DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 28 válido de 10 de fevereiro à 31 de março de 2021
Fica expressamente proibido:
✔️ Realização de confraternização, shows, festas, carnaval ou similares, independente do número de pessoas.
✔️ Os bares, adegas, lanches, restaurantes ou similares podem funcionar ate as 23h, a partir desse horário, o atendimento poderá ser feito por delivery.
O não cumprimento das normas estabelecidas por lei pode gerar multa ou interdição do estabelecimento.
✔️ O USO DE MÁSCARA É OBRIGATÓRIO.
SAÚDE PÚBLICA: JUNTOS CONSTRUIREMOS MAIS!