Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
1007

quarta, 27 de agosto de 2025

PORTARIA Nº 466/2025

PORTARIA Nº 466/2025

Aprova o regimento interno do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz.

O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, e considerando o Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, que institui o Programa Criança Feliz, resolve:

Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, que dispõe sobre as suas normas de funcionamento.

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR

Art. 2º – O comitê gestor do programa criança feliz é composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Assistência Social, que o coordenará;

II - Secretaria da Educação e Cultura;

III - Secretaria Municipal da Saúde;

IV- Centro de Direitos Humanos – CDH;

V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

VI - Conselho Tutelar de Ananás.

§ 1º – Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do órgão de origem e designados em ato do Prefeito Municipal.

§ 2º – A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Assistência Social, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.

§ 3º – O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias do Município no exercício das suas atividades.

§ 4º – Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema.

§ 5º – A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, com mandato indeterminado.

Art. 3º – Ao Comitê Gestor compete:

I – Planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz;

II – Acompanhar a execução do Programa Criança Feliz; e

III – Promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado do público-alvo do Programa Criança Feliz.

Art. 4º – À Secretaria Executiva compete:

I – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno;

II – Elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do Comitê;

III – Solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos sobre temas relevantes ao Programa Criança Feliz; e

IV – Divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às deliberações do Comitê.

Art. 5º – Ao Pleno do Comitê Gestor compete:

I – Colaborar na elaboração das diretrizes do Programa Criança Feliz;

II – Fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para promoção da intersetorialidade do Programa Criança Feliz em todas as esferas, principalmente na esfera municipal;

III – Propor temas para discussão e propostas pertinentes aos componentes do Programa Criança Feliz, previstos no art. 4º do Decreto 8.869, de 2016;

IV – Acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações do Programa Criança Feliz;

V – Contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões ordinárias e extraordinárias;

VI – Aprovar as atas de suas reuniões; e

VII – Recomendar a realização de reuniões extraordinárias.

Parágrafo único. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em ata.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO DO PLENO

Art. 6º – O pleno do comitê gestor se reunirá ordinariamente uma vez a cada mês, com a presença de pelo menos cinquenta por cento de seus membros. parágrafo único. os membros do comitê gestor serão convocados a participar das reuniões do pleno com, no mínimo, cinco dias de antecedência.

Art. 7º – A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela Secretaria-Executiva.

Parágrafo único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas pelos membros do Comitê à Secretaria-Executiva até cinco dias antes da data da reunião.

Art. 8º – No início dos trabalhos, o Pleno deverá:

I – aprovar a ata da reunião anterior; e

II – deliberar sobre os pedidos de aditamento de pauta.

Art. 9º – Esgotada a pauta, a Secretaria-Executiva declarará encerrada a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos. Parágrafo único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela Secretaria-Executiva, por meio eletrônico, aos membros do Comitê.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 – As dúvidas e os casos omissos deste regimento serão recepcionados pela secretaria-executiva e submetidos à deliberação do pleno.

Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ananás,11 de Agosto de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 258/2025

DECRETO Nº 258/2025

INSTITUI JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, e em consonância com a Lei n° 13.257 de 08 de março de 2016.

DECRETA:

Art.1º. Fica reestruturado, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social o COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto federal nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Titular: Elzoneide Pereira de Sá

Suplente: Nilson Aguiar da Silva

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Aquila Barbosa Costa Miranda

Suplente: Maria Gabriela Nery Saraiva

Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular: Douglas Xavier Dias

Suplente: Dayane Carneiro Rocha

Representantes do Conselho Tutelar

Titular: Lucileide Artur da Silva

Suplente: Naiara Cristina de Sousa

  1. Representantes CDAH-Centro de Direitos Humanos

Titular: Karley Maria Silva Ferreira

Suplente: Oliveira José de Sousa

Representantes do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

Titular: Luciene Cortêz de Melo

Suplente: Mário Borges De Sousa

Art. 2º. Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, compete:

Art. 3º. O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz será composto por 01 (um) membro titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás-TO, 11 de agosto de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

AVISO DE CANCELAMENTO

AVISO DE CANCELAMENTO

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS/TO, por meio de sua Autoridade Competente, torna público o CANCELAMENTO do Pregão Presencial nº 36/2025, Processo Administrativo nº 1384/2025, cujo objeto era a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de atualização de mídias sociais (Instagram, Facebook), publicidade, propaganda e outros serviços de marketing digital.

O cancelamento se dá em razão da existência de contrato vigente que já contempla os serviços demandados, restando desnecessária a realização de nova contratação, em observância ao princípio da economicidade e ao art. 71, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

Ananás/TO, 27 de agosto de 2025.

EDILÂNIA ALVES FERREIRA

Pregoeira

AVISO DE REVOGAÇÃO DE CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

REVOGAÇÃO CONTRATO

REVOGAR Contrato de Prestação de Serviço nº 129/2025 referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 753/2025 e INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 044/2025 com o Objeto: Locação de imóvel urbano, localizado na Praça da Matriz, sendo um espaço adequado, em ótimo estado de conservação, amplo, arejado, seguro e de fácil acesso para instalação e funcionamento do poupa tempo para instalação dos seguintes órgãos: ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Receita Federal, Instituto de Identificação, Detran (Vistoria de Veículo, exame entre outros), SAAE e outras entidades de acordo com a demanda da Prefeitura Municipal de Ananás Tocantins e outros órgão de interesse desta Administração.

Ananás/TO, 27 de agosto de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS

CNPJ: 00.237.362/0001-09

EXTRATO DA ATA Nº 33/2025

EXTRATO DA ATA Nº 33/2025

ADESÃO N° 008/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1432/2025 – PROCESSO ORIGINÁRIO: A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 383/2025 DO MUNICÍPIO DE XAMBIOÁ/TO.

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09.

CONTRATADA: AMBIENTALLIX SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA LTDA CPF/CNPJ: 32.356.563/0001-03. ENDEREÇO: PLANO DIRETOR SUL PALMAS-TO, S/N, AVENIDA LO 09 (ACVSO31. REPRESENTANTE LEGAL: HERYKY SOUSA ANDRE CPF: ***.***.286-86

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de destinação final de resíduos sólidos urbanos domésticos em aterro sanitário licenciado, para atender as demandas de necessidades do Município de Ananás/TO.

VALOR: 255.225,39 (duzentos cinquenta cinco mil, duzentos vinte cinco reais e trinta nove centavos).

VIGÊNCIA: 26/08/2026

Ananás/TO, 27 de agosto de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS

CNPJ: 00.237.362/0001-09

JOSÉ LINDOMAR DIAS

CONTRATANTE

ATO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA ADESÃO N° 008/2025

ATO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA ADESÃO N° 008/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1432/2025 – PROCESSO ORIGINÁRIO: A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 383/2025 DO MUNICÍPIO DE XAMBIOÁ/TO A PREFEITURA DE ANANÁS-TO torna público que Adjudicou e Homologou no dia 27 de agosto de 2025 o Processo Licitatório na Modalidade: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 033/2025, objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de destinação final de resíduos sólidos urbanos domésticos em aterro sanitário licenciado, para atender as demandas de necessidades do Município de Ananás/TO. Vencedora: AMBIENTALLIX SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA LTDA inscrita no CPF/CNPJ: 32.356.563/0001-03, com o valor Global R$ 255.225,39 (duzentos cinquenta cinco mil, duzentos vinte cinco reais e trinta nove centavos, acima classificada e vencedora para realizar o objeto desta licitação).

Ananás–TO, 27 de agosto de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS

CNPJ: 00.237.362/0001-09

JOSÉ LINDOMAR DIAS

CONTRATANTE