Ouvir Texto Stop

Dispõe a Carta Constitucional ser o direito de resposta proporcional ao agravo, assegurando a indenização por dano material, moral ou à imagem, (inciso V, do artigo 5º). O Direito de resposta por sua vez foi ratificado no ordenamento jurídico brasileiro através do art. 14 do Pacto de San José da Costa Rica, assim dispondo:

“Toda pessoa, atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo, por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei.”

Nesse diapasão, diante da publicação de matéria na edição virtual da Folha do Bico em 31/05/2019 – (disponível em http://www.folhadobico.com.br), intitulada: “ANANÁS: Prefeitura é acusada de dar calote em Limpa Fossa”.

Em direito de resposta, a Prefeitura Municipal de Ananás/TO, registra que as alegações da esposa do empresário Samuel R Pinto, a Sr.ª Francinete Martins dos Santos Ribeiro no tocante ao suposto “calote” são deturpadas e, portanto, não condizem com a realidade.

A matéria retro mencionada em nenhum momento atende ao propósito da imprensa ou até mesmo o da boa política. Informar, fazendo juízo de valor depreciativo ao município de Ananás/TO sem qualquer comprovação é no mínimo temerário e danoso.

Não obstante, no tocante ao apontamento da empresária no sentido de que o município contratou empresa de Warderlândia/TO para prestar o serviço de limpa fossa, há de se esclarecer que a contratação se concretizou por meio de regular procedimento licitatório.

O município de Ananás, por meio do seu Serviço Autônomo de Água e Esgoto, deflagrou em 25/02/2019 processo licitatório na modalidade Pregão Presencial SRP nº 02/2019 para fins de contratação de empresa para prestar serviço de Limpa Fossa, no entanto, o procedimento restou deserto, tendo em vista o não comparecimento de licitantes interessados.

Em ato contínuo, foi deflagrado outro aviso de licitação na modalidade Pregão Presencial nº 04/2019 em 15/05/2019, sendo que 11 (onze) empresas coletaram o Edital de Licitação, no entanto, no dia da realização do certame licitatório, somente a empresa LIMPA FOSSA WANDERLÂNDIA compareceu, a qual após a verificação de documentos pela Comissão Permanente de Licitação foi declarada devidamente habilitada e credenciada a participar do processo licitatório, bem como sagrou-se vencedora do certame.

Nesse contexto, a empresa “Limpa Fossa Tigre” de Samuel R Pinto não participou do certame por sua mera liberalidade, pois o processo licitatório foi devidamente deflagrado e publicado. Além disso, o fato da contratação ter recaído sobre empresa de outra cidade, em nada macula o certame, até porque o procedimento licitatório tem como por objetivo garantir a ampla participação de qualquer interessado que preencha os requisitos do Edital.   

Não obstante, embora a Sr.ª Francinete alegue que a Prefeitura de Ananás tenha lhe dado “ calote”, tal acusação, além de imoral, distorce absolutamente da realidade, tendo em vista que  a autarquia municipal - SAAE tem liquidado o saldo devedor remanescente, o qual de longe não perfaz o importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) alegado pela empresária.

Ananás/TO, 03 de junho de 2019.

Secretaria Municipal de Comunicação de Ananás/TO.

Deixe um comentário

Comentário sujeito a análise. Após o envio seu comentário será avaliado por nossa equipe para visualização.