO e de todos os seus órgãos vinculados, abrangendo: materiais hidráulicos e elétricos; itens de ferragens e ferragista; madeiras e derivados; materiais básicos de construção civil e de acabamento; materiais estruturais; equipamentos e ferramentas manuais e elétricas; produtos para limpeza pós-obra e conservação; equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC); instrumentos de medição e controle; produtos químicos técnicos; materiais de segurança e sinalização; itens de fixação e vedação, além de demais materiais correlatos, conforme especificações do Processo Administrativo nº 606/2025, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.

VALOR: Conforme tabela de preços estabelecidos no credenciamento, mediante pagamento por serviços efetivamente prestados.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

DATA DE ASSINATURA: 05/09/2025.

Ananás/TO, 05 de setembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS

CNPJ: 00.237.362/0001-09

JOSÉ LINDOMAR DIAS

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N° 171/2025

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N° 171/2025

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 019/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1383/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 066/2025

PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, representado pelo secretário de Gestão, Sr. JOSÉ LINDOMAR DIAS, e a empresa ALUMINA ESQUADRIA METALICA LTDA inscrito no CNPJ nº 01.630.045/0001-02, com sede na Avenida Anhanguera, Nº 3840, QD A LT 01 Setor Leste Vila Nova, CEP: 74.643-010 Goiânia/GO neste ato representada por seu Sócio Administrador o Sr. LÚCIO ANTONIO BELO SCELZI.

OBJETO: Credenciamento de empresas para o fornecimento de materiais diversos destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Ananás - TO e de todos os seus órgãos vinculados, abrangendo: materiais hidráulicos e elétricos; itens de ferragens e ferragista; madeiras e derivados; materiais básicos de construção civil e de acabamento; materiais estruturais; equipamentos e ferramentas manuais e elétricas; produtos para limpeza pós-obra e conservação; equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC); instrumentos de medição e controle; produtos químicos técnicos; materiais de segurança e sinalização; itens de fixação e vedação, além de demais materiais correlatos, conforme especificações do Processo Administrativo nº 606/2025, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.

VALOR: Conforme tabela de preços estabelecidos no credenciamento, mediante pagamento por serviços efetivamente prestados.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

DATA DE ASSINATURA: 05/09/2025.

Ananás/TO, 05 de setembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS

CNPJ: 00.237.362/0001-09

JOSÉ LINDOMAR DIAS

TERMO DE CONTRATO N° 171/2025

TERMO DE CONTRATO N° 171/2025

CREDENCIAMENTO Nº 019/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1383/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 066/2025

TERMO DE CREDENCIAMENTO

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANANÁS/TO, E A EMPRESA ALUMINA ESQUADRIA METALICA LTDA inscrito no CNPJ nº 01.630.045/0001-02, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021 E DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS.

DAS PARTES:

ORGÃO GERENCIADOR A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás/TO, neste ato representado pelo Secretário de Gestão o sr. JOSÉ LINDOMAR DIAS, brasileiro, casado, inscrito no CPF ***.***.651-04, residente e domiciliado na cidade de Ananás /TO.

ORGÃO PARTICIPANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 19.870.299/0001-63, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO, neste ato representada pela Sr.ª. CASSIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA, brasileira, solteira, Professora, inscrita no CPF ***.***.031-28, residente e domiciliado na Rua São Pedro, nº 553, CENTRO, CEP: 77890-000 cidade de Ananás /TO.

ORGÃO PARTICIPANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANANÁS - FMAS, ESTADO DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ/MF: 14.797.972/0001-63, com sede na Rua Quintino Bocaiúva, N° 360, Centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO, neste ato representado pela Sr.ª ELZONEIDE PEREIRA SÁ, brasileira, inscrita no CPF ***.***.733-53, residente e domiciliado na Rua 15 de novembro, nº 162, CENTRO, CEP: 77890-000 cidade de Ananás /TO.

ORGÃO PARTICIPANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ANANÁS TOCANTINS, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 CNPJ: 11.246.570/0001-82, neste ato representado pela secretária Municipal de Saúde a Senhora: STEPHANEA ALVES LIMA brasileira, solteira, Gestora, inscrito no CPF ***.***.191-97, residente e domiciliado na Avenida Betel, nº 334, CENTRO, CEP: 77890-000 cidade de Ananás /TO

ORGÃO PARTICIPANTE: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, inscrito no CNPJ: 00.007.088/0001-73, com sede na Avenida Betel, centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO, neste ato representado pelo Diretor o Sr. PABULO BRITO DE ARAUJO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF ***.***.071-98, residente e domiciliado na Rua Araguaia nº 85, CENTRO, CEP: 77890-000 cidade de Ananás /TO.

De outro lado, a empresa REGISTRO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

Empresa ALUMINA ESQUADRIA METALICA LTDA inscrito no CNPJ nº 01.630.045/0001-02, com sede na Avenida Anhanguera, Nº 3840, QD A LT 01 Setor Leste Vila Nova, CEP: 74.643-010 Goiânia/GO neste ato representada por seu Sócio Administrador o Sr. LÚCIO ANTONIO BELO SCELZI, inscrito no CPF: ***.***.821-53 doravante denominada simplesmente CREDENCIADA.

As partes acima identificadas têm entre si, justas e acordadas, o presente Termo de Credenciamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto o Credenciamento de empresas para o fornecimento de materiais diversos destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Ananás - TO e de todos os seus órgãos vinculados, abrangendo: materiais hidráulicos e elétricos; itens de ferragens e ferragista; madeiras e derivados; materiais básicos de construção civil e de acabamento; materiais estruturais; equipamentos e ferramentas manuais e elétricas; produtos para limpeza pós-obra e conservação; equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC); instrumentos de medição e controle; produtos químicos técnicos; materiais de segurança e sinalização; itens de fixação e vedação, além de demais materiais correlatos, conforme especificações constantes no Processo Administrativo nº 1383/2025, nos termos da Inexigibilidade de Licitação nº 066/2025, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

A CREDENCIADA se obriga a:

I - Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

II - Verificar minuciosamente, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

III- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;

IV- Efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias da solicitação da Secretaria.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

O MUNICÍPIO se compromete a:

      1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
      2. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
      3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
      4. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto com avarias ou defeitos;
      5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
      6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
      7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
      8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
      9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
      10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal permitido, mediante a celebração de Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado conforme os serviços prestados, de acordo com a tabela estabelecida no credenciamento, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, observada as disposições legais relativas à execução orçamentária e financeira.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou de forma imediata nos casos de descumprimento das obrigações pactuadas, nos termos da legislação aplicável.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A execução do presente Termo será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura e todos os órgãos vinculados, a quem caberá dirimir dúvidas e solicitar eventuais correções nos serviços prestados.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Ananás/TO, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Ananás/TO, 05 de setembro de 2025.

PELO MUNICÍPIO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS

CNPJ: 00.237.362/0001-09

JOSÉ LINDOMAR DIAS

CONTRATANTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS TOCANTINS

CNPJ: 11.246.570/0001-82

STEPHANEA ALVES LIMA

CONTRATANTE

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CNPJ: 19.870.299/0001-63

CASSIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA

CONTRATANTE

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANANÁS

CNPJ/MF: 14.797.972/0001-63

ELZONEIDE PEREIRA SÁ

CPF ***.***.001-61

CONTRATANTE

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

CNPJ: 00.007.088/0001-73

PABULO BRITO DE ARAUJO

CONTRATANTE

PELA CREDENCIADA:

ALUMINA ESQUADRIA METALICA LTDA

CNPJ nº 01.630.045/0001-02

Lúcio Antônio Belo Scelzi

CPF: ***.***.821-53

TESTEMUNHAS:

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