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A ação que trata da cobrança de IPTU Imposto Territorial Urbano está embasada em diversas Leis, à começar pela Lei de Execução Fiscal (Lei Federal 6.830/80), onde institui logo em seu Art. 1º que a a execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. [...] Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.

Quando analisada a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade) em seu Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. Percebe-se que a ação está agindo perfeitamente dentro da Lei, para que não haja omissão ou renúncia de receita.

Questionado o Procurador Jurídico Taciano Campos Rodrigues quanto à cobrança, disse: "Não há nada de errado na cobrança judicial dos tributos devidos, o Prefeito através da Procuradoria é obrigado a cobrar , caso não sejam cobrados, o gestor e os procuradores respondem por improbidade administrativa e o gestor tem suas contas rejeitadas pelo TCE-TO. Ocorre que os gestores anteriores foram negligentes na área jurídica, para ser ter uma ideia temos uma dívida de Precatórios Judiciais em mais de 13 milhões, enquanto Palmas tem aproximadamente 12 milhões."

A Própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) instrui em seu Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Assim, para que o Município não tenha seus servidores e autoridades penalizadas se faz necessário que a ação seja efetivada por seus gestores.

Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ananás

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