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MATÉRIAS DO Diário Nº 1000

terça, 19 de agosto de 2025

DECRETO Nº 244/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 248/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 443/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 164/2025 Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO Nº 244/2025

DECRETO Nº 244/2025

“Dispõe sobre a exoneração de Servidor Público Municipal Efetivo por aposentadoria e dá outras Providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Art. 182 da Lei Municipal nº 227/95 (Estatuto do Servidor Público) que dispõe que “o servidor será aposentado: I – por invalidez permanente, com proventos integrais, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais, dos demais casos.

CONSIDERANDO por fim, que o servidor já está aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social e que se faz necessário seu desligamento do serviço público.

RESOLVE:

Art. 1º – EXONERAR, por motivo de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, o Servidor Público Municipal GILBERTO MEDEIROS DE SOUZA, ocupante do cargo de MOTORISTA AD, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, matricula 26931, inscrito no CPF sob o nº xxx.035.804-xx.

Art. 2º - Fica pelo presente Decreto declarado vago a partir do dia 01/08/2025, o cargo efetivo de MOTORISTA AD ocupado pelo servidor GILBERTO MEDEIROS DE SOUZA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde de Ananás/TO.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retrativos ao dia 01 de agosto de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 dias do mês de agosto do ano de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal de Ananás

DECRETO Nº 248/2025

DECRETO Nº 248/2025

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do município de Ananás, o imóvel que especifica e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais insculpidas nos Artigos 62 e 73, inc. II e IV da Lei Orgânica de Ananás.

CONSIDERANDO o disposto no inc. XXIV, do art. 5º, da Constituição Federal de 1988;

a necessidade de adequação da estrutura administrativa ao novo plano de governo;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “m” e 6º, do Decreto-Lei 3.365/41;

CONSIDERANDO o disposto no inc. XVII, do art. 7º da Lei Orgânica de Ananás;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel abaixo discriminado, de propriedade de NELSON BENICIO MAIA NETO, CPF nº 413.xxx.xxx-87, Matricula nº 1.144 datado de 04/02/2013, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Ananás, estado do Tocantins:

IMÓVEL URBANO: Uma área de terreno urbano com um total de 4,8400 HA (Quatro hectares oitenta e quatro ares), localizado na Zona Urbana nesta cidade de Ananás – Estado do Tocantins. Com os Limites e Confrontações: Partindo do marco 01, definido pelas coordenadas geográficas E - 0824716,00 e N - 9293998.00, de onde segue por linhas secas confrontando com Albertino Coelho Filho nos azimutes e distâncias 74°20’14” - 59,20 metros; chegando ao marco 02 cravado nas confrontações da Avenida Betel, deste segue-se nos seguintes azimutes e distâncias: 161°14'06" - 164,76 metros; chegando ao marco 03, cravado na confrontações de Luzanir de Tal, deste segue-se nos seguintes azimutes e distâncias: 261°01'39" - 38,47 metros; 166°51'58" - 30,81 metros; 268°56'22" - 259,87 metros; passando pelos os marcos 04, 05 chegando ao marco 06, nas confrontações de Albertino Coelho Filho, deste segue-se nos seguintes azimutes e distâncias: 357°34'26" - 188,94 metros chegando ao Marco 07; deste segue com azimutes e distancias 90º00’00” - 114,00 metros; até o marco 08; deste segue com azimutes e distancias 171°52'12" - 28,28 metros; até o marco 09; deste segue-se nos azimutes e distâncias: 74°04'17" - 72,80 metros; chegando-se ao marco 01, ponto inicial da descrição e fechando o perímetro. Limites e Confrontações: Norte Albertino Coelho Filho. Sul: Luzanir de Tal. Leste: Avenida Brasil. Oeste: Albertino Coelho Filho.

Art. 2° - A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação do imóvel referido no artigo anterior para fins de construção do Cemitério Público Municipal de Ananás.

Art. 3º - É considerada de urgência a presente desapropriação para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º - Os recursos para cobrirem as despesas com a presente desapropriação são os previstos no orçamento vigente.

Parágrafo único. O valor a ser ofertado administrativamente, é o declarado no titulo definitivo atualizado pelo índice IPCA-E (IBGE) até o efetivo pagamento.

Art. 5º - A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e conforme art. 3º deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, aos 14 dias de agosto de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 443/2025

PORTARIA Nº 443/2025

“DISPÕE SOBRE RETORNO DE LICENÇA MATERNIDADE, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO a Lei nº 227/95 - Estatuto dos Servidores públicos do município de Ananás – TO.

RESOLVE:

Art. 1º. Retornar a servidora CATARINA MORAIS DE SOUSA, mat.5475190, PROFESSORA AUX. EDUCAÇÃO ESPECIAL (CT), lotada na Secretaria Municipal de Educação, para assumir suas funções, após se afastar de suas atividades para usufruto de licença maternidade.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/08/2025, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de agosto de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 164/2025

EXTRATO DO CONTRATO Nº 164/2025 ADESÃO N° 007/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1392/2025 – PROCESSO ORIGINÁRIO: A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 573/2025 DO MUNICÍPIO DE ANANÁS/TO.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ANANÁS/TO, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 CNPJ: 11.246.570/0001-82 Ananás-TO.

CONTRATADA: ESTRATÉGIA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 48.916.265/0001-60 com sede na Rua Avenida Betel, Apt C, CEP: 77.890-000, Centro, Ananás-TO. REPRESENTANTE LEGAL NOME: WANNYS SILVA DOS SANTOS, CPF: ***.***.541-81.

OBJETO: Locação de Caminhonete 4 Portas, 5 ocupantes com Serviço de Internet Via Satélite.

VALOR: 170.666,70 (cento setenta mil seiscentos sessenta seis reais e setenta centavos)

VIGÊNCIA: 10 (dez) meses

Ananás/TO, 19 de agosto de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ANANÁS-TO

11.246.570/0001-82

STEPHANEA ALVES LIMA

CONTRATANTE

Prefeitura Municipal de Ananás-TO
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