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Diário Oficial
Edição Nº
1006

terça, 26 de agosto de 2025

DECRETO Nº 257/2025

DECRETO Nº 257/2025

“Dispõe sobre o horário de expediente dos servidores que laboram na sede da Prefeitura Municipal de Ananás”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas no Art. 62 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer a organização e o funcionamento dos órgãos da administração pública, de forma a garantir a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoante preconiza o artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas com água, energia e correlatas da Administração Pública Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 245 de 12 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial nº 997/2025;

Art. 2º - A partir do dia 25 de agosto de 2025, o expediente dos servidores que laboram na sede da Prefeitura Municipal de Ananás será de 06 (horas) ininterruptas, no horário de 07h as 13h, consoante ao disposto no art. 7º, inciso XIV da CF.

§1º. – Estão excluídas deste Decreto as Secretárias fora do prédio, o qual terá seu horário regido por ato editado pelo próprio do Secretário Municipal da respectiva pasta, adequando conforme necessidade.

§2º. - Cabem aos titulares dos Órgãos e Secretarias Municipais a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Art. 3º - Ficam ainda excluídos das disposições deste Decreto, os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, cumprem turno especial de trabalho;

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 26 de agosto de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

TERMO DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 574/2025

TERMO DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 574/2025

INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 41/2025

CREDENCIAMENTO Nº 14/2025

CHAMAMENTO PUBLICO Nº 14/2025

CONTRATANTE/CREDENCIANTE: O MUNICIPIO DE ANANÁS/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás/TO.

HOTEL CENTRAL, CNPJ: 60.581.432/0001-65 representada pelo Sr. ANTONIO PELEGRINE GOMES, CPF nº ***.***.351-49, cédula de identidade nº 00283/2 PMTO.

OBJETO: CREDENCIAMENTO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURANTE PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS DE DIÁRIAS DE HOSPEDAGEM EM HOTEL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIAS VINCULADAS, E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

           

Data da vigência do contrato de credenciamento: 12 (doze) meses podem ser prorrogados nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Data assinatura do contrato de credenciamento: 14/08/2025

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 542/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 32/2025
CREDENCIAMENTO Nº 05/2025

PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, representado pelo Gestor, Sr. ROBSON PEREIRA DA SILVA, e a empresa ECLIPSE SOUND CAR, inscrito no CNPJ nº 14.541.772/0001-45, com sede na Avenida Betel, 457 Sala B Centro, CEP: 77.890-000 Ananás/TO, neste ato representado, JHONALD REYGAN BARBOSA LIMA, CPF: ***.***.461-87.

OBJETO: Credenciamento de empresa especializada para aquisição das peças mecânicas genuínas e prestação de serviços de mecânicos para manutenção e operação de equipamentos e máquinas pertencentes a Prefeitura Municipal, por desconto sobre orçamento, a fim de atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Ananás/TO, conforme especificações do Processo Administrativo nº 606/2025, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.

VALOR: Conforme tabela de preços estabelecidos no credenciamento, mediante pagamento por serviços efetivamente prestados.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

DATA DE ASSINATURA: 14/08/2025.

Ananás/TO, 14 de agosto de 2025.

EDILÂNIA ALVES FERREIRA

Pregoeiro Oficial

Decreto n° 185/2025